Norma: | Decreto do Executivo 09750 / 2009 (revogada) | ||||||||
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Data: | 02/01/2009 | ||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Assistência Social - SAS, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. | ||||||||
Processo: | 00202/2002 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Regional em 04/01/2009 página 04 | ||||||||
Erratas: |
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Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO Nº 9750 – de 02 de janeiro de 2009. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Assistência Social - SAS, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria de Assistência Social - SAS, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º A Secretaria de Assistência Social - SAS é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive Departamentos, que a integram. Art. 3º O Secretário de Assistência Social editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III, IV do art. 5º. CAPÍTULO II Da Estrutura Art. 5º A Estrutura organizacional da Secretaria de Assistência Social - SAS é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Secretário de Assistência Social; b) Conselho Municipal de Assistência Social; II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento; b) Assessoria Jurídica; c) Assessoria de Imprensa; d) Assessoria Especial à Pessoa com Deficiência; e) Secretaria Executiva; III - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental; IV - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Gestão do SUAS: 1. Departamento de Avaliação e Gestão da Informação; 2. Departamento de Transferência de Renda; 3. Departamento de Proteção Básica; 4. Departamento de Proteção Especial; 5. Departamento de Medidas Sócio Jurídicas; 6. Assessoria Técnica; 7. Secretaria Executiva Setorial. CAPÍTULO III Das Competências Art. 6º À Secretaria de Assistência Social - SAS, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, compete: I - coordenar a formulação, a implementação e articulação das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social à Política de Assistência Social no Município de Juiz de Fora; II - definir os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à Assistência Social; III - coordenar as atribuições dos departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos; IV - gerir e manter atualizado o cadastro único dos programas sociais; V - atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência; VI - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos; VII - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação. Art. 7º Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento: I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Assistência Social - SAS; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Assistência Social - SAS, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Assistência Social - SAS; IV - realizar avaliação periódica dos resultados e elaborar o relatório de gestão anual da Secretaria de Assistência Social - SAS. Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Assistência Social - SAS, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município. Art. 8º A Assessoria Jurídica da Secretaria de Assistência Social - SAS reger-se-á, quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal. Art. 9º À Assessoria Especial à pessoa com Deficiência compete: I - estabelecer política de proteção às pessoas com deficiência, possibilitando sua inclusão nas oportunidades de integração oferecidas pelas políticas públicas, pelo mercado de trabalho e pelas diversas expressões do convívio familiar, comunitário e societário; II - identificar e cadastrar as diferentes redes sociais e demandas existentes no Município que têm interface com a questão do portador de deficiência; III - realizar programas de treinamento e capacitação para trabalho com as pessoas portadoras de deficiência; IV - estabelecer, conjuntamente com os órgãos competentes, mecanismos da intersetorialidade que garantam uma abordagem integral às necessidades e direitos da pessoa portadora de deficiência; V - propor, em consonância com ações da saúde, educação e outros setores competentes, estratégias metodológicas para assegurar a habilitação e a reabilitação da pessoa com deficiência; VI - garantir a intersetorialidade junto à política social e urbana no atendimento à pessoa portadora de deficiência; VII - propor diretrizes para as ações de acompanhamento e promoção das pessoas e famílias de portadores de deficiência através de ações individuais, em grupo e de ações de articulação comunitária; VIII - definir os fluxos e critérios para a orientação, repasse de benefícios eventuais e continuados para as pessoas com deficiência e para o encaminhamento aos serviços de habilitação e reabilitação existentes no Município; IX - definir os padrões para supervisão das instituições sociais conveniadas à Prefeitura para pessoas com deficiência; X - apoiar as entidades legalmente constituídas que têm como objetivo o desenvolvimento e promoção da pessoa portadora de deficiência; XI - dar suporte aos eventos de iniciativa da sociedade que visem à difusão e o incentivo de ações voltadas para a promoção da pessoa portadora de deficiência. Art. 10. À Secretaria Executiva compete secretariar o Secretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda. Parágrafo único. À Secretaria Executiva Setorial compete secretariar o Subsecretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda. Art. 11. Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Assistência Social - SAS, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura, de acordo com o Decreto nº 7955/03 e suas alterações posteriores. Art. 12. À Subsecretaria de Gestão do SUAS compete: I - prestar serviços de assessoria, planejamento, implantação e articulação das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social no Município; II - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios, a fim de potencializar as ações desenvolvidas no Município na área da assistência social; III - estabelecer critérios de avaliação e controle do impacto da política de assistência social desenvolvidas para o Município; IV - auxiliar nas atribuições dos departamentos subordinados, visando o cumprimento de seus objetivos. Art. 13. Ao Departamento de Avaliação e Gestão da Informação, compete: I - produzir indicadores de avaliação e impacto dos serviços sócios assistenciais ofertados direta ou indiretamente; II - centralizar, unificar e socializar as diretrizes básicas para a construção de planos georeferenciados, de forma a potencializar, metodologicamente os serviços ofertados; III - propor capacitações das equipes técnicas e estudos dos programas e serviços executados a partir dos hiatos encontrados na prática dos trabalhadores da Secretaria; IV - mapear as áreas de maior vulnerabilidade social da cidade e indicar as urgências sociais a serem desenvolvidas pelas Políticas Sociais da Cidade; V - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; VII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 14. Ao Departamento de Transferência de Renda compete: I - acompanhar e monitorar o Programa Bolsa Família; II - manter atualizado o Cadastro Único dos Programas Sociais; III - coordenar as ações para viabilizar o Banco de Bolsas de Estudos de Juiz de Fora; IV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; VI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 15. Ao Departamento de Proteção Básica compete: I - gerenciar a operacionalização da política municipal de assistência social; II - implantar Centro de Referências de Assistência Social – CRAS; III - acompanhar, monitorar e supervisionar os CRAS; IV - através dos CRAS organizar a supervisão da Rede Sócio Assistência de Juiz de Fora; V - apontar e socializar as diretrizes básicas para execução da política de assistência social; VI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; VIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 16. Ao Departamento de Proteção Especial: I - gerenciar o atendimento e o acolhimento à população em situação de extrema vulnerabilidade social com ou sem o total rompimento dos vínculos familiares; II - implantar os Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS; III - monitorar, supervisionar os centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS; IV - manter a vigilância e a observância constante no Município; V - monitorar e supervisionar as unidades de acolhimento; VI - atuar nas ações de média e alta complexidade para garantir que os vínculos familiares e comunitários possam ser reforçados e reconstruídos; VII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; IX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 17. Ao Departamento de Medidas Sócio Jurídicas: I - unificar, sistematizar e acompanhar a Municipalização das Medidas Sócio educativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida em conjunto com a Procuradoria Geral do Município - PGM; II - promover articulações junto ao Poder Judiciário, sempre em conjunto e submetidas a Procuradoria Geral do Município; III - acompanhar as ações dos Conselhos Tutelares; IV - relacionar-se com o Judiciário e Ministério Público no campo das Proteções, submetendo e informando as ações, a Procuradoria Geral do Município; V - acompanhar administrativamente os 03 Conselhos Tutelares existentes no município de Juiz de Fora - MG; VI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; VIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento com posterior envio para Procuradoria Geral do Municio para análise. Art. 18. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Assistência Social - SAS, serão dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 19. O Secretário de Assistência Social será substituído em seus impedimentos pelo Subsecretário ou por um de seus Assessores, designado através de Decreto do Chefe do Executivo. Art. 20. O Procurador Geral do Município, para cumprimento do disposto no art. 10 deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, o procurador da Assessoria Jurídica para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social - SAS. Art. 21. O titular da Secretaria de Comunicação Social, para cumprimento do disposto no art. 5º, II, c, deste Decreto, designará, quando autorizado pelo Prefeito Municipal, o Assessor de Imprensa para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social - SAS. Art. 22. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH. Art. 23. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria da Fazenda – SF. Art. 24. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE. Art. 25. Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Assistência Social - SAS participarão de programas de capacitação específicos. Art. 26. O Secretário de Assistência Social será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001. Art. 27. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criadas no presente decreto. Art. 28. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município – PGM, e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE. Art. 29. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de janeiro de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO I Quadro de Lotação de Pessoal da Secretaria de Assistência Social – SAS Cargo Quantidade Secretário de Assistência Social 01 Subsecretário de Gestão do SUAS 01 Departamento de Avaliação e Gestão da Informação 01 Departamento de Transferência de Renda 01 Departamento de Proteção Básica 01 Departamento de Proteção Especial 01 Departamento de Medidas Sócio Jurídicas 01 Departamento de Execução Instrumental 01 | |||||||||
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