Norma: | Resolução 00031 / 2009 (revogada) | ||||||
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Complemento: | SEL | ||||||
Data: | 06/04/2009 | ||||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL. | ||||||
Publicação: | Diário Regional em 07/04/2009 página 04 | ||||||
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RESOLUÇÃO Nº 031-SEL Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Esporte e Lazer – SEL. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a "organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão", e pelo art. 4º do Decreto nº 9743, de 1º de janeiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Esporte e Lazer, nos termos desta Resolução. TÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Estrutura organizacional da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Secretário de Esporte e Lazer; b) Conselho Municipal de Desporto; II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento; b) Secretaria Executiva; III - Nível de Execução Instrumental: a) Unidade de Execução Instrumental; IV - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Incentivo ao Esporte e Lazer: 1. Departamento de Fomento às Políticas de Esporte e Lazer: 1.1. Supervisão II de Fomento à Política de Esporte; 1.2. Supervisão II de Fomento à Política de Lazer; 1.3. Supervisão II de Pesquisa e Análise de Demanda do Esporte e Lazer. 2. Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo: 2.1. Supervisão II de Rendimento Esportivo; 2.2. Supervisão II de Iniciação e Formação; 2.3. Supervisão II de Esporte Adaptado; 2.4. Supervisão II de Esportes Radicais, de Aventura e Ligados à Natureza; 2.5. Supervisão II de Eventos e Capacitação de Esporte. 3. Departamento de Lazer e Exercício Físico: 3.1. Supervisão II de Exercício Físico e Saúde; 3.2. Supervisão II de Política Social de Esporte e Lazer; 3.3. Supervisão II de Eventos e Capacitação de Lazer. TÍTULO II Das Competências Art. 3º À Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, compete: I - coordenar os programas, projetos, eventos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; II - coordenar as atribuições dos departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos; III - estabelecer política de desenvolvimento do esporte e do lazer do Município nos variados âmbitos de atuação: iniciação, formação, rendimento esportivo, exercício físico, saúde e bem estar, recreação, participação e mobilização social; IV - programar e coordenar melhorias e manutenção para utilização dos espaços públicos de prática esportiva, de lazer e do exercício físico no âmbito municipal; V - dinamizar a prática de esporte individual, coletivo e de lazer com vistas à inclusão e participação social; VI - dinamizar a prática de esporte, individual, coletivo, de lazer e do exercício físico do Município, com vistas à revelação, formação, excelência esportiva, cidadania e proteção da saúde psicofísica; VII - implementar política de adequação e desenvolvimento de infra-estrutura física e capacitação profissional para intervir nos espaços públicos: escolas, ambientes esportivos específicos e entorno natural; VIII - planejar, coordenar, implementar e avaliar programas e projetos de atuação esportiva, de lazer e do exercício físico a serem implementados no Município; IX - planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpicas e pára-olímpica na dimensão amadora e profissional; X - administrar prédios, centros esportivos, núcleos de excelência, instalações municipais, equipamentos e materiais afins para a prática esportiva e de lazer, interagindo com as demais secretarias ou outros órgãos quando necessário; XI - avaliar o impacto e o legado das políticas de esporte e lazer desenvolvidas para o Município; XII - implementar política de valorização da memória e história do esporte no Município; XIII - atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência; XIV - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos; XV - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, com a alteração contida na Lei n° 10.937/2005; XVI - assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação. Art. 4º Cabe à Assessoria de Programação e Acompanhamento: I - elaborar, em consonância com as deliberações do Colegiado Intersetorial, os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL; IV - subsidiar o Colegiado Intersetorial na avaliação periódica dos resultados e na elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL. Parágrafo único. As atividades relativas à Assessoria de Programação e Acompanhamento serão exercidas por profissionais com formação de nível superior completo nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, preferencialmente, servidores do quadro efetivo do Município. Art. 5º À Secretaria Executiva compete secretariar o Secretário, inclusive executando as atividades do seu expediente e organizando a sua agenda. Art. 6º À Unidade de Execução Instrumental compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infra-estrutura, de acordo com o Decreto nº 7955/03 e suas alterações posteriores. Para a execução dos processos da Unidade de Execução Instrumental a Secretaria de Esporte e Lazer contará com os seguintes Supervisores: I - 1 Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio; II - 1 Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira. Art. 7º À Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio compete: I - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais; II - elaborar relatório mensal de freqüência de pessoal da Unidade, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH; III - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH em conformidade com as diretrizes estabelecidas; IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal; V - informar ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH as necessidades de contratações, as exonerações e demissões ocorridas na Unidade, inclusive informando ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH aquelas relativas às chefias responsáveis pelo patrimônio, para efeito de controle; VI - prover informações para manutenção do Banco de Pessoas; VII - coordenar os trabalhos de divulgação para os servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH; VIII - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal, contra-cheques , vales-transporte e crachás de identificação funcional; IX - planejar, solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes do Departamento de Competências - DECOM da Subsecretaria Pessoas - SSP/SARH; X - absorver as demandas do processo de monitoramento profissional das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso; XI - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Malotes e Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA/SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação; XII - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade; XIII - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade; XIV - receber e distribuir vales-transporte de serviço; XV - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas da Unidade, emitindo relatórios mensais para controle; XVI - controlar o uso de veículos cedidos para uso da Unidade e para viagens administrativas segundo as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH; XVII - coordenar as atividades dos mensageiros do PROMAD à disposição na Unidade; XVIII - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade; XIX - absorver as demandas do processo de Apoio Administrativo das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso; XX - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas; XXI - propor medidas de aprimoramento das rotinas do processo de apoio administrativo da Unidade, encaminhando à SSDA/SARH; XXII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas do processo de apoio administrativo da Unidade; XXIII - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Unidade em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - DAP da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH; XXIV - acompanhar os serviços prestados na Unidade relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, ou solicitar sua contratação, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Manutenção Patrimonial da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - DMAP/SSDA/SARH; XXV - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial - SSDA/SARH os processos de contratação de imóveis de aluguel para avaliação técnica; XXVI - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - SSDA/SARH sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Unidade, encaminhando cópia do projeto; XXVII - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP - SSDA/SARH, nota de empenho referente aquisição de bens permanentes para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal; XXVIII - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviço de Transporte - SSDA/SARH, nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado; XXIX - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial - SSDA/SARH, para conhecimento e atualização dos registros; XXX - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - SSDA/SARH para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem; XXXI - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade; XXXII - enviar relatório mensal de receita obtida com o uso de bem imóvel do Município, cedido para a administração da Unidade ao Departamento de Administração Patrimonial - SSDA/SARH; XXXIII - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/ SSDA/SARH, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso; XXXIV - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - SSDA/SARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega; XXXV - acompanhar a utilização do imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Secretaria ou do Patrimônio Municipal em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH; XXXVI - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/SARH orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade; XXXVII - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/SARH solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização; XXXVIII - zelar pelo acervo técnico da Unidade, disponibilizando-o para consulta quando solicitado; XXXIX - absorver as demandas do processo de controle de patrimônio das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso; XL - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o controle de patrimônio e monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário; XLI - propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos da Supervisão aos setores competentes; XLII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos da Supervisão. Art. 8º À Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira compete: I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Estratégico - SSPE da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE e pela assessoria técnica da Unidade; II - efetuar o planejamento e identificar necessidade de contratação de material de consumo da Unidade; III - preparar o processo inicial de compras/contratação da Unidade a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à Execução Orçamentária e Financeira; IV - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade; V - acompanhar as compras/contratações da Unidade, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas; VI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL; VII - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos; VIII - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimento, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuir internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque; IX - acompanhar a certificação da obra, serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes; X - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade; XI - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável; XII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Unidade, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações, em conformidade com as orientações técnicas da Secretaria de Fazenda; XIII - controlar as contratações realizadas pela Unidade, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL; XIV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários; XV - acompanhar e controlar os pagamentos da Unidade, informando os credores sobre a efetivação dos mesmos; XVI - absorver as demandas do processo de fornecimento e controle de suprimentos das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso; XVII - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro/ Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE; XVIII - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE e Secretaria de Fazenda, quando necessários; XIX - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o artigo 165 da Lei Complementar nº 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE e Secretaria de Fazenda; XX - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente à conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos; XXI - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a Adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas; XXII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos da Supervisão, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados; XXIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria de Fazenda; XXIV - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão. Art. 9º À Subsecretaria de Incentivo ao Esporte e Lazer, compete: I - fomentar a criação de leis municipais de incentivos ao esporte e lazer; II - estabelecer diretrizes de expansão, melhorias e manutenção de infra-estrutura, equipamentos e materiais do Município; III - coordenar a proposição e a operacionalização de programas municipais de fomento às atividades de capacitação profissional e comunitária para o esporte, lazer e exercício físico; IV - estabelecer critérios de avaliação e controle do impacto e o legado das políticas de esporte e lazer desenvolvidas para o Município; V - coordenar a execução de programas de valorização da memória e história do esporte no Município; VI - elaborar estratégias de ações para parcerias com Federações, Confederações e Comitê Olímpico Brasileiro; VII - coordenar a elaboração de sistema de acompanhamento e avaliações de projetos implantados e em desenvolvimento; VIII - auxiliar as atribuições dos departamentos subordinados, visando o cumprimento de seus objetivos. Art. 10. Ao Departamento de Fomento às Políticas de Esporte e Lazer, compete: I - estabelecer diretrizes para o fomento da iniciação, formação e rendimento esportivo do Município; II - estabelecer diretrizes para o fomento do lazer, exercício físico, saúde, bem estar, participação e mobilização social; III - identificar fontes de recursos advindos do poder público nas esferas estadual e federal ou de instituições nacionais e internacionais, elaborando projetos de esporte e lazer e solicitando à SPDE a captação de recursos; IV - acompanhar a execução pelos demais departamentos dos projetos financiados, responsabilizando-se pela prestação de contas dos mesmos; V - gerenciar e manter o registro da capacidade instalada de equipamentos públicos a serem utilizados pela SEL, disponibilizando-os para a execução das atividades pelos demais departamentos da Secretaria; VI - coordenar e apoiar políticas de aquisição, construção e manutenção de equipamentos e materiais esportivos, de lazer e de exercício físico em conjunto com a UNEI da Secretaria; VII - planejar, propor e coordenar o uso de equipamentos públicos ou alternativos da área de competência da Secretaria de Esportes - SEL, de modo a evitar ociosidade e aumentar a oferta de espaços para a prática das diversas atividades de