Norma:Resolução 00027 / 2008 (revogada)
Complemento:- SSSDA/AGENDA JF
Data:29/12/2008
Ementa:Altera dispositivos da Resolução n.º 010/2005 - SSSDA/AGENDA JF, de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF, instituída pela Lei n.º 10.467, de 12 de junho de 2003, e dá outras providências.
Publicação:Diário Regional em 11/01/2009 página 05
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00048 - SG/ AGENDA/JF de 12/11/2010 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 35


RESOLUÇÃO N.º 027– SSSDA/AGENDA JF


Altera dispositivos da Resolução n.º 010/2005 - SSSDA/AGENDA JF, de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF, instituída pela Lei n.º 10.467, de 12 de junho de 2003, e dá outras providências.


O Conselho de Administração da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA JF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 10.467, de 12 de junho de 2003, com alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º, inciso IV, alínea “a” da Resolução n.º 010/05 - SSSDA/AGENDA/JF de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º [omissis]
[...]
IV – omissis
a) Departamento de Execução Instrumental:
a.1) Supervisão II do Processo de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio;
a.2) Supervisão II do Processo de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Elaboração e Execução Orçamentária e Financeira;
a.3) Supervisão II do Processo de Tesouraria e Contabilidade;
a.4) Supervisão II de Suporte às Atividades do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA”.

Art. 2º O artigo 15 da Resolução n.º 010/05 - SSSDA/AGENDA/JF de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a organização e serviços da Agência de Gestão Ambiental de Juiz de Fora – AGENDA/JF, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 15 - À Supervisão de Suporte às Atividades do COMDEMA, orientada por seu Supervisor II compete:
I - elaborar, junto aos demais Departamentos, a proposta de pauta das reuniões do COMDEMA;
II - encaminhar a proposta referida no inciso I para aprovação do Superintendente;
III - fazer publicar os editais referentes às atividades do COMDEMA;
IV - providenciar cópia da documentação referente à pauta das reuniões do COMDEMA para conhecimento dos integrantes do Conselho;
V - convocar os componentes do Conselho para as reuniões do COMDEMA;
VI - coordenar a elaboração da ata das reuniões do COMDEMA;
VII - manter arquivo referente à documentação das reuniões do COMDEMA;
VIII - atender às demandas dos integrantes do Conselho relativamente aos assuntos de competência do COMDEMA;
IX - providenciar o suporte logístico para as reuniões do COMDEMA;
X - exercer outras atividades correlatas.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2008.

a) CLÁUDIO MOISÉS LACERDA REIS - Secretário de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental.


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