Norma:Lei 12453 / 2011
Data:26/12/2011
Ementa:Altera a Lei nº 12.105, de 05 de agosto de 2010, que dispõe sobre a inclusão da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU.
Processo:02065/1999 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 27/12/2011
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00174 de 26/10/2022 - Alteração
Art. Alterado: Anexos I; II     Art. Alterador: Art. 1º
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 12453.doc 27/12/2011 6523 KB


LEI Nº 12.453 - de 26 de dezembro de 2011.


Altera a Lei nº 12.105, de 05 de agosto de 2010, que dispõe sobre a inclusão da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3950.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º e o inciso IV, do art. 5º, da Lei nº 12.105, de 05 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 11.371, de 12 de junho de 2007, fica classificada como Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, destinada ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda no Município, a área que se inicia no Distrito Industrial de Benfica (inclusive) e vai até o limite do Município de Juiz de Fora com o Município de Ewbank da Câmara, estando excluída desta classificação a área dos Loteamentos Ponte Preta I e II e das localidades denominadas Dias Tavares, Paula Lima, Sítio Tinguá e Chapéu D’Uvas.

§ 1º A delimitação da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora consta dos Anexos I e II desta Lei”.

“Art. 5º Omissis ...

IV - afastamentos laterais e de fundos de 1,50m (um metro e meio)”;

Art. 2º Ficam criados os artigos 7A e 7B, na Lei nº 12.105, de 2010, com a seguinte redação:

“Art. 7A A área dos Loteamentos Ponte Preta I e II, das localidades denominadas Dias Tavares, Paula Lima, Sítio Tinguá e Chapéu D’Uvas, delimitadas nos anexos I e II, ficam classificadas como ZR2 - Zona, nos termos da Lei nº 6.910/86”.

“Art 7B As estradas JFA - 305 e JFA - 409 passam a ser classificadas como vias coletoras secundárias, nos termos da Lei nº 6.908/86.

§ 1º As edificações a serem construídas nos lotes lindeiros às estradas JFA - 305 e JFA - 409, em toda a extensão delas, deverão respeitar uma distância mínima de 12 (doze) metros medidos a partir do eixo das vias.

§ 2º A estrada vicinal JFA - 305, no trecho inserido no perímetro das localidades de Paula Lima e Chapéu D’Uvas e no trecho compreendido entre essas localidades e a estrada vicinal JFA - 409, no trecho inserido no perímetro da localidade de Sítio Tinguá, ficam classificadas como ZR2 - corredor, nos termos da Lei nº 6.910/86”.

Art. 3º Ficam revogados os Anexos I e II, da Lei nº 12.105, de 2010 e suas alterações posteriores, sendo substituídos pelos Anexos I e II da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de dezembro de 2011.

