Norma:Lei 12483 / 2012 (revogada)
Data:25/01/2012
Ementa:Dispõe sobre a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros na frota de táxis de Juiz de Fora.
Processo:06367/1984 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 26/01/2012
Vides:
QTD Vides
1 Lei 14158 de 18/01/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 61


LEI Nº 12.483 - de 25 de janeiro de 2012.


Dispõe sobre a utilização de veículos que comportem até 07 (sete) passageiros na frota de táxis de Juiz de Fora.

Projeto nº 060/2011, de autoria do Vereador Antônio Martins - Tico-Tico.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de veículos que comportem até 07 (sete)
passageiros na frota de táxis de Juiz de Fora.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de janeiro de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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