Norma:Portaria 07539 / 2011
Data:13/05/2011
Ementa:Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC.
Processo:03861/2004 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 14/05/2011
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 07923 de 17/09/2012 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, inc. II     Art. Alterador: Art. 1
2 Portaria 08273 de 26/02/2013 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, inc. XI     Art. Alterador: Art. 1, inc. I


PORTARIA N.º 7539


Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5º da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC:
I - Antônio Carlos Siqueira Dutra - Superintendente da FUNALFA, como Presidente do COMPPAC;
II - Fúlvio Piccinini Albertoni - representando a Secretaria da Fazenda - SF;
III - Wilson Coury Jabour Júnior - representando a Procuradoria Geral do Município - PGM;
IV - Antônio Henrique Duarte Lacerda - representando o Arquivo Histórico - SARH;
V - Wilson Borrajo Cid - representando o Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora - IHGJF;
VI - Vinícius Novaes Banhato - representando o Clube de Engenharia de Juiz de Fora - CEJF;
VII - Carlos Eduardo Christino Manera - representando o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora - SINDUSCON-JF;
VIII - Suely Gervásio Ferreira - representando a União Juizforana de Associações Comunitárias de Bairros e Distritos - UNIJUF;
IX - Mauro Santoro Campello - representando o Departamento de Arquitetura da Faculdade de Engenharia - UFJF;
X - Marcos Olender - representando o Instituto de Arquitetos do Brasil – Núcleo de Juiz de Fora - IAB/JF;
XI - José Laerte da Silva Barbosa - representando a Câmara Municipal de Juiz de Fora.
XII - Paulo Gawryszewski - representando a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA;
XIII - Maria Salete Ferreira Figueira - representando a Fundação Museu Mariano Procópio – MAPRO.

Art. 2º O mandato dos membros designados será de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de maio de 2011. Ficam revogadas as Portarias anteriores.

Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de maio de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.


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