Norma:Lei 11853 / 2009 (revogada)
Data:29/10/2009
Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar, com as pessoas que menciona, a constituição de associação civil.
Processo:08185/1983 vol. 01
Publicação:Diário Regional em 30/10/2009 página 04
Vides:
QTD Vides
1 Lei 13984 de 23/12/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 8


LEI Nº 11853 – de 29 de outubro de 2009.


Altera dispositivo da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, que autoriza o Município de Juiz de Fora a contratar, com as pessoas que menciona, a constituição de associação civil.

Projeto de autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A Associação de Apoio Comunitário – AMAC – deverá:
I - ter por sede dependências próprias, cedidas ou locadas;
II - ter como órgãos a Assembléia Geral, a Diretoria e o Conselho Fiscal;
III - ter seu Diretor-Presidente eleito entre seus associados.

§ 1º Será gratuito o exercício do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ 2º O Estatuto disporá a respeito de sua reforma, no tocante à administração da associação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 2009.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br