Norma: | Resolução 00130 / 2019 (revogada) | ||||||||
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Complemento: | - SEL | ||||||||
Data: | 31/07/2019 | ||||||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL. | ||||||||
Processo: | 01305/2019 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 01/08/2019 | ||||||||
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RESOLUÇÃO Nº 130 - SEL Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL. O SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER - SEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.581, de 29 de março de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Esporte e Lazer - SEL é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Esporte e Lazer. II - Nível de Execução Instrumental: a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP; 2. Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF. III - Nível de Execução Programática: a) Supervisão II de Apoio ao Gabinete do Secretário, Pesquisa e Análise - SAGPA; b) Supervisão II de Captação e Gestão de Recursos de Esporte e Lazer - SCGREL; c) Departamento de Organização, Promoção e Execução de Eventos de Esporte e Lazer - DOPEEL: 1. Supervisão II de Promoção e Apoio ao Futebol Amador - SPAFA; 2. Supervisão II de Promoção e Apoio a Eventos Esportivos e de Lazer - SPAEEL. d) Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo - DIFRE: 1. Supervisão II de Rendimento Esportivo - SRE; 2. Supervisão II de Eventos e Capacitação de Esportes - SECE; 3. Supervisão II de Iniciação e Formação Esportiva - SIFE; 4. Supervisão II de Eventos do Estádio Municipal - SEEM; 5. Supervisão II de Administração do Estádio Municipal - SAESM. e) Departamento de Lazer e Exercício Físico - DLEF: 1. Supervisão II de Políticas Sociais de Esporte e Lazer - SPSEL; 2. Supervisão II de Esporte Adaptado - SEAD. f) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; g) Assessoria Jurídica Local - AJL. IV - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Desportos. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Unidade de Execução Instrumental - UNEI Art. 3º A Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SEL, orientada pelo Secretário da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP; II - Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF. Parágrafo único. As Supervisões padrão da UNEI/SEL seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Supervisão de Apoio ao Gabinete do Secretário, Pesquisa e Análise - SAGPA Art. 4º À Supervisão de Apoio ao Gabinete do Secretário, Pesquisa e Análise - SAGPA compete: I - dar suporte administrativo às atividades do Secretário; II - articular junto a outras Secretarias buscando apoio para as demandas do Gabinete; III - acompanhar todas as atividades da secretaria do Gabinete; IV - acompanhar, controlar e despachar todo o expediente do gabinete, tais como: processos, correspondências, memorandos e demais demandas; V - preparar convocações e secretariar as reuniões do gabinete, quando necessário; VI - receber e manter arquivo da legislação específica, coletânea de Leis, Decretos e Portarias ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse do Gabinete do Secretário; VII - preparar documentos, atos e despachos sob demanda do Secretário; VIII - manter arquivo físico atualizado de todos os documentos do gabinete; IX - acompanhar a entrega dos relatórios gerenciais dos diversos setores da Secretaria, conferindo prazos e formatação; X - encaminhar para a Procuradoria Geral do Município - PGM as demandas de elaboração de decretos, portarias, editais e resoluções no âmbito do esporte do Município; XI - responder aos Pedidos de Informação da Câmara Municipal que chegam ao Gabinete do Secretário, pesquisando e coletando dados com os demais Departamentos para maior embasamento das questões abordadas; XII - elaborar e encaminhar à SARH as portarias do Secretário para publicação; XIII - coordenar a formulação e implementação da política de parcerias da Secretaria; XIV - proceder à realização de chamamentos públicos e processos de qualificação de Organizações Sociais; XV - definir procedimentos e regras para a contratação de Organizações Sociais; XVI - monitorar e avaliar os indicadores de acompanhamento e avaliação de serviços contratados; XVII - definir diretrizes para o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, para atuação conjunta em assuntos de interesse comum; XVIII - estabelecer e manter atualizados os critérios para aprovação e acompanhamento de convênios; XIX - coordenar a execução de suas atividades, com base em indicadores de