Norma:Resolução 00135 / 2019 (revogada)
Complemento:- SARH
Data:31/07/2019
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.
Processo:01295/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/08/2019
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00155 - SARH de 05/02/2020 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, inc. III, alín. d, item 2.4; 76, caput, inc. IV; 80, caput     Art. Alterador: Arts. 1; 2; 3
2 Resolução 00183 - SRH de 31/03/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 36


RESOLUÇÃO Nº 135 - SARH


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.


A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SARH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.602, de 30 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Administração e Recursos Humanos.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2. Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;
3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
4. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
5. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP.
III - Nível de Execução Programática:
1. Supervisão II de Controle Gerencial - SCG;
2. Supervisões II de Apoio ao Gabinete - SAPG.
a) Subsecretaria da Dinâmica Administrativa - SSDA:
1. Colegiado do Sistema Municipal de Arquivo - CSMA.
2. Departamento de Administração Patrimonial - DAP:
2.1. Supervisão II de Registro de Bens Patrimoniais - SRBP;
2.2. Supervisão II de Controle de Bens Imóveis - SCI;
2.3. Supervisão II de Controle de Bens Móveis - SCM;
2.4. Supervisão II de Alterações dos Bens Patrimoniais - SALP;
2.5. Supervisão II de Avaliação dos Bens Patrimoniais - SAVP;
2.6. Supervisão II de Desenho e Topografia - SDT;
2.7. Supervisão I de Equipe de Topografia - SET.
3. Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG:
3.1. Supervisão II de Recebimento de Materiais - SRM;
3.2. Supervisão II de Armazenagem e Expedição de Materiais - SAEM;
3.3. Supervisão II de Transportes da Central de Veículos - STCV;
3.4. Supervisão II de Equipe de Motoristas de Frota Leve - SEMFLA;
3.5. Supervisão II de Suporte Administrativo - SUSA;
3.6. Supervisão I de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias - SFLA.
4. Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM:
4.1. Supervisão I de Equipe de Manutenção dos Terrenos Municipais - SEMAT;
4.2. Supervisão I de Equipe de Serviços de Manutenção Predial - SEMA;
4.3. Supervisão II de Equipe de Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos - SMABE;
4.4. Supervisão I de Equipe de Serviços Elétricos - SESE;
4.5. Supervisão II de Arquitetura e Planejamento do Ambiente de Trabalho - SAPLAT;
4.6. Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais - SOAP.
5. Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA:
5.1. Supervisão II de Oficialização de Documentos - SOD;
5.2. Supervisão II de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais - SPDDO;
5.3. Supervisão II de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência - SODCPT;
5.4. Supervisão I de Distribuição de Documentos e Correspondências - SDD;
5.5. Supervisão II do Arquivo Administrativo - SAAD;
5.6. Supervisão II de Arquivo Intermediário - SAIN;
5.7. Supervisão II de Arquivo Histórico - SAHIST.
6. Departamento de Serviços Corporativos - DESC:
6.1. Supervisão II Gestão de Serviços Terceirizados - SST;
6.2. Supervisão I de Equipe de Serviços de Conservação - SECON;
6.3. Supervisão II de Infraestrutura - SIE;
6.4. Supervisão II de Segurança Patrimonial - SSP.
b) Subsecretaria de Pessoas - SSP:
1. Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS.
2. Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ:
2.1. Supervisão II de Coordenação de Seleção de Pessoas - SCSP;
2.2. Supervisão II de Administração do Quadro de Pessoas - SAP;
2.3. Supervisão II de Gestão da Informação de Pessoas - SGIP;
2.4. Supervisão II de Coordenação da Recepção e Atendimento - SCR.
3. Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR:
3.1. Supervisão II de Atendimento e Promoção da Saúde do Servidor - SAPSS;
3.2. Supervisão II de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas - SMTP;
3.3. Supervisão II de Acompanhamento Psicossocial do Servidor - SACOMPS;
3.4. Supervisão II de Prevenção e Segurança do Trabalho - SPST.
4. Departamento de Monitoramento Profissional - DMP:
4.1. Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC;
4.2. Supervisão I de Apoio às Ações Trabalhistas - SAT;
4.3. Supervisão II de Concessão de Vale-transporte e Vale-alimentação - SVTVA;
4.4. Supervisão II de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais - SRAOF;
4.5. Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Biometria - SBIO.
5. Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREV:
5.1. Supervisão II de Acompanhamento de Proventos e Pagamentos de Benefícios Previdenciários - SAPRO;
5.2. Supervisão II de Aposentadorias, Pensões e Acompanhamento de Convênios Previdenciários - SAPEN.
6. Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP:
6.1. Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Gestão de Pessoas - SPC;
6.2. Supervisão II de Remuneração de Pessoas - SRP;
6.3. Supervisão II de Pagamento e Encargos - SPEN.
c) Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI:
1. Colegiado de Apoio Técnico para o Desenvolvimento do Servidor - CATDS.
2. Departamento de Acompanhamento Institucional - DAIN:
2.1. Supervisão II de Avaliação Institucional - SAINS.
3. Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - DOPT:
3.1. Supervisão II de Modelagem e Divulgação de Processos - SMDP;
3.2. Supervisão II de Avaliação da Implementação dos Processos de Trabalho - SAIPT.
4. Departamento do Desenvolvimento do Servidor - DDS:
4.1. Supervisão II de Desenvolvimento de Pessoas - SDP.
5. Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG:
5.1. Supervisão II de Secretaria do DEG - SSDEG.
d) Comissão Permanente de Licitação - CPL:
1. Supervisão II de Contadoria de Licitações e Compras - SCLIC.
2. Departamento Técnico - DT;
2.1. Supervisão II de Mercado - SM;
2.2. Supervisão II de Processo - SP;
2.3. Supervisão II de Registro de Preços e Cadastro de Itens - SRPCI;
2.4. Supervisão II de Pregões - SPR.
3. Assessoria Jurídica de Licitações e Compras - AJLC.
e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
f) Assessoria Jurídica Local - AJL.

CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental
SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SARH, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
II - Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;
III - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
IV - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
V - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP.

Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SARH seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com o acréscimo da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP, exclusiva da SARH, descritas nesta Resolução.

TÍTULO I
Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira
da Folha de Pagamento - SEOFP

Art. 4º À Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP compete:
I - participar da consolidação da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, relativa às diretrizes gerais das despesas de pessoas da administração direta da PJF, observando as orientações estabelecidas pelo Departamento de Orçamento - SSPI/SEPLAG;
II - providenciar relatórios de liquidação de despesa da folha de pagamento, FGTS, INSS, FPM e férias dos servidores da administração direta e indireta, conforme o caso, com base nas informações da folha de pagamento fornecidas pelo DRPP;
III - elaborar, em conjunto com o DRPP, as estimativas do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda - SF e pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IV - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias relativas à folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Secretaria da Fazenda - SF, quando necessário;
V - processar mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, os empenhos e as liquidações da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, aposentados e pensionistas, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às classificações contábeis, formalidades aplicáveis e aos instrumentos legais instituídos;
VI - acompanhar a publicação de decretos de suplementação orçamentária da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, informar aos setores responsáveis;
VII - preparar as NLs e PDs de consignação, identificando os valores brutos e líquidos da folha de pagamento;
VIII - contabilizar a execução extraorçamentária da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, aposentados e pensionistas;
IX - receber, analisar e conferir conformidades dos documentos de despesas da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, solicitando, se necessário, correções aos setores responsáveis;
X - administrar, direta e indiretamente, conforme o caso, aposentados e pensionistas para controle e projeções das despesas de pessoal pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH;
XI - elaborar e disponibilizar aos setores competentes relatórios orçamentários e financeiros relativos a empenhos, liquidações, contratos e contratações da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, respeitando a periodicidade prevista - diária e mensal;
XII - arquivar documentos relativos a decretos, solicitações de créditos financeiros adicionais da folha de pagamento e outros da administração direta e indireta, conforme o caso;
XIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento da administração direta, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVI - propor, em conjunto com o Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Supervisão de Controle Gerencial - SCG

Art. 5º À Supervisão de Controle Gerencial, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
I - prestar apoio administrativo aos trabalhos da Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
II - elaborar modelos de relatórios gerenciais para os diversos setores da SARH;
III - analisar as informações contidas nos relatórios gerenciais dos diversos setores da SARH;
IV - realizar o cruzamento de dados referentes aos relatórios gerenciais recebidos dos diversos setores da SARH;
V - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma com a orientação da SSDI/SARH;
VII - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
X - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Supervisão de Apoio ao Gabinete - SAPG

Art. 6º Às 02 (duas) Supervisões de Apoio ao Gabinete, diretamente subordinadas ao Secretário, compete:
I - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências, do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA/SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação;
II - zelar pela observância dos documentos quanto à padronização definida pela Prefeitura;
III - divulgar e distribuir processos, convites, publicações e documentos diversos de interesse do Gabinete;
IV - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas do Gabinete do Secretário da SARH, emitindo relatórios mensais para controle;
V - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse do Gabinete do Secretário da SARH;
VI - preparar documentos, atos e despachos sob demanda do Secretário;
VII - manter arquivo físico atualizado de todos os documentos do Gabinete;
VIII - acompanhar a entrega dos relatórios gerenciais dos diversos setores da SARH, conferindo prazos e formatação;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma com a orientação da SSDI/SARH;
XI - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
Subsecretaria da Dinâmica Administrativa - SSDA

TÍTULO I
Departamento de Administração Patrimonial - DAP

Art. 7º Ao Departamento de Administração Patrimonial - DAP, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Registro de Bens Patrimoniais - SRBP;
II - Supervisão II de Controle de Bens Imóveis - SCI;
III - Supervisão II de Controle de Bens Móveis - SCM;
IV - Supervisão II de Alterações dos Bens Patrimoniais - SALP;
V - Supervisão II de Avaliação dos Bens Patrimoniais - SAVP;
VI - Supervisão II de Desenho e Topografia - SDT;
VII - Supervisão I de Equipe de Topografia - SET.

