![]() |
| Norma: | Decreto do Executivo 09808 / 2009 (revogada) | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Data: | 17/03/2009 | ||||
| Ementa: | Acresce os incisos VIII e IX ao art. 26 do Decreto Municipal nº 6573, de 30 de novembro de 1999. | ||||
| Publicação: | Diário Regional em 18/03/2009 página 04 | ||||
| Vides: |
|
||||
| DECRETO Nº 9808 – de 17 de março de 2009. Acresce os incisos VIII e IX ao art. 26 do Decreto Municipal nº 6573, de 30 de novembro de 1999. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. nº 86, VI, de Lei Orgânica Municipal DECRETA: Art. 1º O art. 26 do Decreto nº 6573, de 30 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação: "Art. 26 (omissis) VIII - Pagamento de contribuições incidentes sobre as receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capitais recebidas pelo PROCON/JF; IX - Pagamento de taxas, custas e emolumentos judiciais e honorários sucumbenciais ou periciais referentes a ações judiciais propostas pelo PROCON/JF que visem garantir os direitos dos consumidores ou ações judiciais propostas contra o PROCON/JF que visem impugnar os atos administrativos de fiscalização e aplicação de penalidades na forma do Decreto Municipal nº 8938/06. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||