desempenho da organização, e elaborar relatório anual de atividades; XX - avaliar periodicamente os resultados obtidos; XXI - apoiar aos eventos organizados pelo Gabinete do Secretário, avaliando o local, recursos necessários e articulação junto às outras Secretarias solicitando o apoio necessário para realização e execução; XXII - criar interface com o Conselho Municipal de Desportos para avaliar projetos esportivos, e outras solicitações do Gabinete ao CMD; XXIII - administrar o CESPORTE; XXIV - autorizar o uso de dependências do CESPORTE; XXV - solicitar a entidade/liga solicitante a devolução das dependências informando os motivos de acordo com o CESPORTE; XXVI - comunicar ao solicitante a impossibilidade de disponibilizar as dependências do CESPORTE; XXVII - verificar escala de equipe da portaria e limpeza, bem como, orientá-los quanto às atividades e eventos do CESPORTE; XXVIII - elaborar calendário anual do esporte; XXIX - coletar e Agrupar dados fornecidos pelos Departamentos para elaboração de relatório semestral e anual das atividades desenvolvidas pela SEL; XXX - propor em conjunto com o Secretário medidas de aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Gabinete; XXXI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXXIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXXV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Supervisão de Captação e Gestão de Recursos de Esporte e Lazer - SCGREL Art. 5º À Supervisão de Captação e Gestão de Recursos de Esporte e Lazer - SCGREL compete: I - identificar fontes de recursos advindos do poder público nas esferas estadual e federal ou de instituições nacionais e internacionais; II - elaborar projetos de esporte e lazer solicitando à SEPLAG a captação dos recursos, bem como, recursos advindos de emendas parlamentares e transferências voluntárias; III - monitorar os sistemas do Governo Federal e Estadual, identificando programas para financiamento de projetos para o desenvolvimento de ações de Esporte e Lazer; IV - viabilizar a utilização de recursos destinados à Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, através de emendas de Deputados Federais e Estaduais; V - acompanhar, captar e aplicar os recursos através das Leis de Incentivo ao Esporte, Criança e Adolescente e Idosos; VI - prestar consultoria técnica a outras Secretarias da PJF quanto às obras e ações executadas com relação ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer no município; VII - estabelecer parcerias com as Secretarias e os demais órgãos da PJF em ações que demandam a participação dos mesmos no âmbito do Esporte e do Lazer no município; VIII - propor e viabilizar ações e elaboração de políticas públicas que viabilizam o desenvolvimento de esporte e lazer no município; IX - realizar conjuntamente com os órgãos responsáveis da SEL e PJF a prestação de contas dos programas desenvolvidos pela Secretaria; X - organizar e viabilizar as demandas recebidas pela SEL, no que se refere a atender a comunidade, nas solicitações de melhorarias, criações e construções de áreas e espaços de esporte, lazer e atividades físicas; XI - acompanhar a execução pelos demais departamentos dos projetos financiados, responsabilizando-se pela prestação de contas dos mesmos; XII - colaborar na elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), juntamente à Supervisão de Suprimentos e Execução Orçamentária e financeira da UNEI/SEL; XIII - acompanhar a captação e aplicação do Fundo Municipal de Esporte - FUMAPE; XIV - gerir e acompanhar os programas desenvolvidos pela SEL através de emendas parlamentares estaduais ou federais, bem como, interface junto à Secretaria de Obras - SO e Secretaria de Governo para as instalações quando necessário; XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVII - propor, em conjunto com o Secretário, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XX - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Departamento de Organização, Promoção e Execução de Eventos de Esporte e Lazer - DOPEEL Art. 6º O Departamento de Organização, Promoção e Execução de Eventos de Esporte e Lazer - DOPEEL, orientado por seu gerente, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Promoção e Apoio ao Futebol Amador - SPAFA; II - Supervisão II de Promoção e Apoio a Eventos Esportivos e de Lazer - SPAEEL. TÍTULO I Supervisão de Promoção e Apoio ao Futebol Amador - SPAFA Art. 7º À Supervisão de Promoção e Apoio ao Futebol Amador - SPAFA compete: I - administrar as ações do futebol amador, tendo conhecimento dos regulamentos, legislações esportivas, códigos da