Norma:Decreto do Executivo 11016 / 2011
Data:30/11/2011
Ementa:Institui as Batalhas Regionais de Combate à Dengue e aprova o calendário respectivo.
Processo:04380/2009 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 02/12/2011
Vides:
QTD Vides
1 Lei 12473 de 17/01/2012 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 5, § único     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre a criação da gratificação aos servidores municipais convocados para as Batalhas Regionais de Combate à Dengue
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 11016.doc 02/12/2011 44 KB


DECRETO Nº 11.016 - de 30 de novembro de 2011.


Institui as Batalhas Regionais de Combate à Dengue e aprova o calendário respectivo.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso VI, e o art. 98, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que dispõem os arts. 196 a 200 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem assim o art. 6º, inciso I, “b” e art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,

CONSIDERANDO a necessidade permanente desta Administração de envidar todos os esforços necessários para a implementação de ações voltadas ao combate da dengue no Município;

CONSIDERANDO a evolução do indicador apontado pelo Levantamento de Índice Rápido do Aedes Aegypti (LIRAa) mensurado no ano de 2010 e a verificação do mesmo indicador neste ano de 2011, classificando o Município de Juiz de Fora como alto risco de epidemia;

CONSIDERANDO as manifestações públicas do Ministério da Saúde e das autoridades competentes do Município do Rio de Janeiro apontando a provável verificação de epidemia de dengue no referido município no ano de 2012;

CONSIDERANDO a premente necessidade de eliminar riscos à saúde da população de Juiz de Fora;

CONSIDERANDO que durante o período de chuvas acentua-se o risco de agravamento da dengue;

CONSIDERANDO o êxito obtido no desenvolvimento da mesma estratégia no ano anterior;

CONSIDERANDO a criação do Comitê de Enfrentamento à Dengue, nos termos do que dispõe o Decreto nº 10.462, de 15 de outubro de 2010 e,

CONSIDERANDO, finalmente, que o direito à saúde, bem maior de todo cidadão, deve prevalecer sobre qualquer outro direito,

DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas as “Batalhas Regionais de Combate à Dengue” (Ação 2012), no âmbito do Município de Juiz de Fora, bem assim aprovado o calendário para a execução das referidas ações, nos termos do disposto no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º A execução das Batalhas Regionais de Combate à Dengue mencionadas no art. 1º deste Decreto contarão com a efetiva participação de equipes vinculadas às seguintes Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município:
I - Secretaria de Saúde - SS;
II - Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH;
III - Secretaria de Comunicação Social - SCS;
IV - Secretaria de Governo - SG;
V - Secretaria de Educação - SE;
VI - Secretaria de Atividades Urbanas - SAU;
VII - Secretaria de Obras - SO;
VIII - Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV;
IX - Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB;
X - Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA.

§ 1º A coordenação das Batalhas de que trata o presente Decreto competirá, conjuntamente, à Secretaria de Saúde, Secretaria de Administração e Recursos Humanos e Secretaria de Comunicação Social do Município.

§ 2º Além da participação das Secretarias e Órgãos mencionados nos incisos deste artigo, a execução das ações instituídas por este Decreto contará, em regime de parceria, com a efetiva colaboração de outros órgãos públicos e privados e da comunidade em geral.

Art. 3º Estão englobadas nas ações previstas pelo presente Decreto atividades de mobilização social, através de informação e conscientização da comunidade, varredura dos imóveis na procura de focos do mosquito vetor da dengue, larvas e possíveis locais para depósitos de ovos, recolhimento de entulhos e detritos de risco, implantação de postos de apoio, dentre outras.

Parágrafo único. As ações mencionadas no caput deste artigo, sem prejuízo de outras julgadas pertinentes, deverão ser levadas a efeito através de ampla divulgação em canais diversos de comunicação, contando ainda com ações informativas e/ou educativas junto aos diversos segmentos de público da comunidade juizforana.

Art. 4º Todas as Secretarias e Órgãos que integram a Administração Direta e Indireta do Município, bem assim os Departamentos vinculados, deverão participar efetivamente da implementação e execução das batalhas de enfrentamento à dengue instituídas pelo presente Decreto, devendo atender plenamente a toda e qualquer demanda para execução das referidas ações.

Parágrafo único. As Secretarias responsáveis pela coordenação das ações de que trata este Decreto poderão requisitar qualquer veículo, equipamento ou recurso necessário para o seu pleno desenvolvimento.

Art. 5º Fica o Município, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, autorizado a convocar o número de servidores necessários para participar das ações de que trata o presente Decreto, os quais deverão, obrigatoriamente, atender à convocação.

Parágrafo único. Os servidores que forem convocados para as batalhas de enfrentamento à dengue previstas neste Decreto e que, comprovadamente, delas participarem, terão, posteriormente, direito a uma compensação através de dias de folga que lhes serão concedidos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de novembro de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO ÚNICO


Estabelece o calendário das Batalhas Regionais de Combate à Dengue
no âmbito do Município de Juiz de Fora


DIA REGIÃO
03/12/2011(sábado) Oeste
10/12/2011(Sábado) Leste
17/12/2011(Sábado) Norte
14/01/2012(Sábado) Sul
21/01/2012(Sábado) Sudeste
28/01/2012(Sábado) Nordeste
04/02/2012(Sábado) Centro


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