Norma:Decreto do Executivo 10312 / 2010 (revogada)
Data:05/07/2010
Ementa:Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora.
Publicação:Diário Oficial On-line em 06/07/2010
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1 Decreto do Executivo 10815 de 08/07/2011 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 3


DECRETO Nº 10.312 - de 05 de julho de 2010.


Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora;

CONSIDERANDO que a atualização do preço da passagem é o único meio capaz de assegurar a continuidade, a boa qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema;

CONSIDERANDO a manifestação do Conselho Municipal de Transportes pela fixação da tarifa do transporte coletivo urbano em R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos);

CONSIDERANDO que neste valor R$ 0,03 (três centavos) correspondem à parcela referente ao Custo de Gerenciamento Operacional (CGO);

CONSIDERANDO que a manutenção da suspensão da cobrança do CGO é uma prerrogativa do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que para efeito de facilitação de troco a tarifa deve ser arredondada para valor múltiplo de R$ 0,05 (cinco centavos);

CONSIDERANDO que as disposições da Lei nº 11.755/2009 foram rigorosamente atendidas,

DECRETA:

Art. 1º É fixada em R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) a tarifa única do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Permanece suspensa a cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO durante a vigência do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto, na forma da legislação vigente, entrará em vigor em 05 (cinco) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9886, de 08 de junho de 2009.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de julho de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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