Norma: | Decreto do Executivo 10737 / 2011 | ||||||||
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Data: | 04/05/2011 | ||||||||
Ementa: | Altera o Decreto n.º 9747 - de 1º de janeiro de 2009 que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a "organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências", vigente com a redação que lhe foi dada pela Lei n..º 11.728, de 26 de dezembro de 2008. | ||||||||
Processo: | 00200/2002 vol. 02 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 05/05/2011 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO N.º 10.737 - de 04 de maio de 2011. Altera o Decreto n.º 9747 - de 1º de janeiro de 2009 que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a "organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências", vigente com a redação que lhe foi dada pela Lei n..º 11.728, de 26 de dezembro de 2008. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112 da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e art. 47, VI e XXIX da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, DECRETA: Art. 1º O inciso III do art. 5º do Decreto n.º 9747 - de 1º de janeiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Omissis... III - Nível de Execução Instrumental: a) Subsecretaria de Administração, Finanças e Execução Instrumental: 1. Departamento de Suprimentos - DES; 2. Departamento Orçamentário, Financeiro e Contábil - DOFIC; 3. Departamento de Apoio, Patrimônio e Recursos Humanos - DAPARH; 4. Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF; 5. Assessoria Técnica; 6. Secretaria”. Art. 2º Fica revogado o item 3 da alínea “a” do inciso IV do art. 5º e o art. 18, ambos do Decreto n.º 9747 - de 1º de janeiro de 2009. Art. 3º O art. 13 do Decreto n.º 9747, de 1º de janeiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Ao Departamento de Suprimentos - DES, orientado por seu Chefe, compete: I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE e pela assessoria técnica da Unidade; II - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE; III - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da Secretaria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da SARH, e instruções normativas da Secretaria da Fazenda e Comissão Permanente de Licitação - CPL; IV - analisar as demandas de todos os setores da Secretaria de Saúde, programar e definir prioridades em conjunto com o Subsecretário de Administração, Finanças e Execução Instrumental – SSAF, visando a otimização e redução de custos dos processos de aquisições e contratação de serviços não assistenciais da Secretaria de Saúde; V - promover a agilização de procedimentos para as contratações de produtos/medicamentos para dispensa imediata e para reposição de estoque voltado ao atendimento às determinações do Ministério Público, observando prazos judiciais, custo e benefício; VI - acompanhar as compras/contratações de serviços não assistenciais da Unidade; VII - coordenar a elaboração de relatórios gerenciais para controle de consumo interno e estoques da Secretaria de Saúde; VIII - processar as reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes autorizadas pelo Secretário de Saúde, para servidores ou convidados da Unidade; IX - administrar o cadastro de itens de contratação da Secretaria de Saúde, mantendo-o atualizado e em consonância com a padronização definida pela Comissão de Materiais da Saúde e solicitar sua homologação junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL; X - fomentar novas adesões e priorizar a contratação por Registro de Preços na Secretaria de Saúde, controlando seus saldos e o consumo médio, conforme orientações da Comissão Permanente de Licitação - CPL; XI - gerir os contratos de insumos/produtos/medicamentos e prestação de serviços não assistenciais da Secretaria de Saúde; XII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre fornecimento e controle de suprimentos, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados; XIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria de Fazenda- SF; XIV - propor em conjunto com o Subsecretário de Administração, Finanças e Execução Instrumental medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento”. Art. 4º O art.14. do Decreto nº 9747, de 1º de janeiro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Ao Departamento Orçamentário, Financeiro e Contábil da Secretaria de Saúde - DOFIC, orientado por seu Chefe, compete: I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE e pela assessoria técnica da Unidade; II - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, Orçamentário e Financeiro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE; III - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Fazenda; IV - coordenar a execução orçamentária da Secretaria de Saúde, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria de Fazenda e pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE, processando os empenhos e as liquidações; V - acompanhar e controlar as dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico- SPDE, quando necessário e preparar relatórios específicos; VI - administrar os saldos bancários dos fundos, convênios, resoluções e operações de crédito da Secretaria de Saúde do Município e a aplicação dos recursos disponíveis de acordo com o ajuste firmado e/ou legislação aplicável; VII - coordenar a elaboração dos demonstrativos financeiros e contábeis dos recursos gerenciados pela Secretaria de Saúde; VIII - elaborar, junto ao Subsecretário(a) de Administração e Finanças e Execução Instrumental da SS, programação de pagamento das despesas da Secretaria de Saúde; IX - coordenar a elaboração do fluxo financeiro, bem como os demais relatórios financeiros junto ao Subsecretário de Administração, Finanças e Execução Instrumental da SS necessários para o efetivo controle dos Fundos, Convênios e operações de crédito sob a orientação da Secretaria de Fazenda - SF; X - coordenar a preparação de relatórios e demonstrativos periódicos instituídos, seguindo as normas e orientações do Ministério da Saúde; XI - gerir controles e lançamentos contábeis dos recursos administrados pela Secretaria de Saúde, observando as diretrizes do Departamento de Contadoria da Secretaria de Fazenda – SF; XII - gerir em conjunto com as Subsecretarias afins, a captação, recebimento e controle de recursos de convênios e resoluções da Secretaria de Saúde; XIII - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165, da Lei Complementar n.