Norma:Decreto do Executivo 10705 / 2011 (revogada)
Data:30/03/2011
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Assistência Social – SAS, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providencias”.
Processo:00202/2002 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/03/2011
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 11770 de 09/12/2013 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 30
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 10.705 - de 30 de março de 2011.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Assistência Social – SAS, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providencias”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 47 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Assistência Social – SAS, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Assistência Social – SAS é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive Departamentos, que a integram.

Art. 3º O Secretário de Assistência Social editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III e IV do art. 5º.


CAPÍTULO II
Da Estrutura

Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria de Assistência Social de Juiz de Fora é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Assistência Social;
b) Conselho Municipal de Assistência Social.
II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
b) Assessoria Jurídica Local – AJL;
c) Secretaria Executiva – SE.
III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental – DEIN.
IV - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SSGS:
1. Departamento de Proteção Básica – DPB;
2. Departamento de Proteção Especial – DPE;
3. Departamento de Medidas Sócio Jurídicas – DMSJ;
4. Departamento de Juventude – DJUV;
5. Núcleo de Atendimento Especial à Pessoa com Deficiência – NAEPD;
6. Secretaria Executiva Setorial – SES;
7. Assessoria Técnica – AT.
b) Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social – SVMAS:
1. Departamento de Avaliação e Gestão da Informação – DAGI;
2. Departamento de Transferência de Renda – DTR;
3. Departamento de Regulação e Acompanhamento da Rede SUAS - DRAS;
4. Secretaria Executiva Setorial – SES;
5. Assessoria Técnica - AT;


CAPÍTULO III
Das Competências

Art. 6º À Secretaria de Assistência Social - SAS, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, compete:
I - coordenar a formulação, a implementação e articulação das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social à Política de Assistência Social no Município de Juiz de Fora;
II - definir os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à Assistência Social;
III - coordenar as atribuições dos departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
IV - gerir e manter atualizado o cadastro único dos programas sociais;
V - coordenar a proposição e a operacionalização de programas municipais de fomento a atividades sócio-assistenciais, atividades socioeducativas, capacitação e qualificação profissional e de promoção da cidadania;
VI - coordenar as atividades de controle e avaliação do sistema de Assistência Social no Município, de acordo com a política nacional de assistência social e as normas legais que regem o SUAS;
VII - interagir com a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, SAA nas questões de segurança alimentar e nutricional dos programas sociais gerenciados pela Secretaria de Assistência Social – SAS.

Art. 7º Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Assistência Social - SAS;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Assistência Social - SAS, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Assistência Social - SAS;
IV - realizar avaliação periódica dos resultados e elaborar o relatório de gestão anual da Secretaria de Assistência Social - SAS, a partir do relatório anual entregue pelos coordenadores dos equipamentos de assistência social do Município;
V - proceder ao exame e manifestar-se, previamente, sobre os programas comuns entre a Secretaria de Assistência Social de Juiz de Fora – SAS/JF e as demais Secretarias;
VI - subsidiar as decisões do Secretário.

Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Assistência Social - SAS, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município.

Art. 8º A Assessoria Jurídica da Secretaria de Assistência Social - SAS reger-se-á, quanto às suas atribuições, pela legislação do Sistema Jurídico Municipal.

Art. 9º À Secretaria Executiva compete secretariar o Secretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda.

Parágrafo único. À Secretaria Executiva Setorial compete secretariar o Subsecretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda.

Art. 10. Ao Departamento de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Assistência Social - SAS, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura, de acordo com o Decreto nº 7955/03 e suas alterações posteriores.

Art. 11. À Subsecretaria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, orientada por seu Subsecretário, compete:
I - prestar serviços de assessoria, planejamento, implantação e articulação das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social no Município;
II - coordenar, através de seus departamentos, a implantação e o funcionamento da rede sócio assistencial municipal no âmbito da atenção básica – CRAS, e proteção social especial - CREAS;
III - coordenar, através de seus departamentos, a aplicação de medidas de acolhimento institucional e familiar e medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida em integração com o Judiciário e Ministério Público;
IV - coordenar o desenvolvimento de ações em prol das políticas públicas de atendimento especial à pessoa com deficiência e minorias;
V - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios, a fim de potencializar as ações desenvolvidas no Município na área da assistência social;
VI - estabelecer diretrizes de expansão, melhorias e manutenção de infra-estrutura dos equipamentos de proteção social do Município;
VII - definir diretrizes para a identificação e organização de programas e serviços de proteção social, tendo como referência a unidade, a hierarquização e a regionalização das ações;
VIII - coordenar a proposição e a operacionalização de programas municipais de fomento a atividades sócio-assistenciais, atividades sócio educativas e de capacitação profissional – atuar na captação de recursos pra a execução de projetos especiais;
IX - coordenar a elaboração de sistema de acompanhamento e avaliações de projetos implantados e em desenvolvimento;
X - estabelecer critérios de avaliação e controle do impacto da política de assistência social desenvolvidas para o Município;
XI - auxiliar nas atribuições dos departamentos subordinados, visando o cumprimento de seus objetivos.

