Norma:Lei 12618 / 2012 (revogada)
Data:06/07/2012
Ementa:Altera a Lei n.º 11.427, de 14 de setembro de 2007, que “autoriza o Município a patrocinar equipes de futebol de campo e dá outras providências”.
Processo:02612/1996 vol. 06
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/07/2012
Vides:
QTD Vides
1 Lei 13842 de 07/02/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 14


LEI N.º 12.618 - de 06 de julho de 2012.


Altera a Lei n.º 11.427, de 14 de setembro de 2007, que “autoriza o Município a patrocinar equipes de futebol de campo e dá outras providências”.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3997.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º, da Lei nº 11.427, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em caráter excepcional, à pessoa jurídica responsável pela gestão da equipe de futebol do Tupi Football Club, um auxílio mensal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no período compreendido entre os meses de junho/2012 e dezembro/2012, a fim de viabilizar sua participação no Campeonato Brasileiro Série C-2012.

Parágrafo único. Pelo período compreendido entre os meses de janeiro/2012 e dezembro/2012, fica a Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA - autorizada a realizar, a título de apoio, repasses mensais de recursos financeiros à pessoa jurídica descrita no caput deste artigo no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a fim de viabilizar sua participação na mencionada competição”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de julho de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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