Norma:Decreto do Executivo 10245 / 2010
Data:14/05/2010
Ementa:Regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 6909, de 31 de maio de 1986, alterados pela Lei Municipal nº 11.952/2010, de 25 de janeiro de 2010 e dá outras providências.
Processo:06435/2009 vol. 01
Publicação:Diário Oficial On-line em 15/05/2010
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12823 de 08/12/2016 - Alteração
Art. Alterado: Anexos I; II     Art. Alterador: Art. 1, Anexo I; II
2 Decreto do Executivo 15006 de 03/02/2022 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 1, §§ 1, 2; Anexos I; II; II     Art. Alterador: Arts. 1; 3; 4; 5
3 Decreto do Executivo 15006 de 03/02/2022 - Acréscimo
Art. Alterado: Art. 1, § 3     Art. Alterador: Art. 2
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 10245.doc 17/05/2010 134 KB


DECRETO Nº 10.245 - de 14 de maio de 2010.


Regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 6909, de 31 de maio de 1986, alterados pela Lei Municipal nº 11.952/2010, de 25 de janeiro de 2010 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.952, de 25 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º O Laudo Técnico de que trata o § 3º da Lei nº 11.952/2010, deverá ser encaminhado em formulário próprio - Laudo Técnico do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (SPCIP), constante dos Anexos I e II deste Decreto e poderá ser obtido no endereço eletrônico www.pjf.mg.gov.br, de acordo com as especificações da área de construção.

§ 1º As construções com área superior a 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) deverão apresentar, além do Laudo Técnico (Anexo I), o comprovante de aprovação do projeto do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (SPCIP) junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.

§ 2º As construções com área inferior a 750 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) poderão apresentar somente o Laudo Técnico (Anexo II), tendo em vista as disposições do Decreto nº 44.746, de 29/02/2008-MG e da IT 01 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (referente ao projeto técnico simplificado), que dispensa a aprovação do projeto junto àquele órgão.

Art. 2º O Laudo Técnico deverá ser firmado pelo profissional responsável pelo projeto e pela instalação do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (SPCIP) somente quando esses profissionais forem os responsáveis pelo respectivo Laudo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos
Humanos.

ANEXO I
LAUDO TÉCNICO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO
E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO – SPCIP
(PARA CONSTRUÇÕES COM ÁREA SUPERIOR A 750 M2)

1 IDENTIFICAÇAO DO PROPRIETÁRIO (ou do Locatário quando se tratar de Alvará de Localização e Funcionamento)

NOME COMPLETO [ ] PROPRIETÁRIO [ ] LOCATÁRIO CPF / CNPJ

ENDEREÇO (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO E BAIRRO)

CIDADE CEP TELEFONE


2 IDENTIFICAÇAO DO IMÓVEL

LOGRADOURO Nº

LOTE E QUADRA BAIRRO


3 FINALIDADE DO LAUDO

HABITE-SE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Área total construída: ____________________________________________ Atividade principal desenvolvida no local: __________________________________

___________________________________________________________________
Número de pisos: _______________________________________________ Área utilizada: _____________________________________________________

USO PREDOMINANTE

RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL INSTITUCIONAL MISTO _________________________________


4 RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO SPCIP

NOME COMPLETO – AUTOR DO PROJETO CREA / REGIÃO


NOME COMPLETO - RT EXECUÇÃO / INSTALAÇAO
CREA / REGIÃO


5 RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO

NOME COMPLETO CREA / REGIÃO Nº ART

ENDEREÇO (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO E BAIRRO)

CIDADE CEP TELEFONE


CONCLUSÃO

O Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, especialmente em relação às condições de escoamento das pessoas em situação de pânico e suas respectivas saídas de emergência, às sinalizações de emergência e às instalações dos equipamentos previstos no projeto aprovado no Corpo de Bombeiros de Minas Gerais sob o nº ________________________, encontra-se em perfeito estado de utilização sem nenhuma restrição. Sendo assim, assumo total responsabilidade pelas informações apresentadas neste Laudo Técnico de Responsabilidade.
Juiz de Fora, ______ de __________________________ de __________.

__________________________________________________
Assinatura do Responsável Técnico pelo Laudo __________________________________________________
Assinatura do Proprietário ou Locatário

OBSERVAÇÃO: UTILIZAR O VERSO DESTE FORMULÁRIO PARA ANOTAÇÕES E/OU RESSALVAS QUE JULGAREM NECESSÁRIAS, COM A DEVIDA INDICAÇÃO E ASSINATURAS.

ANEXO II

LAUDO TÉCNICO DO SISTEMA DE PREVENÇÃO
E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO – SPCIP
(PARA CONSTRUÇÕES COM ÁREA INFERIOR A 750 M2)

1 IDENTIFICAÇAO DO PROPRIETÁRIO (ou do Locatário quando se tratar de Alvará de Localização e Funcionamento)

NOME COMPLETO [ ] PROPRIETÁRIO [ ] LOCATÁRIO CPF / CNPJ

ENDEREÇO (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO E BAIRRO)

CIDADE CEP TELEFONE


2 IDENTIFICAÇAO DO IMÓVEL

LOGRADOURO Nº

LOTE E QUADRA BAIRRO


3 FINALIDADE DO LAUDO

HABITE-SE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Área total construída: ____________________________________________ Atividade principal desenvolvida no local: __________________________________

___________________________________________________________________
Número de pisos: _______________________________________________ Área utilizada: _____________________________________________________

USO PREDOMINANTE

RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL INSTITUCIONAL MISTO _________________________________


4 RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO SPCIP

NOME COMPLETO – AUTOR DO PROJETO CREA / REGIÃO


5 RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO

NOME COMPLETO CREA / REGIÃO Nº ART

ENDEREÇO (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO E BAIRRO)

CIDADE CEP TELEFONE


CONCLUSÃO

O Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, especialmente em relação às condições de escoamento das pessoas em situação de pânico e suas respectivas saídas de emergência, às sinalizações de emergência e às instalações dos equipamentos previstos no Decreto nº 44.746, de 29/02/2008-MG e na IT 01 do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (referente ao projeto técnico simplificado), encontra-se em perfeito estado de utilização sem nenhuma restrição. Sendo assim, assumo total responsabilidade pelas informações apresentadas neste Laudo Técnico de Responsabilidade.
Juiz de Fora, ______ de __________________________ de __________.


__________________________________________________
Assinatura do Responsável Técnico pelo Laudo __________________________________________________
Assinatura do Proprietário ou Locatário

OBSERVAÇÃO: UTILIZAR O VERSO DESTE FORMULÁRIO PARA ANOTAÇÕES E/OU RESSALVAS QUE JULGAREM NECESSÁRIAS, COM A DEVIDA INDICAÇÃO E ASSINATURAS.


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