Norma: | Lei 12723 / 2012 (revogada) | ||||
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Data: | 19/12/2012 | ||||
Ementa: | Adéqua o Processo de Seleção e os Mandatos dos Conselheiros Tutelares do Município de Juiz de Fora às modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal, nº 8.069, de 13 de julho de 1990. | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 20/12/2012 | ||||
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LEI N.º 12.723 - de 19 de dezembro de 2012. Adéqua o Processo de Seleção e os Mandatos dos Conselheiros Tutelares do Município de Juiz de Fora às modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 12.696, de 25 de julho de 2012, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal, nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 4012. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Conselheiros Tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que ocorrerá no ano de 2015, conforme disposições previstas na Lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012. Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros Tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins de participação no processo de escolha subsequente que ocorrerá em 2015. Art. 2º Fica definida a data de 1º de julho de 2013 para a posse dos Conselheiros Tutelares a serem eleitos para o triênio 2013/2014/2015, prorrogando-se excepcionalmente, até então, os atuais mandatos. Art. 3º O processo de seleção dos Conselheiros a serem empossados no ano de 2013 iniciar-se-á entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2013, devendo estar concluído até um mês antes da data da posse prevista no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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