Norma:Resolução 00057 / 2011
Complemento:- SS
Data:04/05/2011
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Subsecretaria de Administração, Finanças e Execução Instrumental da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora.
Processo:00200/2002 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 05/05/2011
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00068 - SS de 29/04/2013 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 1; 2; 3, caput, inc. I; 4, caput     Art. Alterador: Arts. 1; 2; 3; 4


RESOLUÇÃO N.º 057 - SS


Aprova o Regimento Interno da Subsecretaria de Administração, Finanças e Execução Instrumental da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora.


O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 87 da Lei n.º 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º do Decreto n.º 9747, de 01 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Subsecretaria de Administração, Finanças e Execução Instrumental da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, nos termos desta Resolução.
TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Subsecretaria de Administração, Finanças e Execução Instrumental da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora é composta pelo seguinte nível:
I - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Suprimentos - DES:
1. Supervisão I de Demandas Especiais - SDESP;
2. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
3. Supervisão II de Gestão de Cadastro e RP - SCARP;
4. Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais - SACONT.

b) Departamento Orçamentário, Financeiro e Contábil da Secretaria de Saúde - DOFIC:
1. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
2. Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF;
3. Supervisão II de Contabilidade e Documentação - SCOD;
4. Supervisão II de Operações de Crédito e Convênio - SOCC.

c) Departamento de Apoio, Patrimônio e Recursos Humanos - DAPARH:
1. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
2. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
3. Supervisão I de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde - SCFP;
4. Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP.

d) Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF:
1. Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM.

TÍTULO II
Das Competências

Art. 3º O Departamento de Suprimentos - DES, da Subsecretaria de Administração, Finanças e Execução Instrumental - SSAF, orientado por seu Chefe, coordenará as seguintes supervisões:
I - Supervisão I de Demandas Especiais - SDESP;
II - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
III - Supervisão II de Gestão de Cadastro e RP - SCARP;
IV - Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais - SACONT.

