Norma:Lei 12489 / 2012 (revogada)
Data:28/02/2012
Ementa:Altera a Lei n.º 11.427, de 14 de setembro de 2007, que “Autoriza o Município a patrocinar equipes de futebol de campo e dá outras providências”.
Processo:02612/1996 vol. 05
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 29/02/2012
Vides:
QTD Vides
1 Lei 13842 de 07/02/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 14


LEI N.º 12.489 - de 28 de fevereiro de 2012.


Altera a Lei n.º 11.427, de 14 de setembro de 2007, que “Autoriza o Município a patrocinar equipes de futebol de campo e dá outras providências”.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3972.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 5º, da Lei n.º 11.427, de 14 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a prestar, mensalmente, auxílio financeiro, a título de patrocínio, às equipes de futebol de campo do Município de Juiz de Fora, no período em que estejam disputando os campeonatos de futebol profissional organizados pela Federação Mineira de Futebol e pela Confederação Brasileira de Futebol.

Parágrafo único. Fica estipulado o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser repassado mensalmente às equipes de futebol que atenderem à condição estabelecida no caput deste artigo, vigorando este valor até o final dos respectivos campeonatos”.

“Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em caráter excepcional, à pessoa jurídica responsável pela gestão da equipe de futebol do Tupi Foot-Ball Club, um auxílio no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a fim de viabilizar sua participação no Campeonato Mineiro Módulo I/2012.

Parágrafo único. O auxílio excepcional previsto no caput deste artigo será repassado mensalmente, em iguais parcelas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo período compreendido entre janeiro de 2012 a maio de 2012”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de fevereiro de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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