Norma: | Lei 12537 / 2012 | ||||
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Data: | 03/05/2012 | ||||
Ementa: | Inclui o Art. 25-A. à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. | ||||
Processo: | 04844/2003 vol. 07 | ||||
Publicação: | Diário Regional em 04/05/2012 página 07 | ||||
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LEI Nº 12537 - DE 3 DE MAIO DE 2012 Inclui o Art. 25-A. à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. Projeto n. 165/2011, de autoria do Vereador Isauro Calais. O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5° e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo: Art. 1º Fica acrescido o Art. 25-A. à Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, com a seguinte redação: "Art. 25-A. A divulgação de quaisquer tipos de publicidade, previstas em lei, em bancas de jornais, revistas e livros somente será tolerada no fundo externo das mesmas e com até duas peças publicitárias de um metro quadrado cada uma, seguindo os princípios desta Lei." Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 3 de maio de 2012. a) CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO - Presidente. | |||||
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