Norma:Decreto do Executivo 11661 / 2013
Data:15/08/2013
Ementa:Dispõe sobre o tombamento dos bens que menciona.
Processo:04532/1997 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 16/08/2013
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1 Decreto do Executivo 12374 de 17/06/2015 - Alteração
Art. Alterado: Arts. 2, 3     Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 11.661 - de 15 de agosto de 2013.


Dispõe sobre o tombamento dos bens que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2º e o § 2º, do art. 17 e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incisos I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216 da Constituição Federal e considerando:

I - o valor artístico, técnico e cultural do bem;

II - o imóvel é um magnífico exemplar da arquitetura eclética com elementos de influência dos chalés europeus;

III - o imóvel já é tombado, em parte, pelo Decreto nº 6.485, de 14 julho de 1999 e que objetiva-se a correção do objeto de tombamento;

IV - os termos e a documentação constantes no Processo Administrativo da PJF nº 4532/1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Av. Barão do Rio Branco, 3263 - Centro - Juiz de Fora, denominado Solar dos Colucci ou Palacete Colucci.

Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem todas as fachadas, a volumetria construtiva original, o hall de entrada e os jardins frontais com a escadaria de acesso.

Art. 3º Fica sujeito ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área delimitada em planta anexada às fls. 268 e a área de entorno às fls. 266 e 267, do Processo nº 4532/1997, bem como, no seu entorno.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de agosto de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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