a)CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I


Começa em um ponto geodésico de 830 metros de altitude (P.41 com coordenadas UTM 658.628,1212; 7.605.905,0076). Desse ponto, desce o espigão de sentido geral SSE, até a confluência do córrego Boa Vista, com seu último afluente da margem direita; então, sobe pelo espigão de sentido geral SSE, até seu ponto mais elevado, de cota superior a 820 metros de altitude (P.42 com coordenadas UTM 659.447,3221; 7.604.724,5368). Prossegue, por uma linha reta, de sentido geral ESE, com aproximadamente 805 metros de extensão, até atingir o ponto mais alto, de cota altimétrica acima de 800 metros (P.43 com coordenadas UTM 660.201,1978; 7.604.334,8712), no cimo de um morro. Continua por uma linha reta, de sentido geral SSE, de aproximadamente 1685 metros, até encontrar a estrada de acesso à fazenda Vieira (P.44 com coordenadas UTM 660.978,9506; 7.602.840,1051). Daí, por outra linha reta, de sentido geral WSW, com aproximadamente 1.940 metros de extensão, chega ao ponto mais elevado, de cota superior a 780 metros de altitude (P.45 com coordenadas UTM 659.422,0299; 7.601.883,7541), localizado no cimo de um morro. Agora, indo novamente por uma reta no sentido geral SSE, caminha-se aproximadamente 1482 metros, atravessando, inclusive, região divisora de águas entre afluentes do ribeirão Espírito Santo e chega-se ao ponto mais elevado de cota altimétrica superior a 780 metros, localizado no cimo de um morro (P.46 com coordenadas UTM 660.094,0008; 7.600.562,8532). Segue agora em direção geral SSW, percorrendo pelo divisor de águas existente percorrendo aproximadamente 400m até uma cota superior a 795 metros (P.46A com coordenadas UTM 659.631,0623; 7.600.236,2727). Segue agora em linha reta, de sentido geral SSE, de aproximadamente 730 metros, até encontrar o eixo da BR-040 sobre um viaduto, seguindo sobre este eixo, pela BR-040, sentido geral NNE por aproximadamente 60 metros até cruzar com a linha limite do loteamento Distrito Industrial. Prossegue pelo limite do loteamento Distrito Industrial, no sentido geral NNE, percorrendo 864 metros até o ponto P.46B com coordenadas UTM 660.904,4399; 7.600.437,3062. Segue agora em linha reta, de sentido geral NNW, de aproximadamente 426 metros até um ponto P.26C com coordenadas UTM 660.545,7542; 7.600.671,5798. Deste segue em linha reta, de sentido geral NNE, de aproximadamente 220 metros até encontrar novamente a linha limite do loteamento Distrito Industrial. Segue agora por esta, em direção geral NNE até cruzar com o Rio Paraibuna sobre uma ponte na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. Deixa agora esta linha limite do loteamento Distrito Industrial e segue no sentido geral N, pela Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, percorrendo 1.710 metros até um ponto P.46D com coordenadas UTM 662.264,1518; 7.603.426,4989, deste sobe a encosta contornando o lote onde fica situado uma subestação da CEMIG até o cruzamento do prolongamento da Rua “6” com este lote. Daí segue pelo eixo desta rua até o seu cruzamento com a Avenida Madre Teresa de Calcutá. Segue pela avenida até cruzar novamente com a Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. Daí percorre por esta avenida 200 metros em direção geral N até seu cruzamento com a Rua Maria Francisca Pinto na Barreira do Triunfo. Agora seguindo até o final desta rua, sentido geral W, continua por uma linha imaginária a partir do eixo desta rua, sentido geral W, de aproximadamente 91 metros, até encontrar o eixo da BR-040. Segue pela BR-040, sentido geral N, percorrendo aproximadamente 3.340 metros até alcançar a estrada municipal de acesso a Dias Tavares à esquerda, ponto P46E com coordenadas UTM 661.156,2981; 7.607.063,6792. Daí segue por uma linha reta de sentido geral N de aproximadamente 573 metros até um ponto de cota altimétrica 761,3 metros. Dessa cota segue por uma linha reta de sentido geral NNW, percorrendo aproximadamente 174 metros até o ponto P.29 com coordenada UTM 661.089,0644; 7.607.784,0849. Desse ponto (P.29), através de vários seguimentos de reta, segundo o traçado da linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão da CEMIG, chega-se ao limite com o Município de Ewbank da Câmara; os seguimentos de reta são os seguintes: o primeiro no sentido geral NNW, com aproximadamente 775 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.30 com coordenadas UTM 660.689,6285; 7.608.286,5621); o segundo no sentido geral NNW, com aproximadamente 550 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.31 com coordenadas UTM 660.476,8534; 7.609.089,4076); o terceiro, de sentido geral NNW, com aproximadamente 700 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.32 com coordenadas UTM 660.295,9976; 7.609.765,9167); o quarto de sentido geral NNW, com aproximadamente 1.320 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.33 com coordenada UTM 659.957,618; 7.611.041,5288); o quinto, de sentido geral NNW, com aproximadamente 1.432 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.34 