Norma: | Decreto do Executivo 10814 / 2011 (revogada) | ||||
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Data: | 08/07/2011 | ||||
Ementa: | Altera dispositivo do Decreto n.º 7949, de 23 de agosto de 2003, que regulamenta a metodologia de cálculo tarifário do transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora. | ||||
Processo: | 02520/1977 vol. 08 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 09/07/2011 | ||||
Vides: |
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DECRETO N.º 10.814 - de 08 de julho de 2011. Altera dispositivo do Decreto n.º 7949, de 23 de agosto de 2003, que regulamenta a metodologia de cálculo tarifário do transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Transporte, em sua última reunião, realizada em 5 de julho de 2011, DECRETA: Art. 1º O caput do art. 10, do Decreto n.º 7949, de 23 de agosto de 2003, que regulamenta a metodologia de cálculo tarifário do transporte coletivo urbano do Município de Juiz de Fora, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) corresponde ao preço público de 1,03% (uma unidade e três centésimos por cento) sobre a receita operacional das empresas operadoras, a ser recolhido ao Fundo Municipal de Transportes, em Documento de Arrecadação Municipal (DAM), até o dia 20 do mês posterior ao mês de referência”. Art. 2º Este Decreto, na forma da legislação vigente, entra em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de julho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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