esporte e lazer do Município; VIII - promover e executar programas de resgate da memória e história do esporte do Município; IX - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 11. À Supervisão de Fomento à Política de Esportes, orientado por seu Supervisor, compete: I - fomentar esporte na iniciação, formação e rendimento esportivo do Município; II - elaborar calendário anual de esporte; III - encaminhar para a Procuradoria Geral do Município as demandas de elaboração de decretos, portarias, editais e resoluções no âmbito do esporte do Município; IV - administrar espaços esportivos municipais; V - organizar copas de futebol e futsal e outras modalidades esportivas; VI - verificar necessidade de interdição de trânsito para eventos do esporte junto à Settra; VII - coordenar o funcionamento do Estádio Municipal; VIII - coordenar o funcionamento do Ginásio Municipal; IX - coordenar o funcionamento das CAEMS; X - gerir o auditório, quadra e alojamentos do Cesporte; XI - apoiar ligas e entidades esportivas; XII - mobilizar lideranças para eleições das CAEMS; XIII - realizar eleições para administração das CAEMS; XIV - supervisionar funcionamento das CAEMS; XV - emitir parecer de isenção e imunidade objetiva de IPTU em agremiações esportivas; XVI - elaborar proposta orçamentária de esporte; XVII - estruturar projeto de patrocínio para o esporte; XVIII - identificar a utilização de equipamentos públicos ou alternativos, de modo a dinamizar a oferta de espaços para a prática das diversas atividades de esporte do Município; XIX - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento de Fomento a Política de Esportes a fim de constituir material para a memória e história do esporte no Município; XX - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 12. À Supervisão de Fomento à Política de Lazer, orientado por seu Supervisor, compete: I - fomentar o lazer na comunidade; II - elaborar calendário anual de lazer; III - encaminhar demanda para a Procuradoria Geral do Município para elaboração de decretos, portarias, editais e resoluções no âmbito do lazer no Município; IV - administrar espaços de lazer municipais; V - elaborar proposta orçamentária para o lazer; VI - verificar necessidade de interdição de trânsito para eventos do lazer junto à Settra; VII - coordenar programas de ação comunitária; VIII - contatar órgãos de apoio para projeto bairro de lazer; IX - estruturar projeto de patrocínio para o lazer; X - identificar a utilização de equipamentos públicos ou alternativos, de modo a dinamizar a oferta de espaços para a prática de diversas atividades de lazer do Município; XI - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento de Fomento a Política de Esporte e Lazer a fim de constituir material para memória e história do lazer no Município; XII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 13. À Supervisão II de Pesquisa e Análise de Demanda do Esporte e Lazer compete: I - discutir Proposta de Política de Esporte e Lazer sobre as diferentes manifestações de esporte e lazer, atualizando o setor com tecnologias bem como o principio de aplicação; II - verificar Tipo de demandas para Eventos de Esporte e Lazer; III - definir abordagem e público alvo para Eventos de Esporte e Lazer; IV - constituir equipe de elaboração dos Projetos de Esporte e Lazer; V - redigir escopo dos Projetos de Esporte e Lazer que assegure a necessária flexibilidade e diversidade dos programas que atendam as peculiaridades da clientela; VI - definir projetos a serem desenvolvidos juntamente com a comunidade; VII - definir quantidade de turmas e de alunos por turma; VIII - abrir inscrição para as turmas; IX - montar turmas e quadro de horários; X - montar turmas distribuídas de acordo com a categoria e modalidade; XI - avaliar equipe de trabalho; XII - avaliar o andamento e o sucesso do programa; XIII - avaliar Projeto com a comunidade; XIV - diagnosticar e dar andamento às propostas realizadas em conjunto com a equipe técnica e comunidade; XV - realizar a programação das competições de esporte radicais, de aventura e ligados a natureza em diferentes modalidades e categorias; XVI - realizar a programação das competições de esporte adaptado em diferentes modalidades e categorias; XVII - fazer avaliação de campo comparecendo ao local proposto para realização do programa, para avaliar qual será o apoio necessário de outros órgãos da PJF e entidades externas; XVIII - avaliar Projetos apresentados pelos demais setores da Secretaria e/ou setores externos, visando sua capacidade de realização e execução; XIX - submeter os projetos pré-avaliados ao Conselho Municipal de Desporto para aprovação no todo ou em parte; XX - comunicar deferimento/indeferimento ao solicitante; XXI - participar dos congressos técnicos; XXII - administrar CESPORTE; XXIII - autorizar uso de dependências do CESPORTE; XXIV - solicitar à liga/entidade a devolução das dependências informando os motivos de acordo com o Regimento Interno do CESPORTE; XXV - comunicar ao solicitante a impossibilidade de disponibilizar as dependências do CESPORTE; XXVI - avaliar demandas de isenção para IPTU; XXVII - realizar Seminários de Esporte e Lazer; XXVIII - definir local do seminário; XXIX - programar temáticas a serem discutidas; XXX - elaborar dinâmicas e material de apoio; XXXI - providenciar infra-estrutura do seminário; XXXII - convocar professores e profissionais da área afim para participar dos seminários; XXXIII - elaborar questionário de avaliação e estruturar planilhas de acompanhamento de seminário; XXXIV - avaliar seminário; XXXV - realizar palestras junto à comunidade; XXXVI - definir tema das palestras através de pesquisas na comunidade; XXXVII - fazer contato /ou contrato com palestrante; XXXVIII - elaborar e aplicar questionário de satisfação; XXXIX - avaliar a palestra; XL - fazer reunião com o grupo técnico para definir os temas a serem abordados nos cursos de capacitação; XLI - definir profissional para ministrar curso; XLII - elaborar material didático e de apoio; XLIII - organizar turmas de capacitação; XLIV - promover avaliação do curso; XLV - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XLVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XLVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 14. Ao Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo, orientado por seu chefe, compete: I - disciplinar, programar e promover a realização de eventos e práticas esportivas inclusive em vias e logradouros públicos do Município; II - elaborar e executar os programas de esporte da jornada escolar ampliada, em conjunto com a Secretaria de Educação; III - elaborar e executar programas municipais de desenvolvimento do esporte regular e adaptado para a iniciação, formação e rendimento; IV - promover eventos municipais de incentivo e promoção do esporte no que se refere a qualquer característica psicofísica, social, econômica, política, étnica, religiosa e outros nas diferentes e amplas faixas etárias; V - coordenar, apoiar e operacionalizar a participação e/ou representação do Município em eventos esportivos, nacionais e internacionais; VI - coordenar, apoiar e operacionalizar eventos comunitários de esporte; VII - promover e divulgar o esporte como instrumento de formação de cidadania, bem estar e proteção psicofísica; VIII - elaborar e executar estratégias de ação para a revelação e treinamento especializado de talentos esportivos no âmbito do Município; IX - elaborar e executar programas municipais de desenvolvimento e prática do esporte radical e na natureza; X - elaborar e executar programas de capacitação profissional e comunitária em esportes; XI - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 15. À Supervisão de Rendimento Esportivo orientado por seu Supervisor compete: I - acompanhar corridas rústicas; II - fazer triagem de talentos nas corridas rústicas; III - encaminhar para programa de revelação e treinamento especializado de talentos esportivos no âmbito do Município; IV - preparar regulamento das copas de futebol e futsal; V - preparar infraestrutura para as copas, como espaços, arbitragem e comissão disciplinar e tabelas dos jogos das copas; VI - acolher projeto de fomento ao esporte de rendimento; VII - avaliar projetos de fomento ao esporte de rendimento; VIII - supervisionar esporte de rendimento; IX - receber proposta de participação do JIMI e JEMG; X - indicar representações das modalidades; XI - inscrever equipes; XII - verificar condições do estádio antes de partidas; XIII - cumprir as necessidades para realização das partidas; XIV - providenciar infraestrutura necessária as partidas no estádio em conjunto com os setores competentes; XV - estabelecer relações entre o esporte amador e profissional; XVI - promover meios de potencialização do esporte de rendimento no Município; XVII - atuar na promoção de esporte de rendimento em diferentes categorias e modalidades; XVIII - realizar com proficiência atividades de detecção e encaminhamento de talentos esportivos; XIX - aplicar as estratégias de revelação e treinamento especializado de talentos esportivos no âmbito do Município; XX - supervisionar equipamentos públicos e materiais esportivos a serem utilizados para o esporte de rendimento pela SEL; XXI - atuar na verificação de equipamentos públicos ou alternativos, de modo a potencializar a oferta de espaços para o desenvolvimento do esporte de rendimento no Município; XXII - atuar na dinamização, programação e realização de eventos de esportes de rendimento em vias, logradouros e praças esportivas do Município; XXIII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo a fim de constituir material para memória e história do esporte no Município; XXIV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XXVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 16. À Supervisão de Iniciação e Formação orientada por seu Supervisor compete: I - organizar jogos escolares; II - elaborar regulamento dos jogos escolares; III - preparar infraestrutura para os jogos, como espaços, arbitragem e comissão disciplinar; tabelas dos jogos escolares; IV - executar projetos relacionados à iniciação e formação esportiva; V - estabelecer relação entre as ações de fomento e aplicação de programas de iniciação e formação esportiva; VI - realizar cadastramento das crianças e encaminha-las para atestado médico; VII - promover meios de potencialização das atividades de iniciação e formação esportiva; VIII - atuar na promoção de iniciação e formação de atletas em diferentes