Art. 4º À Supervisão I de Demandas Especiais - SDESP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber ordens judiciais relativas a medicamentos, produtos ou serviços de saúde, analisadas e autorizadas pela Comissão Técnica de Avaliação e AJL/SS e providenciar imediato cumprimento das mesmas;
II - informar, orientar e esclarecer aos usuários sobre o processo de compras especiais, sempre que necessário;
III - acompanhar o estoque de produtos/medicamentos para o atendimento das ordens judiciais;
IV - manter atualizada a relação de pacientes atendidos nas demandas judiciais, comunicando ao Departamento de Suprimentos os casos de interrupção do uso de produtos/medicamentos de ordens judiciais, por motivos de declarações judiciais, óbito ou substituição de medicamentos, para que sejam tomadas as devidas providências;
V - solicitar empenhamento de despesas de objetos e preços contratados para atendimento às demandas judiciais;
VI - dispensar produtos/medicamentos aos usuários, preparar e arquivar demonstrativos e declarações de entrega dos itens para comprovação de atendimento às ordens judiciais;
VII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 5º À Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS, orientada por seu Supervisor, compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e pela assessoria técnica da Unidade;
II - participar da consolidação da proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE;
III - receber da chefia do departamento as demandas das subsecretarias da SS e as demandas judiciais para compras de insumos/produtos/medicamentos e prestação de serviços não assistenciais, verificando a conformidade das documentações, projetos básicos, orçamento, valores estimados e condições prévias para contratação, conforme programação da SSAF;
IV - preparar e consolidar as requisições de insumos/produtos/medicamentos e serviços não assistenciais da Secretaria de Saúde, enviando-as à Comissão Permanente de Licitação - CPL/PJF para procedimento licitatório;
V - acompanhar o andamento do processo licitatório na CPL, informando os setores internos sobre o andamento das mesmas, quando solicitado;
VI - receber e preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, encaminhando o processo à SEOF/SSAF para providências;
VII - comunicar à sociedade empresária através do envio da Nota de Empenho e após a formalização do contrato, se houver, a autorização para o início da prestação de serviços não assistenciais e/ou entrega de insumos/produtos/medicamentos contratados;
VIII - encaminhar cópias da NEs para ciência dos setores interessados e para o setor de logística responsável pelo recebimento dos produtos que lá serão entregues;
IX - acompanhar a entrega de insumos/produtos/medicamentos e o início da prestação de serviços não assistenciais contratados, exigindo da sociedade empresária responsável, o cumprimento dos termos contratuais firmados quando ocorrerem situações de não conformidades, aplicando as penalidades necessárias conforme orientações da AJL/SS;
X - notificar a CPL em caso de cancelamento da nota de empenho de insumos/produtos/medicamentos e serviços não assistenciais por motivos diversos;
XI - informar à CPL, para que sejam registrados no CAGEL, os fornecedores e prestadores de serviços não assistenciais que descumpriram contratos com a SS;
XII - manter contatos com as unidades solicitantes para verificar interesse sobre continuidade de pedido de contratação de insumos/produtos/medicamentos e serviços não assistenciais após item fracassado ou deserto;
XIII - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável;
XIV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários;
XV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o fornecimento e controle de suprimentos da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;
XVI - encaminhar ao responsável pela logística da Secretaria de Saúde, nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado;
XVII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XIX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 6º À Supervisão II de Gestão de Cadastro e RP - SCARP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber solicitação das subsecretarias da SS para consultas de itens de cadastro não identificados nos sistemas utilizados, para orientação nos processos de contratação de produtos e serviços não assistenciais da Secretaria;
II - zelar pela manutenção do cadastro de itens de contratação da Secretaria de Saúde, mantendo-o atualizado e em consonância com a padronização definida pela Comissão de Materiais da Saúde e solicitar sua homologação junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL;