com coordenadas UTM 659.609,7104; 7.612.362,5181); o sexto, de sentido geral NNW, com aproximadamente 2.360 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.35 com coordenadas UTM 657.883,0757; 7.613.928,0667); o sétimo, de sentido geral NNW, com aproximadamente 438 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.36 com coordenadas UTM 657.603,5562; 7.614.175,0256); o oitavo, de sentido geral WNW, com aproximadamente 300 metros, até o ponto de deflexão seguinte (P.37 com coordenadas UTM 657.376,4706; 7.614.371,0667); finalmente o nono, de sentido geral WNW, com aproximadamente 1770 metros, até o limite com Ewbank da Câmara (P.38 com coordenadas UTM 656.002,1751; 7.615.592,0946). Desse último ponto, segue em sentido geral W, sobre o limite de Juiz de Fora com Ewbank da Câmara, até o cruzamento com a linha da R.F.F.S.A. (P.39 com cordenadas UTM 653.609,1138; 7.612.136,703). Daí, segue pela estrada de ferro em sentido Belo Horizonte-Rio de Janeiro por aproximadamente 752 metros até uma ponte férrea sobre o Rio Paraibuna. Daí segue sobre o eixo do Rio Paraibuna de sentido montante para jusante até o ponto C.1 com coordenadas UTM 654.693,45; 7.611.596,46. Desse ponto segue por uma linha reta de sentido geral NNE, percorrendo aproximadamente 468 metros até o ponto C.2 com coordenadas UTM 655.015,64; 7.611.934,71. Continua por uma linha reta de sentido geral SE, percorrendo aproximadamente 505 metros até o ponto C.3 com coordenadas UTM 655.491,35; 7.611.763,14. Daí segue por uma linha reta de sentido geral SW, percorrendo aproximadamente 95 metros até o ponto C.4 com coordenadas UTM 655.443,5671; 7.611.680,1969. Desse ponto segue por uma linha reta de sentido geral SW, percorrendo aproximadamente 400 metros até o ponto C.5 com coordenadas UTM 655.158,181; 7.611.402,382. Daí percorre 2.105 metros paralelamente e eqüidistante 100 metros da estrada vicinal JFA-305 em sentido geral NE até o ponto T.27 com coordenadas UTM 656.638,4583; 7.611.919,323. Agora segue por uma linha reta de sentido geral W, percorrendo 696 metros ate o ponto T.28 com coordenadas UTM 655.977,5061; 7.612.110,199. Daí segue por uma cota altimétrica de 765,6 metros percorrendo 729 metros até o ponto T.29 com UTM 656.047,47; 7.612.734.. Desse ponto segue por uma linha reta em sentido geral NE, percorrendo aproximadamente 132 metros até o ponto T.30 com coordenadas UTM 656.162,98; 7.613.370,09. Agora segue por uma linha reta de sentido geral N, percorrendo aproximadamente 229 metros até o ponto T 31 com coordenadas UTM 656.196,98; 7.613.024,6999. Daí segue por uma linha reta em sentido geral NW, percorrendo aproximadamente 198 metros até o ponto T 32 com coordenadas UTM 656.111,63 7.613.204,61. Deste ponto segue por uma linha reta em sentido geral NE, percorrendo aproximadamente 173 metros até o ponto T.33 com coordenadas UTM 656.162,98. Agora segue por uma linha reta em sentido geral E, percorrendo aproximadamente 136,5 metros até o ponto T. 34 com coordenadas UTM 656.296,03; 7.613375,17. Daí segue por uma linha reta de sentido geral SE percorrendo aproximadamente 425,5 metros até o ponto T 35 com coordenadas UTM 656.649,95; 7613139,4201. Deste ponto segue por uma linha reta de sentido geral E , percorrendo aproximadamente 153,5 metros até o ponto T 36 com coordenadas UTM 656.803,32; 7.613.151,61. Agora segue por uma linha reta de sentido geral N, percorrendo aproximadamente 142 metros até o ponto T 37 com coordenadas UTM 656.745,88; 7613281,62. Daí segue por uma linha reta de sentido geral W, percorrendo aproximadamente 60,5 metros até o ponto T 38 com coordenadas UTM 656.688,47; 7613262,7899. Deste ponto segue por uma linha reta em sentido geral N, percorrendo aproximadamente 123 metros até o ponto T 39 com coordenadas UTM 656.648,54; 7613377,17. Daí segue por uma linha reta em sentido geral E percorrendo aproximadamente 56 metros T 40 UTM 656.699,15; 7613403,1. Agora segue por uma linha reta em sentido geral N percorrendo aproximadamente 356,5 metros até o ponto T 41 com coordenadas UTM 656.574,97; 7.613.735,9401. Deste ponto segue por uma linha reta de sentido geral NW, percorrendo aproximadamente 37 metros até o ponto T 42 com coordenadas UTM 656.541,89; 7613750,76. Daí segue por uma linha reta em sentido geral NNW, percorrendo aproximadamente 89,5 metros até o ponto T 43 com coordenadas UTM 656.505,57; 7.613.831,82. Agora segue por uma linha reta em sentido geral N , percorrendo aproximadamente 160 metros até o ponto T 44 com coordenadas UTM 656.502,44; 7. 