Norma: | Portaria 08588 / 2013 (revogada) | ||||
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Data: | 25/10/2013 | ||||
Ementa: | Cria Grupo de Trabalho Executivo - GT Executivo para elaboração da primeira revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora - PDDU/JF e a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora - PMU/JF. | ||||
Processo: | 06859/2013 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 26/10/2013 | ||||
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PORTARIA Nº 8588 Cria Grupo de Trabalho Executivo - GT Executivo para elaboração da primeira revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora - PDDU/JF e a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora - PMU/JF. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 47, da Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO o disposto no inciso XIII, do art. 26, da Lei Orgânica de Juiz de Fora, que atribui competência exclusiva ao Prefeito para apresentação do projeto de lei complementar relativo ao Plano Diretor ou a suas alterações; CONSIDERANDO os arts. 182 e 183, da Constituição Federal, que lançou as bases gerais para orientar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana; CONSIDERANDO a necessidade e o dever legal, estipulado pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, de revisar o atual Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora; CONSIDERANDO a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; e CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas de Desenvolvimento Urbano para o Município de Juiz de Fora, RESOLVE: Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Executivo - GT Executivo para elaboração da primeira revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora - PDDU/JF e a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora - PMU/JF. Art. 2º O Plano Diretor deve ser o instrumento básico da política urbana do Município estabelecendo normas e procedimentos para a realização desta política, fixando diretrizes, prevendo instrumentos e definindo políticas setoriais, a fim de alcançar o pleno atendimento das funções sociais da Cidade. Art. 3º O processo de revisão do PDDU/JF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora - PMU/JF deverá ser desenvolvido por meio de ampla articulação intersetorial e participação social, com a coordenação da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF. Parágrafo único. O Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora, deverá ser integrado e compatível com as diretrizes do plano diretor e ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade, de acordo com a Lei nº 12.587/2012. Art. 4º O GT Executivo terá como atribuições: I - Coordenar e executar o processo de Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora - PDDU/JF e a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora - PMU/JF, dotando o município dos instrumentos adequados ao desenvolvimento sustentável do território, de acordo com o que preconiza a legislação pertinente; II - Conduzir o processo de revisão do PDDU/JF e a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora - PMU/JF de forma articulada com os órgãos afins com a política de desenvolvimento urbano, que compõem a estrutura do poder executivo municipal e com a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor da Câmara Municipal de Juiz de Fora; III - Garantir que sejam atendidas todas as prerrogativas estabelecidas no Estatuto da Cidade no que se refere à construção de um processo inclusivo e participativo em todas as suas fases; IV - Elaborar o Plano de Trabalho para a primeira revisão do PDDU/JF e a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Juiz de Fora - PMU/JF, explicitando os seus objetivos, metodologia e cronograma; V - Produzir os documentos necessários para a consecução do Plano de Trabalho tais como: relatórios, pareceres, termos de referência, entre outros; VI - Conduzir o processo de discussão, acompanhamento e fiscalização dos trabalhos de empresas especializadas eventualmente contratadas para auxiliar a elaboração do trabalho, inclusive analisando e emitindo termos de recebimento de produtos ou de relatórios de andamento; VII - Contribuir com o fornecimento de dados e informações pertinentes disponíveis na Prefeitura de Juiz de Fora, aos consultores e especialistas eventualmente contratados. Art. 5º O Grupo de Trabalho Executivo será formado por integrantes das seguintes Secretarias e órgãos, a serem indicados pelo titular da respectiva pasta: I - Secretaria de Planejamento e Gestão / Subsecretaria de Planejamento do Território; II - Secretaria de Transporte e Trânsito; III - Secretaria de Atividades Urbanas; IV - Secretaria de Meio Ambiente; V - Empresa Municipal de Habitação (EMCASA); VI - Secretaria de Obras; VII - Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB); VIII - Procuradoria Geral do Município; IX - Companhia de Saneamento de Juiz de Fora (CESAMA). Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar, para reuniões, como colaboradores, profissionais especialistas lotados em outros órgãos da Prefeitura para tratar de assuntos específicos, jurídicos ou técnicos, relacionados ao tema. Art. 7º Os membros designados para compor o GT deverão exercer suas atividades sem prejuízo de suas funções específicas nos órgãos em que se encontram lotados, não recebendo qualquer tipo de gratificação ou vantagem em razão do desenvolvimento dos trabalhos para os quais serão indicados. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de outubro de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||
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