III - planejar e determinar periodicamente junto aos setores da Secretaria de Saúde quantitativos de suprimentos a serem contratados por registro de preços;
IV - analisar média de consumo do registro de preços da Secretaria de Saúde, consultando, quando necessário, o setor da SS solicitante;
V - acompanhar e controlar os saldos dos registros de preços utilizados pela Secretaria de Saúde e identificar novas necessidades dos mesmos;
VI - gerir a evolução do registro de preços da Secretaria de Saúde, analisando média de consumo, sazonalidade e evolução de preços;
VII - realizar pesquisas para adesões a outros registros de preços que sejam favoráveis à Administração, informando à CPL quando ocorrerem;
VIII - solicitar à CPL aditivos ou novos Registros de Preços;
IX - preparar e encaminhar à CPL documentos para a realização de novas adesões ao registro de preços da Secretaria de Saúde, observando se as condições são vantajosas para a PJF/SS, se os preços estão de acordo com o mercado, se a ata está vigente, se existe saldo e fornecedor ativo;
X - realizar e enviar à CPL pesquisa de preços dos suprimentos utilizados pela Secretaria de Saúde a serem contratados por registro de preços, para elaboração de edital;
XI - receber as demandas de compras e contratações por Registro de Preços da Secretaria de Saúde e solicitar o empenhamento das respectivas despesas à Supervisão Orçamentária e Financeira - SEOF;
XII - informar à CPL eventuais problemas com fornecedores e prestadores de serviços cadastrados no Registro de Preços, para que sejam tomadas as medidas necessárias;
XIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XV - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 7º À Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais - SACONT, orientada por seu Supervisor, compete:
I - formalizar e controlar os processos de contratos de obras, insumos, produtos, medicamentos e serviços não assistenciais da Secretaria de Saúde;
II - registrar todas as informações relativas aos instrumentos contratuais firmados pela Secretaria de Saúde, referentes a obras, insumos, produtos, medicamentos e serviços não assistenciais;
III - alimentar e disponibilizar informações compartilhadas referentes a contratos firmados pela Secretaria de Saúde;
IV - fornecer orientações, quando solicitadas, sobre os contratos firmados referentes a compras de produtos, obras e/ou serviços não assistenciais aos setores internos da SSAF ou aos demais interessados da Secretaria de Saúde, para que estes possam verificar o cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado;
V - manter contato constante e de forma sistematizada com o gestor de contrato designado pela Secretaria para obter informações sobre a conformidade quanto ao atendimento às cláusulas contratuais e registrar as não conformidades, caso aconteçam;
VI - acompanhar vigência dos contratos de produtos e serviços não assistenciais da Secretaria de Saúde e zelar pelo cumprimento dos prazos programados, informando em tempo hábil os setores responsáveis, quando estes estiverem por encerrar, para que sejam tomadas as devidas providências;
VII - verificar a possibilidade e providenciar a prorrogação de contratos de acordo com a necessidade e o interesse da Secretaria de Saúde;
VIII - providenciar alterações contratuais de termos aditivos ou de apostilamento da Secretaria de Saúde, solicitadas pelos setores interessados, procedendo aos encaminhamentos devidos;
IX - receber relatórios mensais de prestação de serviço e notas fiscais emitidas pelo fornecedor e atestados pelo setor solicitante, conferi-los e encaminhar as NFs para liquidação;
X - exigir da sociedade empresária responsável, o cumprimento dos termos contratuais firmados quando ocorrerem situações de não conformidades, aplicando as penalidades necessárias conforme orientações da AJL/SS;
XI - emitir os DAMs de multas aplicadas à sociedade empresária faltosa, quando for o caso, ou compensar o débito quando houver saldo contratual restante;
XII - informar à CPL, para que sejam registrados no CAGEL, os fornecedores e prestadores de serviços não assistenciais que descumpriram contratos com a Secretaria de Saúde;
XIII - providenciar, com subsídio da Assessoria Jurídica Local – AJL/SS, rescisão de contratos da Secretaria de Saúde, solicitando publicação no Diário Oficial do Município, numeração e registro da rescisão contratual à SARH/SSDA/DGDA/SOD;
XIV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 8º O Departamento Orçamentário, Financeiro e Contábil da Secretaria de Saúde - DOFIC, orientado por seu Chefe, coordenará as seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
II - Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF;
III - Supervisão II de Contabilidade e Documentação - SCOD;
IV - Supervisão II de Operações de Crédito e Convênio - SOCC.

