Norma:Lei 12140 / 2010
Data:19/10/2010
Ementa:Autoriza o aproveitamento, no cargo de Agente de Combate a Endemias, dos profissionais contemplados pelo disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e art. 9º, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Processo:10054/2008 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/10/2010
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 10590 de 21/12/2010 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Arts. 1; 2     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre aproveitamento de pessoal relativo ao cargo de Agente de Combate a Endemias.


LEI Nº 12.140 - de 19 de outubro de 2010.


Autoriza o aproveitamento, no cargo de Agente de Combate a Endemias, dos profissionais contemplados pelo disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e art. 9º, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3848.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito de Juiz de Fora autorizado a promover o aproveitamento de pessoal no cargo de Agente de Combate a Endemias deste Município, criado pela Lei Municipal nº 11.551, de 04 de abril de 2008, desde que a respectiva situação funcional dos Agentes encontre amparo no disposto no parágrafo único, do art. 2º, da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e art. 9º, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

Art. 2º Os profissionais alcançados pelo disposto no art. 1º desta Lei, encontram-se identificados no bojo do Processo Administrativo nº 10.054/2008, volume 01, considerando aprovação dos mesmos em processo de seleção pública que observou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tudo conforme termos contidos no Processo Administrativo nº 2715/1998, volume 01.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de outubro de 2010.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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