Norma:Decreto do Executivo 11262 / 2012 (revogada)
Data:06/07/2012
Ementa:Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora.
Processo:02520/1977 vol. 09
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 09/07/2012
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 11917 de 31/03/2014 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 3
2 Decreto do Executivo 12113 de 08/10/2014 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 3


DECRETO N.º 11.262 - de 06 de julho de 2012.


Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a atualização do preço da passagem é o único meio capaz de assegurar a continuidade, boa qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema;

CONSIDERANDO que as disposições da Lei n.º 11.755/2009 foram rigorosamente atendidas;

E por fim, CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Transporte, em sua última reunião, realizada em 27 de junho de 2012,

DECRETA:

Art. 1º É fixada em R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) a tarifa única do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora.

Art. 2º Fica definida a suspensão da cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO durante a vigência do presente Decreto.

Art. 3º Fica revogado o Decreto n.º 10.815, de 08 de julho de 2011.

Art. 4º Este Decreto, na forma da legislação vigente, entrará em vigor em 05 (cinco) dias a partir da data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de julho de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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