Art. 8º À Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais compete:
I - administrar a carteira de imóveis registrando em arquivo próprio a entrada, o uso e a baixa do patrimônio municipal da Administração Direta, destacando-se a modalidade;
II - providenciar e manter o cadastramento e o registro, com documentação de titularidade original, dos bens imóveis públicos municipais da Administração Direta;
III - encaminhar ao setor competente solicitação para regularização junto aos Cartórios, quando for o caso;
IV - registrar em arquivo próprio todos os bens móveis adquiridos pelas diversas unidades administrativas;
V - fornecer informações relativas a processos judiciais de usucapião ou retificação de registros, sempre que solicitado;
VI - fornecer informações para o Tribunal de Contas, sempre que solicitado;
VII - manter os registros de bens imóveis atualizados, de acordo com as informações provenientes das demais Supervisões da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa e das Supervisões responsáveis pelo Patrimônio nos DEINs e UNEIs;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 9º À Supervisão de Controle de Bens Imóveis compete:
I - proceder a vistorias periódicas nos imóveis vagos;
II - instruir, acompanhar e administrar os procedimentos para locação, concessão, cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis;
III - administrar contratos e manter controle permanente das obrigações contratuais, relativas ao patrimônio público municipal, assumidas por terceiros, no caso de cessão, permissão ou outra modalidade;
IV - supervisionar, controlar e manter em arquivo cópia de Decretos e Termos de Responsabilidade, relativos a imóveis cujo uso tenha sido concedido a terceiros;
V - providenciar a emissão de guias de recolhimento e a respectiva cobrança das autorizações, permissões, cessões ou concessões onerosas;
VI - manter reserva de áreas destinadas a equipamentos comunitários;
VII - manter arquivo próprio de plantas de situação e localização que informem sobre áreas públicas municipais;
VIII - solicitar levantamentos planimétricos, altimétricos, demarcações, perímetros e cálculos de áreas, quando necessário;
IX - coibir e reprimir invasões em áreas públicas com o apoio dos demais órgãos da Administração Municipal;
X - promover em conjunto com o órgão responsável pela manutenção patrimonial ou outros órgãos da administração o cercamento e a proteção de áreas públicas municipais da Administração Direta;
XI - receber e comunicar ao Gerente do Departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais, as informações recebidas dos DEINs e UNEIs, quanto a ocorrências de alterações de registros de bens imóveis, para as providências cabíveis;
XII - supervisionar, controlar e guardar a documentação e a identificação dos veículos oficiais leves;
XIII - acompanhar e manter, em arquivo próprio, cópias de notas fiscais e dos Termos de Garantia de equipamentos;
XIV - providenciar baixas por motivo de doação, sucateamento, furto ou roubo, de bens móveis no âmbito da Administração Municipal informando ao Departamento de Contadoria da SF;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 10. À Supervisão de Controle de Bens Móveis compete:
I - coordenar e programar o envio de equipe ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte para proceder o patrimoniamento de bens móveis com a numeração definida;
II - identificar, com numeração específica, os bens móveis e equipamentos do município e sua localização;
III - providenciar conferências e levantamentos periódicos de bens;
IV - preparar e controlar arquivo com os Termos de Responsabilidade recebido dos DEINS e UNEIS, após terem sido providenciadas as assinaturas dos gerentes e demais responsáveis pelos bens à disposição da unidade administrativa;
V - acompanhar a movimentação dos bens: transferências, entradas por confecção pela carpintaria, compras, doação e saídas com as informações enviadas pelos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs;
VI - receber e comunicar ao Gerente do Departamento as informações recebidas dos DEINs e UNEIs, quanto às ocorrências de perda, extravio, roubo ou furto, para as providências cabíveis;
VII - informar à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais, quaisquer alterações nos registros de bens móveis;
VIII - controlar a guarda de bens em condições de uso, disponibilizados pelas Unidades, para futura reutilização;
IX - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 11. À Supervisão de Alterações de Bens Patrimoniais compete:
I - supervisionar, acompanhar e controlar os processos de alterações patrimoniais e similares, responsabilizando-se no âmbito de suas competências pelos mesmos;
II - auxiliar, quando solicitada, a Supervisão de Topografia e Desenho, procedimentos de parcelamento de solo: remembramentos, desmembramentos, fracionamentos de áreas do patrimônio imóvel municipal da Administração Direta;
III - preparar os procedimentos expropriatórios;
IV - instruir expedientes de alienações, investiduras, incorporações, autorizações, cessões, permissões e concessões de uso, doações e permutas;
V - emitir laudos de alteração patrimonial após emissão de parecer técnico de avaliação efetuado pela Supervisão de Avaliações de Bens Patrimoniais e executar todos os atos necessários para instruir ou auxiliar a administração em processos judiciais, em que o Município seja parte, dentro de sua área de atuação;
VI - manter controle e informar ao Gerente do Departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais as alterações patrimoniais identificadas;
VII - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Supervisão de Avaliação de Bens Patrimoniais compete:
I - proceder à avaliação com base em Normas Técnicas (NBR) e critérios de Engenharia de Avaliações, elaborando laudos de avaliação para desapropriações, aquisições, alienações e baixa de patrimônio móvel e imóvel, responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos;
II - elaborar laudos de avaliação, de imóveis próprios destinados à permissão, concessão, desapropriações ou outras modalidades;
III - receber solicitação das diversas unidades da administração para avaliação de imóveis de terceiros, para fins de locação responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos;
IV - proceder a vistorias periódicas nos imóveis edificados da administração direta, em conjunto com a Supervisão de Manutenção Predial do Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM;
V - atuar junto à comissão de planta de valores da Secretaria da Fazenda - SF;
VI - emitir laudos periciais em conjunto com a Supervisão de Alterações de Bens Patrimoniais e executar todos os atos necessários para instruir ou representar processos judiciais, em que o município seja parte ou interessado, dentro de sua área de atuação;
VII - manter controle e informar ao Gerente do Departamento e à Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais as avaliações identificadas;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. À Supervisão de Desenho e Topografia compete:
I - receber solicitações e coordenar a execução de levantamentos planimétricos, altimétricos, demarcações, perímetros e cálculos de áreas e desenhos;
II - receber solicitações e providenciar a execução de desenhos técnicos relativos a levantamentos de edificações, áreas ou topográficos, responsabilizando-se tecnicamente pelos mesmos;
III - realizar vistorias técnicas em edificações para fins de desapropriação, em conjunto com a Supervisão de Avaliação de Bens Patrimoniais;
IV - analisar projetos de solicitação de implantação de posteamento público;
V - dar orientação para implantação de vias, de acordo com os Planos de Urbanização, Plano Diretor e legislação em vigor;
VI - informar alinhamento e nivelamento de lotes nos logradouros para instruir ações judiciais nas quais o município seja parte ou interessado;
VII - supervisionar a demarcação de logradouros públicos executados pelo município;
VIII - emitir laudos periciais em conjunto com a Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais e executar todos os atos necessários para instruir ou representar a administração em processos judiciais, em que o município seja parte ou interessado, dentro de sua área de atuação;
IX - supervisionar e controlar os contratos e serviços de topografia prestados por terceiros;
X - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. À Supervisão de Equipe de Topografia compete:
I - coordenar equipe de execução de serviços de topografia de acordo com a programação definida pela Supervisão de Desenho e Topografia;
II - executar levantamentos topográficos;
III - executar a demarcação de logradouros públicos;
IV - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG

Art. 15. Ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Recebimento de Materiais - SRM;
II - Supervisão II de Armazenagem e Expedição de Materiais - SAEM;
III - Supervisão II de Transportes da Central de Veículos - STCV;
IV - Supervisão II de Equipe de Motoristas de Frota Leve - SEMFLA;
V - Supervisão I de Suporte Administrativo - SUSA;
VI - Supervisão I de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias - SFLA.

Art. 16. À Supervisão de Recebimento de Materiais compete:
I - receber materiais de consumo e permanente, providenciar sua classificação e a codificação de materiais;
II - receber previamente documentação relativa às compras e contratos de fornecimento;
III - aprovar o recebimento de produtos para que estejam em conformidade com documentação de entrega e com a quantidade requerida pelas Unidades;
IV - receber materiais de consumo e permanente e conferir, de acordo com as especificações definidas pela unidade administrativa responsável pela aquisição, as características constantes na Nota de Empenho e na Nota Fiscal;
V - informar à Supervisão de Controle de Bens Móveis do Departamento de Administração Patrimonial sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento;
VI - informar aos DEINs e UNEIs solicitantes, para providências junto aos fornecedores, quando da não conformidade na entrega de bens de consumo, devolvendo, parcial ou totalmente produtos fora da especificação solicitada;
VII - solicitar, quando necessário, a análise técnica pela Comissão de Recebimento, para avaliação e aprovação de material específico recebido;
VIII - manter atualizados os dados dos materiais de consumo recebidos, registrando no Sistema de Controle de Estoque suas alterações;
IX - receber e encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas para os respectivos DEINs e UNEIs;
X - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 17. À Supervisão de Armazenagem e Expedição de Materiais compete:
I - cuidar da armazenagem dos materiais recebidos e registrados pela Supervisão de Recebimento de Materiais, prevendo o espaço físico necessário e suas condições;
II - observar a organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de estocagem e descarte de itens sem movimentação, zelando pelas boas condições e prazos de armazenagem dos produtos, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento e Legislação vigente;
III - cuidar da programação e controle de estoques, datas;
IV - receber requisição para expedição de materiais de consumo e permanentes, informando aos DEINs e UNEIs das Unidades quando o Sistema de Controle de Estoque demonstrar níveis aquém do solicitado;
V - controlar a saída de materiais, emitindo ordem de expedição e fazendo encaminhamento para a entrega através da Supervisão de Transportes da Central de Veículos;
VI - planejar, separar e montar as cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento;
VII - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18. À Supervisão de Transportes da Central de Veículos compete:
I - coordenar os trabalhos da Central de Veículos da SARH, garantindo o deslocamento de pessoas com integridade, rapidez e menor custo, escalando os atendimentos às Unidades em rotinas diárias, viagens e programações especiais, buscando sua otimização;
II - planejar e realizar as entregas de cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento e de acordo com as demandas previamente definidas pela Supervisão de Expedição de Materiais;
III - otimizar rotas, equipes e uso de veículos de entregas visando a redução de custos, cumprimento dos prazos e integridade da mercadoria;
IV - implantar rotinas administrativas de manutenção preventiva da frota;
V - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais leves;
VI - controlar o quadro de chaves de veículos sob sua responsabilidade;
VII - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao município, na Central de Veículos da SARH;
VIII - providenciar medidas necessárias no caso de acidente/abalroamento que envolvam veículos oficiais leves e registrar as ocorrências e avarias;
IX - receber e supervisionar relatórios diários referentes à movimentação de veículos oficiais leves da Central de Veículos da SARH no atendimento às demandas dos DEINs/UNEIs;
X - providenciar a substituição de veículos da Central de Veículos da SARH que apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da necessidade, desde que haja disponibilidade;
XI - controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório por veículo e por unidade solicitante;
XII - receber e encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas para os respectivos DEINs e UNEIs;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 19. À Supervisão de Equipe de Motoristas de Frota Leve compete:
I - coordenar a equipe de motoristas leve da Central de Veículos da SARH;
II - acompanhar o horário, a assiduidade, o remanejamento, a substituição, a execução dos serviços dos motoristas da Central de Veículos da SARH emitindo relatórios e encaminhando ao Gerente do Departamento;
III - manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas de veículos leves, registrando e atualizando o sistema informatizado de controle da frota, para que transitem em ordem;
IV - supervisionar e programar o controle da escala diária de motoristas da Central de Veículos da SARH, viagem e suas horas extras;
V - receber as Notificações de Infração de Trânsito relativas à frota leve, abrindo e instruindo processos administrativos de forma a identificar o real infrator junto aos órgãos competentes e encaminhar pra o DEIN/SARH promover o pagamento ou o ressarcimento;
VI - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 20. À Supervisão de Suporte Administrativo compete:
I - controlar os arquivos documentais referentes ao Departamento;
II - controlar a entrada e saída de documentos no âmbito do Departamento;
III - acompanhar o consumo e o custo do combustível dos veículos da frota leve oficial do município, através do lançamento de cotas mensais no sistema informatizado de controle da frota leve da Prefeitura com base em valores e quantidade pré-definida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
IV - providenciar abastecimento dos veículos da Central de Veículos da SARH mediante solicitação do supervisor da Supervisão de Transportes da Central de Veículos - STCV;
V - providenciar relatórios gerenciais mensais para conferência;
VI - receber e encaminhar as notas fiscais a serem liquidadas para os respectivos DEINs e UNEIs;
VII - autorizar o abastecimento mediante relação de veículos controlada pelo Departamento de Logística e Serviços de Transportes;
VIII - manter dados atualizados no sistema de controle de combustíveis;
IX - guardar documentos referentes aos controles do setor;
X - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - emitir relatórios, sempre que necessário, ao Gerente do Departamento com informações das atividades da Supervisão;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 21. À Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota Leve e Ambulâncias compete:
I - controlar a manutenção sistemática primária, preventiva e corretiva em veículos oficiais leves e ambulâncias e cedidos ao município;
II - supervisionar, controlar e acompanhar os contratos e os serviços de manutenção sistemática da frota leve, objetivando melhoria do desempenho e a redução dos custos de operação;
III - supervisionar, encaminhar e controlar os serviços de mecânica geral, lanternagem, pintura, eletricidade, lubrificação e borracharia;
IV - proceder à vistoria técnica nos veículos oficiais leves e ambulâncias;
V - manter critérios de qualidade e prazo dos serviços respeitando as normas;
VI - implementar alterações ou adaptações nos veículos;
VII - receber e analisar informações dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota leve e das ambulâncias, elaborando as ordens de serviços para encaminhamento junto às prestadoras de serviço;
VIII - controlar e conferir a emissão das notas fiscais emitidas pela prestadora do serviço referente aos veículos da frota leve, enviando-as para o Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SARH para a devida liquidação e pagamento dos serviços prestados;
IX - manter controle de materiais inservíveis, recebendo da prestadora de serviço o material substituído, decidindo sobre seu sucateamento;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Departamento de Conservação dos
Próprios Municipais - DCPM

Art. 22. Ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão I de Equipe de Manutenção dos Terrenos Municipais - SEMAT;
II - Supervisão I de Equipe de Serviços de Manutenção Predial - SEMA;
III - Supervisão II de Equipe de Manutenção de Bens Móveis e Equipamentos - SMABE;
IV - Supervisão I de Equipe de Serviços Elétricos - SESE;
V - Supervisão II de Arquitetura e Planejamento do Ambiente de Trabalho - SAPLAT;
VI - Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais - SOAP.

