Norma: | Decreto do Executivo 10312 / 2010 (revogada) | ||||
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Data: | 05/07/2010 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora. | ||||
Publicação: | Diário Oficial On-line em 06/07/2010 | ||||
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DECRETO Nº 10.312 - de 05 de julho de 2010. Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO que a atualização do preço da passagem é o único meio capaz de assegurar a continuidade, a boa qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema; CONSIDERANDO a manifestação do Conselho Municipal de Transportes pela fixação da tarifa do transporte coletivo urbano em R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos); CONSIDERANDO que neste valor R$ 0,03 (três centavos) correspondem à parcela referente ao Custo de Gerenciamento Operacional (CGO); CONSIDERANDO que a manutenção da suspensão da cobrança do CGO é uma prerrogativa do Poder Executivo; CONSIDERANDO que para efeito de facilitação de troco a tarifa deve ser arredondada para valor múltiplo de R$ 0,05 (cinco centavos); CONSIDERANDO que as disposições da Lei nº 11.755/2009 foram rigorosamente atendidas, DECRETA: Art. 1º É fixada em R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) a tarifa única do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora. Art. 2º Permanece suspensa a cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO durante a vigência do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto, na forma da legislação vigente, entrará em vigor em 05 (cinco) dias a partir da data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9886, de 08 de junho de 2009. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de julho de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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