Norma:Portaria 06643 / 2009
Data:11/02/2009
Ementa:Disciplina a concessão do adicional por serviço extraordinário - hora extra, nos moldes do previsto nos arts. 76, 77, 78 e 79 da Lei nº 8710/95.
Publicação:Diário Regional em 12/02/2009 página 05
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1 Portaria 06939 de 23/06/2009 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Arts. 2, 3     Art. Alterador: Arts. 1, 3
Referência: Normas para autorização de serviços extraordinários - horas-extras.


PORTARIA Nº 6643


Disciplina a concessão do adicional por serviço extraordinário - hora extra, nos moldes do previsto nos arts. 76, 77, 78 e 79 da Lei nº 8710/95.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e, considerando a grave crise financeira pela qual passa o Município; considerando a instabilidade da economia mundial e a perspectiva de crescimento negativo das receitas públicas; considerando a necessidade de equilibrar as finanças do Município, a fim de possibilitar o cumprimento das obrigações assumidas nos prazos legais e, considerando também a necessidade de um maior controle de gastos públicos,

RESOLVE:

Art. 1º É vedada a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Administração Direta e Indireta deste Município, salvo para atendimento de situações excepcionais, para execução de tarefas cujo adiamento ou interrupção importe em prejuízo manifesto para o serviço, ou em situações de emergência devidamente justificadas.

Parágrafo único. Caracterizam-se como de emergência as seguintes situações:

I - ausência de servidores ao trabalho;

II - licença de servidores para tratamento de saúde;

III - situações de calamidade pública.

Art. 2º As autorizações para a prestação do serviço extraordinário serão reduzidas na ordem de 80% (oitenta por cento), em relação ao valor médio autorizado por secretaria no ano de 2008, da seguinte forma:

I - redução de 30% (trinta por cento) no período compreendido entre 01/03/2009 à 31/03/2009;

II - após o período mencionado no inciso anterior, redução de 10% (dez por cento) ao mês, ao longo do período de 5 (cinco) meses, totalizando 50% (cinqüenta por cento).

Art. 3º O titular da secretaria responsável pela autorização de prestação do serviço extraordinário poderá, excepcionalmente, ultrapassar o limite mensal de horas-extras em até 30% da cota mês, devendo, porém, o excedido ser descontado na cota de horas extras do mês subseqüente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de fevereiro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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