Justiça Desportiva, regulamento geral da CBF, FMF e outros que se fizerem necessários para o bom desenvolvimento das ações da supervisão; II - elaborar calendário anual das copas e campeonatos de futebol; III - administrar espaços esportivos municipais; IV - organizar copas de futebol e futsal e outras modalidades esportivas; V - preparar regulamento das copas de futebol e futsal; VI - realizar congresso técnico de copas de futebol e futsal; VII - preparar infraestrutura para as copas, como espaços, arbitragem e comissão disciplinar e tabelas dos jogos das copas; VIII - verificar necessidade de interdição de trânsito para eventos do esporte junto à SETTRA; IX - coordenar o funcionamento das CAEMS, bem como, acompanhando a prestação de contas das mesmas, segundo regulamento; X - fazer interface junto às ligas e entidades esportivas; XI - mobilizar lideranças para eleições ou processo pertinente às CAEMS; XII - realizar eleições ou processo pertinente para administração das CAEMS; XIII - acompanhar o cumprimento do regulamento pertinente à administração das CAEMS, bem como, propor a atualização do mesmo quando necessário; XIV - supervisionar funcionamento das CAEMS; XV - Oferecer suporte técnico aos atletas participantes dos campeonatos quanto aos regulamentos pertinentes a cada evento; XVI - estruturar projeto de patrocínio para o esporte; XVII - identificar a utilização de equipamentos públicos ou alternativos, de modo a dinamizar a oferta de espaços para a prática das diversas atividades de esporte do Município; XVIII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para a memória e história do esporte no Município; XIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXIV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Promoção e Apoio a Eventos Esportivos e de Lazer - SPAEEL Art. 8º À Supervisão de Promoção e Apoio a Eventos Esportivos e de Lazer - SPAEEL compete: I - fomentar e promover eventos de esporte e lazer na comunidade; II - elaborar calendário anual de atividades esportivas recreativas e de lazer; III - administrar os espaços destinados aos eventos de esporte e lazer municipais; IV - elaborar a proposta orçamentária para os eventos de esporte e lazer junto à UNEI/SEL; V - verificar necessidade de interdição de trânsito junto à SETTRA, para os eventos de esporte e lazer do Departamento; VI - coordenar programas de ação comunitária; VII - Promover e coordenar os jogos de escolas rurais; VIII - organizar abertura dos eventos esportivos; IX - verificar cerimonial de abertura, infraestrutura do cerimonial e autoridades convidadas; X - desmontar infraestrutura esportiva dos eventos; XI - contatar órgãos de apoio para projeto bairro de lazer; XII - estruturar projeto de patrocínio para o lazer os eventos de esporte e de lazer; XIII - identificar a utilização de equipamentos públicos ou alternativos, de modo a dinamizar a oferta de espaços para a prática de diversas atividades de lazer do Município; XIV - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história do lazer no Município; XV - coordenar a utilização de espaços, vias, logradouros e praças esportivas do Município; XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXI - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo - DIFRE Art. 9º O Departamento de Iniciação, Formação e Rendimento Esportivo - DIFRE, orientado por seu gerente, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Rendimento Esportivo - SER; II - Supervisão II de Eventos e Capacitação de Esportes - SECE; III - Supervisão II de Iniciação e Formação Esportiva - SIFE; IV - Supervisão II de Eventos do Estádio Municipal - SEEM; V - Supervisão II de Administração do Estádio Municipal - SAESM. TÍTULO I Supervisão de Rendimento Esportivo - SRE Art. 10. À Supervisão de Rendimento Esportivo - SRE compete: I - acompanhar corridas rústicas; II - realizar congresso técnico de corridas rústicas; III - fazer triagem de talentos nas corridas rústicas; IV - encaminhar para programa de revelação e treinamento especializado de talentos esportivos no âmbito do Município; V - acolher projeto de fomento ao esporte de rendimento; VI - avaliar projetos de fomento ao esporte de rendimento; VII - supervisionar esporte de rendimento; VIII - receber proposta de participação do JIMI e JEMG; IX - indicar representações das modalidades; X - inscrever equipes; XI - participar de congressos técnicos em competições fora do Município; XII - estabelecer relações entre o esporte amador e profissional; XIII - promover meios de potencialização do esporte de rendimento no Município; XIV - atuar na promoção