Art. 23. À Supervisão de Equipe de Manutenção dos Terrenos Municipais compete:
I - coordenar a equipe de execução de serviços de capina e limpeza dos terrenos municipais demandados pelos diversos órgãos da administração direta, observadas as orientações do DAP sob o aspecto patrimonial;
II - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios;
III - supervisionar e executar a retirada de resíduos da capina, em função de demandas da administração municipal;
IV - propor, em conjunto com o Gerente, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 24. À Supervisão de Equipe de Serviços de Manutenção Predial compete:
I - fazer vistorias periódicas para averiguar a necessidade de conservação das instalações e elaborar plano anual de manutenção dos imóveis próprios, locados ou cedidos ao município;
II - executar serviços de reparos e conservação predial, tipo corretivo, atendendo a solicitação dos diversos setores da Administração Direta, exceto SS e SE;
III - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta;
IV - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios;
V - executar e supervisionar os serviços de manutenção, desmontagem e montagem de divisória, remanejamento de mobiliário, bem como providenciar pequenos reparos e reposição de peças;
VI - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 25. À Supervisão de Equipe de Manutenção dos Bens Móveis e Equipamentos compete:
I - vistoriar as unidades administrativas detectando a necessidade e executando a manutenção de bens móveis;
II - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta;
III - proceder à avaliação da viabilidade econômica quanto à recuperação do bem;
IV - buscar o reaproveitamento de componentes do mobiliário para obter peças de reposição;
V - supervisionar e controlar os contratos e serviços de manutenção prestados por terceiros;
VI - receber solicitações dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental - DEINs e UNEIs, através de ordem de serviço, para recolhimento, manutenção e recuperação do mobiliário;
VII - identificar a necessidade de manutenção especializada e supervisionar o serviço contratado;
VIII - providenciar a recarga de extintores de incêndio dos diversos órgãos da Administração Direta;
IX - executar e supervisionar os serviços de montagem, desmontagem e transporte de mobiliários, com apoio do DLOG, quando necessário, providenciando pequenos reparos e reposição de peças além de serviços de chaveiros;
X - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios;
XI - supervisionar e controlar os serviços de manutenção e reparo em equipamentos de bebedouros, refrigeração e ar condicionado de pequeno porte;
XII - propor, em conjunto com o Gerente, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 26. À Supervisão de Equipe de Serviços Elétricos compete:
I - verificar a viabilidade de atendimento às solicitações de serviços elétricos nos diversos órgãos da Administração Direta;
II - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios;
III - reparar instalações de baixa e média tensão e de telefonia;
IV - coordenar a equipe de execução de serviços de manutenção demandados pelos diversos órgãos da Administração Direta;
V - receber solicitações, executar e supervisionar pequenos reparos nas instalações elétricas de baixa e média tensão;
VI - realizar inspeção dos sistemas elétricos de baixa e média tensão a fim de instruir procedimentos de manutenção e reforma do sistema elétrico internos dos diversos imóveis da Administração Direta;
VII - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 27. À Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho compete:
I - estudar, elaborar e propor o “layout” dos setores da Administração, visando ao bem estar do servidor no ambiente de trabalho, quando for o caso, em conjunto com a Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho do Departamento de Ambiência Organizacional;
II - estudar, elaborar e propor a padronização de mobiliário e equipamentos, observando os aspectos ergonômicos, juntamente com setores afins, sugerindo alterações, quando for o caso, em conjunto com a Supervisão de Engenharia e Segurança do Trabalho do Departamento de Ambiência Organizacional;
III - desenvolver estudos e propor modificações sobre aproveitamento e distribuição de espaço físico nas diversas Unidades Administrativas da Administração Direta e Indireta;
IV - receber consultas e emitir pareceres prévios quanto às aquisições de mobiliário e instruir os processos sob responsabilidade da Supervisão;
V - propor, em conjunto com o Gerente, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao Setor competente;
VII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 28. À Supervisão de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais compete:
I - definir orçamentos relativos aos projetos de arquitetura do ambiente de trabalho elaborados pela Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho;
II - preparar Termos de Referência ou Projetos Básicos para orientar procedimentos licitatórios ou contratações diretas envolvendo obras e serviços de manutenção dos próprios municipais;
III - acompanhar a execução de projetos elaborados pela Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho;
IV - instruir procedimentos de preservação e conservação em imóveis da Administração Direta;
V - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios;
VI - propor, em conjunto com o Gerente, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao Setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA

Art. 29. Ao Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - DGDA, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Oficialização de Documentos - SOD;
II - Supervisão II de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais - SPDDO;
III - Supervisão II de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência - SODCPT;
IV - Supervisão I de Distribuição de Documentos e Correspondências - SDD;
V - Supervisão II do Arquivo Administrativo - SAAD;
VI - Supervisão II de Arquivo Intermediário - SAIN;
VII - Supervisão II de Arquivo Histórico - SAHIST.

Art. 30. À Supervisão de Oficialização de Documentos compete:
I - realizar a formatação das legislações a serem assinadas pelo Sr. Prefeito, cujas minutas foram aprovadas e chanceladas pela Procuradoria Geral do Município - PGM e encaminhadas através de e-mail à SOD, pelo responsável pela elaboração do texto da legislação, e a leitura comparativa da redação final, tais como Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos e Portarias do Prefeito, a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOM ou por afixação, devolvendo-os ao Gerente do DGDA/SARH, para providências de devolução aos setores de origem para ajustes, em caso de divergências;
II - realizar a formatação das Portarias da Secretária/SARH, cujas minutas foram aprovadas e chanceladas pela Assessoria Jurídica Local e das Resoluções/SARH, preparadas pela Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional/SSDI/SARH, e encaminhadas à SOD através de e-mail, pelo responsável pela elaboração do texto, e a leitura comparativa da redação final, devolvendo-os ao Gerente do DGDA/SARH, para providências de devolução ao setor de origem para ajustes, em caso de divergências;
III - realizar a formatação das Mensagens para encaminhamento ao Legislativo Municipal dos Projetos de Leis propostos pelo Executivo, cujas minutas foram aprovadas e chanceladas pela Procuradoria Geral do Município - PGM e encaminhadas à SOD através de e-mail, pelo responsável pela elaboração do texto da Mensagem e do Projeto de Lei, e a leitura comparativa da redação final, enviando para assinatura do Sr. Prefeito, para posterior numeração e envio à Secretaria de Governo/SG para envio à Câmara Municipal, ou devolvendo-os ao Gerente do DGDA/SARH, para providências de devolução ao setor de origem para ajustes, em caso de divergências;
IV - proceder à formatação da Lei Ordinária ou da Lei Complementar, após a aprovação da Mensagem pelo Legislativo e, após aprovação pelo Executivo do texto final aprovado pela Câmara Municipal, nos padrões oficiais e conferir o texto final enviado pelo Legislativo, através de Ofício e por e-mail;
V - formatar as Portarias de nomeação de concursados e de prorrogação de Concurso Público, a serem assinadas pelo Sr. Prefeito e as Portarias de prorrogação de Processo Seletivo Simplificado, para assinatura da Secretária/SARH, oriundas da SPVC/DMP/SSP/SARH, devolvendo ao solicitante para a coleta de assinatura, para posterior numeração e envio ao setor de publicação;
VI - formatar as Portarias de Cessão e de Prorrogação de Cessão, a serem assinadas pelo Sr. Prefeito, oriundas da SRAOF/DMP/SSP/SARH, devolvendo ao solicitante para a coleta de assinatura, para posterior numeração e envio ao setor de publicação;
VII - formatar os Decretos Orçamentários, encaminhados através de e-mail pelo DO/SSPI/SEPLAG, numerar e encaminhar para publicação e, após publicados, encaminhar para assinatura do Sr. Prefeito e da Secretária/SARH, conforme já definido anteriormente;
VIII - acompanhar, junto com o Gerente do DGDA/SARH, os prazos para o preparo e publicação das Leis Ordinárias e Complementares, oriundas de Mensagens do Executivo e dos Projetos de Leis do Legislativo Municipal;
IX - encaminhar ao Gerente do DGDA/SARH todas as legislações formatadas e conferidas, para lançamento no controle do Departamento e posterior envio à Secretária/SARH, para coleta de assinatura do Sr. Prefeito e assinatura das mesmas, se for o caso;
X - numerar as legislações assinadas pelo Sr. Prefeito e pelos Secretários e enviar ao setor de publicação e, após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município ou por afixação, proceder às devidas finalizações;
XI - preparar, após a publicação das Leis Ordinárias, das Leis Complementares e dos Vetos, os Ofícios para assinatura do Sr. Prefeito para encaminhamento do original do Veto ao Legislativo Municipal, em 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do mesmo, e das cópias das Leis sancionadas;
XII - manter em ordem os controles de numerações das Legislações, Mensagens e Editais, através de planilhas individuais, a serem preenchidas e impressas para arquivo;
XIII - manter o controle de numeração dos Editais/SARH, fornecendo o número sequencial ao DPAQ/SSP/SARH para o preparo de Editais de sua competência, e atribuir número aos demais Editais da SARH;
XIV - manter a guarda dos originais de toda a legislação municipal: Leis, Leis Complementares, Decretos, Portarias do Prefeito e dos Secretários, das Resoluções de Secretários e da Câmara Municipal, para posterior encadernação das mesmas;
XV - realizar, a cada início de exercício, a conferência e separação em volumes, por tipo de Legislação, para providências de encadernação;
XVI - proceder à conferência dos dados principais para posterior registro de Contratos (01), Convênios (02), Atas de Registro de Preços (03), Termos Congêneres (04), Termos de Colaboração (05), Termos de Fomento (06), Acordos de Cooperação (07), Convênios de Repasse de Recursos (08) e Convênios de Recebimento de Recursos (09), aprovados pela PGM e assinados pelo Sr. Prefeito ou preparados pela Secretaria competente e assinados pelo Secretário, nos Livros próprios de Registros do DGDA/SOD, devolvendo ao Gerente do DGDA/SOD em caso de divergências;
XVII - atribuir número sequencial ao Termo Inicial (mãe), registrar no Livro próprio, e controlar as possíveis alterações dos mesmos, realizadas através de Termos Aditivos, Apostilamentos, dentre outros e encaminhar ao setor de publicação;
XVIII - manter em ordem os controles de numerações de todos os Termos registrados no DGDA/SOD, através de planilhas individuais, a serem preenchidas e impressas para arquivo;
XIX - alimentar o sistema de controle dos Termos, lançando os dados principais referentes a cada termo inicial registrado e publicado, ou só registrado, e suas alterações posteriores;
XX - manter a guarda dos originais dos Termos iniciais registrados no Livro do DGDA/SOD, bem como dos Termos de alterações dos mesmos, firmados pelas Unidades Administrativas, aprovados pela Procuradoria Geral do Município - PGM, quando assinados pelo Sr. Prefeito, ou preparados e formatados pelas Assessorias Jurídicas locais e pela CPL, quando assinados pelos Secretários, mediante apoio administrativo dos DEINs e UNEIs;
XXI - realizar, a cada início de exercício, a conferência e separação em volumes por tipo de Ato Administrativo, de todos os termos registrados no DGDA/SOD, para providências de encadernação;
XXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIV - elaborar relatório mensal, com as informações das atividades realizadas pela Supervisão de Oficialização de Documentos - SOD;
XXV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 31. À Supervisão de Publicação e Divulgação de Documentos Oficiais compete:
I - preparar extratos de Contratos, Convênios e Termos e encaminhar para publicação;
II - manter atualizado o Sistema de Acompanhamento da Legislação Municipal;
III - controlar em arquivo próprio a edição da Legislação Municipal, sua ligação com legislações anteriores, facilitando a consulta rápida e confiável;
IV - receber em meio digital, as matérias para publicação nos Órgãos Oficiais do Município, do Estado e da União;
V - providenciar a publicação dos atos do executivo nos Órgãos Oficiais;
VI - proceder à conferência das matérias publicadas;
VII - providenciar a impressão das matérias publicadas, e anexação aos processos e expedientes próprios, encaminhando-os às unidades administrativas interessadas;
VIII - proceder à conferência das Notas Fiscais e controle dos valores orçamentários relativos às despesas com publicações, encaminhando-as para o Gerente do DGDA para visá-las e encaminhá-las para liquidação;
IX - providenciar a digitalização, para composição de banco de dados, e a divulgação de documentos a serem afixados nos quadros oficiais da SARH e das Unidades;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes às atividades da supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas;
XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 32. Supervisão de Oficialização de Cópias e Divulgação de Contratos no Portal da Transparência compete:
I - preparar a publicação no Portal da Transparência da Prefeitura de Juiz de Fora da íntegra dos Contratos firmados pela Administração Municipal, em atendimento à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação); à Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência), que dispõem sobre mecanismos de acesso à informação e controle social; a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que fixa normas que visam garantir a transparência da gestão fiscal e outras legislações relevantes complementares;
II - manter atualizadas as informações pertinentes aos contratos no Portal da transparência do município;
III - controlar os arquivos digitais das publicações referentes aos contratos para consultas e informações que se fizerem necessárias;
IV - conferir as páginas e preparar as cópias parciais ou de inteiro teor de processos administrativos em atendimento às petições dos cidadãos, oriundas do Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC/SECOM ou Regionais;
V - elaborar as certidões relativas às informações das cópias parciais ou de inteiro teor, emitindo os respectivos DAMs, a serem pagos pelo requerente no ato de recebimento dos documentos junto ao DAC/SECOM;
VI - autenticar cópias de documentos oficiais e de responsabilidade do Departamento;
VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
X - acompanhar processos e convênios inerentes às atividades da supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XII - exercer outras atividades correlatas;

