Norma: | Decreto do Executivo 09816 / 2009 | ||||
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Data: | 26/03/2009 | ||||
Ementa: | Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 7956, de 27 de agosto de 2003, dispõe sobre convalidação de atos de ordenação de despesa e ratifica contratos e convênios. | ||||
Publicação: | Diário Regional em 27/03/2009 página 04 | ||||
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DECRETO Nº 9816 – de 26 de março de 2009. Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 7956, de 27 de agosto de 2003, dispõe sobre convalidação de atos de ordenação de despesa e ratifica contratos e convênios. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, tendo em vista o disposto no inciso XV, do art. 86 da Lei Orgânica do Município e considerando a autorização contida no art. 87 da mesma Lei, com redação dada pela Emenda nº 031, de 16 de abril de 2004, DECRETA: Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 7956, de 27 de agosto de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município, o Subsecretário de Gabinete da Secretaria de Governo e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, autorizados, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 10.000, de 08 de maio de 2001, a: I - ordenarem despesas para implementação dos respectivos programas de trabalho e governo, estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - convalidar todos os atos de ordenação de despesa, com vício de competência, emanados de Chefes de Departamento de Execução Instrumental e responsáveis pelas Unidades de Execução Instrumental, com base em critério administrativo vigente à época da edição dos atos.” Art. 2º Ficam ratificados os contratos e convênios em que, por orientação equivocada contida no Memorando nº 157/GDI/DPGE, de 09 de fevereiro de 2004, o Município foi representado por Diretores e Assessores de igual nível hierárquico. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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