Norma:Decreto do Executivo 11474 / 2012 (revogada)
Data:28/12/2012
Ementa:Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento dos tributos que menciona, relativo ao exercício de 2013 e dá outras providências.
Processo:07681/1978 vol. 16
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 29/12/2012
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 11480 de 14/01/2013 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 6
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 11474.doc 01/01/2013 54 KB


DECRETO Nº 11.474 - de 28 de dezembro de 2012.


Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento dos tributos que menciona, relativo ao exercício de 2013 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e autorizado pelo disposto nos arts. 26 e 48, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza”), com suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por profissional autônomo, relativo ao exercício de 2013, lançado de ofício poderá ser pago nas formas descritas abaixo:
I - à vista, com desconto de 10% (dez por cento), até a data do vencimento da 1ª (primeira) parcela;
II - à vista, sem desconto e sem incidência de multa moratória, até 30 (trinta) dias após o vencimento da 1ª (primeira) parcela;
III - em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, expressas em moeda corrente.

Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata o inciso III deste artigo, deverá ser efetuado até o último dia útil do mês.

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por empresas com recolhimento por estimativa, relativo ao exercício de 2013, poderá ser pago em 12 (doze) parcelas, expressas em moeda corrente, com vencimentos mensais.

Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata este artigo, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.

Art. 3º Para efeito do disposto nos arts. 26 e 48, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”), com suas alterações posteriores, o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do imposto será entregue no domicílio fiscal pela Empresa de Correios e Telégrafos, conforme cronograma abaixo:
I - no período de 14/01/2013 a 26/01/2013, em se tratando do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - Autônomo;
II - no período de 28/01/2013 a 31/01/2013, em se tratando do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) - Estimativa.

Art. 4º O contribuinte que não receber o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), através dos Correios poderá obtê-lo no JF Informação / Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br).
Art. 5º A relação dos contribuintes notificados do lançamento do ISSQN estará disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município de Juiz de Fora, publicado no site do Município de Juiz de Fora, no endereço eletrônico www.pjf.mg.gov.br.

Art. 6º As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos nos artigos anteriores e a data para pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela, para os lançamentos regulares, são constantes dos ANEXOS I e II deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de Janeiro de 2013.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I

ISSQN/AUTÔNOMO - 2013

FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs de ISSQN/AUTÔNOMO NOTIFICAÇÃO Data de Vencimento da 1ª parcela
Formas Prazos de Entrega
1 Todos os Contribuintes. Entregue no domicílio Fiscal pela ECT. de
14/01/2013
a
26/01/2013 31/01/2013
2 DAMs referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte no JF Informação / Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). de
28/01/2013
a
31/01/2013
3 DAMs referentes ao item 2 não procurados, no prazo estipulado. Estará Notificado na forma do disposto no art. 48, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003. -------------


ANEXO II

ISSQN/ESTIMATIVA - 2013

FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) de ISSQN/ESTIMATIVA NOTIFICAÇÃO Data de Vencimento da 1ª parcela
Formas Prazos de Entrega
1 Todos os Contribuintes. Entregue no domicílio Fiscal pela ECT. de
14/01/2013
a
26/01/2013 31/01/2013
2 DAMs referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte no JF Informação / Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). de
28/01/2013
a
31/01/2013
3 DAMs referentes ao item 2 não procurados, no prazo estipulado. Estará Notificado na forma do art. 26, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003. -------------


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