Art. 33. À Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências compete:
I - cumprir prazo mínimo para que os documentos sejam encaminhados, a partir de sua recepção na Central de Malotes;
II - executar o recebimento e a distribuição de processos e documentação;
III - conferir os formulários de controle de documentos e de processos com base no regulamento processual estabelecido;
IV - orientar, sempre que necessário, os DEINs e UNEIs sobre as normas de distribuição e recebimento de processos e documentos em vigor;
V - distribuir, através de malotes, processos, petições, ofícios, comunicações internas e correspondências em geral, recebidos ou expedidos pelos órgãos da Administração Municipal;
VI - coletar, diariamente, na Caixa Postal da PJF e distribuir as correspondências externas encaminhadas aos diversos órgãos da Administração Municipal;
VII - expedir documentos dos demais órgãos da Administração Municipal a serem enviados através dos Correios e Telégrafos (Posto de coleta);
VIII - receber a lista de postagem preenchida das unidades administrativas e providenciar relatório mensal de despesas com correios e telégrafos a serem enviadas aos respectivos DEINs e UNEIs para efetiva liquidação;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório anual com informações das atividades da Supervisão;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 34. À Supervisão de Arquivo Administrativo compete:
I - receber, anexar, desentranhar documentos, formalizar processo, apensar e desapensar e arquivar, gerindo o sistema de protocolo, controlando a movimentação de documentos;
II - manter o controle e observar os prazos estabelecidos no regulamento processual estabelecido para a tramitação de processos;
III - registrar, analisar e guardar adequadamente os documentos administrativos destinados para arquivo, procedendo à verificação de idade, segundo a tabela de temporalidade, indicando sua eliminação ou guarda no arquivo intermediário ou histórico;
IV - controlar e manter atualizados os registros do arquivo administrativo;
V - orientar quanto ao manuseio, preservação e tramitação dos processos e documentos;
VI - zelar pela preservação dos documentos e processos do Arquivo Administrativo, realizando a manutenção necessária;
VII - atender solicitação de informações e pedidos de remessa de processos e demais documentos e autorizar o exame dos processos ou expedientes sob guarda do setor aos órgãos da administração, aos interessados ou aos seus procuradores, quando solicitados;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório anual com informações das atividades da Supervisão;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 35. À Supervisão de Arquivo Intermediário compete:
I - registrar, armazenar e analisar documentos enviados pelos arquivos setoriais correntes e administrativos em conformidade com a tabela de temporalidade, indicando sua eliminação ou recolhimento para o arquivo histórico;
II - realizar a triagem da massa documental acumulada de processos com características das três idades documentais;
III - gerir empréstimos de documentos que estiverem sob a guarda do arquivo intermediário, controlando sua localização e prazos para devolução;
IV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
V - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VI - elaborar relatório anual com informações das atividades da Supervisão;
VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 36. À Supervisão de Arquivo Histórico compete:
I - recolher os documentos de valor histórico, enviados pelos arquivos setoriais correntes, administrativos e intermediários, bem como documentos públicos ou privados, que apresentem relevância histórica ou autorizar sua eliminação;
II - controlar os documentos recolhidos dando o tratamento técnico e acondicionamento necessários e mantendo atualizado o inventário do acervo histórico;
III - identificar fonte e objeto para a realização de pesquisa de documentos históricos de interesse da Administração Municipal;
IV - disponibilizar informações, conhecimento e recursos tecnológicos para consultas e pesquisas;
V - levantar e sistematizar dados que forneçam subsídios para a elaboração, manutenção e aplicação das tabelas de temporalidade de documentos administrativos;
VI - propor, em conjunto com o Gerente, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório anual com informações das atividades da Supervisão;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO V
Departamento de Serviços Corporativos - DESC

Art. 37. Ao Departamento de Serviços Corporativos - DESC, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II Gestão de Serviços Terceirizados - SST;
II - Supervisão I de Equipe de Serviços de Conservação - SECON;
III - Supervisão II de Infraestrutura - SIE;
IV - Supervisão II de Segurança Patrimonial - SSP.

Art. 38. À Supervisão de Gestão de Serviços Terceirizados compete:
I - acompanhar, administrativamente, a execução dos contratos sob a responsabilidade do DESC, objetivando-se a otimização e o controle dos recursos disponibilizados e o cumprimento das normas estabelecidas e da legislação vigente;
II - supervisionar e controlar os contratos de serviços terceirizados;
III - orientar e fiscalizar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalho de colaboradores e terceirizados conforme legislação vigente, ouvida a Supervisão de Prevenção e Segurança do Trabalho /DAMOR/SSP quando for o caso;
IV - proceder adequadamente o controle e administração de pessoal terceirizado, através dos representantes das empresas contratadas;
V - supervisionar e orientar, através dos representantes das empresas contratadas, a escala de férias dos contratados, garantindo-se a continuidade dos serviços prestados;
VI - propor e executar métodos e rotinas visando à racionalização e o suporte aos serviços administrativos do DESC;
VII - apoiar as demais Supervisões do Departamento, orientando e supervisionando, nas questões afetas ao processo da supervisão;
VIII - controlar, registrar e divulgar os custos dos serviços prestados pelo DESC às demais unidades administrativas da Administração Municipal;
IX - instruir requisições e processos para aquisição dos materiais e a contratação dos serviços pelo DEIN;
X - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços junto às Unidades Administrativas - UAs, emitindo relatórios;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 39. À Supervisão de Equipe de Serviços de Conservação compete:
I - monitorar a execução dos serviços de conservação demandado pelos diversos órgãos da Administração Direta;
II - analisar relatório de horário, presença, remanejamento, substituição/execução dos serviços fornecidos pelas UAs, etc., emitindo relatórios e encaminhando ao Gerente;
III - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
V - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 40. À Supervisão de Infraestrutura compete:
I - efetuar o controle, o acompanhamento dos gastos e a aprovação de contas telefônicas, água e energia elétrica dos próprios municipais, locados e cedidos à Administração Direta;
II - acompanhar o ressarcimento aos cofres públicos de interurbanos e ligações particulares, identificadas nos relatórios encaminhados pelos DEINs/UNEIs das Unidades Administrativas;
III - receber, coordenar e encaminhar as solicitações de manutenção dos equipamentos e serviços telefônicos, de água e esgoto e energia elétrica bem como sua ligação e seu desligamento dos órgãos da Administração Direta;
IV - acompanhar a execução dos serviços de instalação e manutenção de telefonia, água e energia elétrica a fim de garantir a continuidade dos serviços;
V - supervisionar e controlar os contratos e serviços prestados pelas concessionárias;
VI - receber e encaminhar as Faturas e Notas Fiscais referentes aos serviços de concessionárias e prestadoras de serviços aos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental das Unidades para conhecimento, controle e liquidação;
VII - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 41. À Supervisão de Segurança Patrimonial compete:
I - executar a prevenção, treinamento e combate contra incêndio orientado pelo Supervisor de Prevenção e Segurança do Trabalho, do Departamento de Ambiência Organizacional;
II - indicar a necessidade de contratação de serviço de porteiro, vigia e vigilância das Unidades Administrativas;
III - emitir parecer e relatório relativos às condições de segurança no caso de furto, roubo ou dano nas unidades da administração para embasamento das ações da Supervisão de Registro de Bens Patrimoniais do Departamento de Administração Patrimonial;
IV - controlar os serviços e os contratos de serviços de porteiros e de vigilância das Unidades Administrativas;
V - orientar a equipe de portaria e vigilância, a serviço nas unidades administrativas bem como sua relação com o cidadão e a comunidade;
VI - avaliar o grau de disciplina da equipe de porteiros e vigilância e sua eficácia administrativa e operacional;
VII - colaborar com a Defesa Civil, na ocorrência de calamidade ou sinistros;
VIII - elaborar escalas de serviço dos vigilantes e porteiros, servidores ou contratados, através dos representantes das empresas contratadas;
IX - estabelecer a política de entrada e saída de pessoas e de bens nas unidades administrativas comuns e orientar os Gerentes dos DEINs e UNEIs para este controle nas Unidades descentralizadas;
X - organizar, supervisionar e administrar os estacionamentos orientando os Gerentes dos DEINs e UNEIs para o seu efetivo controle, nas unidades, bem como de suas portarias;
XI - normatizar o acesso de pessoas às unidades da administração nos dias úteis, feriados e finais de semana;
XII - providenciar relatórios das ocorrências;
XIII - acompanhar horário, presença, remanejamento, substituição, execução dos serviços, emitindo relatórios;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, o aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Subsecretaria de Pessoas - SSP

TÍTULO I
Departamento de Planejamento e Administração
do Quadro de Pessoas - DPAQ

Art. 42. Ao Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas - DPAQ, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientada por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Coordenação de Seleção de Pessoas - SCSP;
II - Supervisão II de Administração do Quadro de Pessoas - SAP;
III - Supervisão II de Gestão da Informação de Pessoas - SGIP;
IV - Supervisão II de Coordenação da Recepção e Atendimento - SCR.

Art. 43. À Supervisão de Coordenação de Seleção de Pessoas compete:
I - elaborar programas para concursos para prover a Administração Municipal de recursos humanos, em quantidade e qualidade, dando ênfase na atuação do planejamento como uma função gerencial, a fim de que os objetivos sejam atingidos;
II - realizar estudos para a definição de perfil adequado de profissional a ser admitido para o preenchimento de cargos e empregos na Administração Municipal, considerando os requisitos para seu preenchimento contidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Municipal;
III - desenvolver normas e procedimentos técnico-administrativos pertinentes à realização de concurso público ou processos seletivos simplificados, zelando por sua correta execução e alcance dos resultados;
IV - coordenar o recrutamento e a seleção dos servidores efetivos, temporários, prestadores de serviço e estagiários;
V - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VII - emitir relatório informando sobre as atividades desenvolvidas na Supervisão;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
X - exercer outras atividades correlatas.

