Norma:Decreto do Executivo 09853 / 2009
Data:08/05/2009
Ementa:Estabelece critérios para o exercício de cargos em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde.
Publicação:Diário Regional em 10/05/2009 página 04
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12334 de 08/05/2015 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 12440 de 17/09/2015 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 9853 – de 08 de maio de 2009.


Estabelece critérios para o exercício de cargos em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhes são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei n° 10.000, de 08 de maio de 2001, e arts. 86, VI, e 91 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art.1º Os cargos em comissão de Subsecretario de Urgência e Emergência; Subsecretario de Atenção Primaria à Saúde; Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária; Chefe do Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental; Chefe do Departamento das Clínicas Especializadas; Chefe do Departamento da Saúde Mental, que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, regulamentada pelo Decreto n° 9747, de 1º de janeiro de 2009, deverão ser ocupados privativamente por profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, observando-se o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de maio de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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