Norma: | Resolução 00071 / 2013 (revogada) | ||||
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Complemento: | - CPL | ||||
Data: | 15/05/2013 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Comissão Permanente de Licitação - CPL. | ||||
Processo: | 00193/2002 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 16/05/2013 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 071 - CPL Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Comissão Permanente de Licitação - CPL. O PRESIDENTE DA CPL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 5º, do Decreto nº 7.245, de 04 de janeiro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação, nos termos desta Resolução. TÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação - CPL é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação. II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; b) Assessoria Jurídica Local - AJL; c) Secretaria Executiva - SE. III - Nível de Execução Instrumental: a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI: a.1) Supervisão II dos Processos de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio, Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira. IV - Nível de Execução Programática: a) Departamento Técnico - DTEC: a.1) Supervisão II de Mercado - SM; a.2) Supervisão II de Processos - SP; a.3) Supervisão II de Registro de Preços e Cadastro de Itens - SRPCI; a.4) Supervisão II de Pregões - SPR. Art. 3º O Departamento Técnico, da Comissão Permanente de Licitação, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Mercado - SM; II - Supervisão II de Processos - SP; III - Supervisão II de Registro de Preços e Cadastro de Itens - SRPCI; IV - Supervisão II de Pregões - SPR. Art. 4º À Supervisão de Mercado, orientada por seu Supervisor II, compete: I - gerir o Cadastro Geral de Licitantes da Prefeitura de Juiz de Fora, cadastrando, atualizando dados e buscando novos fornecedores de bens e serviços que atendam aos interesses da Administração; II - realizar sourcing junto aos fornecedores de produtos e serviços a serem contratados pela administração; III - respeitar prazo de 5 (cinco) dias úteis para envio do edital, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993 para o envio de convites de procedimentos licitatórios aos fornecedores; IV - elaborar, emitir e encaminhar à chefia do departamento, de acordo com a modalidade de licitação a ser realizada, relatório com a relação de fornecedores contactados e com interesse de participação no procedimento, observando e obedecendo os prazos previstos em Lei; V - processar as contratações diretas, verificando sua regularidade fiscal e economicidade; VI - realizar pesquisa de mercado, estabelecendo preços médios de produtos e serviços para auxiliar as demais supervisões na elaboração dos editais de contratação; VII - tratar regularidade fiscal de contratações por dispensa e inexigibilidade, analisando a documentação, validade e existência de débitos de fornecedores com a Prefeitura, indicando a desclassificação dos proponentes no caso de irregularidades; VIII - indicar à Chefia do Departamento, para conclusão do processo de compra ou contratação por dispensa ou inexigibilidade, o vencedor do procedimento licitatório; IX - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão. Art. 5º À Supervisão de Processos, orientada por seu Supervisor II, compete: I - receber as demandas de contratação das unidades, checando a documentação relacionada nas requisições e devolvendo-as aos solicitantes para ajustes quando estas se encontrarem incompletas; II - formalizar processos administrativos de contratação, providenciando e agrupando a documentação necessária de acordo com a modalidade, baseando-se nas Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002; III - verificar e instruir os procedimentos de contratação por dispensa e inexigibilidade, de acordo com a Lei nº 8.666/1993; IV - elaborar os editais de contratação conforme o objeto e o procedimento licitatório a ser realizado, encaminhando-o para análise e ratificação junto à Assessoria Jurídica Local, AJL/CPL; V - agendar, registrar e publicar licitação em endereço eletrônico e Diário Regional; VI - elaborar carta de conclusão de licitação contendo informações sobre o procedimento licitatório realizado, abrindo, quando necessário, processos remissivos para a realização do empenho; VII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente; IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão. Art. 6º À Supervisão de Registro de Preços e Cadastro de Itens, orientada por seu Supervisor II, compete: I - planejar anualmente ou periodicamente junto às Unidades as demandas de produtos e serviços a serem adquiridas através de Registro de Preços, mensurando-as qualitativa e quantitativamente; II - constituir o Sistema de Registro de Preços - SRP, de materiais e serviços da Prefeitura de Juiz de Fora; III - gerir o banco de dados de produtos e serviços da Prefeitura de Juiz de Fora, cadastrando em sistema e atualizando a relação de bens e serviços comumente contratados pela administração; IV - organizar e manter atualizados os instrumentos como o Cadastro Padronizado de Objetos e a Tabela de Acompanhamento de Preços de Mercado e outros, para elaboração de editais e orientação às Unidades em seus processos de contratação; V - controlar e manter atualizados os contratos do Sistema de Registro de Preços providenciando, quando necessário e em condições vantajosas para a PJF, aditivos ou novos contratos; VI - apurar infrações ocorridas nos processos licitatórios e contratação por RP, com o auxílio da unidade requisitante, propondo ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação as sanções aplicáveis; VII - analisar média de consumo do registro de preços por unidade, acompanhando os saldos das atas vigentes; VIII - gerir a evolução do registro de preços por Unidades, analisando média de consumo, sazonalidade e evolução de preços; IX - acompanhar as atas vigentes, o comparativo dos preços em relação ao mercado, os saldos e se os fornecedores estão ativos; X - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente; XII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão. Art. 7º À Supervisão de Pregões, orientada por seu Supervisor II, compete: I - gerir e efetivar os pregões presenciais e eletrônicos destinados à aquisição de bens e contratação de serviços comuns, no âmbito do Município, promovendo disputa de lances nas modalidades; II - analisar os lances de propostas financeiras apresentadas pelos interessados, avaliar as variações de preços e a conformidade com os editais; III - realizar classificação de propostas para os pregões eletrônicos ou presenciais e comunicar o resultado dos procedimentos; IV - acompanhar a documentação dos licitantes vencedores dos pregões presenciais e eletrônicos, observando as exigências previstas em editais para adjudicação do resultado; V - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente; VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão; Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2013. a) RAFAELA CURY - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. | |||||
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