613 991,44. Deste ponto segue por uma linha reta em sentido geral E, percorrendo aproximadamente 57,5 metros ate o ponto T 1 com coordenadas UTM 656.560,3528; 7613992,3252. Segue agora pela margem esquerda da estrada vicinal JFA-305 no sentido BR-040 à Paula Lima, percorrendo aproximadamente 506 metros até um ponto de interseção da estrada vicinal com o Córrego da Rocinha, ponto T.2 com coordenadas UTM 656.674,3851; 7.613.507,63. Daí segue pelo Córrego da Rocinha da montante para a jusante, percorrendo aproximadamente 445 metros até o ponto T.3 com coordenadas UTM 656831,4617; 7.613.180,6591. Desse segue por uma linha reta de sentido geral NE, percorrendo aproximadamente 23 metros, até o ponto T.4 com coordenadas UTM 656.845,7746; 7.613.199,3246. Daí segue por uma linha reta de sentido geral E, percorrendo aproximadamente 68 metros, até o ponto T.5 com coordenadas UTM 656.913,7777; 7.613.202,0151. Agora segue por uma linha reta de sentido geral NE, percorrendo aproximadamente 62 metros, até o ponto T.6 com coordenadas UTM 656.963,8712; 7.613.238,5569. Desse segue por uma linha reta de sentido geral N, percorrendo aproximadamente 173 metros, até o ponto T.7 de coordenadas UTM 657.002,5723; 7.613.407,4722. Daí segue por uma linha reta de sentido geral E, percorrendo aproximadamente 329 metros, até o ponto T.8 de coordenadas UTM 657.328,7081; 7.613.437,6089. Agora segue por uma linha reta de sentido geral S, percorrendo aproximadamente 916 metros, até um ponto de cota altimétrica 790,7 metros, ponto T.9 com coordenadas UTM 657.091,606; 7.612.551,862. Desse segue por uma linha reta de sentido geral E, percorrendo aproximadamente 427 metros, até o ponto T.10 com coordenadas UTM 657.515,6946; 7.612.511,0991. Daí segue por linha reta de sentido geral S, percorrendo aproximadamente 481 metros, até o ponto T.11 com coordenadas UTM 657.567,9161; 7.612.032,683. Agora segue por uma linha reta de sentido geral W, percorrendo 742 metros, até o ponto T.12 com coordenadas UTM 656.835,131; 7.612.138,8105. Desse segue por uma linha reta de sentido geral S, percorrendo aproximadamente 293 metros, até o ponto T.13 com coordenadas UTM 656.735,997; 7.611.863,5153. Daí percorre 906 metros paralelamente e eqüidistante 100 metros da estrada vicinal JFA-305 em sentido geral S até o ponto T.14 com coordenadas UTM 656.498,8013; 7.611.010,2436. Agora segue por uma linha reta de sentido geral E, percorrendo aproximadamente 110 metros, até o ponto T.15 com coordenadas UTM 656.608,5835; 7.610.994,6252. Daí segue por uma linha reta de sentido geral NE, percorrendo aproximadamente 249 metros até um ponto de cota altimétrica 799,5 metros, ponto T.16 com coordenadas UTM 656.842,7828; 7.611.081,0288. Agora segue por uma linha reta de sentido geral E, percorrendo 332 metros, até um ponto de cota altimétrica 768,8 metros, ponto T.17 com coordenadas UTM 657.168,6914; 7.611.136,914. Deste ponto segue em linha reta em sentido geral S, percorrendo aproximadamente 284 metros até um ponto de cota altimétrica de 726,1 metros, o ponto T.18 com coordenadas UTM 657.246,9114; 7.610.865,5605. Daí segue por uma linha reta de sentido geral SE, percorrendo aproximadamente 378 metros até um ponto de cota altimétrica 823,3 metros, o ponto T.19 com coordenadas UTM 657.437,5778; 7.610.538,4389. Agora segue por uma linha reta de sentido geral NE, percorrendo aproximadamente 684 metros até o ponto T.20 com coordenadas UTM 657.817,0005; 7.609.965,6836. Desse ponto segue por uma linha reta de sentido geral NW, percorrendo aproximadamente 644 metros, até o ponto T.21 com coordenadas UTM 657.327,1521; 7.609.559,2888. Daí segue pela JFA-409 de sentido geral NW, percorrendo aproximadamente 1072 metros até o ponto T.22 com coordenadas UTM 656.674,3401; 7.610.293,9837. Agora segue pelo afluente do rio Paraibuna de sentido geral W percorrendo aproximadamente 259,5 metros até o ponto T.23 com coordenadas UTM 656.430,6473; 7.610.230,4247. Daí segue por uma linha reta de sentido geral NW percorrendo aproximadamente 393,6 metros até o ponto T.24 com coordenadas UTM 656.181,1632; 7.610.536,3724. Desse ponto segue por uma linha reta em sentido geral N, percorrendo aproximadamente 305 metros até o ponto T.24A com coordenadas UTM 656.163,079; 7.610.834,575. Agora segue por uma linha reta em sentido geral NNW, percorrendo aproximadamente 205 metros até o ponto T.25 com coordenadas UTM 656.007,3713; 7.610.964,6524. Daí segue por uma linha reta em sentido geral NW percorrendo aproximadamente 174,5 metros até o ponto T.26 com coordenadas UTM 655.869,9497; 7.611.118,755. Agora percorre 1.160 metros paralelamente e eqüidistante 100 metros da estrada vicinal JFA-305 em sentido geral W até o ponto C.6 com coordenadas UTM 655.000,219; 7.611.247,985. Desse ponto segue por uma linha reta em sentido geral SW, percorrendo aproximadamente 149 metros até o ponto C.7, sobre a linha da R.F.F.S.A, com coordenadas UTM 654.894,346; 7.611.143,622. Segue agora pela estrada de ferro em sentido Belo Horizonte-Rio de Janeiro percorrendo aproximadamente 7.226 metros até atingir o cruzamento com um pequeno afluente da margem direita do rio Paraibuna, que passa ao norte da fazenda Boa Vista, perto de Dias Tavares (P.40 com coordenadas UTM 658.805,32; 7.606.474,2609). Desse cruzamento, sobe o espigão, de sentido geral SSE, até seu ponto mais elevado. Daí, pega sua ramificação oeste, desce por ela e sobe um espigão oposto, até o ponto geodésico de 830 metros de altitude (P.41 com coordenadas UTM 658.628,1212; 7.605.905,0076). Fechando o perímetro no ponto de origem.

