Norma: | Portaria 07027 / 2009 | ||||
---|---|---|---|---|---|
Data: | 24/09/2009 | ||||
Ementa: | Nomeia os componentes da Junta de Recursos Fiscais. | ||||
Publicação: | Diário Regional em 25/09/2009 página 04 | ||||
Vides: |
|
||||
PORTARIA Nº 7027 Nomeia os componentes da Junta de Recursos Fiscais. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, nos usos de suas atribuições e competências e considerando o Decreto nº 9742, de 01 de janeiro de 2009 que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU, instituída pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, bem como o Decreto nº 9842, de 27 de abril de 2009 que altera dispositivos do Decreto nº 9742, de 01 de janeiro de 2009 e Resolução nº 035, de 06 de agosto de 2009 que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU, RESOLVE: Art. 1º Nomear os seguintes membros titulares e suplentes para compor a Junta de Recursos Fiscais: I - membro titular: Paulo A. Zimermann - como Presidente, representando a SAU e Mônica Reis Ventura como sua suplente; II - membro titular: Rogério Mendonça de Souza - representando a PGM - Procuradoria Geral do Município e Sebastião José S. da Costa como seu suplente; III - membro titular: José Gabriel Duarte Vale - representando o DEMLURB – Departamento Municipal de Limpeza Urbana e Marco Vinícius Celeste Dalamura como seu suplente; IV - membro titular: Caetano Geraldo de Souza - representando a SPDE - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Luiz Alberto do Prado Passaglia como seu suplente; V - membro titular: Afonso Celso Radtke - representando a SETTRA - Secretaria de Transportes e Trânsito e Luciene Laboissiere Mata Diz como sua suplente; VI - membro titular: Sérgio Reinaldo da Rocha - representando a SSDC - Subsecretaria de Defesa Civil e Adair Sebastião da Rocha Elpes como seu suplente. Art. 2º Nos impedimentos do Titular, a Presidência da Junta de Recursos Fiscais será ocupada pelo membro titular indicado pela PGM – Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e pelo prazo de 03(três) anos. Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de setembro de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||