Norma: | Decreto do Executivo 10645 / 2011 (revogada) | ||||||||
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Data: | 09/02/2011 | ||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA, instituída pela Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 09634/2010 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 10/02/2011 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO Nº 10.645 – de 09 de fevereiro de 2011. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA, instituída pela Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto e do art. 7º da Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005. Art. 2º A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento– SAA é titularizada e chefiada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive Departamentos que a integram. Art. 3º O Secretário de Agropecuária e Abastecimento editará, por Resolução, o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto, a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incisos II, III e IV do art. 5º deste Decreto. CAPÍTULO II Da Estrutura Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; b) Secretário de Agropecuária e Abastecimento. II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento; b) Secretaria Executiva. III - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental: 1. Supervisão II dos Processos de Monitoramento Profissional, Controle de Patrimônio e Apoio Administrativo; 2. Supervisão II dos Processos de Fornecimento e Controle de Suprimentos; 3. Supervisão II dos Processos de Execução Orçamentária e Financeira e Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios. IV - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Abastecimento; b) Departamento de Fomento Agropecuário; c) Departamento de Informação e Promoção Rural. CAPÍTULO III Das Competências Art. 6º À Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora – SAA/JF, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, compete: I - Estabelecer as diretrizes para a formulação da política rural do Município, orientada para o desenvolvimento sócio-econômico do setor agropecuário; II - Promover a integração entre os ambientes rural e urbano, fomentando a geração de emprego e renda no setor agropecuário; III - Promover a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural orientados para a sustentabilidade das atividades agropecuárias; IV - Promover a capacitação tecnológica e gerencial de produtores e da mão-de-obra rural; V - Promover os princípios da agroecologia, da preservação dos recursos naturais, das boas práticas, da defesa sanitária animal e vegetal e orientações para a certificação dos produtos em seus programas e projetos de fomento agropecuário; VI - Promover o desenvolvimento da agricultura familiar, facilitando o seu acesso aos mercados formais e a agregação de valor à sua produção; VII - Promover e estimular o associativismo e as organizações formais de produtores rurais; VIII - Apoiar e estimular o acesso dos produtores ao crédito e seguro rurais; IX - Coordenar e administrar os processos de compra, armazenamento e distribuição de alimentos para a Alimentação Escolar, creches e entidades filantrópicas credenciadas e para os programas sociais, com a colaboração das Secretarias afins da Prefeitura de Juiz de Fora, que os subvencionarão; X - Apoiar, estimular e formular, em conjunto com as Secretarias afins da Prefeitura de Juiz de Fora, as políticas públicas e os programas de promoção da segurança alimentar e nutricional no município; XI - Firmar acordos de cooperação, convênios, contratos e intercâmbio tecnológico com órgãos e entidades atuantes no agronegócio; XII - Formular, em conjunto com as outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, programas e projetos para a captação de recursos e ações de desenvolvimento sócio-econômico na área de sua competência; XIII - Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - COMAPA; XIV - Gerir o Fundo Municipal de Promoção, Fomento e Abastecimento das Atividades Agroindustriais; XV - Assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência. Art. 7º À Assessoria de Programação e Acompanhamento compete: I - Assessorar na formulação dos programas e projetos estratégicos, táticos e operacionais de acordo com as competências da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento; II - Apoiar as ações de articulação dos programas e projetos da SAA com órgãos e instituições afins; III - Elaborar indicadores de desempenho para os programas, projetos e atividades que caracterizam as competências da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, desenvolvidos nos ambientes rural e urbano; IV - Avaliar indicadores e elaborar relatórios administrativos e gerenciais de acordo com as competências da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento; V - Interagir com os Departamentos e Supervisões da SAA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; VI - Prestar assessoria técnica e administrativa ao Secretário de Agropecuária e Abastecimento; VII - Prestar assessoria técnica e administrativa aos Departamentos da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento. Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município. Art. 8º À Secretaria Executiva compete auxiliar o Secretário, organizando a sua agenda e, inclusive, executando as atividades do seu expediente. Art. 9º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN, compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com o Decreto n.º 7955, de 27 de agosto de 2003, e suas alterações posteriores. Art. 10. Ao Departamento de Abastecimento - DABA, compete: I - Fomentar a comercialização e o abastecimento de produtos agropecuários, orientando e apoiando as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no município; II - Estruturar e orientar as ações de vigilância e defesa sanitária, inspeção e certificação dos produtos da agroindústria familiar, por meio de articulação com suas associações, viabilizando a sua inserção nos mercados formais, em conjunto com o DEFA/SAA; III - Estabelecer critérios e normas de produção, inspeção e agregação de valor que beneficiem e promovam o desenvolvimento sócio-econômico da agricultura familiar em conjunto com o DEFA/SAA; IV - Gerir, administrar e coordenar os processos de concessão dos pontos de comercialização nas feiras-livres, no Mercado Municipal e em outros espaços públicos, promovendo o controle da qualidade e da segurança dos alimentos; V - Adquirir, armazenar e distribuir alimentos para a alimentação escolar, incluindo creches e entidades filantrópicas, para os programas de assistência social e de