Norma: | Resolução 00027 / 2008 (revogada) | ||||
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Complemento: | - SSSDA/AGENDA JF | ||||
Data: | 29/12/2008 | ||||
Ementa: | Altera dispositivos da Resolução n.º 010/2005 - SSSDA/AGENDA JF, de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF, instituída pela Lei n.º 10.467, de 12 de junho de 2003, e dá outras providências. | ||||
Publicação: | Diário Regional em 11/01/2009 página 05 | ||||
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RESOLUÇÃO N.º 027– SSSDA/AGENDA JF Altera dispositivos da Resolução n.º 010/2005 - SSSDA/AGENDA JF, de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF, instituída pela Lei n.º 10.467, de 12 de junho de 2003, e dá outras providências. O Conselho de Administração da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 10.467, de 12 de junho de 2003, com alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º O art. 2º, inciso IV, alínea “a” da Resolução n.º 010/05 - SSSDA/AGENDA/JF de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º [omissis] [...] IV – omissis a) Departamento de Execução Instrumental: a.1) Supervisão II do Processo de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio; a.2) Supervisão II do Processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira; a.3) Supervisão II do Processo de Tesouraria e Contabilidade; a.4) Supervisão II de Suporte às Atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA”. Art. 2º O artigo 15 da Resolução n.º 010/05 - SSSDA/AGENDA/JF de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, passa a ter a seguinte redação: “Art. 15 - À Supervisão de Suporte às Atividades do COMDEMA, orientada por seu Supervisor II compete: I - elaborar, junto aos demais Departamentos, a proposta de pauta das reuniões do COMDEMA; II - encaminhar a proposta referida no inciso I para aprovação do Superintendente; III - fazer publicar os editais referentes às atividades do COMDEMA; IV - providenciar cópia da documentação referente à pauta das reuniões do COMDEMA para conhecimento dos integrantes do Conselho; V - convocar os componentes do Conselho para as reuniões do COMDEMA; VI - coordenar a elaboração da ata das reuniões do COMDEMA; VII - manter arquivo referente à documentação das reuniões do COMDEMA; VIII - atender às demandas dos integrantes do Conselho relativamente aos assuntos de competência do COMDEMA; IX - providenciar o suporte logístico para as reuniões do COMDEMA; X - exercer outras atividades correlatas.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2008. a) CLÁUDIO MOISÉS LACERDA REIS - Secretário de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental. | |||||
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