Art. 12. Ao Departamento de Proteção Básica, orientado por seu Chefe, compete:
I - gerenciar a operacionalização da política municipal de assistência social no âmbito da Proteção Social Básica;
II - implantar Centro de Referências de Assistência Social – CRAS;
III - planejar e acompanhar as ações dos CRAS;
IV - Monitorar a Rede Sócio Assistencial no âmbito da Proteção Social Básica de Juiz de Fora, através dos CRAS;
V - apontar e socializar as diretrizes básicas para execução da política de assistência social, através das demandas dos territórios;
VI - promover ações para socialização e protagonismo do idoso, da criança e do adolescente, através de programas socioeducativos;
VII - identificar demandas por qualificação profissional por parte da sociedade e das empresas;
VIII - propiciar a implantação de cursos de qualificação profissional por parte do Poder Público Municipal;
IX - regular os serviços e programas de proteção social básica quanto ao seu conteúdo, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;
X - Acompanhar e Avaliar e avaliação dos serviços e programas de proteção básica;
XI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, e informar aos setores competentes;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 13. Ao Departamento de Proteção Especial, orientado por seu Chefe, compete:
I - gerenciar a operacionalização da política municipal de assistência social no âmbito da Proteção Social Especial;
II - implantar e supervisionar o funcionamento dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS;
III - gerenciar o atendimento e o acolhimento à população em situação de extrema vulnerabilidade social com ou sem o total rompimento dos vínculos familiares;
IV - atuar nas ações de média e alta complexidade para garantir que os vínculos familiares e comunitários possam ser reforçados e reconstruídos;
V - atender à população em situação de rua;
VI- manter a vigilância e a observância constante no Município;
VII - monitorar e supervisionar as unidades de acolhimento;
VIII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, e informar aos setores competentes;
X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 14. Ao Departamento de Medidas Sócio Jurídicas, orientado por seu Chefe, compete:
I - acompanhar as medidas de acolhimento institucional e familiar e as medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida em conjunto com o Departamento de Proteção Especial;
II - acompanhar e apoiar as ações dos Conselhos Tutelares;
III - apoiar administrativamente os Conselhos Tutelares do Município de Juiz de Fora – MG;
IV - relacionar-se com o Judiciário e Ministério Público no campo das proteções, submetendo e informando as ações, a Procuradoria Geral do Município;
V - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
VII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento com posterior envio para Procuradoria Geral do Municio para análise.

Art. 15. Ao Departamento de Juventude, orientado por seu Chefe, compete:
I - coordenar e regulamentar a execução de programas que visem o fortalecimento de vínculo e a integração de jovens entre 18 e 29 anos com a sociedade;
II - desenvolver ações de capacitação e qualificação profissional desses jovens, visando sua inserção no mercado de trabalho;
III - desenvolver atividades de estímulo ao empreendedorismo;
IV - buscar parceria com empresas visando a inserção profissional e o primeiro emprego;
V - elaborar projetos de promoção social para os jovens;
VI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art.16. Ao Núcleo de Atendimento Especial à Pessoa com Deficiência, orientado por seu assessor, compete:
I - estabelecer política de proteção às pessoas com deficiência, possibilitando sua inclusão nas oportunidades de integração oferecidas pelas políticas públicas, pelo mercado de trabalho e pelas diversas expressões do convívio familiar, comunitário e societário;
II - identificar e cadastrar as diferentes redes sociais e demandas existentes no Município que têm interface com a questão do portador de deficiência;
III - realizar programas de treinamento e capacitação para trabalho com as pessoas portadoras de deficiência;
IV - estabelecer, conjuntamente com os órgãos competentes, mecanismos da intersetorialidade que garantam uma abordagem integral às necessidades e direitos da pessoa portadora de deficiência;
V - propor, em consonância com ações da saúde, educação e outros setores competentes, estratégias metodológicas para assegurar a habilitação e a reabilitação da pessoa com deficiência;
VI - garantir a intersetorialidade junto à política social e urbana no atendimento à pessoa portadora de deficiência;
VII - propor diretrizes para as ações de acompanhamento e promoção das pessoas e famílias de portadores de deficiência através de ações individuais, em grupo e de ações de articulação comunitária;
VIII - definir os fluxos e critérios para a orientação, repasse de benefícios eventuais e continuados para as pessoas com deficiência e para o encaminhamento aos serviços de habilitação e reabilitação existentes no Município;
IX - definir os padrões para supervisão das instituições sociais conveniadas à Prefeitura para pessoas com deficiência;
X - apoiar as entidades legalmente constituídas que têm como objetivo o desenvolvimento e promoção da pessoa portadora de deficiência;
XI - dar suporte aos eventos de iniciativa da sociedade que visem à difusão e o incentivo de ações voltadas para a promoção da pessoa portadora de deficiência.