Art. 44. À Supervisão de Administração do Quadro de Pessoas compete:
I - efetuar os registros de readaptação e definir, de acordo com laudos emitidos pelo Departamento de Ambiência Organizacional – DAMOR, observando restrições de atividades de servidores em processo de readaptação funcional, lotação adequada em conjunto com as demais Unidades Administrativas;
II - operacionalizar, conforme definido no Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos da Administração Municipal, os processos de progressão e promoção de servidores;
III - realizar entrevistas de acompanhamento de pessoal, propondo e encaminhando soluções aos problemas funcionais revelados;
IV - operacionalizar o processo de convênio com as Instituições de Ensino para estágio nas Unidades Administrativas da Administração Municipal;
V - executar o processo de contratação de estagiário;
VI - elaborar e propor instrumentos normativos, decisórios, de controle e de avaliação dos estagiários e dos programas de estágios;
VII - gerenciar a contratação de mensageiros para a Administração Municipal;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - emitir relatório informando sobre as atividades desenvolvidas na Supervisão;
XI - publicar, anualmente, no último dia de Abril, o Quadro de Cargos, Empregos e Funções, preenchidos e vagos, referentes ao exercício do ano anterior da Administração Direta, Indireta e Fundações da Prefeitura de Juiz de Fora, bem como da Câmara Municipal de Juiz de Fora em acordo com o disposto no art. 14 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 45. À Supervisão de Gestão da Informação de Pessoas compete:
I - desenvolver e gerenciar sistema de estímulo e sustentação de carreiras, competências e habilidades dos servidores da Administração Municipal a fim de promover a valorização, satisfação e comprometimento dos mesmos;
II - manter atualizado, em ação conjunta com os Departamentos da Subsecretaria de Pessoas e com os Departamentos e Unidades de Execução Instrumental das diversas Unidades Administrativas da Administração Municipal, os dados do Sistema de Gestão de Informação de Pessoas;
III - disponibilizar a Senha Eu Sou a Prefeitura para os servidores das diversas Unidades da Administração Municipal;
IV - atualizar base dos servidores de acordo com o Sistema de Gestão de Informação de Pessoas;
V - atualizar Sistema de Documentação e Comunicação, de acordo com as nomeações e exonerações nas diversas unidades da Administração;
VI - receber periodicamente, dos Departamentos e Unidades de Execução Instrumental, relação de servidores, com informações relativas à lotação, movimentação e remanejamento, dimensionamento de seu quadro de pessoal para os devidos registros e atualização no Sistema Eu Sou a Prefeitura;
VII - elaborar e manter atualizados relação de servidores, sua lotação e outras informações relevantes, por secretaria, disponibilizando-as às Unidades e Departamentos de Execução Instrumental;
VIII - operacionalizar, conforme Plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Municipal, o processo de Progressão Funcional por Antiguidade dos servidores das Diversas Unidades da Administração Direta;
IX - operacionalizar, conforme Plano de cargos, carreiras e vencimentos da Administração Municipal, o processo de Adicional por Formação e Promoção Automática do Magistério;
X - elaborar diagnósticos e relatórios referentes ao perfil, habilidade e capacitação dos servidores objetivando disponibilizá-los na forma apropriada e no momento adequado para a sua efetiva utilização;
XI - analisar, descrever e redesenhar os cargos e as carreiras que compõem o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Municipal, objetivando adequar o cargo aos processos e projetos a serem desenvolvidos;
XII - zelar pelo cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Municipal;
XIII - pesquisar e monitorar, junto a outros órgãos públicos e privados, projetos de gestão de informação e conhecimento, trazendo para a Administração Municipal as melhores propostas de inovação no desenvolvimento e administração do capital intelectual público;
XIV - promover a implementação de dinâmica intraorganizacional que estimule a inovação, buscando resultados conforme os objetivos e metas;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - emitir relatório sobre as atividades da Supervisão;
XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 46. À Supervisão de Coordenação da Recepção e Atendimento compete:
I - coordenar e programar as atividades da recepção da Subsecretaria de Pessoas, monitorando o cumprimento das normas de atendimento ao cidadão;
II - orientar e preparar os agentes de atendimento nos procedimentos de trabalho para realização de um atendimento eficiente e de qualidade;
III - acompanhar o atendimento, zelando pela eficiência e qualidade;
IV - controlar turnos dos agentes de atendimento, intermediando e solucionando cada situação de afastamento, para que não haja desassistência no setor;
V - buscar junto aos atendentes, a indicação de falhas ocorridas no atendimento e sugestão de melhoria da rotina diária;
VI - acompanhar junto aos Departamentos da SSP que utilizam o serviço dos agentes de atendimento para que as informações sejam devidamente prestadas e assumidas pelos seus membros quando extrapolarem o atendimento primário;
VII - promover interface entre as Supervisões dos Departamentos da Subsecretaria de Pessoas, visando o controle das demandas geradas pelos atendimentos, monitorando prazos, analisando as respostas recebidas, para no caso de não atendimento ao solicitado, retornar ao setor com despacho de orientação;
VIII - criar e validar com os Gerentes dos Departamentos da SSP, scripts a fim de orientar e padronizar os atendimentos;
IX - realizar controle estatístico de todos os atendimentos prestados na recepção; avaliando a satisfação do requisitante quanto à informação repassada;
X - gerar e controlar a utilização do formulário de diversos na recepção;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR

Art. 47. Ao Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientada por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Atendimento e Promoção da Saúde do Servidor - SAPSS;
II - Supervisão II de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas - SMTP;
III - Supervisão II de Acompanhamento Psicossocial do Servidor - SACOMPS;
IV - Supervisão II de Prevenção e Segurança do Trabalho - SPST.

Art. 48. À Supervisão de Atendimento e Promoção da Saúde do Servidor compete:
I - realizar atividades administrativas do Departamento relativas à recepção ao público, copa, almoxarifado setorial, serviços de conservação e limpeza, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, conforme orientação do DEIN/SARH;
II - executar o registro e anotações cadastrais, arquivos em meio magnético e papel do Departamento;
III - receber, fazer circular internamente e manter sob sua guarda, os documentos administrativos relacionados aos servidores e seus dependentes;
IV - desenvolver, em colaboração com os demais órgãos, sob a coordenação do Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS, a articulação de programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores;
V - planejar, propor, coordenar e manter em funcionamento, em conjunto com a Supervisão de Acompanhamento Psicossocial do Servidor, programas multiprofissionais de atenção, promoção e recuperação da saúde psicossocial e ocupacional disponibilizando ao servidor diferentes modalidades coletivas de participação;
VI - prestar orientação, acompanhar e executar procedimentos dos servidores em benefício previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP;
VII - coordenar e organizar, em conjunto com a Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, as agendas médicas para atender às demandas do Departamento;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar à Chefia imediata;
X - emitir relatório periódico sobre as atividades da Supervisão;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 49. À Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas compete:
I - coordenar os exames realizados pelas equipes dos médicos de medicina do trabalho do Departamento, determinados pelas normativas do Ministério do Trabalho e da Prefeitura de Juiz de Fora;
II - providenciar a análise e homologação dos afastamentos do servidor efetivo por até 30 (trinta) dias e proceder ao encaminhamento para avaliação pericial nos casos de afastamento por período superior;
III - providenciar a análise e homologação dos afastamentos do servidor vinculado ao Regime Geral da Previdência Social por até 15 (quinze) dias;
IV - executar intervenção clínica avaliativa, preventiva e corretiva, através da realização dos exames de saúde admissionais, demissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e para mudança de função, dentre outros;
V - realizar perícia médica para avaliação e encaminhamento do servidor ao processo de aposentadoria por invalidez e readaptação funcional;
VI - coordenar e realizar os trabalhos da junta médica avaliativa para as condições laborativas do servidor, para processos de reversão de aposentadoria, para análise do enquadramento ao parágrafo único do art. 115, da Lei nº 8.710/1995 ou outros necessários;
VII - realizar perícia médica na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar, quando houver impossibilidade de locomoção do paciente;
VIII - executar intervenção pericial, quando necessária, para o acompanhamento e controle dos casos de absenteísmo;
IX - realizar perícias do ambiente de trabalho juntamente com a Supervisão de Prevenção e Segurança do Trabalho;
X - emitir laudos de aposentadoria por invalidez;
XI - avaliar documentação de servidor e dependente para a concessão de redução de carga horária e licença para tratamento de pessoa da família;
XII - coordenar, em conjunto com a Supervisão de Acompanhamento Psicossocial do Servidor, grupos de tratamento da saúde e prevenção de doenças;
XIII - emitir e encaminhar laudos técnicos conclusivos;
XIV - propor políticas de redução de licenças e afastamentos;
XV - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar à Chefia imediata;
XVII - emitir relatório periódico sobre as atividades da Supervisão;
XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 50. À Supervisão de Acompanhamento Psicossocial do Servidor compete:
I - realizar em conjunto com a Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, o processo de readaptação e retorno ao trabalho dos servidores portadores de doença, acidente de trabalho ou doença ocupacional submetendo-os ao DPAQ e ao DMP/SSP;
II - prestar orientação, acompanhar e acolher as demandas individuais ou coletivas dos servidores que estejam em situação de retorno ao trabalho, riscos psicossociais e encaminhá-los aos recursos disponíveis;
III - realizar avaliação do ambiente de trabalho e acompanhamento das tarefas desenvolvidas pelo servidor readaptado;
IV - realizar orientações individuais ou coletivas, visando garantir as informações acerca dos serviços oferecidos, direitos e deveres dos servidores em conjunto com demais unidades administrativas;
V - identificar as situações de riscos e demandas psicossociais dos servidores, propondo medidas alternativas de resolutividade;
VI - coordenar, em conjunto com a Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, grupos de tratamento da saúde e prevenção de doenças;
VII - coordenar programas em conjunto com o DPREV e DDS/SSDI voltados para servidores em fase de pré-aposentadoria ou aposentados;
VIII - realizar avaliação psicológica e social para a reversão de aposentadoria e solicitadas pela SMTP;
IX - acompanhar, emitir e realizar o controle do afastamento do servidor com necessidade de acompanhar o tratamento de pessoas da família;
X - receber, analisar e providenciar junto à Supervisão de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, as solicitações da concessão e prorrogação de redução da carga horária sem redução do salário, para acompanhamento de pessoa da família com deficiência e em tratamento especializado;
XI - realizar acompanhamento psicológico individual do servidor encaminhado pela SMTP e Gerentes das unidades administrativas da PJF, com a devida justificação;
XII - realizar acolhimento social das demandas espontâneas dos servidores fazendo orientações e encaminhamentos necessários;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar à Chefia imediata;
XV - emitir relatório periódico sobre as atividades da Supervisão;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 51. À Supervisão de Prevenção e Segurança do Trabalho compete:
I - fazer cumprir a legislação vigente no âmbito da Administração Municipal, visando o aprimoramento e a evolução das respectivas normas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
II - aplicar os procedimentos técnicos legais para a concessão e revisão dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores municipais;
III - realizar vistoria técnica in loco, para apuração das condições do ambiente de trabalho, com mensuração dos níveis quantitativos e apuração de relatos das condições inseguras, procedendo o preenchimento do formulário de Vistoria de Avaliação/Reavaliação Técnica - VART;
IV - elaborar laudos de Avaliação e Reavaliação Técnica Pericial de Insalubridade e Periculosidade, baseado no formulário VART e análise da legislação vigente a serem aprovados pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho;
V - criar novos dispositivos técnicos ou adaptações técnicas legais, quando necessárias, aplicáveis às Normas Municipais de Segurança do Trabalho, em vigor ou às que lhe vierem suceder na forma da Lei;
VI - propor a aquisição de recursos materiais diversos e equipamentos de mensuração dos agentes físicos, químicos e biológicos, bem como a contratação de pessoas físicas ou jurídicas da área de medicina do trabalho ou segurança do trabalho com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto aos respectivos conselhos de classe, que possam emitir pareceres e relatórios técnicos de situações particularizadas;
VII - prestar orientação técnica para as empresas terceirizadas pelo município, quando solicitada ou a critério da SPST/DAMOR/SSP/SARH, atendendo os requisitos exigidos em consonância com as Normas de Segurança Municipal;
VIII - prestar assessoramento técnico à Comissão Permanente de Licitações, para a instrução de documentação e o preenchimento dos requisitos de segurança das empresas terceirizadas que prestarão serviços diversos no âmbito da Administração Municipal;
IX - proceder a estudos em conjunto com os demais órgãos do Departamento com vistas à elaboração de projetos de melhoria do ambiente laboral dos servidores;
X - supervisionar a elaboração, implantação e execução dos programas, projetos e ações desenvolvidos pela Supervisão;
XI - emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP embasadas em laudos técnicos de insalubridade e periculosidade ou outra demonstração ambiental equivalente;
XII - constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, acompanhando, assessorando e monitorando o trabalho da Comissão;
XIII - desenvolver, em colaboração com os demais órgãos, sob a coordenação do Colegiado para Qualidade de Vida do Servidor - CQVS, a articulação de programas, projetos e ações multiprofissionais voltados para a promoção da saúde, da segurança no ambiente de trabalho e da qualidade de vida dos servidores;
XIV - emitir pareceres conclusivos sobre as causas dos acidentes, recomendando medidas preventivas aplicáveis a não reincidência de ocorrências semelhantes;
XV - manter registros de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais para estudos estatísticos, promovendo sua divulgação para alertar e conscientizar os servidores visando suas respectivas prevenções;
XVI - elaborar e emitir laudos de avaliação das condições de trabalho do ambiente de trabalho, através de avaliação qualitativa ou com mensuração dos níveis quantitativos e relato das condições inseguras;
XVII - quando constatada situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do servidor, com base em critérios técnicos, deverá, através do Gerente do departamento, comunicar ao Titular da Secretaria de Administração e Recursos Humanos tais circunstâncias para que sejam tomadas as medidas cabíveis, como inclusive a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco;
XVIII - elaborar o Manual de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) para Unidades Administrativas que demandem o uso destes;
XIX - elaborar e propor normas, instruções, regulamentos de segurança do trabalho;
XX - desenvolver programas de inspeção de segurança visando levantar os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, recomendando medidas preventivas e corretivas para a eliminação, neutralização, monitoramento e controle dos agentes de risco presentes nos ambientes laborais;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar à Chefia imediata;
XXIII - emitir relatório periódico sobre as atividades da Supervisão;
XXIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Departamento de Monitoramento Profissional - DMP

