Norma:Resolução 00080 / 2013 (revogada)
Complemento:- SDS
Data:09/12/2013
Ementa:Revoga a Resolução nº 066, de 27 de fevereiro de 2013 e aprova a Resolução da Secretaria de Desenvolvimento Social de Juiz de Fora.
Processo:00202/2002 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 10/12/2013
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 01/02/2014
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00137 - SDS de 02/08/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 30


RESOLUÇÃO Nº 080 - SDS


Revoga a Resolução nº 066, de 27 de fevereiro de 2013 e aprova a Resolução da Secretaria de Desenvolvimento Social de Juiz de Fora.


O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º, do Decreto nº 10.705, de 30 de março de 2011,

RESOLVE:


CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Social de Juiz de Fora, nos termos desta Resolução.


CAPÍTULO II
Da Estrutura

Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social de Juiz de Fora é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Desenvolvimento Social;
b) Conselho Municipal de Assistência Social;
c) Conselho do Programa Bolsa Família.

II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
b) Assessoria Jurídica - AJ;
c) Secretaria Executiva - SE.

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
3. Supervisão II de Controle de Patrimônio - SCP;
4. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
5. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
6. Supervisão II de Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios - SACFC.

IV - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Gestão do SUAS e Inclusão Socioprodutiva - SSUASIS:
1. Departamento de Proteção Básica - DPB:
1.1. Supervisão II de Acompanhamento dos CRAS - SCRAS;
1.2. Supervisão II de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.
2. Departamento de Proteção Especial - DPE:
2.1. Supervisão II de Acompanhamento dos CREAS - SCREAS;
2.2. Supervisão II de Atenção à População em Situação de Rua - SAPR;
2.3. Supervisão II de Políticas de Acolhimento Institucional - SPAI.
3. Departamento de Políticas para a Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - DPCDH:
3.1. Supervisão II de Desenvolvimento e Acessibilidade - SDA;
3.2. Supervisão II de Direitos Humanos e Cidadania - SDHC.
4. Departamento de Inclusão Socioprodutiva e Qualificação Profissional - DISQ:
4.1. Supervisão II de Preparação e Qualificação Profissional - SPQ;
4.2. Supervisão II de Políticas para a Juventude - SPJ.

b) Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social - SSVM:
1. Departamento de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI:
1.1. Supervisão II de Território Socioassistencial - STSA;
1.2. Supervisão II de Avaliação e Acompanhamento de Indicadores - SAAI.
2. Departamento de Transferência de Renda - DTR:
2.1. Supervisão II de Gestão do Cadastro Único - SGCU;
2.2. Supervisão II de Assistência e Auditoria de Beneficiários - SAABE.
3. Departamento de Regulação e Acompanhamento de Convênios - DRAC:
3.1. Supervisão II de Regulação de Convênios - SRC;
3.2. Supervisão II de Redes Temáticas - SRTE.


CAPÍTULO III
Das Competências

Art. 3º O Departamento de Proteção Básica - DPB, da Subsecretaria de Gestão do SUAS e Inclusão Socioprodutiva - SSUASIS, é composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Acompanhamento dos CRAS - SCRAS;
II - Supervisão II de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV.

