Norma:Portaria 08621 / 2013 (revogada)
Data:05/12/2013
Ementa:Dispõe sobre a criação da Identidade Organizacional da Guarda Municipal.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 06/12/2013
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 10933 de 19/02/2020 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 10


PORTARIA Nº 8621


Dispõe sobre a criação da Identidade Organizacional da Guarda
Municipal.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art.
47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Fica definida a Identidade Organizacional da Guarda Municipal
de Juiz de Fora, tendo como elementos indispensáveis ao seu
desenvolvimento:
I - MISSÃO: Colaborar com a Segurança Pública Municipal e o bem
estar do cidadão, atuando na proteção de bens, serviços e instalações,
de forma preventiva e comunitária;
II - VISÃO: Ser reconhecida pelos cidadãos como um serviço de
excelência no policiamento preventivo e comunitário;
III - VALORES:
a) Disciplina e Hierarquia: Essencial para a manutenção da ordem e
desenvolvimento das atividades;
b) Ética: Valores e princípios morais são indispensáveis para uma boa
conduta;
c) Compromisso: Possuir responsabilidades e responder por cada uma
delas;
d) Valorização e respeito ao cidadão: Respeitar todo e qualquer
cidadão, primando pela dignidade humana, é a razão de ser da
organização;
e) Credibilidade: A confiança que o cidadão deposita na organização é
fator decisivo à sua sobrevivência;
f) Espírito de Corpo: Unidos, os integrantes produzem melhores
resultados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de dezembro de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br