Norma: | Lei 12213 / 2011 (revogada) | ||||
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Data: | 11/01/2011 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre a responsabilidade subsidiária do Município de Juiz de Fora, de que trata o art. 6º da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, alterada pela Lei nº 11.853, de 29 de outubro de 2009 e dá outras providências. | ||||
Processo: | 08185/1983 vol. 04 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 12/01/2011 | ||||
Vides: |
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LEI Nº 12.213 – de 11 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a responsabilidade subsidiária do Município de Juiz de Fora, de que trata o art. 6º da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, alterada pela Lei nº 11.853, de 29 de outubro de 2009 e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo – Mensagem nº 3801. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A responsabilidade subsidiária do Município de Juiz de Fora, de que trata o art. 6º da Lei nº 6624, de 1º de novembro de 1984, é limitada exclusivamente às obrigações assumidas pela Associação Municipal de Apoio Comunitário em acordos, convênios ou ajustes de que eles sejam partes. Art. 2º Fica revogada a autorização de que tratam os arts. 1º e 3º, incisos I a IV da Lei nº 6624, de 1984. Parágrafo único. Os efeitos decorrentes do disposto neste artigo são contados da data de vigência da Lei nº 11.853, de 29 de outubro de 2009, bem como da data em que os entes da Administração indireta se retiram da Associação. Art. 3º Fica a Associação Municipal de Apoio Comunitário obrigada a proceder à adequação de seu estatuto social, com vistas a atender ao que determina a presente Lei e aquela de nº 11.853, de 2009, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, sob pena de ficar impossibilitada de realizar convênios com o Município de Juiz de Fora. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de janeiro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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