de esporte de rendimento em diferentes categorias e modalidades; XV - realizar com proficiência atividades de detecção e encaminhamento de talentos esportivos; XVI - aplicar as estratégias de revelação e treinamento especializado de talentos esportivos no âmbito do Município; XVII - supervisionar equipamentos públicos e materiais esportivos a serem utilizados para o esporte de rendimento pela SEL; XVIII - verificar necessidade de interdição de trânsito para eventos do esporte junto à SETTRA; XIX - atuar na verificação de equipamentos públicos ou alternativos, de modo a potencializar a oferta de espaços para o desenvolvimento do esporte de rendimento no Município; XX - atuar na dinamização, programação e realização de eventos de esportes de rendimento em vias, logradouros e praças esportivas do Município; XXI - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história do esporte no Município; XXII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXVII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Eventos e Capacitação de Esportes - SECE Art. 11. À Supervisão de Eventos e Capacitação de Esportes - SECE compete: I - organizar os jogos escolares; II - elaborar regulamento dos jogos escolares; III - preparar infraestrutura para os jogos, como espaços, arbitragem e comissão disciplinar; tabela dos jogos escolares; IV - confeccionar os termos de referencia para as arbitragens, premiações e materiais esportivos a serem utilizados nos jogos escolares; V - encaminhar à Procuradoria Geral do Município - PGM e à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH os documentos e editais para publicação dos jogos escolares; VI - organizar as aberturas dos eventos esportivos do Departamento; VII - acompanhar o desmonte da infraestrutura esportiva dos eventos do Departamento; VIII - supervisionar equipamentos públicos e privados e materiais a serem utilizados para eventos de iniciação, formação e rendimento esportivo; IX - verificar cerimonial de abertura, infraestrutura do cerimonial e autoridades convidadas nos eventos do Departamento; X - organizar eventos de capacitação como cursos e palestras na área da iniciação, formação e rendimento esportivo; XI - Realizar congresso técnico de jogos escolares; XII - divulgar eventos de jogos escolares; XIII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e historia do esporte no Município; XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIX - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Supervisão de Iniciação e Formação Esportiva - SIFE Art. 12. À Supervisão de Iniciação e Formação Esportiva - SIFE compete: I - elaborar escopo dos projetos de iniciação ao esporte; II - idealizar e desenvolver projetos relacionados à iniciação e formação esportiva; III - atuar na promoção de iniciação e formação de atletas em diferentes modalidades e categorias; IV - definir projetos a serem desenvolvidos junto à comunidade; V - realizar e preparar infraestrutura para eventos esportivos relacionados a iniciação e formação esportiva como amistosos, torneios e festivais que envolvam os projetos; VI - viabilizar a participação das equipes esportivas em torneios realizados por outras instituições; VII - promover meios de potencialização das atividades de iniciação e formação esportiva; VIII - participar da elaboração de propostas para editais estaduais e federais para receber recursos na área de iniciação e formação esportiva; IX - supervisionar estrutura e equipamentos públicos, além de materiais esportivos a serem utilizados para a iniciação e formação esportiva do Município; X - atuar na verificação de equipamentos públicos ou alternativos, de modo a potencializar a oferta de espaços para o desenvolvimento da iniciação e formação esportiva do Município; XI - estabelecer parcerias com clubes e demais locais para execução dos projetos de iniciação e formação esportiva; XII - definir quantidades de turmas, modalidades e número de vagas disponibilizadas nos projetos de iniciação e formação esportiva; XIII - divulgar, acompanhar as inscrições e manter o cadastramento das crianças e jovens atendidos nos projetos; XIV - monitorar a frequência dos alunos nos projetos através de chamadas e relatórios feitos pelos profissionais; XV - acompanhar os alunos e profissionais em torneios, campeonatos e amistosos e avaliar as ações; XVI - apoiar, avaliar, capacitar e dar orientações pedagógicas aos profissionais responsáveis pelos núcleos dos projetos; XVII - manter constante contato com as comunidades atendidas para avaliação, acompanhamento das atividades e levantamento de demandas; XVIII - auxiliar na formação de parcerias com a comunidade para desenvolvimento dos projetos; XIX - promover ações que busquem o sentimento de pertencimento nas comunidades que recebem os projetos; XX - estimular alunos que se destacarem em seus núcleos esportivos a buscarem clubes e associações esportivas que desenvolvam seus potenciais esportivos; XXI - acolher as demandas dos profissionais que atuam nos projetos esportivos e de formação e fornecer material esportivo de acordo com a disponibilidade; XXII - divulgar para assessoria de comunicação da Secretaria todas as ações dos projetos de iniciação esportiva do departamento; XXIII - estabelecer relação entre as ações de fomento e aplicação de programas de iniciação e formação esportiva; XXIV - receber e avaliar propostas de fomento a eventos de esporte de iniciação e formação; XXV - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história do esporte na iniciação e formação no Município; XXVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXXI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IV Supervisão de Eventos do Estádio Municipal - SEEM Art. 13. À Supervisão de Eventos do Estádio Municipal - SEEM compete: I - elaborar o calendário anual de eventos do Estádio Municipal; II - estabelecer programas de reuniões semanais de coordenação; III - conhecer as Normas e Legislação que regem o Futebol e as outras modalidades desenvolvidas no Estádio Municipal; IV - divulgar eventos do Estádio Municipal, encaminhando material para os meios de comunicação e divulgação da prefeitura e imprensa em geral; V - encaminhar à SARH os documentos para publicação; VI - organizar abertura dos eventos esportivos no Estádio Municipal; VII - verificar cerimonial de abertura, infraestrutura do cerimonial e autoridades convidadas; VIII - desmontar infraestrutura esportiva dos eventos esportivos, aplicando as normas previstas no regulamento interno do Estádio Municipal, no que diz respeito às obrigações do responsável pelo evento; IX - estabelecer contatos com dirigentes de Clubes, empresários e entidades esportivas; X - gerenciar Custos do Setor; XI - elaborar Orçamento dos eventos do Estádio Municipal junto à UNEI da Secretaria; XII - gerenciar as atividades relacionadas ao Estádio Municipal; XIII - preparar a programação de férias dos funcionários do Estádio, conforme o Calendário Esportivo; XIV - avaliar constantemente a Estrutura Organizacional do Estádio com o objetivo de estabelecer o processo de melhoria contínua; XV - elaborar o Relatório Mensal do Estádio; XVI - acompanhar os laudos do Estádio, tomando providências para a renovação dos mesmos, quando necessário; XVII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história da iniciação, formação e rendimento esportivo do Município; XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO V Supervisão de Administração do Estádio Municipal - SAESM Art. 14. À Supervisão de Administração do Estádio Municipal - SAESM compete: I - coordenação das funções administrativas do Estádio Municipal; II - dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas no Estádio Municipal; III - opinar e informar sobre os serviços de lotação da arquibancada do Estádio Municipal; IV - orientar e acompanhar a programação de atividades desportivas e de recreação no Estádio Municipal; V - fazer cumprir e zelar pela observância das normas de segurança e higiene para funcionamento do Estádio Municipal; VI - elaborar e/ou atualizar as normas internas de funcionamento do Estádio Municipal, bem como, o Regimento Interno, Caderno de Encargos, Termo de Responsabilidade/Ajuste, para os eventos realizados no mesmo; VII - emitir relatório à SEL, quando os clubes ou outros usuários não cumprirem com as normas estabelecidas nos regulamentos internos do Estádio; VIII - zelar pelo asseio e conservação das instalações e dependências do Estádio; IX - zelar pelas instalações elétricas e hidráulicas do Estádio, solicitando reparos quando necessário; X - delimitar as áreas de estacionamento de ônibus, táxis e veículos particulares no Estádio; XI - dirigir os eventos executados no Estádio, mantendo os registros, os controles e os dados estatísticos em forma atualizada; XII - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao Estádio Municipal; XIII - convocar e coordenar as reuniões dos planos de ação preparatórios dos jogos de futebol profissional em atendimento ao Estatuto do torcedor, Lei nº 10.617/2003; XIV - manter interface com a Secretaria de Obras - SO e EMPAV para a manutenção do Estádio Municipal; XV - manter atualizados os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pelas