Norma:Decreto do Executivo 10649 / 2011
Data:09/02/2011
Ementa:Trata da exclusão de Agentes Comunitárias de Saúde, contempladas pelo Decreto Municipal nº 10.408, de 1º de setembro de 2010.
Processo:06715/2009 vol. 03
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 10/02/2011
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 11398 de 06/11/2012 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Art 1, inc. II     Art. Alterador: Art 2


DECRETO Nº 10.649 – de 09 de fevereiro de 2011.


Trata da exclusão de Agentes Comunitárias de Saúde, contempladas pelo Decreto Municipal nº 10.408, de 1º de setembro de 2010.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e considerando as informações oriundas dos Departamentos de Recursos Humanos deste Município, que noticiam a aposentadoria por invalidez prévia das Agentes Comunitárias de Saúde abaixo relacionadas, contempladas pelo Decreto nº 10.408, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a admissão dos Agentes que se submeteram a Processo de Seleção Pública, nos termos da Legislação Federal e Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo Único, do Decreto nº 10.408, de 1º de setembro de 2010, as Agentes Comunitárias de Saúde, abaixo identificadas, em virtude da constatação da aposentadoria por invalidez prévia de ambas, com efeitos que antecedem a publicação do referido Decreto, a saber:
I - 212 - Maria Rita Pereira de Azevedo - Jóquei II - Edital nº 001/1999.

II - 264 - Rita Rodrigues Ribeiro - Barreira - Edital nº 001/1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2010.

Art.3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de fevereiro de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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