Art. 52. Ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Provimento e Vacância de Cargos - SPVC;
II - Supervisão I de Apoio às Ações Trabalhistas - SAT;
III - Supervisão II de Concessão de Vale-Transporte e Vale-Alimentação - SVTVA;
IV - Supervisão II de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais - SRAOF;
V - Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Biometria - SBIO.

Art. 53. À Supervisão de Provimento e Vacância de Cargos compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente ao pessoal da Administração Direta;
II - realizar, de acordo com orientação superior, procedimentos de admissões/exonerações de pessoal da Administração Direta;
III - preparar expedientes, encaminhá-los à apreciação superior, sobre nomeações, demissões/exonerações, alteração de carga horária de agentes públicos, substituição de Chefia, prorrogação de contrato;
IV - cadastrar informações cadastrais do pessoal em processo de admissão no sistema Eu Sou a Prefeitura;
V - proceder o cadastramento dos servidores no PIS/PASEP;
VI - proceder lançamento de dados de pessoal aposentado, falecido ou demitido/exonerado no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
VII - apoiar os órgãos municipais competentes em demandas trabalhistas nas esferas da Justiça do Trabalho e Fazenda Pública;
VIII - emitir certidões relativas à aprovação em Processo Seletivo;
IX - prestar informações, relativas à admissão e demissão, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
X - planejar as atividades da Supervisão em conjunto com a Gerência do Departamento de Monitoramento Profissional;
XI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 54. À Supervisão de Apoio às Ações Trabalhistas compete:
I - representar o município, como preposto junto à Justiça do Trabalho e Fazenda Pública;
II - coletar informações junto aos órgãos da administração para instrução de processos judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho e Fazenda Pública;
III - notificar a secretaria e o setor responsável sobre a realização da perícia designada pelo juízo;
IV - acompanhar os acertos financeiros em processos transitado em julgado, ou decorrentes de acordo de servidores contra o Município;
V - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VIII - coletar as informações solicitadas junto aos órgãos da Administração para cumprimento dos prazos judiciais;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 55. À Supervisão de Concessão de Vale-Transporte e Vale-Alimentação compete:
I - receber solicitações de vale-transporte dos servidores da Administração Municipal, formalizando solicitação de compra;
II - receber das Unidades da administração municipal solicitações de vales de serviço e eventuais, formalizando solicitação de compra;
III - receber da SARH/SSP/DRPP listagem nominal dos servidores beneficiários do vale-alimentação;
IV - receber da SARH/SSP/DPAQ solicitações de vale-transporte para estagiários, formalizando a solicitação de compra;
V - preparar relatório mensal com parte fixa e a variável para recarga do cartão de vale-alimentação;
VI - manter atualizada planilha anual de controle de vale-transporte e vale-alimentação distribuídos, procedendo às alterações de acréscimos, devoluções e cancelamentos;
VII - encaminhar às Unidades solicitantes os recibos para pagamentos dos vales-transportes utilizados pelos servidores das mesmas;
VIII - encaminhar às Unidades solicitantes os recibos para pagamentos dos vales de serviço e eventuais utilizados pelos servidores dos mesmos;
IX - encaminhar ao DEIN/SARH os recibos para pagamentos das despesas com vale-alimentação;
X - acompanhar todo o processo de concessão de vale-transporte, vale-serviço e vale-alimentação, inclusive aqueles em que seja necessária a formalização de convênios ou contratos, zelando pela sua manutenção e validade;
XI - elaborar relatório mensal de gastos com vale-transporte, vale-serviço e vale-alimentação para conhecimento da Gerência;
XII - propor, em conjunto com a Gerência, medidas de aprimoramento das atividades;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 56. À Supervisão de Registro e Acompanhamento de Ocorrências Funcionais compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao pessoal da Administração Direta, MAPRO e PROCON/JF;
II - organizar e manter os arquivos de prontuários físicos do pessoal da Administração Direta, MAPRO e PROCON/JF;
III - receber solicitações de concessão de direitos sociais, vantagens e licenças de acordo com a legislação em vigor;
IV - controlar e promover a concessão de férias do pessoal da Administração Direta, MAPRO e PROCON/JF;
V - coordenar e controlar a utilização dos arquivos de prontuários;
VI - preparar atos de cessão/remanejamento de servidor e submetê-los à apreciação superior;
VII - examinar situação funcional e apurar tempo de serviço para fins de aposentadoria, licenças, progressões e incorporações;
VIII - promover alterações cadastrais dos servidores, informando à Supervisão de Remuneração de Pessoas para a manutenção do Sistema;
IX - expedir certidões e outros, observando os registros funcionais e normas vigentes;
X - promover a concessão de adicionais relativos à natureza e local de trabalho de acordo com laudos técnicos expedidos pelo Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR;
XI - preparar e encaminhar para apreciação e decisão superior expedientes relativos a licenças, incorporações, contagem de tempo de serviço, concessão de direitos sociais, concessão de férias, remanejamento e cessão de servidores, alterações cadastrais, frequência, concessão de adicionais relativos à natureza e local de trabalho;
XII - acompanhar todo o processo de cessão de servidores, inclusive aqueles em que seja necessária a formalização de convênios, zelando pela sua manutenção e validade;
XIII - repassar todas as alterações autorizadas para a Supervisão de Remuneração de Pessoas para processamento da folha de pagamento;
XIV - providenciar Edital de Licença Remunerada dos servidores, e portaria dos contemplados com a Licença, após parecer da comissão instituída para este fim e liberação do Titular da UG;
XV - planejar as atividades da Supervisão de acordo com orientações do Gerente do DMP;
XVI - propor, em conjunto com a Gerência do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão;
XIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 57. À Supervisão de Processamento e Controle do Sistema de Biometria compete:
I - configurar e definir regras no Sistema de controle de biometria adotado pela Administração;
II - realizar cadastros e coleta de digitais para permissões de acessos de funcionários, visitantes e empresas nos equipamentos instalados com o Sistema de controle de biometria, bem como alterá-los ou excluí-los quando necessário;
III - dar suporte às Supervisões de Monitoramento Profissional - SMP dos DEINs e UNEIs, para que estes realizem no sistema de controle do ponto biométrico as conferências necessárias relativas às frequências dos funcionários de suas unidades atestadas mensalmente pelas chefias, inserindo os códigos específicos que forem de suas competências;
IV - prestar informações e orientar os servidores sobre as normas que regem a apuração mensal de frequência de acordo com o Decreto nº 10.634, de 31 de janeiro de 2011 e suas alterações;
V - gerir as informações introduzidas no Sistema, mantendo-o atualizado e disponível, mediante autorização do corpo gerencial e das diversas unidades da estrutura da Prefeitura de Juiz de Fora;
VI - realizar fechamento mensal no sistema, impedindo modificações fora dos prazos no ponto biométrico;
VII - monitorar de forma macro as transações online e aprovações de lançamentos no Sistema de Biometria;
VIII - acompanhar, supervisionar e controlar a implementação e a funcionalidade do sistema de ponto biométrico;
IX - comunicar ao Gerente do Departamento de Monitoramento Profissional - DMP as ocorrências que interferirem na operacionalização do sistema;
X - supervisionar consultas e relatórios diversos de acordo com solicitação dos superiores;
XI - supervisionar acesso/dados diversos de acordo com solicitação dos superiores;
XII - propor e promover a descentralização das atividades relativas ao sistema de aferição biométrica de frequência, com autorização do Gerente, delegando atividades específicas a cada unidade administrativa;
XIII - propor junto à empresa desenvolvedora do sistema de biometria, melhorias e ajustes para otimização de uso por parte dos usuários em geral;
XIV - intermediar junto ao gestor do contrato de manutenção dos equipamentos biométricos, abertura de ordens de serviços para verificação/correção de erros nos diversos equipamentos instalados nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora;
XV - ministrar treinamentos relativos à utilização do sistema de biometria aos servidores usuários;
XVI - gerir o processo de ocorrências de biometria mantendo-o atualizado, bem como propor ações educativas para melhoria contínua;
XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, adequações nos processos e legislação específica;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - emitir relatórios sobre informações das atividades da Supervisão;
XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREV

Art. 58. Ao Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREV, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientada por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Aposentadorias, Pensões e Acompanhamento de Convênios Previdenciários - SAPEN;
II - Supervisão II de Acompanhamentos de Proventos e Pagamentos de Benefícios Previdenciários - SAPRO.

Art. 59. À Supervisão de Aposentadorias, Pensões e Acompanhamento de Convênios Previdenciários compete:
I - receber solicitações e proceder à concessão de benefícios previdenciários;
II - organizar e manter atualizados os prontuários e arquivos do pessoal inativo e pensionista;
III - preparar e encaminhar para apreciação e decisão superior, expedientes relativos à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
IV - prestar as informações relativas à aposentadoria e pensão aos servidores e seus beneficiários;
V - informar ao DPREV a extinção de aposentadorias e pensões para imediata exclusão na folha de pagamento;
VI - manter atualizados os dados cadastrais dos servidores inativos e pensionistas informando ao banco de dados do Sistema de Gestão de Pessoas;
VII - convocar, periodicamente, os servidores inativos e pensionistas para preenchimento do formulário de comprovação e/ou atualização de dados;
VIII - orientar, receber, verificar e acompanhar a documentação do servidor municipal vinculado ao Regime Geral da Previdência Social para concessão de aposentadorias, pensões e benefícios;
IX - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao Instituto Nacional do Seguro Social;
X - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores e órgãos competentes;
XII - emitir relatórios com informações das atividades da Supervisão;
XIII - providenciar concessão de abono permanente para servidor;
XIV - atender solicitação de certidões diversas dos aposentados/ pensionista;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 60. À Supervisão de Acompanhamentos de Proventos e Pagamentos de Benefícios Previdenciários compete:
I - providenciar os cálculos para concessão dos proventos de aposentadoria e pensão;
II - remeter ao DPREV os cálculos relativos a inativos e pensionistas;
III - rever, periodicamente, os proventos de aposentadoria e pensão;
IV - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ao Ministério da Previdência e Assistência Social e ao Instituto Nacional do Seguro Social;
V - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores e órgãos competentes;
VII - elaborar relatórios com informações das atividades da Supervisão;
VIII - verificar existência de resíduos a pagar ou a receber, nos casos de óbito de aposentado/pensionista, providenciando o pagamento ou recebimento;
IX - solicitar isenção de imposto de renda para aposentado / pensionista;
X - emitir certidões para comprovação de rendimentos para aposentados/ pensionistas;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO V
Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP

Art. 61. Ao Departamento de Remuneração e Pagamento de Pessoas - DRPP, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Processamento e Controle do Sistema de Gestão de Pessoas - SPC;
II - Supervisão II de Remuneração de Pessoas - SRP;
III - Supervisão II de Pagamento e Encargos - SPEN.

