Norma:Decreto do Executivo 09808 / 2009 (revogada)
Data:17/03/2009
Ementa:Acresce os incisos VIII e IX ao art. 26 do Decreto Municipal nº 6573, de 30 de novembro de 1999.
Publicação:Diário Regional em 18/03/2009 página 04
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1 Decreto do Executivo 10299 de 18/06/2010 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 13


DECRETO Nº 9808 – de 17 de março de 2009.


Acresce os incisos VIII e IX ao art. 26 do Decreto Municipal nº 6573, de 30 de novembro de 1999.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. nº 86, VI, de Lei Orgânica Municipal

DECRETA:

Art. 1º O art. 26 do Decreto nº 6573, de 30 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos incisos VIII e IX, com a seguinte redação:

"Art. 26 (omissis)

VIII - Pagamento de contribuições incidentes sobre as receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capitais recebidas pelo PROCON/JF;
IX - Pagamento de taxas, custas e emolumentos judiciais e honorários sucumbenciais ou periciais referentes a ações judiciais propostas pelo PROCON/JF que visem garantir os direitos dos consumidores ou ações judiciais propostas contra o PROCON/JF que visem impugnar os atos administrativos de fiscalização e aplicação de penalidades na forma do Decreto Municipal nº 8938/06.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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