Art. 9º À Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF, orientada por seu Supervisor, compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e pela assessoria técnica da Unidade;
II - participar da consolidação da proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE;
III - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE e Secretaria de Fazenda, quando necessários;
IV - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165, da Lei Complementar n.º 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria de Fazenda e pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE;
V - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;
VI - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;
VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
VIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças – SSF e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno - SSCI da Secretaria de Fazenda;
IX - elaborar e disponibilizar aos setores competentes, relatórios orçamentários e financeiros relativos a empenhos, contratos e contratações, respeitando a periodicidade prevista - diária e mensal;
X - acompanhar a publicação de decretos de suplementação orçamentária e informar aos setores responsáveis;
XI - arquivar documentos relativos a decretos e solicitações de créditos financeiros adicionais;
XII - receber, analisar e conferir conformidades dos documentos de despesas da Secretaria de Saúde, solicitando, caso necessário, correções às unidades;
XIII - cancelar, quando houver necessidade e com autorização do gestor da unidade, as notas de empenho da Secretaria de Saúde, notificando à Comissão Permanente de Licitação e ao Departamento de Logística;
XIV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 10. À Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF, orientada por seu Supervisor, compete:
I - elaborar e acompanhar fluxo de caixa;
II - acompanhar e controlar, através de consultas diárias os saldos, extratos bancários e o ingresso de novas receitas provenientes da União e do Estado à Secretaria de Saúde do Município;
III - realizar as aplicações de recursos geridos pela Secretaria de Saúde de acordo com o ajuste firmado e/ou legislação aplicável;
IV - identificar junto às instituições bancárias novas contas bancárias abertas para recebimento de recursos da União e acompanhar as datas de depósito;
V - identificar a necessidade de requerer às instituições bancárias contratadas a abertura, registro e/ou fechamento de contas bancárias relativas aos recursos geridos pela Secretaria de Saúde;
VI - informar à Supervisão de Operações de Crédito e Convênios - SOOC e aos setores responsáveis da Secretaria de Saúde o ingresso de receita para as providências necessárias;
VII - providenciar demonstrativos de contas bancárias e solicitar a SCOD/DOFIC/SS a inclusão de registros e receitas em sistemas e gerenciadores financeiros;
VIII - executar a programação de pagamentos da Saúde nos prazos estabelecidos;
IX - apurar, registrar, conciliar e disponibilizar aos setores de contabilidade e convênios, dados relativos às movimentações bancárias bem como dos rendimentos de aplicações financeiras, para o fechamento de balancetes mensais e prestação de contas;
X - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria de Fazenda - SF;
XI - conferir dados, consolidar e prestar informações sobre Imposto de Renda (IR) à Receita Federal e Departamento de Finanças da Secretaria de Fazenda;
XII - emitir e enviar os comprovantes de IR (PF e PJ) aos contribuintes que tiveram retenções na fonte;
XIII - prestar informações e suporte técnico às demandas internas operacionais da Secretaria de Saúde, contadoria, controle interno e instituições bancárias nas questões que se referem a cadastro e movimentações bancárias;
XIV - prestar informações sobre a posição de pagamentos e pendências solicitadas pelos fornecedores, pessoas físicas, prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares, servidores, departamentos, supervisões da Secretaria de Saúde e CPL;
XV - arquivar documentos das Minutas e das Conciliações Bancárias da Secretaria de Saúde, disponibizando-os para eventuais consultas;
XVI - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 11. À Supervisão II de Contabilidade e Documentação - SCOD, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber, conferir e classificar as contas bancárias das despesas liquidadas da Secretaria de Saúde e encaminhar as documentações necessárias à Supervisão de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde e à Supervisão de Operações de Crédito e Convênio para os devidos controles e arquivos;
II - receber documentos, conferir dados e efetuar lançamentos contábeis diversos da Secretaria de Saúde, comunicando e disponibilizando dados aos órgãos competentes;
III - gerar e disponibilizar balancete financeiro do Fundo Municipal de Saúde - FMS;
IV - montar e encaminhar aos órgãos competentes - Arquivo, Câmara Municipal e Conselho Municipal de Saúde, prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde;
V - checar prestação de contas financeiras de prestadores de serviço do Sistema Único de Saúde - SUS;
VI - alimentar semestralmente o sistema do DATASUS - SIOPS, com dados de receitas da Prefeitura de Juiz de Fora e despesas da Secretaria de Saúde;
VII - elaborar relatórios contábeis da Secretaria de Saúde, segundo dados obtidos;
VIII - subsidiar a elaboração do relatório de gestão da Secretaria de Saúde com dados financeiros;
IX - elaborar e encaminhar planilhas de gastos mensais com publicidade aos setores responsáveis,
X - efetuar lançamentos contábeis de doações à Secretaria de Saúde nos sistemas próprios, observando dados contidos em notas fiscais e contratos;
XI - efetuar o controle de impostos lançados da Secretaria de Saúde, comunicando às Supervisões de Gestão Financeira do FMS - SGEF e Execução Orçamentária e Financeira - SEOF, do Departamento, inconsistências de dados para correção;
XII - providenciar e disponibilizar à contadoria o fechamento do controle patrimonial da Secretaria de Saúde;
XIII - prestar informações e suporte às unidades da PJF e da Saúde;
XIV - arquivar documentação de acordo com as instruções do Tribunal de Contas do Estado;
XV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 12. À Supervisão II de Operações de Crédito e Convênio - SOCC, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber dos setores internos da Secretaria de Saúde demandas de convênios a serem captados, projetos ou resoluções e realizar busca ativa de recursos, contactando os possíveis órgãos concedentes para verificar viabilidades;
II - formatar projetos para captação de recursos em conjunto com a área solicitante da Secretaria de Saúde, elaborando as devidas justificativas e o plano de trabalho;
III - providenciar documentações e enviá-las aos órgãos concedentes para aprovação dos recursos de convênio a serem recebidos;
IV - providenciar junto à SARH a publicação dos termos de convênios aprovados após a publicação oficial do Estado;
V - receber comunicação da Supervisão de Gestão Financeira do FMS/DOFIC da chegada de recursos de convênios aprovados e informar aos gestores do convênio para utilização dos mesmos;
VI - acompanhar junto aos gestores de convênio o prazo de vigência da utilização dos recursos, o que está destinado no plano de trabalho para a execução, as prorrogações que se fizerem necessárias e os processos de aquisição de produto ou serviço;
VII - emitir relatórios periódicos contendo informações quanto ao status de cada convênio, disponibilizando-os à SSAF e aos gestores de convênios;
VIII - auxiliar os gestores de convênio, quando solicitado, nas dificuldades de identificação de itens que serão contratados com estes recursos;
IX - auxiliar os gestores de convênio no monitoramento da execução do mesmo em todas as etapas do processo, para garantir que ele tenha uma execução completa e sem erros dentro da sua vigência, sempre respeitando o plano de trabalho;
X - preparar a prestação de contas de convênios da Secretaria de Saúde observando seus prazos legais;
XI - conferir e lançar despesas de convênios da Secretaria de Saúde a serem liquidadas pela SEOF/DOFIC;
XII - receber da Supervisão de Controle do Patrimônio - SCP/DAPARH as documentações referentes a placas e registros fotográficos de bens adquiridos ou obras realizadas com verbas de convênio, para as respectivas prestações de contas;
XIII - recolher, conferir e autenticar documentos para a prestação de contas de convênios da Secretaria de Saúde;
XIV - arquivar documentos relativos aos convênios da Secretaria de Saúde;
XV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XVII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 13. O Departamento de Apoio, Patrimônio e Recursos Humanos - DAPARH, orientado por seu Chefe, coordenará as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
II - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
III - Supervisão I de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde - SCFP;
IV - Supervisão II do Controle do Patrimônio - SCP.