Art. 62. À Supervisão de Processamento e Controle do Sistema de Gestão de Pessoas compete:
I - gerir as informações introduzidas no Sistema de Gestão de Pessoas, mantendo-o atualizado e disponível, mediante autorização do corpo gerencial e das diversas unidades da estrutura da Prefeitura de Juiz de Fora;
II - encaminhar à SEPLAG/SSTI informações relativas à operação e à manutenção do Banco de Dados do Sistema de Gestão de Pessoas, de acordo com as diretrizes de Informática;
III - zelar pelo cumprimento dos cronogramas para confecção da folha de pagamento e demais relatórios de interesse dos Departamentos da SSP/SARH;
IV - comunicar ao Gerente as ocorrências que interfiram na operacionalização do sistema;
V - manter cópia de segurança de arquivos digitais, em meio magnético, com o apoio da SEPLAG/SSTI;
VI - preparar contracheques e relatórios;
VII - processar, mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, a Folha de Pagamento de pessoal da Administração Direta, dos aposentados, pensionistas e municipalizados;
VIII - propor, em conjunto com a Gerência, medidas de aprimoramento das atividades;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - emitir relatórios sobre informações das atividades da Supervisão;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 63. À Supervisão de Remuneração de Pessoas compete:
I - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a pessoal, relativa à composição da remuneração e demais benefícios ou vantagens, bem como descontos de natureza compulsória ou facultativa;
II - receber das Supervisões dos DEINs ou UNEIs informações necessárias para o preparo da folha de pagamento;
III - providenciar inclusões e exclusões no sistema de folha de pagamento, relativas a consignações facultativas autorizadas pelo servidor, através de sistema específico;
IV - gerir o sistema de controle de margem consignável, orientando os servidores e propondo a Gerência alterações, se necessárias;
V - receber das Supervisões do Departamento de Monitoramento Profissional e do Departamento de Planejamento e Administração do Quadro de Pessoas informações de alterações salariais relativas à progressão funcional, substituição de Chefia, função gratificada, atos de posse, abono família, ordem de serviço, cessão de servidor, licenças, vantagens relativas à natureza e local de trabalho, preparando a folha de pagamento;
VI - providenciar cálculos financeiros relativos à rescisão de contratos;
VII - zelar pela consistência da base de dados destinada à elaboração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), em conjunto com a Supervisão de Pagamento e Encargos - SPEN;
VIII - zelar pela consistência da base de dados destinada à elaboração das informações de Declaração de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte para cada servidor, em conjunto com a Supervisão de Pagamento e Encargos - SPEN, realizando eventuais atendimentos individualizados;
IX - emitir certidões e atestados em assuntos de sua competência;
X - planejar, em conjunto com a Gerência, as atividades da Supervisão, de acordo com orientações da Subsecretaria de Pessoas e da Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
XI - preparar para apreciação superior, quando solicitado, informações e expedientes relativos a assuntos pertinentes à Folha de Pagamento;
XII - propor, em conjunto com a Gerência, medidas de aprimoramento das atividades;
XIII - manter as informações recebidas em arquivo;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - emitir relatórios sobre informações das atividades da Supervisão;
XVI - lançar no sistema de folha de pagamento as informações repassadas pelo Departamento de Ambiência Organizacional, referente a licenças médicas e Licença Maternidade;
XVII - atender e prestar informações ao servidor, quanto aos assuntos relativos à Folha de Pagamento;
XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 64. À Supervisão de Pagamento e Encargos compete:
I - elaborar planilha de liquidação de despesas referentes às consignações, imprimindo e colhendo assinaturas necessárias;
II - importar dados do CETIL para alimentação do Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, verificando pendências ou inconsistências das informações importadas, sanando-as, quando necessário;
III - preparar o Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e Informações à Previdência Social (SEFIP) dos servidores da Administração Direta;
IV - preparar planilhas de liquidação de despesas de folha de pagamento, FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), consignação e Fundo de Previdência Municipal (FPM) e rescisão, submetendo as mesmas à apreciação e autorização do Gerente e de seus superiores;
V - providenciar relatório e encaminhar ao DEIN, para liquidação de despesas relativas ao FGTS, INSS, FPM, consignação e Folha de Pagamento;
VI - manter as informações recebidas em arquivo próprio;
VII - providenciar as informações regulares a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais através do SICOM, ao Ministério da Economia, ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Caixa Econômica Federal;
VIII - emitir certidões em assuntos de sua competência;
IX - emitir informações necessárias referentes ao seguro desemprego e a GRRF;
X - propor, em conjunto com a Gerência medidas de aprimoramento das atividades;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores e órgãos competentes;
XII - emitir relatórios sobre informações das atividades da Supervisão;
XIII - preparar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), bem como eventuais retificações;
XIV - preparar e disponibilizar, para cada servidor, as informações de Declaração Anual de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte;
XV - acompanhar todo o processo de consignação, inclusive aqueles em que seja necessária a formalização de convênios, zelando por sua manutenção e validade;
XVI - transmissão do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP das secretarias, PROCON e MAPRO;
XVII - emitir certidões em assuntos de sua competência;
XVIII - emitir relatórios sobre informações das atividades da Supervisão;
XIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V
Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI

TÍTULO I
Departamento de Acompanhamento Institucional - DAIN

Art. 65. Ao Departamento de Acompanhamento Institucional - DAIN, da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Avaliação Institucional - SAINS.

Art. 66. À Supervisão de Avaliação Institucional compete:
I - realizar pesquisas para o desenvolvimento institucional da administração municipal com vistas à melhoria da qualidade do desempenho organizacional;
II - desenvolver em conjunto com os setores das subsecretarias os indicadores mais adequados para a avaliação e mensuração de resultados da PJF;
III - consolidar dados, cruzar e analisar indicadores para a produção de diagnósticos e projeções institucionais, disponibilizando-os para as áreas respectivas ou para subsidiar os gestores na tomada de decisões e otimização de ações;
IV - aplicar pesquisas de clima organizacional ou outros instrumentos de coleta de informações que permitam avaliar a qualidade do serviço desenvolvido e as dificuldades enfrentadas pelos diversos setores da administração, bem como subsidiar os trabalhos desenvolvidos pela própria SSDI ou demais unidades que necessitem de diagnósticos institucionais;
V - tratar dados e tabular resultados de pesquisas e análises desenvolvidas pelo Departamento, elaborando diagnósticos e relatórios demonstrativos;
VI - checar e avaliar a implementação das estruturas organizacionais após a implantação das mesmas a partir dos trabalhos desenvolvidos pelo DOPT/SSDI/SARH, como garantia da efetividade das mesmas em relação às suas competências organizacionais estabelecidas;
VII - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
IX - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Otimização dos
Processos de Trabalho - DOPT

Art. 67. Ao Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - DOPT, da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Modelagem e Divulgação de Processos - SMDP;
II - Supervisão II de Avaliação da Implementação dos Processos de Trabalho - SAIPT.

Art. 68. À Supervisão de Modelagem e Divulgação de Processos compete:
I - realizar levantamento da situação atual dos trabalhos desenvolvidos pelas Unidades Administrativas, através de técnicas de mapeamento de processos, que utilizam informações fornecidas pelos responsáveis pelo gerenciamento e execução dos mesmos;
II - analisar a situação atual dos processos levantados, juntamente com a Gerente e a Supervisão de Avaliação da Implementação dos Processos de Trabalho, para a elaboração de diagnósticos;
III - validar com os executores as propostas de redesenho de processos que contenham novas práticas que possam otimizar os procedimentos;
IV - administrar os acessos às bases utilizadas para modelagem de processos, definindo usuários e privilégios;
V - gerar backups e zelar pela integridade das bases;
VI - definir e codificar scripts para geração de manuais de procedimentos;
VII - responsabilizar-se pela confecção e disponibilização de manuais de procedimentos da organização;
VIII - padronizar e divulgar organogramas das Unidades conforme a legislação Municipal que dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo Municipal, para facilitar o entendimento da estrutura do Poder Executivo Municipal;
IX - definir e padronizar as siglas pelas quais deverão ser designadas as unidades administrativas da PJF, a partir dos decretos e regimentos internos, divulgando-as aos setores interessados de forma a facilitar os trâmites internos;
X - converter material e arquivos gerados em linguagem WEB para divulgação e utilização pelos usuários internos;
XI - propor, em conjunto com a Gerente, medidas de aprimoramento das atividades;
XII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
XIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 69. À Supervisão de Avaliação da Implementação dos Processos de Trabalho compete:
I - analisar os processos modelados pela Supervisão de Modelagem e Divulgação de Processos de forma a identificar os pontos fracos que dificultam o bom desempenho das atividades dos diversos setores das Unidades;
II - analisar as causas e efeitos de não conformidades nos procedimentos e estabelecer planos de ações corretivas e preventivas;
III - acompanhar a implantação dos planos de melhorias junto às Unidades;
IV - participar da definição de metas e indicadores operacionais para avaliação do desenvolvimento dos processos nas Unidades e acompanhar os resultados;
V - avaliar necessidade de atualizações e revisões dos procedimentos normatizados a partir de dados comparativos de desempenho e de sugestões provenientes das diversas Unidades da Administração;
VI - identificar a necessidade de remodelagem de processos quando forem apontadas falhas ou inexistência de procedimentos definidos;
VII - contribuir para a capacitação dos gestores através da apresentação de todas as informações necessárias provenientes dos trabalhos desenvolvidos de redesenho e normatização de processos;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e informar ao setor competente;
X - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Departamento do Desenvolvimento do Servidor - DDS

Art. 70. Ao Departamento do Desenvolvimento do Servidor - DDS, da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional - SSDI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Desenvolvimento de Pessoas - SDP.

Art. 71. À Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - elaborar diagnóstico de necessidades de capacitação junto às diversas Unidades Administrativas da Administração Municipal;
II - atuar na formulação e implementação de políticas de capacitação que garantam o desenvolvimento de um quadro de servidores adequado à prestação de serviço de excelência na Administração Municipal;
III - planejar e desenvolver eventos de capacitação, visando o constante aprimoramento dos servidores, observando as diretrizes estabelecidas na Política de Capacitação;
IV - elaborar, em conjunto com o Departamento de Escola de Governo, treinamento de integração dos servidores que estão ingressando na Administração Municipal;
V - elaborar e desenvolver programas de preparação para aposentadoria para servidores em condição de requerer o benefício;
VI - acompanhar a evolução dos resultados dos cursos ministrados, interna ou externamente, através dos relatórios elaborados pelo Departamento de Escola de Governo Municipal;
VII - avaliar e implementar políticas e programas voltados para o desenvolvimento dos servidores;
VIII - coordenar, junto às Chefias, o processo de acompanhamento e avaliação de servidores em estágio probatório;
IX - definir o modelo de avaliação de desempenho da Administração Municipal, dando suporte técnico e coordenando a implantação e manutenção do sistema;
X - promover a avaliação de desempenho dos servidores, visando:
a) o aprimoramento do desempenho individual e institucional;
b) valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor;
c) identificar necessidades de capacitação dos servidores;
d) fornecer subsídios à gestão de pessoas;
e) contribuir para a implementação do princípio da eficiência na administração.
XI - avaliar e propor ações para o aprimoramento do capital intelectual da Administração Municipal, em conjunto com a Supervisão de Administração do Quadro de Pessoas - SQP/DPAQ, elaborando projetos para a utilização deste capital e aquisição de novos conhecimentos;
XII - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - emitir relatório sobre as atividades desenvolvidas na Supervisão;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG

Art. 72. Ao Departamento de Escola de Governo Municipal - DEG, da Subsecretaria de Desenvolvimento institucional - SSDI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Secretaria do Departamento da Escola de Governo Municipal - SSDEG.

