Norma: | Portaria 06643 / 2009 | ||||
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Data: | 11/02/2009 | ||||
Ementa: | Disciplina a concessão do adicional por serviço extraordinário - hora extra, nos moldes do previsto nos arts. 76, 77, 78 e 79 da Lei nº 8710/95. | ||||
Publicação: | Diário Regional em 12/02/2009 página 05 | ||||
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PORTARIA Nº 6643 Disciplina a concessão do adicional por serviço extraordinário - hora extra, nos moldes do previsto nos arts. 76, 77, 78 e 79 da Lei nº 8710/95. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 86 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e, considerando a grave crise financeira pela qual passa o Município; considerando a instabilidade da economia mundial e a perspectiva de crescimento negativo das receitas públicas; considerando a necessidade de equilibrar as finanças do Município, a fim de possibilitar o cumprimento das obrigações assumidas nos prazos legais e, considerando também a necessidade de um maior controle de gastos públicos, RESOLVE: Art. 1º É vedada a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Administração Direta e Indireta deste Município, salvo para atendimento de situações excepcionais, para execução de tarefas cujo adiamento ou interrupção importe em prejuízo manifesto para o serviço, ou em situações de emergência devidamente justificadas. Parágrafo único. Caracterizam-se como de emergência as seguintes situações: I - ausência de servidores ao trabalho; II - licença de servidores para tratamento de saúde; III - situações de calamidade pública. Art. 2º As autorizações para a prestação do serviço extraordinário serão reduzidas na ordem de 80% (oitenta por cento), em relação ao valor médio autorizado por secretaria no ano de 2008, da seguinte forma: I - redução de 30% (trinta por cento) no período compreendido entre 01/03/2009 à 31/03/2009; II - após o período mencionado no inciso anterior, redução de 10% (dez por cento) ao mês, ao longo do período de 5 (cinco) meses, totalizando 50% (cinqüenta por cento). Art. 3º O titular da secretaria responsável pela autorização de prestação do serviço extraordinário poderá, excepcionalmente, ultrapassar o limite mensal de horas-extras em até 30% da cota mês, devendo, porém, o excedido ser descontado na cota de horas extras do mês subseqüente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de fevereiro de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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