Art 17. À Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social, orientada por seu Subsecretário, compete:
I - prestar serviços de assessoria e monitoramento da assistência social no Município, produzindo indicadores de avaliação e impacto dos serviços sócio assistenciais ofertados;
II - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios, a fim de potencializar as ações de vigilância e monitoramento no Município na área da assistência social;
III - coordenar a elaboração de sistema de acompanhamento e avaliações de projetos implantados e em desenvolvimento;
IV - estabelecer critérios de avaliação e controle do impacto da política de assistência social desenvolvidas para o Município;
V - atuar na captação de recursos para a execução de projetos de vigilância, monitoramento e avaliação da política de assistência social;
VI - auxiliar nas atribuições dos departamentos subordinados, visando o cumprimento de seus objetivos;
VII - coordenar estudos sobre as áreas de vulnerabilidade social do Município, a elaboração diagnósticos e banco de dados dos programas de assistência social e transferência de renda do Município;

Art. 18. Ao Departamento de Avaliação e Gestão da Informação, orientado por seu Chefe, compete:
I - produzir indicadores de avaliação e impacto dos serviços sócio assistenciais ofertados direta ou indiretamente;
II - centralizar, unificar e socializar as diretrizes básicas para a construção de planos georeferenciados, de forma a potencializar, metodologicamente os serviços ofertados;
III - propor capacitações das equipes técnicas e estudos dos programas e serviços executados a partir dos hiatos encontrados na prática dos trabalhadores da Secretaria;
IV - mapear as áreas de maior vulnerabilidade social da cidade e indicar as urgências sociais a serem desenvolvidas pelas Políticas Sociais da Cidade;
V - gerir os sistemas de informação e comunicação da Secretaria de Assistência Social de Juiz de Fora, centralizando as ações e informações disponíveis em bancos de dados e disponibilizando-as para os demais Departamentos;
VI - propor soluções, em conjunto com os outros Departamentos, para a informatização e controle de dados das rotinas e processos da Secretaria de Assistência Social de Juiz de Fora, centralizando todos os dados existentes;
VII - interagir com os órgãos responsáveis na Prefeitura de Juiz de Fora pela elaboração e gestão de sistemas de informação, comunicação e bancos de dados;
VIII - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Assistência Social de Juiz de Fora – SAS/JF para troca de experiências e informações;
IX - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 19. Ao Departamento de Transferência de Renda, orientado por seu Chefe, compete:
I - acompanhar e monitorar o Programa Bolsa Família;
II - manter atualizado o Cadastro Único dos Programas Sociais;
III - acompanhar a implementação das ações e programas complementares para os beneficiários do programa Bolsa Família;
IV - coordenar as ações para viabilizar o Banco de Bolsas de Estudos de Juiz de Fora;
V - coordenar e monitorar os programas de benefícios de prestação continuada;
VI - monitorar dados de alunos das famílias contempladas nos programas de transferência de renda a partir de informações recebidas da SE e SS;
VII - propor, em conjunto com os órgãos responsáveis da Secretarias de Saúde e Educação, a regulamentação do processo de acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;
VIII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 20. Ao Departamento de Regulação e Acompanhamento da Rede SUAS, orientado por seu Chefe, compete:
I - formular estratégias de fortalecimento institucional, através da identificação de oportunidades e articulação de novas parcerias com o setor privado e entidades da sociedade civil, com vistas a compatibilizar a política municipal de assistência social com a política nacional;
II - estabelecer diretrizes para balizar o estabelecimento de convênios com a rede socioassistencial;
III - acompanhar a execução dos serviços das entidades conveniadas, bem como monitorar os cumprimentos das metas físicas estabelecidas;
IV - atuar de forma integrada com outros setores e instituições buscando a garantia da equidade do acesso ao Sistema Único de Assistência Social –SUAS;
VI - orientar os prestadores de serviço sobre normas-técnicas e portarias do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Econômico (SEDESE);
VII - manter cadastro atualizado dos prestadores de serviços de assistência social;
VIII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento.

Art. 21. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Assistência Social - SAS serão dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento.


CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 22. O Secretário de Assistência Social será substituído em seus impedimentos pelo Subsecretário ou por um de seus Assessores, designado através de Decreto do Chefe do Executivo.

Art. 23. O Procurador Geral do Município, para cumprimento do disposto no art. 8º deste Decreto, designará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, o procurador da Assessoria Jurídica para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social - SAS.

Art. 24. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SARH.

Art. 25. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria da Fazenda – SF.

Art. 26. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE.

Art. 27. Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Assistência Social - SAS participarão de programas de capacitação específicos.

Art. 28. O Secretário de Assistência Social será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 29. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criadas no presente decreto.

Art. 30. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município e da Subsecretaria e Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

Art. 31. Fica revogado na íntegra o Decreto nº 9750 de 02 de janeiro de 2009.

Art. 32. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2011.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I

Quadro de Lotação de Pessoal da Secretaria de Assistência Social – SAS

Cargo Quantidade:
Secretário de Assistência Social 01
Subsecretário de Gestão do Sistema único de Assistência Social 01
Subsecretário de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social 01
Departamento de Avaliação e Gestão da Informação 01
Departamento de Transferência de Renda 01
Departamento de Proteção Básica 01
Departamento de Proteção Especial 01
Departamento de Medidas Sócio Jurídicas 01
Departamento de Execução Instrumental 01
Departamento de Juventude 01
Departamento de Regulação e Acompanhamento da Rede SUAS 01


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