Norma: | Portaria 08465 / 2013 | ||||||||
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Data: | 11/07/2013 | ||||||||
Ementa: | Estabelece orientação normativa relativa à remuneração e subsídio dos servidores municipais nos termos do art. 5º, § 1º, inciso VIII, do Decreto nº 11.615, de 1º de julho de 2013, a ser disponibilizada no “Portal Transparência”. | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 12/07/2013 | ||||||||
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PORTARIA Nº 8465 Estabelece orientação normativa relativa à remuneração e subsídio dos servidores municipais nos termos do art. 5º, § 1º, inciso VIII, do Decreto nº 11.615, de 1º de julho de 2013, a ser disponibilizada no “Portal Transparência”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e em atendimento ao estabelecido no art. 5º, § 1º, inciso VIII, do Decreto nº 11.615, de 1º de julho de 2013, RESOLVE: Art. 1º As informações relativas à remuneração e subsídio dos servidores municipais, a serem disponibilizadas no “Portal Transparência”, em atendimento à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e à Lei Municipal nº 12.037, de 24 de maio de 2010 e ao Decreto Municipal nº 11.615, de 1º de julho de 2013, conterão os seguintes dados, originários da Folha de Pagamento: I - Nome do servidor; II - Matrícula do servidor; III - Cargo/Emprego; IV - Lotação: Na Administração Direta (Secretaria ou equivalente), na Administração Indireta (a indicação do órgão ao qual o servidor pertence), e se aposentado ou pensionista (a indicação da situação de aposentado ou pensionista); V - Jornada de Trabalho: corresponde a jornada mensal fixada na lei de criação do cargo/emprego; VI - Remuneração Bruta: corresponde ao vencimento/salário/subsídio/provento, acrescido das vantagens de natureza permanente ou temporária a que o servidor fez jus no mês de referência, excluídas as verbas indenizatórias; VII - Remuneração Líquida: corresponde à diferença entre a Remuneração Mensal Bruta recebida pelo servidor e os descontos legais de natureza permanente, assim entendidos como descontos de natureza previdenciária (INSS ou FPM), IRRF e Contribuição Sindical; VIII - Competência: mês e ano de referência e 13º salário (separadamente da competência de dezembro). Parágrafo único. Os descontos de natureza pessoal não comporão a base de cálculo para apuração da Remuneração Líquida a ser divulgada. Art. 2º A padronização estabelecida no artigo anterior deverá ser observada, pela Administração Direta e por todos os Órgãos da Administração Indireta. Art. 3º Os dados definidos no art. 1º estarão disponíveis no “Portal Transparência” pelo prazo de 06 (seis) meses, contados retroativamente da última competência vigente. Parágrafo único. Os valores relativos a verbas rescisórias serão disponibilizados a partir de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria. Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de julho de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||||||
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