Norma: | Lei 11853 / 2009 (revogada) | ||||
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Data: | 29/10/2009 | ||||
Ementa: | Altera dispositivo da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar, com as pessoas que menciona, a constituição de associação civil. | ||||
Processo: | 08185/1983 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Regional em 30/10/2009 página 04 | ||||
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LEI Nº 11853 – de 29 de outubro de 2009. Altera dispositivo da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar, com as pessoas que menciona, a constituição de associação civil. Projeto de autoria do Executivo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Associação de Apoio Comunitário – AMAC – deverá: I - ter por sede dependências próprias, cedidas ou locadas; II - ter como órgãos a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal; III - ter seu Diretor-Presidente eleito entre seus associados. § 1º Será gratuito o exercício do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. § 2º O Estatuto disporá a respeito de sua reforma, no tocante à administração da associação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 2009. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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