vistorias das condições do estádio. A saber: Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, Laudo de Segurança, Laudo de Engenharia - Estrutural e Elétrico e Laudo das Condições Sanitárias e de Higiene, bem como, os alvarás sanitários, de localização e da Vara da Infância e Juventude; XVI - receber e fornecer dados pertinentes durante as vistorias técnicas da Federação Mineira de Futebol, Confederação Brasileira de Futebol e suas respectivas empresas terceirizadas na prestação destes serviços; XVII - manter o Placar Eletrônico em perfeitas condições de uso, solicitando reparos quando se fizer necessário, bem como, manter a escala do profissional responsável para a operação do mesmo; XVIII - providenciar a confecção do plano de segurança anual do estádio; XIX - verificar condições do estádio antes de partidas; XX - cumprir as necessidades para realização das partidas; XXI - providenciar infraestrutura necessária às partidas no estádio em conjunto com os setores competentes; XXII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Estádio a fim de constituir material para memória e história do Estádio Municipal; XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXVIII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V Departamento de Lazer e Exercício Físico - DLEF Art. 15. O Departamento de Lazer e Exercício Físico - DLEF, orientado por seu gerente, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Políticas Sociais de Esporte e Lazer - SPSEL; II - Supervisão II de Esporte Adaptado - SEAD. TÍTULO I Supervisão de Políticas Sociais de Esporte e Lazer - SPSEL Art. 16. À Supervisão de Políticas Sociais de Esporte e Lazer - SPSEL compete: I - aplicar políticas sociais de esporte e lazer no âmbito do Município; II - coordenar programas de políticas sociais de esporte e lazer de ação comunitária; III - definir projetos a serem desenvolvidos junto à comunidade; IV - reunir com lideranças da comunidade; V - definir abordagem e público-alvo nos projetos de políticas sociais de esporte e lazer; VI - constituir equipe de elaboração dos projetos sociais de esporte e lazer; VII - redigir escopo dos Projetos sociais de Esporte e Lazer que assegure a necessária flexibilidade e diversidade dos programas que atendam as peculiaridades da clientela; VIII - oferecer atividades socioeducativas; IX - coordenar o Núcleo de Avaliação Física - NAF; X - realizar as reuniões pedagógicas e/ou de planejamento com os professores da SEL; XI - executar projetos sociais de esporte e lazer na comunidade; XII - divulgar eventos sociais de esporte, exercício físico e lazer na comunidade; XIII - convocar comunidade para participação nas atividades; XIV - montar equipes de professores e definir cronograma; XV - fazer avaliação local de campo; XVI - adquirir equipamentos e material; XVII - realizar cadastramento das crianças e encaminhar para atestado médico; XVIII - acompanhar frequência e rendimento escolar; XIX - realizar aproximação junto ao conselho tutelar, juizado da infância e juventude; XX - diagnosticar as demandas e necessidades das comunidades para estabelecer ações diretas pautadas nas políticas sociais de esporte e lazer; XXI - realizar atividades e práticas de lazer em vias e logradouros públicos do Município nas políticas sociais de esporte e lazer; XXII - supervisionar a execução dos projetos e programas de políticas sociais de esporte e lazer desenvolvidos e em desenvolvimento pela SEL; XXIII - propiciar execução de programas de capacitação profissional e comunitária em treinamento físico e atividades de lazer das políticas sociais de esporte e lazer; XXIV - executar ações de integração e envolvimento de setores multiprofissionais na aplicação de políticas sociais de esporte e lazer; XXV - conciliar as necessidades de participação, inclusão e diversidade no esporte e lazer nas políticas sociais de esporte e lazer; XXVI - abrir inscrição para as turmas; XXVII - montar turmas distribuídas de acordo com a categoria e modalidade e quadro de horários; XXVIII - diagnosticar e dar andamento às propostas realizadas em conjunto com a equipe técnica e comunidade; XXIX - promover formação continuada de exercício físico e lazer; XXX - promover ciclos de palestras e cursos de capacitação; XXXI - organizar seminário de fomento de práticas de promoção à saúde; XXXII - elaborar material didático e de apoio; XXXIII - preparar estrutura e material para programas de capacitação e qualificação profissional e comunitária no âmbito do Município; XXXIV - avaliar equipe de trabalho; XXXV - avaliar programas e projetos