segurança alimentar da Prefeitura de Juiz de Fora; VI - Fomentar a articulação institucional com órgãos públicos e entidades privadas que exercem atividades de vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; VII - Interagir com os demais Departamentos e Supervisões da SAA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; VIII - Promover a adesão ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos Agropecuários (SISBI); IX - Propor, em conjunto com o Secretário de Agropecuária e Abastecimento, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; X - Coletar, registrar e manter atualizadas as bases de dados junto ao DINPRU, de acordo com as suas atribuições; XI - Analisar resultados e elaborar relatórios com informações e indicadores de desempenho das atividades do Departamento. Art. 11. Ao Departamento de Fomento Agropecuário - DEFA, compete: I - Executar a política municipal de fomento da produção e da produtividade do setor agropecuário; II - Promover as ações da pesquisa agropecuária, da assistência técnica e Extensão Rural; III - Fomentar o uso de novas técnicas, apoiando programas de transferência de tecnologia orientados para o aumento da produção e da produtividade e melhoria da qualidade dos produtos agropecuários no município; IV - Promover e apoiar o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e florestais no município e região; V - Apoiar as ações da vigilância e defesa sanitária animal e vegetal; VI - Incentivar o associativismo nas comunidades locais; VII - Promover a capacitação de mão-de-obra, a geração de emprego e renda, para a melhoria da qualidade de vida do produtor rural; VIII - Estruturar e coordenar a prestação de serviços de mecanização agrícola; IX - Coordenar projetos de produção para apoio aos programas de fomento, capacitação e treinamento no Centro de Treinamento Agropecuário - CTA; X - Fomentar a articulação institucional com órgãos públicos e entidades privadas de fomento da produção e da produtividade do setor agropecuário; XI - Interagir com os demais Departamentos e Supervisões da SAA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; XII - Propor, em conjunto com o Secretário de Agropecuária e Abastecimento, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIII - Coletar, registrar e manter atualizadas as bases de dados junto ao DINPRU, de acordo com as suas atribuições; XIV - Analisar resultados e elaborar relatórios com informações e indicadores de desempenho das atividades do Departamento. Art. 12. Ao Departamento de Informação e Promoção Rural – DINPRU, compete: I - Administrar o Parque de Exposições Adhemar Rezende de Andrade, orientando a elaboração de contratos de permissão de uso com empresas públicas e privadas; II - Coordenar a realização e a promoção de eventos municipais ligados ao setor agropecuário em consonância com os outros Departamentos da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento e outras secretarias afins; III - Estruturar, documentar e organizar informações referentes aos produtos, produção, preços, comercialização, abastecimento e outras estatísticas afins a nível municipal, estadual e federal, disponibilizando-as aos produtores, empresários e demais interessados; IV - Colaborar no registro de dados e elaboração de indicadores de desempenho dos programas e projetos da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, incluindo as ações de parceria com outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora; V - Colaborar com o planejamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos outros Departamentos da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, inclusive estruturando o gerenciamento de suas bases de dados; VI - Organizar as ações da política de informação e comunicação rural de acordo com as atribuições da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento em consonância com a Secretaria de Comunicação Social; VII - Apoiar a estruturação e divulgação dos resultados dos programas e projetos da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento; VIII - Coordenar o sistema de informação da SAA, incluindo a gestão dos equipamentos de informática, da rede de comunicação e dos sistemas e aplicativos informatizados; IX - Interagir com os demais Departamentos e Supervisões da SAA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; X - Propor, em conjunto com o Secretário de Agropecuária e Abastecimento, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XI - Coletar, registrar e manter atualizadas as bases de dados das atividades, programas e projetos dos Departamentos da SAA; XII - Analisar resultados e elaborar relatórios com informações e indicadores de desempenho das atividades do Departamento. Art. 13. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA serão dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 14. O Secretário de Agropecuária e Abastecimento será substituído em seus impedimentos ou ausências por um assessor ou um dos titulares dos Departamentos integrantes da estrutura da SAA, designado através de Portaria do Chefe do Executivo. Art. 15. A estrutura organizacional da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA é a constante do art. 5º do presente Decreto. Art. 16. O quadro de pessoal comissionado da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA é formado pelo constante do Anexo I deste Decreto. Art. 17. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Art. 18. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes técnicas estabelecidas pelas Secretarias de Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. Art. 19. Para o desempenho das funções estabelecidas no presente Decreto os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento – SAA participarão, se necessário for, de programas de capacitação específicos. Art. 20. O Secretário de Agropecuária e Abastecimento será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001. Art. 21. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Art. 22. Ficam revogados o Decreto nº 8590, de 08 de julho de 2005 e o Decreto nº 9792, de 03 de março de 2009. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de fevereiro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO I Quadro de Lotação de Pessoal Comissionado da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora - SAA CARGO QUANTIDADE Secretário de Agropecuária e Abastecimento 01 Chefe do Departamento de Execução Instrumental 01 Chefe do Departamento de Abastecimento 01 Chefe do Departamento de Fomento Agropecuário 01 Chefe do Departamento de Informação e Promoção Rural 01 | |||||||||
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