Art. 4º À Supervisão de Acompanhamento dos CRAS - SCRAS, coordenada por seu supervisor II, compete:
I - acompanhar e avaliar mensalmente qualitativa e quantitativamente os resultados das ações executadas nos CRAS, bem como no serviço de proteção social básica no domicílio, conforme as metas e os indicadores estabelecidos;
II - reunir periodicamente com os técnicos dos serviços e programas dos CRAS para orientações, visando o aprimoramento das ações executadas e o cumprimento das metas;
III - participar das reuniões semanais com coordenadores dos CRAS para acompanhar sua execução e redirecionar ações quando necessário;
IV - analisar o dimensionamento e a aplicação dos recursos da proteção social básica bem como identificar a necessidade de captação de novos recursos para a melhoria da execução das ações, programas e projetos deste nível de proteção;
V - elaborar, executar e acompanhar planos de ações de melhoria preventiva e/ou corretiva;
VI - rever ações que não tiveram resultados esperados conforme indicadores apresentados, tais como a utilização das vagas pactuadas, metas super ou subdimensionadas, horas de atendimento satisfatório ou outras;
VII - atender às solicitações do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de parecer técnico sobre pedido de inscrição de entidade, validando e encaminhando relatório técnico ao Conselho;
VIII - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 5º À Supervisão de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, coordenada por seu supervisor II, compete:
I - acompanhar mensalmente qualitativa e quantitativamente as ações executadas nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos destinados aos diferentes ciclos de vida de forma a avaliar os resultados alcançados e a dimensionar a efetividade dos serviços executados;
II - monitorar o cumprimento das metas e objetivos dos programas e projetos dos serviços de convivências e fortalecimento de vínculos executados ou conveniados pela SDS;
III - supervisionar por meio de relatórios periódicos e de visitas in loco, quando necessário, as entradas dos usuários aos serviços de convivências e fortalecimento de vínculos, bem como os desligamentos dos mesmos ocorridos em função de superação de vulnerabilidade, mudança de faixa etária ou outras razões;
IV - realizar reuniões periódicas com os educadores e técnicos dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para avaliação de resultados e possíveis redirecionamentos de ações, quando se tratar de execução direta;
V - participar das reuniões periódicas com coordenadores dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para avaliação das dificuldades no desempenho das atividades dos programas e para orientações;
VI - acompanhar os resultados dos encaminhamentos técnicos específicos e das ações de orientação às famílias, realizadas pelos técnicos dos programas de convivência e fortalecimento de vínculos;
VII - integrar a administração das vagas disponibilizadas nos programas de convivência e fortalecimento de vínculos, em conjunto com Supervisão de Regulação da Rede Conveniada do Departamento de Regulação e Acompanhamento da Rede/SSUASIS, de forma a potencializar o atendimento nos serviços oferecidos, conveniados ou não;
VIII - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 6º O Departamento de Proteção Especial - DPE da Subsecretaria de Gestão do SUAS e Inclusão Socioprodutiva - SSUASIS, é composto por:
I - Supervisão II de Acompanhamento dos CREAS - SCREAS;
II - Supervisão II de Atenção à População em Situação de Rua - SAPR;
III - Supervisão II de Políticas de Acolhimento Institucional - SPAI.

Art. 7º À Supervisão de Acompanhamento dos CREAS - SCREAS, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - acompanhar e avaliar mensalmente a qualidade do atendimento e acolhimento aos usuários nos CREAS, conforme as metas e os indicadores estabelecidos;
II - reunir semanalmente com coordenadores dos CREAS para orientações técnicas, visando o aprimoramento das ações executadas e o cumprimento das metas;
III - analisar o dimensionamento e a aplicação dos recursos da proteção social especial bem como identificar a necessidade de captação de novos recursos para a melhoria da execução das ações, programas e projetos deste nível de atendimento;
IV - elaborar, executar e acompanhar planos de ações de melhoria preventiva e/ou corretiva;
V - elaborar os Relatórios de Supervisão Técnica para subsidiar o monitoramento das conveniadas pelo DRAC/SSVM;
VI - rever ações que não tiveram resultados esperados conforme indicadores apresentados, tais como a utilização das vagas pactuadas, metas super ou subdimensionadas, horas de atendimento insatisfatório;
VII - supervisionar a qualidade das visitas domiciliares realizadas pelo pessoal técnico dos CREAS;
VIII - zelar pela aplicação do Plano Individual de Atendimento - PIA - nos CREAS, para que haja superação das situações de vulnerabilidade social;
IX - supervisionar os serviços de proteção social ao idoso;
X - conduzir a execução dos programas e ações da política de proteção às mulheres vítimas de violência no âmbito do SUAS;
XI - gerir serviço de proteção social em situações de calamidade pública e emergencial, quando acionados pela Defesa Civil de Juiz de Fora, coordenando os abrigos para famílias temporariamente desabrigadas ou desalojadas;
XII - realizar estudos socioeconômicos das famílias desabrigadas para direcionamento aos serviços de saúde, educação ou recebimento de benefícios eventuais, como auxílio moradia;
XIII - elaborar relatórios e laudos sociais, procedendo aos desligamentos das famílias e/ou indivíduos desabrigados quando cessada a situação de risco;
XIV - gerir os benefícios de Auxílio-Moradia liberados pela COMAM, encaminhando os beneficiados para referenciamento na rede de proteção em seus respectivos territórios;
XV - acompanhar os benefícios eventuais (PASE) e outros concedidos, atualizando mensalmente a listagem e condicionantes dos beneficiários e providenciando seu desligamento devido à superação da violação, descumprimento das condicionalidades ou por encaminhamento ao Programa Habitacional;
XVI - atuar junto à Vara da Infância e Juventude para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes com direitos violados;
XVII - acompanhar a evolução das crianças e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em meio aberto, em Liberdade Assistida ou em Prestação de Serviços à Comunidade para garantir a efetividade dos programas e ações relativos a essas medidas;
XVIII - monitorar os serviços de enfrentamento da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes identificados nas redes de atendimento, acompanhando o desenvolvimento e a superação da situação de violação;
XIX - supervisionar os indicadores de Trabalho Infantil e os programas e ações desenvolvidos pelo município, empreendendo ações para a melhoria dos resultados e redução desses índices;
XX - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 8º À Supervisão de Atenção à População em Situação de Rua - SAPR, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - gerenciar os serviços de acolhimento de adultos em Situação de Rua nas Casas de Passagem e demais equipamentos tipificados;
II - monitorar por meio de indicadores os serviços de atenção à População em Situação de Rua, dando suporte técnico e logístico necessários à executora para a manutenção e garantia da qualidade dos serviços executados;
III - reunir-se regularmente com os coordenadores do serviço de atenção à População em Situação de Rua para orientações técnicas, visando o aprimoramento das ações executadas e o cumprimento das metas;
IV - zelar pela aplicação do Plano Individual de Atendimento - PIA, nas unidades que desenvolvem serviços de atenção à População em Situação de Rua, para que haja superação das situações de vulnerabilidade social;
V - coordenar a execução do serviço de migração de pessoas em Situação de Rua, gerenciando os recursos necessários para o desenvolvimento dessas ações;
VI - elaborar os Relatórios de Supervisão Técnica para subsidiar o monitoramento das conveniadas pelo DRAC/SSVM;
VII - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 9º À Supervisão de Políticas de Acolhimento Institucional - SPAI, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - supervisionar a execução das políticas de acolhimento institucional do nível de proteção social especial de alta complexidade desenvolvidos pela SDS/SSUASIS/DPE, exceto POP RUA;
II - monitorar por meio de indicadores os serviços de Acolhimento Institucional, dando suporte técnico e logístico necessários à executora para a manutenção e garantia da qualidade dos serviços executados;
III - reunir-se regularmente com os coordenadores do serviço de Acolhimento Institucional para orientações técnicas, visando o aprimoramento das ações executadas e o cumprimento das metas;
IV - zelar pela aplicação do Plano Individual de Atendimento - PIA, nas unidades de Acolhimento Institucional, para que haja superação das situações de vulnerabilidade social;
V - elaborar os Relatórios de Supervisão Técnica para subsidiar o monitoramento das conveniadas pelo DRAC/SSVM;
VI - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 10. O Departamento de Políticas para a Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - DPCDH da Subsecretaria de Gestão do SUAS e Inclusão Socioprodutiva - SSUASIS, é composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Desenvolvimento e Acessibilidade - SCPA;
II - Supervisão II de Direitos Humanos e Cidadania - SDHC.

