Norma: | Lei 12140 / 2010 | ||||
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Data: | 19/10/2010 | ||||
Ementa: | Autoriza o aproveitamento, no cargo de Agente de Combate a Endemias, dos profissionais contemplados pelo disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e art. 9º, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. | ||||
Processo: | 10054/2008 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 20/10/2010 | ||||
Vides: |
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LEI Nº 12.140 - de 19 de outubro de 2010. Autoriza o aproveitamento, no cargo de Agente de Combate a Endemias, dos profissionais contemplados pelo disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e art. 9º, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3848. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito de Juiz de Fora autorizado a promover o aproveitamento de pessoal no cargo de Agente de Combate a Endemias deste Município, criado pela Lei Municipal nº 11.551, de 04 de abril de 2008, desde que a respectiva situação funcional dos Agentes encontre amparo no disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e art. 9º, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Art. 2º Os profissionais alcançados pelo disposto no art. 1º desta Lei, encontram-se identificados no bojo do Processo Administrativo nº 10.054/2008, volume 01, considerando aprovação dos mesmos em processo de seleção pública que observou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tudo conforme termos contidos no Processo Administrativo nº 2715/1998, volume 01. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de outubro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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