º 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria de Fazenda e pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico; XIV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos Fundos e Convênios da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados; XV - gerir arquivo de documentações do Tribunal de Contas, minutas bancárias e convênios da Secretaria de Saúde; XVI - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria de Fazenda - SF; XVII - coordenar em conjunto com as Subsecretarias, a realização das prestações de contas dos convênios firmados pela Secretaria de Saúde, conforme orientações técnicas das Subsecretarias e legislação aplicável; XVIII - propor em conjunto com o Subsecretário de Administração, Finanças e Execução Instrumental medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente; XX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento”. Art. 5º Ficam criados os artigos “14A” e “14B” no Decreto n.º 9747, de 1º de janeiro de 2009, com a seguinte redação: “Art 14A. Ao Departamento de Apoio, Patrimônio e Recursos Humanos - DAPARH, orientado por seu Chefe, compete: I - coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio nas áreas de pessoal, equipamentos, transportes oficiais, documentação da Secretaria de Saúde; II - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SPDE e pela assessoria técnica da Unidade; III - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de apoio administrativo, patrimônio e monitoramento profissional, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao Secretário e demais órgãos interessados; IV - coordenar as atividades de protocolo, arquivo, reprografia, diárias, recepção, segurança e serviços de limpeza e copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da SARH; V - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da Secretaria, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa da SARH; VI - controlar frequência e produtividade dos funcionários da Secretaria de Saúde, inclusive os municipalizados que prestam serviço na Secretaria de Saúde; VII - acompanhar a execução da prestação de serviços terceirizados que envolva a contratação de pessoal, seguindo as diretrizes definidas pela SARH; VIII - coordenar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalho dos servidores municipais, bem como sua vida funcional, segundo as diretrizes técnicas definidas pela SARH; IX - avaliar o desempenho de suas supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos executados pelo Departamento; X - propor em conjunto com o Subsecretário de Administração, Finanças e Execução Instrumental medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento”. “Art. 14B. Ao Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SS, orientado por seu Chefe, compete: I - coordenar o desenvolvimento de ações na área de assistência farmacêutica da Secretaria de Saúde do Município; II - implementar política de medicamentos e imunobiológicos que atendam aos interesses do SUS no Município, de acordo com as normas e orientações emanadas pelas políticas de assistência farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde e pelo Ministério da Saúde; III - coordenar a definição dos padrões anuais de medicamentos básicos da Secretaria de Saúde, conforme perfil epidemiológico do Município e as listagens estadual e nacional; IV - coordenar a geração e divulgação da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME à Secretaria de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Ouvidoria e Defensoria Pública, para conhecimento da lista e divulgação de informações aos usuários; V - administrar as demandas de medicamentos básicos do programa Farmácia de Minas junto ao Estado; VI - supervisionar a organização, armazenagem, distribuição e controle de medicamentos realizada pelo responsável pela logística que atende à Secretaria de Saúde; VII - acionar, quando necessário, a Comissão de Recebimento da SS instituída para avaliar medicamentos e insumos recebidos; VIII - coordenar o programa de orientação e atendimento de usuários e profissionais, em assuntos relativos a medicamentos e imunobiológicos; IX - orientar a SSAF na aquisição de medicamentos e imunobiológicos para atendimento às unidades da Secretaria de Saúde, definindo o quantitativo e o qualitativo para o suprimento regular, para consumos não previstos, demandas judiciais e reposição de estoques; X - controlar a qualidade da linha de medicamentos adquiridos pela Secretaria de Saúde; XI - assessorar a Comissão Permanente de Licitação – CPL, na programação, especificação e aquisição de medicamentos; XII - avaliar, emitindo pareceres à comissão de licitação instituída, as qualificações técnicas dos fornecedores de medicamentos da Secretaria de Saúde, atentando às exigências dos editais na avaliação dos proponentes; XIII - acompanhar o estoque de medicamentos junto ao responsável pela logística que atende á Secretaria de Saúde, a partir do consumo médio de cada unidade de saúde, indicando a necessidade de reposição desses para atendimento aos setores internos; XIV - garantir o cumprimento do Manual de Boas Práticas de Armazenamento, Expedição e Distribuição realizado pelo responsável pela logística que atende á Secretaria de Saúde; XV - acompanhar, através de sistemas específicos, a logística de medicamentos básicos que abastecem as unidades da Secretaria de Saúde; XVI - propor em conjunto com o Subsecretário de Administração, Finanças e Execução Instrumental medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XVII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente; XVIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento”. Art. 6º Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM, e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de maio de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO Quadro de Lotação de Pessoal da Subsecretaria de Administração, Finanças e Execução Instrumental da Secretaria de Saúde do Município de Juiz de Fora Cargo Quantidade Requisitos Subsecretário de Administração, Finanças e Execução Instrumental 1 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo Departamento de Suprimentos - DES 1 Departamento Orçamentário, Financeiro e Contábil - DOFIC 1 Departamento de Apoio, Patrimônio e Recursos Humanos - DAPARH 1 Departamento de Assistência Farmacêutica 1 | |||||||||
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