sociais de esporte, exercício físico e lazer executados; XXXVI - avaliar Projeto com a comunidade; XXXVII - estabelecer discussões sobre as diferentes implicações das políticas sociais de esporte e lazer; XXXVIII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história das políticas sociais de esporte e lazer do Município; XXXIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XL - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XLI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XLII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XLIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XLIV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Esporte Adaptado - SEAD Art. 17. À Supervisão II de Esporte Adaptado - SEAD compete: I - promover programas de desenvolvimento do esporte adaptado e paralímpico no Município; II - fomentar competições de esporte adaptado e paralímpico no município; III - definir equipe de elaboração e de execução das modalidades do esporte adaptado e paralímpico no município; IV - redigir escopo do projeto de esporte adaptado e paralímpico; V - definir calendário de competições das modalidades do esporte adaptado e paralímpico no município; VI - fazer triagem de talentos em esporte adaptado e paralímpico; VII - encaminhar para programa de revelação e treinamento especializado de talentos esportivos em esporte adaptado e paralímpico no âmbito do Município; VIII - preparar regulamento das competições de esporte adaptado e paralímpico no município; IX - preparar infraestrutura e locais necessários para o funcionamento de competições como espaços, arbitragem, súmulas e comissão disciplinar e tabelas dos jogos; X - organizar providenciar locais e infraestrutura necessária para o funcionamento de práticas do esporte adaptado e paralímpico; XI - executar programas de iniciação e formação de atletas em esporte adaptado e paralímpico; XII - acolher projeto de fomento para esporte adaptado e paralímpico; XIII - avaliar projetos de fomento para esporte adaptado e paralímpico; XIV - supervisionar esportes adaptados em suas diferentes modalidades e categorias; XV - receber proposta de participação em competições; XVI - indicar representações de atletas das modalidades paralímpicas em competições; XVII - inscrever equipes ou atletas individuais em competições; XVIII - verificar condições dos locais a serem realizadas as competições municipais; XIX - cumprir com necessidades para realização das competições e suas peculiaridades; XX - providenciar recursos materiais para o desenvolvimento dos programas voltados para o esporte adaptado e paralímpico; XXI - executar competições e atividades municipais para o desenvolvimento do esporte adaptado e paralímpico em diversas categorias e modalidades; XXII - estabelecer fomentar a expansão do número de praticantes de diversas modalidades e categorias de esporte adaptado e paralímpico no município; XXIII - assegurar a à necessária flexibilidade e diversidade no atendimento do programa para dos programas de forma melhor atender às peculiaridades da clientela; XXIV - diagnosticar áreas e comunidades que possibilitem a criação de espaços específicos para a prática de esporte adaptado e paralímpico; XXV - aplicar políticas de desenvolvimento do esporte de rendimento ao esporte adaptado e paralímpico em diferentes categorias e modalidades; XXVI - aplicar as estratégias de iniciação, formação e triagem de talentos esportivos ligados ao esporte adaptado e paralímpico no âmbito do Município; XXVII - articular junto ao Departamento de Defesa de Direitos da Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS visando o desenvolvimento do esporte adaptado no Município; XXVIII - fazer interface com a Secretaria de Educação - SE, com o objetivo de que os alunos com deficiência, da rede municipal de ensino, participem das atividades adaptadas e paralímpicas oferecidas; XXIX - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir material para memória e história do esporte adaptado no Município; XXX - Divulgar o esporte adaptado e paralímpico em entidades educacionais e sociais do Município e região; XXXI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXXVI - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 18. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo. Art. 19. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 031 - SEL, de 06 de abril de 2009. Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de julho de 2019. a) JULIO CARLOS GASPARETTE - Secretário de Esporte e Lazer. | |||||||||
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