Norma:Lei 12808 / 2013 (revogada)
Data:04/07/2013
Ementa:Altera a denominação da Secretaria de Assistência Social e a redação de dispositivos da Lei n. 10.000, de 08 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:00202/2002 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 05/07/2013
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 11770 de 09/12/2013 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Ementa
2 Lei 13830 de 31/01/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 84


LEI Nº 12.808 - de 04 de julho de 2013.


Altera a denominação da Secretaria de Assistência Social e a redação de dispositivos da Lei n. 10.000, de 08 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4039.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria de Assistência Social que passa a se chamar Secretaria de Desenvolvimento Social, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, nos moldes da Lei n. 10.000, de 08 de maio de 2001.

Art. 2º Fica alterado o inciso XI, do art. 6º, da Lei n. 10.000, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)
(...)
XI - Secretaria de Desenvolvimento Social;” (NR)

Art. 3º Fica alterado o art. 28, da Lei n. 10.000, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“CAPÍTULO IV
Do Nível de Formulação, Execução e Avaliação de Políticas Públicas
e Promoção da Cidadania

Art. 28. São órgãos de Formulação, Execução e Avaliação de Políticas Públicas e Promoção da Cidadania a Secretaria de Atividades Urbanas, a Secretaria de Desenvolvimento Social, a Secretaria de Saúde, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, a Secretaria de Educação, a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento, a Secretaria de Obras, a Secretaria de Transportes e Trânsito, a Secretaria de Esporte e Lazer, a Secretaria de Meio Ambiente e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda, com suas estruturas orgânicas e funcionais definidas em Decreto.” (NR)

Art. 4º Fica alterado o art. 30, da Seção II, do Capítulo IV, da Lei n. 10.000, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“CAPÍTULO IV
(...)

SEÇÃO II
Da Secretaria de Desenvolvimento Social (NR)

Art. 30. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social articular e implementar as políticas sociais de Assistência Social, orientada pelo Sistema Único de Assistência Social, a inclusão produtiva, a promoção da cidadania, de forma integrada, intersetorial e regionalizada, visando à redução das desigualdades regionais e sociais.” (NR)

Art. 5º Fica alterado o inciso II, do art. 54, da Lei n. 10.000, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54. (...)
(...)
II - Secretaria de Desenvolvimento Social;” (NR)

Art. 6º Fica alterado o inciso I, do art. 108, da Lei n. 10.000, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 108. (...)
I - Secretaria de Desenvolvimento Social:” (NR)

Art. 7º Fica alterado o inciso I, do art. 109, da Lei n. 10.000, de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 109. (...)
I - Secretaria de Desenvolvimento Social;” (NR)

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de julho de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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