Norma:Decreto do Executivo 09846 / 2009 (revogada)
Data:05/05/2009
Ementa:Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 7956, de 27 de agosto de 2003, com suas alterações posteriores.
Processo:00031/2001 vol. 03
Publicação:Diário Regional em 06/05/2009 página 04
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12556 de 07/01/2016 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 5


DECRETO Nº 9846 – de 05 de maio de 2009.


Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 7956, de 27 de agosto de 2003, com suas alterações posteriores.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 7956, de 27 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, autorizados, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 10.000 de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores, a:”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de maio de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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