Norma:Decreto do Executivo 09886 / 2009 (revogada)
Data:08/06/2009
Ementa:Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora.
Publicação:Diário Regional em 09/06/2009 página 04
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1 Decreto do Executivo 10312 de 05/07/2010 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 4


DECRETO Nº 9886 – de 08 de junho de 2009.


Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso VI, do art. 86, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora e considerando as conclusões insertas no estudo multidisciplinar realizado entre técnicos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Universidade Federal de Juiz de Fora e do Município de Juiz de Fora, visando à recomposição dos valores do tarifário do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano;

Considerando que a atualização do preço da passagem é o único meio capaz de assegurar a continuidade e boa qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários;

Considerando que as disposições da Lei Municipal nº 11.755/2009 foram rigorosamente atendidas;

E por fim, considerando, as deliberações do Conselho Municipal de Transporte em sua última reunião realizada em data de 02 de junho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º É fixada em R$ 1,70 (um real e setenta centavos) a tarifa única do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Fica suspensa a cobrança do CGO (Custo de Gerenciamento Operacional) durante a vigência do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto, na forma da legislação vigente, entrará em vigor em 05 (cinco) dias a partir de sua publicação e terá vigência até 30 (trinta) dias após a data da publicação da Sentença a ser proferida pela Vara de Fazenda Pública Municipal da Comarca de Juiz de Fora nos autos da Ação Civil Pública, processo nº 014507381012-2, podendo, entretanto, haver edição de novo Decreto, caso não haja prolação sentencial na citada ação.

Art. 4º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 9101/2007.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de junho de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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