Norma: | Portaria 07539 / 2011 | ||||||
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Data: | 13/05/2011 | ||||||
Ementa: | Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC. | ||||||
Processo: | 03861/2004 vol. 02 | ||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 14/05/2011 | ||||||
Vides: |
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PORTARIA N.º 7539 Designa membros do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 5º da Lei n.º 10.777, de 15 de julho de 2004, RESOLVE: Art. 1º Designar para compor o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – COMPPAC: I - Antônio Carlos Siqueira Dutra - Superintendente da FUNALFA, como Presidente do COMPPAC; II - Fúlvio Piccinini Albertoni - representando a Secretaria da Fazenda - SF; III - Wilson Coury Jabour Júnior - representando a Procuradoria Geral do Município - PGM; IV - Antônio Henrique Duarte Lacerda - representando o Arquivo Histórico - SARH; V - Wilson Borrajo Cid - representando o Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora - IHGJF; VI - Vinícius Novaes Banhato - representando o Clube de Engenharia de Juiz de Fora - CEJF; VII - Carlos Eduardo Christino Manera - representando o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora - SINDUSCON-JF; VIII - Suely Gervásio Ferreira - representando a União Juizforana de Associações Comunitárias de Bairros e Distritos - UNIJUF; IX - Mauro Santoro Campello - representando o Departamento de Arquitetura da Faculdade de Engenharia - UFJF; X - Marcos Olender - representando o Instituto de Arquitetos do Brasil – Núcleo de Juiz de Fora - IAB/JF; XI - José Laerte da Silva Barbosa - representando a Câmara Municipal de Juiz de Fora. XII - Paulo Gawryszewski - representando a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA; XIII - Maria Salete Ferreira Figueira - representando a Fundação Museu Mariano Procópio – MAPRO. Art. 2º O mandato dos membros designados será de 2 (dois) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de maio de 2011. Ficam revogadas as Portarias anteriores. Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de maio de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||||
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