Art. 14. À Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA, orientada por seu Supervisor, compete:
I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA/SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
II - zelar pela observância da padronização dos documentos definida pelos setores responsáveis da Administração;
III - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;
IV - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade;
V - coordenar as atividades dos mensageiros à disposição na Unidade;
VI - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;
VII - absorver as demandas do processo de apoio administrativo das equipes operacionais das Unidades descentralizadas, quando for o caso;
VIII - disponibilizar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da Unidade, sempre que necessário;
IX - receber e distribuir vales-transporte de serviço;
X - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas da Unidade, emitindo relatórios mensais para controle;
XI - controlar o uso de veículos cedidos para uso da Unidade e para viagens administrativas segundo as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH;
XII - acompanhar os Serviços prestados na Unidade relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância em conformidade com as diretrizes do Departamento de Serviços Corporativos - DESC, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH;
XIII - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade quando autorizados pela Chefia do Departamento;
XIV - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade;
XV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 15. À Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - manter atualizados e controlar os dados de todos os servidores efetivos a serviço na Secretaria de Saúde, encaminhando à SARH/SSP/DMP as informações sobre ocorrências funcionais;
II - manter atualizados e controlar os dados funcionais de todos os servidores municipalizados à serviço na Secretaria de Saúde, encaminhando as informações necessárias para controle da GRS;
III - registrar as informações e acompanhar a locação ou movimentação do quadro funcional nos diversos setores da Secretaria;
IV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades e funcionários interessados;
V - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal, contracheques, vales-transporte e crachás de identificação funcional;
VI - formalizar os processos de contratações, exonerações e demissões de funcionários, ocorridas na Unidade, informando ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH para providências;
VII - planejar, conforme as demandas recebidas e as cotas preestabelecidas pelo Departamento de Competências - DECOM da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH, a contratação de estagiários para os diversos setores da Secretaria de Saúde, controlando a vigência e o cumprimento dos estágios;
VIII - receber, controlar, informar e encaminhar à SSP/SARH solicitações diversas relativas às ocorrências funcionais da Secretaria de Saúde;
IX - arquivar documentos relacionados a férias, lotação, licenças, rescisões, transferências, contratos e demais ocorrências dos funcionários da Secretaria de Saúde que forem relevantes para controle da Unidade;
X - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias do pessoal da Unidade ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
XI - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal na Secretaria de Saúde;
XII - receber requerimentos por adicionais e progressões dos funcionários da Secretaria de Saúde, dando os encaminhamentos necessários;
XIII - acompanhar as demandas do processo de monitoramento profissional das Unidades descentralizadas da Secretaria de Saúde, realizando vistorias periódicas in loco;
XIV - receber dos diversos setores da Secretaria de Saúde que possuem funcionários terceirizados, as informações das escalas realizadas, conferir o cumprimento da carga horária e da legislação trabalhista em vigor, e informar à SARH/SSDA quaisquer descumprimentos contratuais para as providências devidas;
XV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 16. À Supervisão I de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde - SCFP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber dos diversos setores da Secretaria de Saúde os relatórios de frequência de pessoal, penosidade, adicional noturno, hora extra, LTS do DAMOR e férias, conferindo os dados lançados e as assinaturas correspondentes;
II - consolidar o mapa de frequência da Secretaria de Saúde e encaminhá-lo ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP da Subsecretaria de Pessoas - SSP/SARH, para processamento da folha de pagamento, dentro dos prazos estipulados;
III - enviar o consolidado de frequência dos municipalizados do Estado à Gerência Regional de Saúde - GRS;
IV - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 17. À Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - realizar controle de bens móveis e imóveis da Secretaria de Saúde, efetuando vistorias periódicas e inventários;
II - interagir com o responsável pela logística da Secretaria de Saúde, recebendo as notas de entrega de bens permanentes adquiridos, para providências de Termos de Responsabilidade junto aos setores da Unidade;
III - elaborar termo de responsabilidade sobre bens permanentes, adquiridos através de doações, cessões, recursos próprios ou convênios da Secretaria de Saúde, observando relatórios de entrada de bens encaminhados pelos setores e disponibilizando documentos à SSDA/SARH e gestores da Secretaria de Saúde;
IV - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade;
V - identificar demanda e auxiliar a elaboração de projetos básicos, quando necessário, para a manutenção ou reposição e bens utilizados pela Secretaria de Saúde;
VI - providenciar placas e registros fotográficos de bens adquiridos com verbas de convênios da Secretaria de Saúde, disponibilizando as documentações à Supervisão de Operações de Crédito e Convênios - SOCC/DOFIC/SSAF/SS, para as respectivas prestações de contas;
VII - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH os processos de contratação de imóveis de aluguel para avaliação técnica;
VIII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela Unidade, encaminhando cópia do projeto;
IX - encaminhar ao responsável pela logística da Secretaria de Saúde, nota de empenho referente a aquisição de bens permanentes para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido e no respectivo documento fiscal;
X - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH, para conhecimento e atualização dos registros;
XI - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/ SARH para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;
XII - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/ SARH, a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso;
XIII - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/ SSDA/SARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
XIV - acompanhar a utilização do imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Secretaria ou do Patrimônio Municipal em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - DAP/SSDA/SARH;
XV - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/SARH orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;
XVI - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP/SSDA/SARH solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização;
XVII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as atividades do Departamento, disponibilizando-os, sempre que necessário às Unidades interessadas;
XVIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 18. O Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF/SS, orientado por seu Chefe, coordenará a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM.

