Norma:Decreto do Executivo 11767 / 2013 (revogada)
Data:05/12/2013
Ementa:Institui e regulamenta o Projeto GAPE - Guardas no Apoio e Prevenção nas Escolas - da GMJF.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 06/12/2013
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 15922 de 01/06/2023 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 1


DECRETO Nº 11.767 - de 05 de dezembro de 2013.


Institui e regulamenta o Projeto GAPE - Guardas no Apoio e Prevenção
nas Escolas - da GMJF.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais,
especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O Projeto GAPE - Guardas no Apoio e Prevenção nas Escolas -
da Guarda Municipal de Juiz de Fora, organizado e coordenado pelo
Setor de Capacitação da Guarda Municipal, é um projeto desenvolvido
a partir da ótica de que o município tem um papel fundamental na
prevenção da violência, constituindo-se na instância de governo mais
próxima da realidade local.

Parágrafo único. O Projeto GAPE - Guardas no Apoio e Prevenção nas
Escolas, desenvolvido pelo Departamento de Guarda Municipal da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos, tem por objetivo o
desenvolvimento de trabalhos na formação do cidadão juiz-forano,
com ênfase à criança e ao adolescente, seguindo os preceitos do ECA -
Estatuto da Criança e do Adolescente, dentro da Filosofia de
Policiamento Comunitário.

Art. 2º O GAPE tem por objetivos:
I - estabelecer uma cultura de consciência de prevenção e preservação
do Patrimônio Público, visando assim a redução de crimes contra o
mesmo;
II - valorizar os profissionais de educação e a família, incentivando
boas práticas;
III - buscar a prevenção e consequente redução dos casos de violência
no ambiente escolar;
IV - abordar de forma educativa o tema drogas e suas consequências;
V - orientar e educar para um trânsito cidadão;
VI - conscientizar os alunos a respeito dos efeitos das ações humanas
sobre o meio ambiente, assim como da necessidade de promover um
desenvolvimento mais harmonioso com a natureza;
VII - fazer com que os alunos aprendam a lidar com as especificidades
que cada um apresenta;
VIII - conceber a escola como um ambiente educativo, no qual
disciplina e formação não sejam atividades distintas;
IX - levar o aluno a entender a educação para além do seu aspecto
institucional e compreendê-la dentro do processo de desenvolvimento
humano;
X - mostrar aos alunos que os professores são seus grandes apoios
na caminhada rumo ao saber;
XI - buscar a aproximação dos pais através de ações lúdicas e
atividades culturais, esportivas, exposição de trabalhos e pesquisas,
entre outras;
XII - estimular a participação de pessoas da comunidade nas
atividades executadas nas escolas;
XIII - trabalhar a convivência através de dinâmicas de grupo que
promovam o conhecimento do outro, a interação e o trabalho em
equipe;
XIV - visitas aos pontos turísticos da cidade, com o fortalecimento do
processo histórico e a preservação do meio ambiente;
XV - integrar a Guarda Municipal ao universo escolar e prevenir danos
ao patrimônio bem como garantir a segurança tanto das crianças como
dos funcionários da escola;
XVI - realizar apresentações, palestras e exposições quando solicitado
para atender fim social;
XVII - minimizar o problema da violência nas escolas e na
comunidade.

Art. 3º O principal veículo a ser utilizado para realização do Projeto é a
Escola que, além de ser uma importante ferramenta pedagógica
presente na maioria dos bairros de Juiz de Fora, concentra parte
significativa do contingente infantojuvenil.

Art. 4º A proposta de trabalho deverá compreender o trabalho de um
tema por mês, em cada turma, em encontro a ser agendado com a
escola e acompanhado pelos respectivos professores de cada turma.

Parágrafo único. Os temas definidos pela equipe de trabalho,
considerando opiniões de educadores e profissionais envolvidos com
crianças e adolescentes, serão os seguintes:
I - Cidadania: Trabalha a convivência de uma forma geral. Resgata os
valores incentivando o respeito aos pais, professores, escola e o meio
ambiente. É abordada também a questão do bullying e suas
consequências, ou seja, prioriza a vida com responsabilidade e
respeito ao próximo;
II - Drogas (lícitas e ilícitas): é abordada a questão das falsas
amizades, as consequências do uso de drogas no organismo e a
interferência negativa na convivência com a família e a contribuição na
violência e no crime. Os alunos são estimulados a momentos de
reflexão sobre “convites” inesperados e como sair desta situação. O
trabalho é direcionado ao incentivo a dizer sempre não às drogas;
III - Trânsito: fala da responsabilidade e a importância que a criança
tem como multiplicadora da Paz no Trânsito;
IV - Meio ambiente: é desenvolvido um trabalho de conscientização
sobre a importância do meio em que vivemos dando ênfase à
reciclagem do lixo e seu descarte correto. Mostra, de forma lúdica,
como reaproveitar material reciclável na oficina de reciclagem. As
crianças aprendem a fazer um brinquedo e são incentivadas a envolver
a família com as atividades desenvolvidas.

Art. 5º As escolas interessadas no Projeto deverão solicitá-lo
formalmente ao Departamento de Guarda Municipal, para que seja
feita a devida avaliação do pedido, verificando a possibilidade de
atendimento, a autorização do Secretário e o agendamento do
encontro, para elaboração e apresentação de Plano de Trabalho.

Art. 6º As demandas que surgirem durante os trabalhos nas escolas
serão encaminhadas aos respectivos órgãos, de acordo com sua
competência, para que as devidas providências sejam tomadas.

Art. 7º O Município de Juiz de Fora poderá celebrar convênios ou
parcerias com outros órgãos públicos e privados para fins de
intercâmbio, cursos e seminários para aprimoramento profissional dos
Guardas Municipais integrantes do GAPE.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e
Recursos Humanos.


15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br