modalidades e categorias; IX - oferecer programas de iniciação e formação conciliando as necessidades de seus beneficiários quanto às de sua comunidade; X - aplicar as estratégias de iniciação, formação e triagem de talentos esportivos no âmbito do Município; XI - supervisionar estrutura e equipamentos públicos, além de materiais esportivos a serem utilizados para a iniciação e formação esportiva do Município; XII - atuar na verificação de equipamentos públicos ou alternativos, de modo a potencializar a oferta de espaços para o desenvolvimento da iniciação e formação esportiva do Município; XIII - coordenar a utilização de espaços, vias, logradouros e praças esportivas do Município; XIV - Arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo a fim de constituir material para memória e história do esporte na iniciação e formação no Município; XV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 17. À Supervisão de Esporte Adaptado orientado por seu Supervisor compete: I - criar competições de esporte adaptado; II - constituir equipe de elaboração e execução do esporte adaptado; III - redigir escopo do projeto de esporte adaptado; IV - definir calendário de competições do esporte adaptado; V - fazer triagem de talentos em esporte adaptado; VI - encaminhar para programa de revelação e treinamento especializado de talentos esportivos em esporte adaptado no âmbito do Município; VII - preparar regulamento das competições de esporte adaptado; VIII - preparar infraestrutura e locais necessários para o funcionamento de competições como espaços, arbitragem e comissão disciplinar e tabelas dos jogos; IX - executar programas de iniciação e formação de atletas em esporte adaptado; X - acolher projeto de fomento para esporte adaptado; XI - avaliar projetos de fomento para esporte adaptado; XII - supervisionar esportes adaptados em suas diferentes modalidades e categorias; XIII - receber proposta de participação em competições; XIV - indicar representações das modalidades; XV - inscrever equipes; XVI - verificar condições dos locais a serem realizadas as competições; XVII - cumprir com necessidades para realização das competições e suas peculiaridades; XVIII - promover programas de desenvolvimento do esporte adaptado no Município; XIX - providenciar recursos materiais para o desenvolvimento dos programas voltados para o esporte adaptado; XX - organizar locais e infraestrutura necessária para o funcionamento de práticas do esporte adaptado; XXI - executar competições e atividades municipais para o desenvolvimento do esporte adaptado em diversas categorias e modalidades; XXII - estabelecer a expansão do número de praticantes de diversas modalidades e categorias de esporte adaptado; XXIII - assegurar à necessária flexibilidade e diversidade dos programas de forma a melhor atender às peculiaridades da clientela; XXIV - diagnosticar áreas e comunidades que possibilitem a criação de espaços específicos para a prática de esporte adaptado; XXV - aplicar políticas de desenvolvimento do esporte de rendimento ao esporte adaptado em diferentes categorias e modalidades; XXVI - aplicar as estratégias de iniciação, formação e triagem de talentos esportivos ligados ao esporte adaptado no âmbito do Município; XXVII - trabalhar em parceria com a Assessoria Especial de Pessoas Deficientes da Secretaria de Assistência Social visando o desenvolvimento do esporte adaptado; XXVIII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo a fim de constituir material para memória e história do esporte adaptado no Município; XXIX - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XXXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 18. À Supervisão de Esportes Radicais, de aventura e ligados à natureza orientada por seu Supervisor compete: I - promover programas de desenvolvimento de esportes radicais, de aventura e ligados à natureza; II - estabelecer aproximação entre os adeptos de esportes radicais, de aventura e ligados à natureza ao setor de turismo e meio ambiente do Município; III - promover competições de esportes radicais; IV - promover competições de esportes de aventura; V - promover eventos de esportes ligados à natureza; VI - receber ficha de inscrição; VII - cadastrar atletas da região; VIII - apoiar ligas e entidades de esportes radicais, de aventura e ligados à natureza; IX - desenvolver os esportes radicais no âmbito do Município; X - desenvolver os esportes ligados à natureza; XI - acompanhar corridas de aventura e ligadas à natureza; XII - acompanhar esportes radicais XIII - fazer triagem de talentos de esportes radiciais, de aventura e ligados à natureza; XIV - encaminhar para programa de revelação e treinamento especializado de talentos esportivos no âmbito do Município; XV - preparar regulamento das competições de esportes radicais, de aventura e ligados à natureza; XVI - preparar infraestrutura para as competições, como espaços, arbitragem e comissão disciplinar e tabelas das competições; XVII - acolher projeto de fomento de esportes radicais, de aventura e ligados à natureza; XVIII - avaliar projetos de fomento de esportes radicais, de aventura e ligados à natureza; XIX - supervisionar esportes radicais, de aventura e ligados à natureza; XX - receber proposta de participação em