Art. 19. À Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM, orientada por seu Supervisor, compete:
I - estabelecer junto à Comissão de Farmácia e Terapêutica padrões anuais de medicamentos básicos da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de aquisição dos medicamentos de acordo com o perfil epidemiológico do Município comparado a listagens estadual e nacional;
II - gerar e divulgar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) à Secretaria de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Ouvidoria e Defensoria Pública, para conhecimento da lista e divulgação de informações aos usuários;
III - consolidar e analisar demandas de medicamentos básicos recebidas dos setores da Secretaria de Saúde, avaliando a necessidade de compras de acordo com estoque e listagens previamente estabelecidas;
IV - solicitar à Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos- SFCS/DES/SSAF a contratação de medicamentos básicos para abastecimento da Secretaria de Saúde;
V - avaliar a demanda e solicitar ao Estado os medicamentos básicos do Programa Farmácia de Minas, observando o teto de repasses ao Município, o estoque dos itens pactuados e o consumo periódico desses na Secretaria de Saúde;
VI - realizar programação e controlar o recebimento de medicamentos do Estado;
VII - encaminhar para a Supervisão de Contabilidade e Documentação, SCOD/DOFIC/SSAF, os documentos e comprovantes de entrega necessários ao controle contábil de medicamentos da Secretaria de Saúde;
VIII - criar e manter banco de dados que contenha monografia dos medicamentos componentes das listas padronizadas pelo Município;
IX - propor em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 20. As Chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de maio de 2011.

a) CLÁUDIO DE CASTRO REIFF - Secretário de Saúde.


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