Ficam excluídas deste perímetro as áreas descritas pelas poligonais: Poligonal A1, área interna delimitada pela poligonal que começa em um ponto sobre uma ponte Ferroviária, que transpõe o Rio Paraibuna, próximo ao Loteamento Ponte Preta. Seguindo pela ferrovia, em sentido geral N, por aproximadamente 870 metros, até encontrar a BR-040 sobre um viaduto. Segue agora pela BR-040, em sentido geral O, por aproximadamente 438 metros, até uma ponte sobre o Rio Paraibuna. Deixa agora a BR-040 e segue pelo Rio Paraibuna, em sentido geral SSE, a jusante, por aproximadamente 1.039 metros até encontrar novamente a ponte ferroviária. Fechando a poligonal no ponto de origem. Poligonal A2, área interna delimitada pela poligonal que começa em um ponto de interseção do Rio Paraibuna com a estrada de acesso a Dias Tavares, ponto D.1 com coordenadas UTM 659.976,7411; 7.605.347,057; situado sobre uma ponte. Segue a partir daí com sentido geral SW, percorrendo aproximadamente 151 metros até o ponto D.2 com coordenadas UTM 659.878,3946; 7.605.231,4157; situado sobre a linha da R.F.F.S.A. Segue pela estrada de ferro em sentido Rio de Janeiro-Belo Horizonte percorrendo aproximadamente 716 metros até o ponto D.3 com coordenadas UTM 659.535,5664; 7.605.798,2135; situado sobre a linha da R.F.F.S.A. Daí segue por uma linha reta de sentido geral E, percorrendo aproximadamente 160 metros até o ponto D.4 com coordenadas UTM 659.691,5628; 7.605.782,9658; situado sobre o leito antigo do Rio Paraibuna. Segue agora pelo leito antigo do Rio Paraibuna no sentido montante para jusante, percorrendo aproximadamente 195 metros até o cruzamento com o canal retificador do Rio Paraibuna, ponto D.5 com coordenadas UTM 659.835,5561; 7.605.770,9663. Continua agora pelo leito do canal retificador do Rio Paraibuna no sentido montante para jusante, percorrendo aproximadamente 450 metros até seu encontro com o ponto D.1. Fechando a poligonal no ponto de origem.


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