competições; XXI - indicar representações das modalidades; XXII - inscrever equipes; XXIII - verificar condições dos locais a serem realizadas as competições; XXIV - cumprir com necessidades para realização das competições e suas peculiaridades; XXV - atuar desenvolvimento do interesse e respeito às áreas e ambientes específicos para conservação ambiental e prática de esportes radicais, aventura e ligados à natureza; XXVI - diagnosticar áreas que tem potencial para o desenvolvimento de esportes radicais, de aventura e ligados à natureza, promovendo o desenvolvimento de circuitos turísticos em conjunto com o Núcleo de Turismo da Subsecretaria de Desenvolvimento econômico da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; XXVII - traçar roteiros de interesse de praticantes de esportes radicais, de aventura e ligados à natureza; XXVIII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento e Esportivo a fim de constituir material para memória e história dos esportes radicais, de aventura e ligados à natureza no Município; XXIX - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XXXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 19. À Supervisão de Eventos e Capacitação de Esportes orientada por seu Supervisor compete: I - encaminhar à SARH os documentos para publicação; II - encaminhar material para os meios de comunicação e divulgação da prefeitura e imprensa em geral; III - realizar congresso técnico de corridas e jogos escolares; IV - realizar congresso técnico de copas de futebol e futsal; V - divulgar eventos de jogos intercolegiais, jogos de escolas rurais, ranking de corridas rústicas, corrida da fogueira, copa de futebol amador, copa de futsal, campeonato interno da PJF; VI - organizar abertura dos eventos esportivos; VII - verificar cerimonial de abertura, infraestrutura do cerimonial e autoridades convidadas; VIII - desmontar infraestrutura esportiva dos eventos; IX - participar de congressos técnicos em competições fora do Município; X - promover formação continuada de esporte; XI - promover ciclos de palestras; XII - promover cursos de capacitação; XIII - organizar seminário de fomento ao esporte de rendimento; XIV - definir temas das palestras; XV - contatar e/ou contratar palestrante: XVI - elaborar questionário de avaliação; XVII - avaliar palestras, cursos e seminários; XVIII - elaborar material didático e de apoio; XIX - convocar comunidade; XX - preparar estrutura e material para programas de capacitação do Departamento; XXI - estruturar planilhas de acompanhamento dos eventos e programas de capacitação; XXII - estabelecer discussões sobre as diferentes manifestações dos esportes radicais, de aventura e ligados à natureza, atualizando o setor com tecnologias bem como princípios de aplicação; XXIII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento de Iniciação Formação e Rendimento Esportivo a fim de constituir material para memória e história da iniciação, formação e rendimento esportivo do Município; XXIV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XXVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 20. Ao Departamento de Lazer e Exercício Físico, orientado por seu chefe, compete: I - disciplinar, programar e promover a realização de eventos e práticas de lazer inclusive em vias e logradouros públicos do Município; II - elaborar e executar os programas de lazer e exercício físico da jornada escolar ampliada em conjunto com a Secretaria de Educação; III - elaborar e executar programas municipais de desenvolvimento da política pública para o lazer e exercício físico; IV - promover eventos municipais de incentivo e promoção do lazer e exercício físico no que se refere a qualquer característica psicofísica, social, econômica, política, étnica, religiosa e outros e nas diferentes e amplas faixas etárias; V - coordenar, apoiar e operacionalizar eventos comunitários de lazer, e exercício físico; VI - promover e divulgar atividades de lazer e exercício físico como instrumento de formação de cidadania, bem estar e proteção psicofísica; VII - elaborar e executar programas municipais de desenvolvimento para o estímulo ao lazer, à prática de exercício físico e consciência ecológica; VIII - elaborar e executar programas de avaliação, prescrição, prevenção e treinamento físico em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde; IX - elaborar e executar programa de capacitação profissional e comunitária em treinamento físico e atividades de lazer; X - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 21. À Supervisão de Exercício Físico e Saúde orientada por seu Supervisor compete: I - realizar eventos e práticas de exercício físico com caráter de promoção de saúde e prevenção de doenças; II - atuar em programas de exercício físico da jornada escolar ampliada em conjunto com a secretaria de educação; III - realizar intervenções planejadas na prevenção e promoção da saúde dos indivíduos, família e comunidades; IV - estabelecer aproximação com as UBS para dinamizar e potencializar meios de prevenção e promoção de seus beneficiários quanto às demandas de sua comunidade; V - trabalhar em parceria com a Secretaria de Saúde; VI - definir abordagem e público alvo para elaboração de projetos de exercício físico e saúde; VII - constituir equipe de elaboração; VIII - redigir escopo do projeto; IX - dividir Município em regiões; X - definir equipes das regiões; XI - articular com sociedade civil organizada; XII - definir projetos a serem realizados; XIII - abrir inscrição para as turmas de projetos comunitários; XIV - montar turmas e quadro de horário; XV - avaliar equipe de trabalho; XVI - supervisionar programas municipais de estímulo à prática de exercício físico e consciência ecológica; XVII - supervisionar programas de avaliação, prescrição, prevenção e treinamento físico em conjunto com a Secretaria de Saúde; XVIII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento de Lazer e Exercício Físico a fim de constituir material para memória e história do exercício físico e saúde do Município; XIX - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 22. À Supervisão de Política Social de Esporte e Lazer orientada por seu Supervisor compete: I - aplicar políticas sociais de esporte e lazer no âmbito do Município; II - coordenar programas de políticas sociais de esporte e lazer de ação comunitária; III - definir abordagem e público alvo nos projetos de políticas sociais de esporte e lazer; IV - constituir equipe de elaboração dos projetos sociais de esporte e lazer; V - redigir escopo dos projetos sociais de esporte e lazer; VI - providenciar material de apoio para bairro de lazer; VII - montar equipes de professores; VIII - definir cronograma; IX - fazer avaliação de campo (local); X - separar material a ser utilizado; XI - executar projetos sociais de esporte e lazer na comunidade; XII - adquirir equipamentos e material; XIII - realizar cadastramento das crianças e encaminhar para atestado médico; XIV - oferecer atividades sócio-educativas; XV - acompanhar freqüência e rendimento escolar; XVI - realizar aproximação junto ao conselho tutelar, juizado da infância e juventude; XVII - diagnosticar as demandas e necessidades das comunidades para estabelecer ações diretas pautadas nas políticas sociais de esporte e lazer; XVIII - realizar atividades e práticas de lazer em vias e logradouros públicos do Município nas políticas sociais de esporte e lazer; XIX - supervisionar a execução dos projetos e programas de políticas sociais de esporte e lazer desenvolvidos e em desenvolvimento pela SEL; XX - atuar em eventos comunitários de lazer e exercício físico de políticas sociais de esporte e lazer; XXI - propiciar execução de programas de capacitação profissional e comunitária em treinamento físico e atividades de lazer das políticas sociais de esporte e lazer; XXII - executar ações de integração e envolvimento de setores multiprofissionais na aplicação de políticas sociais de esporte e lazer; XXIII - conciliar as necessidades de participação, inclusão e diversidade no esporte e lazer nas políticas sociais de esporte e lazer; XXIV - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento de Lazer e Exercício Físico a fim de constituir material para memória e história das políticas sociais de esporte e lazer do Município; XXV - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XXVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 23. À Supervisão de Eventos e Capacitação de Lazer orientado por seu Supervisor compete: I - promover formação continuada de exercício físico e lazer; II - promover ciclos de palestras; III - promover cursos de capacitação; IV - organizar seminário de fomento de práticas de promoção à saúde; V - divulgar eventos sociais de esporte, exercício físico e lazer na comunidade; VI - reunir com lideranças da comunidade; VII - avaliar projetos sociais de esporte, exercício físico e lazer executados; VIII - definir temas das palestras; IX - contatar e/ou contratar palestrante: X - elaborar questionário de avaliação; XI - avaliar palestras, cursos e seminários; XII - elaborar material didático e de apoio; XIII - convocar comunidade para participação nas atividades; XIV - preparar estrutura e material para programas de capacitação e qualificação profissional e comunitária no âmbito do Município; XV - estruturar planilhas de acompanhamento dos eventos e programas de capacitação; XVI - estabelecer discussões sobre as diferentes implicações das políticas sociais de esporte e lazer, atualizando o setor com tecnologias bem como princípios de aplicação; XVII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento de Exercício Físico e Lazer a fim de constituir material para memória e história do lazer e exercício físico do Município; XVIII - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes; XX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 24. As Subsecretarias serão dirigidas pelos respectivos titulares. Art. 25. Os Departamentos serão dirigidos pelos respectivos chefes, profissionais de livre provimento e exoneração, indicados pelo Secretário de Esporte e Lazer e nomeados pelo chefe do Executivo. Art. 26. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor, lotado na Unidade Administrativa, designado por ato do Poder Executivo. Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam -se as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de abril de 2009. a) RENATO MIRANDA - Secretário de Esporte e Lazer. | |||||||
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