Norma: | Decreto do Executivo 09846 / 2009 (revogada) | ||||
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Data: | 05/05/2009 | ||||
Ementa: | Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 7956, de 27 de agosto de 2003, com suas alterações posteriores. | ||||
Processo: | 00031/2001 vol. 03 | ||||
Publicação: | Diário Regional em 06/05/2009 página 04 | ||||
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DECRETO Nº 9846 – de 05 de maio de 2009. Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 7956, de 27 de agosto de 2003, com suas alterações posteriores. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 7956, de 27 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam os Secretários Municipais, o Procurador Geral do Município e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, autorizados, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 10.000 de 08 de maio de 2001, com suas alterações posteriores, a:” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de maio de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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