Norma: | Decreto do Executivo 09792 / 2009 (revogada) | ||||||||
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Data: | 03/03/2009 | ||||||||
Ementa: | Altera a redação do Decreto nº 8590, de 08 de julho de 2005, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA, instituída pela Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 15437/2008 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Regional em 04/03/2009 página 04 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO Nº 9792 – de 03 de março de 2009. Altera a redação do Decreto nº 8590, de 08 de julho de 2005, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA, instituída pela Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, DECRETA: Art. 1º O Decreto n° 8590, de 08 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto e do art. 7º da Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005. Art. 2º A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento– SAA é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive Departamentos que a integram. Art. 3º O Secretário de Agropecuária e Abastecimento editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto, a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III e IV do art. 5º deste Decreto. CAPÍTULO II Da Estrutura Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; b) Secretário de Agropecuária e Abastecimento; II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento; b) Secretaria Executiva; III - Nível de Execução Instrumental: Unidade de Execução Instrumental: a) Supervisão II dos processos de Monitoramento Profissional, Controle de Patrimônio e Apoio Administrativo; b) Supervisão II dos processos de Fornecimento e Controle de Suprimentos, Execução Orçamentária e Financeira e Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios. IV - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Abastecimento; b) Departamento de Fomento Agropecuário; c) Departamento de Informação e Promoção Rural. CAPÍTULO III Das Competências Art. 6º À Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, compete: I - estabelecer as diretrizes da política rural do Município, especialmente nos setores de agropecuária e abastecimento alimentar; II - promover a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural; III - apoiar e estimular o acesso dos produtores ao crédito e seguro rurais; IV - promover a capacitação de mão-de-obra rural e a preservação dos recursos naturais; V - estimular a constituição e a expansão de cooperativas e outras formas de associativismo e organização rural; VI - gerir o Fundo Municipal de Promoção e Fomento às Atividades Agroindustriais; VII - fomentar acordos de cooperação e intercâmbio com órgãos e entidades oficiais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e estrangeiras ligadas à política de agropecuária e abastecimento do Município; VIII - formular, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, projetos para captação de recursos para financiar programas e ações na área de sua competência; IX - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei nº10.000, de 08 de maio de 2001 e na Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005; X - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência; XI - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho vinculado à sua área de atuação; XII - coordenar, prover, manter e auxiliar no fornecimento, manutenção e distribuição da merenda escolar, com a colaboração da Secretaria de Administração e Recursos Humanos e da Secretaria de Educação, que a subvencionará; XIII - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação. Art. 7º Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento: I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA; IV - avaliar periodicamente os resultados e elaborar o relatório de gestão anual da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA. Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município. Art. 8º À Secretaria Executiva compete auxiliar o Secretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda. Art. 9º À Unidade de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura de acordo com o Decreto nº 7955, de 27 de agosto de 2003, e suas alterações posteriores. Art. 10. Ao Departamento de Abastecimento compete: I - promover a eficiência da comercialização e do abastecimento de produtos produzidos no Município ou importados, de forma a beneficiar os principais interessados, produtores e consumidores, implantação de novas formas de comercialização de produtos alimentícios; II - desenvolver junto ao Departamento de Fomento Agropecuário ações e projetos segundo orientação do Secretário de Agropecuária e Abastecimento; III - estabelecer critérios e normas para a instalação das feiras-livres, do mercado municipal e outros instrumentos de abastecimento do Município; IV - estabelecer normas e diretrizes para inspeção de produtos de origem animal; V - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; VIII - gerir a aquisição, fornecimento e distribuição da merenda escolar. Art. 11. Ao Departamento de Fomento Agropecuário compete: I - executar a política municipal de incentivo à produção; II - promover no meio rural a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural; III - coordenar a utilização dos tratores e respectivos implementos agrícolas de propriedade da prefeitura; IV - apoiar e estimular a modernização da agricultura, visando o desenvolvimento econômico e social, levando ao produtor rural novas técnicas de produção com o objetivo de aumentar sua produtividade; V - promover a capacitação da mão-de-obra rural e a preservação dos recursos naturais; VI - incentivar as diferentes formas de organização, associativismo e cooperativas nas comunidades rurais; VII - buscar mecanismos que possibilitem a melhoria das condições de vida do homem do campo no Município; VIII - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 12. Ao Departamento de Informação e Promoção Rural compete: I - executar operacionalmente a política municipal de informações e promoção rural, segundo programação aprovada pelo Secretário de Agropecuária e Abastecimento; II - assessorar o planejamento, controle e avaliação das atividades operacionais relacionadas aos demais Departamentos; III - desenvolver junto aos demais Departamentos propostas, programas e projetos segundo orientação do Secretário; IV - estruturar o levantamento dos dados necessários à avaliação e ao desenvolvimento dos programas e projetos da Secretaria; V - estruturar, documentar e organizar informações referentes a preços, produção, comercialização e outras estatísticas afins a nível municipal e nacional, disponibilizando-a a qualquer momento aos produtores, empresários e demais interessados; VI - coordenar a promoção de eventos ligados ao setor agropecuário e ainda responsabilizar-se pela divulgação dos projetos e resultados dos programas da Secretaria; VII - propor em conjunto com o titular da Secretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 13. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA serão dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 14. O Secretário de Agropecuária e Abastecimento será substituído em seus impedimentos ou ausências por um assessor ou um dos titulares dos Departamentos integrantes da estrutura da SAA, designado através de Portaria do Chefe do Executivo. Art. 15. A estrutura organizacional da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA é a constante do art. 5º do presente Decreto. Art. 16. O quadro de pessoal comissionado da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA é formado pelo constante do Anexo I deste Decreto. Art. 17. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Art. 18. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pelas Secretarias de Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. Art. 19. Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA participarão, se necessário for, de programas de capacitação específicos. Art. 20. O Secretário de Agropecuária e Abastecimento será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001. Art. 21. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. Art. 22. Ficam revogados o art. 37, do Decreto nº 7250, de 04 de janeiro de 2002, o Decreto nº 9468, de 10 de março de 2008 e o Decreto nº 9740, de 1º de janeiro de 2009.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de março de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO I Quadro de Lotação de Pessoal Comissionado da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA Cargo Quantidade Secretário de Agropecuária e Abastecimento 01 Chefe do Departamento de Abastecimento 01 Chefe do Departamento de Fomento Agropecuário 01 Chefe do Departamento de Informação e Promoção Rural 01 Assessor 01 | |||||||||
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