Norma: | Decreto do Executivo 10815 / 2011 (revogada) | ||||
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Data: | 08/07/2011 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre o reajuste da tarifa única do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Juiz de Fora. | ||||
Processo: | 02520/1977 vol. 08 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 09/07/2011 | ||||
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DECRETO N.º 10.815 – de 08 de julho de 2011. Dispõe sobre o reajuste da tarifa única do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Juiz de Fora. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO que a atualização do preço da tarifa única do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros é o único meio capaz de assegurar a continuidade e a boa qualidade dos serviços públicos prestados, bem como o equilíbrio econômico-financeiro do sistema; CONSIDERANDO que as disposições da Lei n.º 11.755, de 24 de abril de 2009, foram rigorosamente atendidas; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Conselho Municipal de Transporte, em sua última reunião, realizada em 5 de julho de 2011, DECRETA: Art. 1º É fixada em R$1,95 (um real e noventa e cinco centavos) a tarifa única do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Juiz de Fora. Art. 2º Este Decreto, na forma da legislação vigente, entra em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 10.312, de 06 de julho de 2010. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de julho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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