Norma: | Decreto do Executivo 12113 / 2014 (revogada) | ||||
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Data: | 08/10/2014 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora. | ||||
Processo: | 02520/1977 vol. 09 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 09/10/2014 | ||||
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DECRETO Nº 12.113 - de 08 de outubro de 2014. Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a atualização do preço da passagem é o único meio capaz de assegurar a continuidade, boa qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema; CONSIDERANDO a necessidade de se evitar um colapso no sistema de transporte público do Município, corrigindo-se a defasagem sofrida pela tarifa face ao não reajuste tarifário no período de 27 (vinte e sete) meses; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO que as disposições da Lei nº 11.755/2009 foram rigorosamente atendidas; E por fim, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Transporte, 66ª reunião, realizada em 07 de outubro de 2014, DECRETA: Art. 1º É fixada em R$2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) a tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora. Art. 2º O valor de tarifa veiculado por este Decreto, na forma da legislação vigente, entrará em vigor no dia 15 de outubro de 2014. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 11.262, de 06 de julho de 2012. Art. 4º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de outubro de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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