Art. 11. À Supervisão de Desenvolvimento e Acessibilidade - SDA, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - prestar atendimento presencial à Pessoa com deficiência e/ou com Direitos Humanos violados;
II - prestar ou intermediar assistência e promoção da cidadania à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, residente no Município de Juiz de Fora;
III - realizar e atualizar o cadastro de pessoa com deficiência temporária ou permanente para fins de passe livre municipal e APOIO - Sistema de Transporte Adaptado;
IV - promover reuniões entre o Departamento e a SETTRA para unificação de ações relativas aos serviços de transporte especial ao cidadão com dificuldades graves de locomoção;
V - encaminhar o cidadão à avaliação médica no SUS conforme legislação municipal vigente, como critério para concessão de benefícios;
VI - participar ativamente das discussões públicas, fóruns, conselhos e outras instâncias de discussões sobre a acessibilidade para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;
VII - participar da elaboração do plano geral para implantação de acessibilidade no município em conjunto com a SETTRA;
VIII - participar de estudos e pesquisas na área de acessibilidade juntamente com universidades, fundações e instituições de Arquitetura e Urbanismo e Construção Civil;
IX - elaborar publicações para divulgação do conceito de Design Universal para garantia de acessibilidade;
X - propor planos integrados de acessibilidade junto às secretarias e órgãos envolvidos;
XI - realizar, quando solicitado, cadastros para emprego da pessoa com deficiência interessada em se capacitar e se inserir no mercado de trabalho;
XII - encaminhar ao Departamento de Inclusão Socioprodutiva e Qualificação Profissional - DISQ, os relatórios consolidados contendo os nomes das pessoas com deficiência que procurarem o DPCDH e que desejarem participar dos processos de capacitação para vagas de emprego no mercado de trabalho;
XIII - realizar o apoio e o monitoramento necessários à pessoa com deficiência em seu processo de adaptação ao mercado de trabalho;
XIV - promover ações de sensibilização junto às empresas no âmbito do município, sobre o art. 93, da Lei Federal nº 8.213 de 1991, que institui a obrigatoriedade de reserva de 2 a 5% de postos de trabalho, para pessoas com deficiência, preparando o mercado para receber essa mão de obra;
XV - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 12. À Supervisão de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania - SDHC, coordenada por seu supervisor II, compete:
I - desenvolver ações a favor dos direitos humanos e cidadania, promovendo seminários, encontros e palestras de sensibilização, que fortaleçam a cultura de respeito ao cidadão e à diversidade;
II - estabelecer parcerias com as lideranças comunitárias, conselhos e equipamentos locais para ações de combate a discriminação de gênero, doméstica, racial e por orientação sexual;
III - garantir um atendimento à população discriminada, que busca o respaldo da PJF para garantia de seus direitos;
IV - orientar sobre direitos da pessoa com deficiência e direitos humanos e cidadania;
V - promover capacitações e sensibilizações aos servidores públicos no exercício de suas funções, sobre direitos da pessoa com deficiência e direitos humanos, visando o aperfeiçoamento técnico;
VI - encaminhar aos CREAS os cidadãos identificados em situações de violações de direitos, tais como: violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar, para atendimentos específicos que não se enquadrem nas competências do Departamento de Políticas para a Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
VII - representar a secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, grupos de trabalho e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
VIII - promover ou participar de eventos de conscientização, esclarecimento e divulgação à comunidade, Universidades, escolas, empresas privadas e à Administração Municipal, em que sejam apresentadas as políticas e ações públicas municipais em defesa dos direitos humanos e da cidadania;
IX - manter atualizada a base de informações das legislações pertinentes aos direitos da pessoa com deficiência e direitos humanos e cidadania, dando publicidade;
X - manter-se atualizada quanto a Projetos de Lei Municipal que afetam o setor, intervindo se necessário;
XI - elaborar anteprojetos relacionados à promoção da pessoa com deficiência e com os direitos humanos violados;
XII - analisar os casos de denúncia ou reclamação prestando orientação jurídica específica sobre as garantias e direitos humanos e da pessoa com deficiência;
XIII - encaminhar, quando necessário, as denúncias ou reclamações recebidas aos órgãos competentes, tais como Defensoria Pública, Juizado Especial e/ou Ministério Público, dentre outros;
XIV - prestar orientações às pessoas com direitos humanos violados ou com deficiência, encaminhando-as aos serviços prestados pela Prefeitura ou intermediando suas demandas junto a outros órgãos afins;
XV - colaborar na elaboração e atualização das legislações pertinentes no âmbito do município, quando solicitado;
XVI - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, participar da construção de indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 13. O Departamento de Inclusão Socioprodutiva e Qualificação Profissional - DISQ, da Subsecretaria de Gestão do SUAS e Inclusão Socioprodutiva - SSUASIS, é composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Preparação e Qualificação Profissional - SPQ;
II - Supervisão II de Políticas para a Juventude - SPJ.

