Norma: | Decreto do Executivo 10597 / 2010 | ||||||
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Data: | 27/12/2010 | ||||||
Ementa: | Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009, para fins de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do Exercício de 2011. | ||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 28/12/2010 | ||||||
Vides: |
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DECRETO Nº 10.597 – de 27 de dezembro de 2010. Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009, para fins de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do Exercício de 2011. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto no art. 97, §2º, do Código Tributário Nacional, que estabelece textualmente que “não constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”; Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, baseado no dispositivo supramencionado editou a Súmula 160 que autoriza a atualização, por Decreto, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Urbana (IPTU), desde que por índice oficial não superior ao da correção monetária; Considerando que o IPTU é uma das fontes de receita própria de maior relevância para o Município, sendo, por excelência uma ferramenta de promoção social da propriedade privada no País; Considerando, ainda, a necessidade de se buscar o constante equilíbrio das contas públicas, para dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, trabalhando de forma incessante pela redução do enorme passivo herdado pela atual gestão, com a consequente recuperação da credibilidade do Município não só perante aos órgãos das outras esferas de governo, mas também junto aos diversos organismos de financiamento público, o que demanda a adoção de medidas para o incremento da arrecadação; Considerando, outrossim, que tem o Município a responsabilidade primeira de dotar a sua população dos serviços essenciais básicos de saúde e educação, além de estimular o crescimento da cidade, criando oportunidade de empregos, com atração de novos investimentos; Considerando também a necessidade de o Tesouro Municipal possuir recursos suficientes para fazer face às despesas de contrapartida concernentes às transferências voluntárias (convênios) ajustadas com os governos estadual e federal; Considerando, finalmente, que a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), não obstante sua aprovação, para fins de lançamento do IPTU referente ao exercício de 2011, pela Comissão Técnica de Avaliação a que alude o art. 55 do Código Tributário Municipal, cujos membros foram designados pela Portaria nº 7372, de 21.10.2010, foi rejeitada pela Egrégia Câmara Municipal, quando submetida à sua apreciação, o que ocasionará sérias dificuldades no propósito desta Administração, de não apenas manter o equilíbrio das contas públicas, mas também, e ao mesmo tempo, de melhorar as condições gerais de vida dos munícipes; DECRETA: Art 1º Ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2009 a novembro de 2010, no percentual total de 5,63% (cinco inteiros e sessenta e três décimos de por cento), a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovadas pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009, para vigorar em 2011. Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do disposto neste artigo, serão utilizadas para apuração do valor venal de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||||
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