Art. 73. À Supervisão de Secretaria do Departamento de Escola de Governo Municipal compete:
I - executar as ações do Departamento nos assuntos de pessoal, patrimônio, informática, suprimentos e outros de apoio administrativo, de acordo com orientação do Departamento de Execução Instrumental;
II - secretariar o Colegiado de Apoio Técnico da Escola de Governo Municipal;
III - controlar o acesso aos espaços e o uso das instalações sob a responsabilidade do Departamento;
IV - controlar o uso, por pessoal interno ou por terceiros, de materiais e equipamentos sob a guarda ou responsabilidade do Departamento;
V - controlar e registrar o uso e consumo de materiais, equipamentos e serviços para a manutenção do Departamento e para a realização de suas atividades finalísticas, informando com antecedência as necessidades de suprimento ao Gerente;
VI - controlar os bens sob a guarda ou responsabilidade do Departamento, em conformidade com o DEIN/SARH, comunicando ao órgão competente sobre movimentação temporária ou definitiva e em caso de dano, inservibilidade e subtração;
VII - requisitar à SSDA/DMAP, órgão competente, sempre que necessário, manutenções preventivas regulares e extraordinárias dos equipamentos e das instalações do Departamento;
VIII - registrar e controlar o uso da capacidade operacional das instalações e dos equipamentos sob a responsabilidade do Departamento;
IX - controlar os serviços de reprografia do Departamento;
X - controlar e executar os serviços de comunicação e informação do Departamento;
XI - controlar e registrar a frequência dos servidores, estagiários e terceirizados, lotados à disposição do Departamento, comunicando o Gerente sobre alterações de assiduidade e pontualidade;
XII - registrar e controlar a realização de eventos pelo Departamento;
XIII - registrar e controlar a guarda e distribuição de materiais didáticos destinados ao uso pelos participantes nos eventos do Departamento;
XIV - registrar e controlar a inscrição e a frequência dos participantes nos eventos coordenados pelo Departamento;
XV - coordenar a Biblioteca e Arquivo da DEG;
XVI - registrar e controlar a incorporação e desincorporação de obras e publicações ao acervo, em meios físicos impressos ou digitais;
XVII - zelar pelo acervo e controlar o seu uso e empréstimos;
XVIII - manter atualizada as informações sobre novas obras e publicações em meios físicos impressos ou digitais;
XIX - estabelecer a necessidade de novas aquisições para o acervo;
XX - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar periodicamente relatórios sistemáticos e extraordinários sobre as atividades administrativas e finalísticas realizadas pela Supervisão, com enfoques qualitativos e quantitativos de resultados, encaminhando à apreciação do Gerente;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI
Comissão Permanente de Licitação - CPL

Art. 74. À Comissão Permanente de Licitação - CPL, orientado por seu Subsecretário, caberá coordenar a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Contadoria de Licitações e Compras - SCLIC.

TÍTULO I
Supervisão de Contadoria de Licitações e Compras - SCLIC

Art. 75. À Supervisão de Contadoria de Licitações e Compras compete:
I - indicar a documentação contábil e os índices contábeis e econômicos a serem exigidos nos editais licitatórios;
II - elaborar as planilhas de custo dos serviços terceirizados que servirão de base para o valor estimado das contratações, definindo os valores da mão de obra, dos percentuais dos encargos sociais e trabalhistas, dos insumos, das despesas administrativas, do lucro e dos encargos tributários, que as compõem;
III - justificar o modelo de planilha utilizado nas contratações terceirizadas, de acordo com instruções e orientação do TCU;
IV - analisar e responder os recursos e impugnações apresentados pelas sociedades empresárias, por ocasião dos editais licitatórios, quando ainda se encontram disponibilizados no sítio da PJF, e ainda não efetivados;
V - conferir e analisar as planilhas de custo dos serviços terceirizados apresentadas pelas sociedades empresárias durante a ocorrência dos certames licitatórios, para suas habilitações e/ou inabilitações;
VI - analisar os balanços patrimoniais, apurar e aferir os índices contábeis e econômicos e checar os valores indicados das sociedades empresárias vencedoras dos certames licitatórios, conferindo se tais empresas enquadram-se ou não em Empresas de Pequeno Porte e/ou Micro Empresas, bem como aferir o valor do capital social, quando exigido no edital;
VII - analisar e responder os recursos e impugnações apresentados pelas sociedades empresárias na fase de recursos após divulgação dos resultados dos procedimentos licitatórios;
VIII - analisar a documentação apresentada pelas sociedades empresárias para Cadastro Geral de Licitantes do Município (CAGEL), procedendo a análise contábil dos balanços patrimoniais, apuração e indicação dos índices contábeis e econômicos, o seu enquadramento no grupo econômico, e o respectivo cadastramento dos fornecedores e prestadores de serviços da PJF;
IX - analisar a documentação apresentada pelas sociedades empresárias, em suas solicitações de reequilíbrio econômico e financeiro oriundos das atas de registro de preço, executando as análises contábeis e econômicas, aferindo se as solicitações encontram-se dentro das normas exigidas para tal finalidade, e encerrando com parecer quanto à viabilidade ou não de sua concessão pela PJF;
X - analisar a documentação apresentada pelas sociedades empresárias, em suas solicitações de reequilíbrio econômico e financeiro oriundas das variações ocorridas em novas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), alterações do valor do Vale-Transporte de acordo com decretos municipais, e/ou aplicação do Instituto do Reajuste (variação do IPCA ocorrida) nos contratos e/ou suas prorrogações - lastreadas nas novas planilhas de custo de terceirizados;
XI - em consonância com o previsto no inciso X, efetuar as análises contábeis e econômicas das respectivas sociedades empresárias, aferindo se as solicitações encontram-se dentro das normas exigidas para o reequilíbrio econômico e financeiro, e encerrando com parecer quanto à viabilidade ou não de sua concessão pela PJF;
XII - analisar a documentação apresentada pelas sociedades empresárias, em suas solicitações de aplicação do “Instituto do Reajuste”, na prorrogação dos contratos de prestação de serviços, executando as análises contábeis e econômicas, aferindo se as solicitações encontram-se dentro das normas exigidas para tal finalidade, e encerrando com parecer quanto à viabilidade ou não de sua concessão pela PJF;
XIII - alterar, no sistema SIAFEM, o perfil dos fornecedores e prestadores de serviços do município, por meio de comunicações e telefonemas recebidos de todas as secretarias da PJF e do DEMLURB;
XIV - responder aos questionamentos dos contribuintes, no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - e-SIC, nos assuntos relacionados a compras e licitações, conforme as diretrizes definidas pela Ouvidoria Geral;
XV - gerir o Cadastro Geral de Licitantes da Prefeitura de Juiz de Fora, cadastrando, atualizando dados e buscando novos fornecedores de bens e serviços que atendam aos interesses da Administração;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente, medidas de aprimoramento das atividades;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIX - acompanhar os processos inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento Técnico - DT

Art. 76. Ao Departamento Técnico, da Comissão Permanente de Licitação, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Mercado - SM;
II - Supervisão II de Processos - SP;
III - Supervisão II de Registro de Preços e Cadastro de Itens - SRPCI;
IV - Supervisão II de Pregões - SPR.

Art. 77. À Supervisão de Mercado compete:
I - realizar pesquisa de mercado com base no Termo de Referência e /ou Projeto Básico encaminhados pelas Unidades Requisitantes, estabelecendo preços médios de produtos e serviços para auxiliar na elaboração dos editais de contratação;
II - processar as contratações diretas, verificando sua regularidade fiscal e economicidade;
III - tratar regularidade fiscal de contratações por dispensa e inexigibilidade, analisando a documentação, validade e existência de débitos de fornecedores com a Prefeitura, indicando a desclassificação dos proponentes no caso de irregularidades;
IV - indicar à Gerência, o vencedor dos processos de contratação por dispensa ou inexigibilidade;
V - respeitar prazo de 5 (cinco) dias úteis para envio do edital de Carta Convite aos fornecedores, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993;
VI - elaborar, emitir e encaminhar à chefia do departamento, relatório com a relação de fornecedores contactados e com interesse de participação no procedimento de Carta Convite, observando e obedecendo os prazos previstos em Lei;
VII - propor em conjunto com o Gerente do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
X - acompanhar os processos inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 78. À Supervisão de Processos compete:
I - receber as solicitações de contratação no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, as quais serão encaminhadas pelo Departamento Técnico - DT;
II - formalizar os processos administrativos de contratação, dentro das modalidades licitatórias previstas nas Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002 e indicadas pelo Departamento Técnico - DT;
III - instruir os processos administrativos de contratação, juntando a documentação encaminhada pelas Unidades Gestoras da Administração;
IV - encaminhar os processos administrativos de contratação à Supervisão de Mercado - CPL para as providências pertinentes àquela supervisão;
V - elaborar os editais de contratação conforme o objeto e o procedimento licitatório a ser realizado, com base no Termo de Referência e/ou Projeto Básico encaminhado pelas Unidades Gestoras da Administração, encaminhando-o para análise e aprovação junto à Assessoria Jurídica de Licitações e Compras - AJLC;
VI - agendar e encaminhar ao setor competente, via e-mail, o aviso de licitação para publicação nos órgãos oficiais, conforme o caso;
VII - encaminhar à SECOM, via e-mail, os arquivos digitais dos editais completos para disponibilização na página do Município na rede mundial de computadores;
VIII - receber das supervisões e da Comissão Permanente de Licitação, órgão colegiado decisório, a informação sobre a conclusão dos procedimentos licitatórios, formalizando e encaminhando à SECOM para disponibilização na página do Município na rede mundial de computadores;
IX - propor em conjunto com o Gerente do Departamento Técnico medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XII - acompanhar os processos inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 79. À Supervisão de Registro de Preços e Cadastro de Itens compete:
I - planejar anualmente ou periodicamente junto às Unidades as demandas de produtos e serviços a serem adquiridas através de Registro de Preços, mensurando-as qualitativa e quantitativamente;
II - constituir o Sistema de Registro de Preços - SRP, de materiais e serviços da Prefeitura de Juiz de Fora;
III - gerir o banco de dados de produtos e serviços da Prefeitura de Juiz de Fora, cadastrando em sistema e atualizando a relação de bens e serviços comumente contratados pela administração;
IV - organizar e manter atualizados os instrumentos como o Cadastro Padronizado de Objetos, para elaboração de editais e orientação às Unidades em seus processos de contratação;
V - controlar e manter atualizados os contratos do Sistema de Registro de Preços providenciando, quando necessário e em condições vantajosas para a PJF, aditivos ou novos contratos;
VI - apurar infrações ocorridas nos processos licitatórios e contratação por RP, com o auxílio da unidade requisitante, propondo ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação as sanções aplicáveis;
VII - acompanhar as atas SRP vigentes;
VIII - propor em conjunto com o Gerente do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
X - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XI - acompanhar processos inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 80. À Supervisão de Pregões compete:
I - gerir e efetivar os pregões presenciais e eletrônicos destinados à aquisição de bens e contratação de serviços comuns, no âmbito do Município, promovendo disputa de lances nas modalidades;
II - analisar os lances de propostas financeiras apresentadas pelos interessados, avaliar as variações de preços e a conformidade com os editais;
III - realizar classificação de propostas para os pregões eletrônicos ou presenciais e comunicar o resultado dos procedimentos;
IV - acompanhar a documentação dos licitantes vencedores dos pregões presenciais e eletrônicos, observando as exigências previstas em editais para adjudicação do resultado;
V - propor em conjunto com o Gerente do Departamento medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VI - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
VII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão;
VIII - acompanhar os processos inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
X - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 81. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo.

Art. 82. Ficam revogadas na íntegra a Resolução nº 071 - CPL, de 15 de maio de 2013 e a Resolução nº 100 - SARH, de 29 de abril de 2016, com suas alterações posteriores.

Art. 83. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de julho de 2019.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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