Norma:Resolução 00071 / 2013 (revogada)
Complemento:- CPL
Data:15/05/2013
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
Processo:00193/2002 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 16/05/2013
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00135 - SARH de 31/07/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 82


RESOLUÇÃO Nº 071 - CPL


Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Comissão Permanente de Licitação - CPL.


O PRESIDENTE DA CPL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 5º, do Decreto nº 7.245, de 04 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação, nos termos desta Resolução.


TÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação - CPL é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
b) Assessoria Jurídica Local - AJL;
c) Secretaria Executiva - SE.
III - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI:
a.1) Supervisão II dos Processos de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo, Controle de Patrimônio, Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira.
IV - Nível de Execução Programática:
a) Departamento Técnico - DTEC:
a.1) Supervisão II de Mercado - SM;
a.2) Supervisão II de Processos - SP;
a.3) Supervisão II de Registro de Preços e Cadastro de Itens - SRPCI;
a.4) Supervisão II de Pregões - SPR.

Art. 3º O Departamento Técnico, da Comissão Permanente de Licitação, será composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Mercado - SM;
II - Supervisão II de Processos - SP;
III - Supervisão II de Registro de Preços e Cadastro de Itens - SRPCI;
IV - Supervisão II de Pregões - SPR.
Art. 4º À Supervisão de Mercado, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - gerir o Cadastro Geral de Licitantes da Prefeitura de Juiz de Fora, cadastrando, atualizando dados e buscando novos fornecedores de bens e serviços que atendam aos interesses da Administração;
II - realizar sourcing junto aos fornecedores de produtos e serviços a serem contratados pela administração;
III - respeitar prazo de 5 (cinco) dias úteis para envio do edital, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993 para o envio de convites de procedimentos licitatórios aos fornecedores;
IV - elaborar, emitir e encaminhar à chefia do departamento, de acordo com a modalidade de licitação a ser realizada, relatório com a relação de fornecedores contactados e com interesse de participação no procedimento, observando e obedecendo os prazos previstos em Lei;
V - processar as contratações diretas, verificando sua regularidade fiscal e economicidade;
VI - realizar pesquisa de mercado, estabelecendo preços médios de produtos e serviços para auxiliar as demais supervisões na elaboração dos editais de contratação;
VII - tratar regularidade fiscal de contratações por dispensa e inexigibilidade, analisando a documentação, validade e existência de débitos de fornecedores com a Prefeitura, indicando a desclassificação dos proponentes no caso de irregularidades;
VIII - indicar à Chefia do Departamento, para conclusão do processo de compra ou contratação por dispensa ou inexigibilidade, o vencedor do procedimento licitatório;
IX - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 5º À Supervisão de Processos, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - receber as demandas de contratação das unidades, checando a documentação relacionada nas requisições e devolvendo-as aos solicitantes para ajustes quando estas se encontrarem incompletas;
II - formalizar processos administrativos de contratação, providenciando e agrupando a documentação necessária de acordo com a modalidade, baseando-se nas Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002;
III - verificar e instruir os procedimentos de contratação por dispensa e inexigibilidade, de acordo com a Lei nº 8.666/1993;
IV - elaborar os editais de contratação conforme o objeto e o procedimento licitatório a ser realizado, encaminhando-o para análise e ratificação junto à Assessoria Jurídica Local, AJL/CPL;
V - agendar, registrar e publicar licitação em endereço eletrônico e Diário Regional;
VI - elaborar carta de conclusão de licitação contendo informações sobre o procedimento licitatório realizado, abrindo, quando necessário, processos remissivos para a realização do empenho;
VII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 6º À Supervisão de Registro de Preços e Cadastro de Itens, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - planejar anualmente ou periodicamente junto às Unidades as demandas de produtos e serviços a serem adquiridas através de Registro de Preços, mensurando-as qualitativa e quantitativamente;
II - constituir o Sistema de Registro de Preços - SRP, de materiais e serviços da Prefeitura de Juiz de Fora;
III - gerir o banco de dados de produtos e serviços da Prefeitura de Juiz de Fora, cadastrando em sistema e atualizando a relação de bens e serviços comumente contratados pela administração;
IV - organizar e manter atualizados os instrumentos como o Cadastro Padronizado de Objetos e a Tabela de Acompanhamento de Preços de Mercado e outros, para elaboração de editais e orientação às Unidades em seus processos de contratação;
V - controlar e manter atualizados os contratos do Sistema de Registro de Preços providenciando, quando necessário e em condições vantajosas para a PJF, aditivos ou novos contratos;
VI - apurar infrações ocorridas nos processos licitatórios e contratação por RP, com o auxílio da unidade requisitante, propondo ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação as sanções aplicáveis;
VII - analisar média de consumo do registro de preços por unidade, acompanhando os saldos das atas vigentes;
VIII - gerir a evolução do registro de preços por Unidades, analisando média de consumo, sazonalidade e evolução de preços;
IX - acompanhar as atas vigentes, o comparativo dos preços em relação ao mercado, os saldos e se os fornecedores estão ativos;
X - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 7º À Supervisão de Pregões, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - gerir e efetivar os pregões presenciais e eletrônicos destinados à aquisição de bens e contratação de serviços comuns, no âmbito do Município, promovendo disputa de lances nas modalidades;
II - analisar os lances de propostas financeiras apresentadas pelos interessados, avaliar as variações de preços e a conformidade com os editais;
III - realizar classificação de propostas para os pregões eletrônicos ou presenciais e comunicar o resultado dos procedimentos;
IV - acompanhar a documentação dos licitantes vencedores dos pregões presenciais e eletrônicos, observando as exigências previstas em editais para adjudicação do resultado;
V - propor em conjunto com o Chefe do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2013.

a) RAFAELA CURY - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.


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