Norma: | Decreto do Executivo 09749 / 2009 | ||||
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Data: | 01/01/2009 | ||||
Ementa: | Transfere o Departamento da Guarda Municipal para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH. | ||||
Processo: | 00199/2002 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Regional em 02/01/2009 página 07 | ||||
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DECRETO Nº 9749 – de 1º de janeiro de 2009. Transfere o Departamento da Guarda Municipal para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica transferido para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos o Departamento da Guarda Municipal da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, ficando ligado diretamente ao Secretário de Administração e Recursos Humanos. Parágrafo único. O Secretário de Administração e Recursos Humanos será o Comandante da Guarda e o Chefe do Departamento da Guarda Municipal será o Sub-comandante. Art. 2º Os ocupantes de cargos e funções na Guarda Municipal ficam transferidos para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, mantido o regime jurídico em que se encontram. § 1º À Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora caberá coordenar o remanejamento dos servidores de que trata o caput deste artigo. § 2º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Juiz de Fora fará a adequação da folha de pagamentos, contemplando as modificações introduzidas pelo presente Decreto. Art. 3º Ficam transferidos para a Secretaria de Administração e Recursos Humanos, os bens, dependências físicas, processos administrativos, atividades em andamento, direitos, obrigações e orçamento pertinentes ao Departamento da Guarda Municipal. Art. 4º O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criadas no presente Decreto. Art. 5º Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora e da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Juiz de Fora. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de janeiro de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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