Art. 14. À Supervisão de Preparação e Qualificação Profissional - SPQ, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - viabilizar o acesso ao mundo do trabalho dos jovens e adultos referenciados nos cadastros da assistência social, por meio de programas e ações que potencializem suas habilidades para a formação técnica e profissional, qualificação para o trabalho e inserção socioeconômica, conforme as oportunidades de emprego oferecidas no município e que permitam a sua emancipação quanto ao vínculo do programas de assistência social;
II - providenciar infraestrutura, instalação e apoio à execução dos cursos, programas e projetos voltados à preparação e qualificação profissional do cidadão assistido pela SDS;
III - pesquisar oferta de cursos para atender as demandas no mercado de trabalho de acordo com o perfil do usuário;
IV - planejar e elaborar campanhas de divulgação dos programas, unidades ofertantes e cursos oferecidos, divulgando público alvo, conteúdos e cronogramas;
V - sensibilizar e orientar as famílias e indivíduos sobre as oportunidades de acesso e de participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão socioprodutiva e serviços de mão de obra e quanto às vantagens da qualificação profissional e inserção no mundo do trabalho;
VI - realizar triagem e cadastramento dos usuários interessados, encaminhando-os aos cursos de formação e qualificação profissional, bem como aos programas e projetos de inclusão socioprodutiva e serviços de intermediação de mão de obra;
VII - encaminhar usuários para outras políticas públicas, visando a superação das dificuldades que os impossibilitem de participar efetivamente dos programas e ações;
VIII - acompanhar os usuários ao longo da realização dos cursos de formação e qualificação profissional, elaborando e analisando relatórios de desenvolvimento e provendo apoio socioassistencial quando necessário;
IX - cadastrar no JF Empregos, quando solicitado, os currículos dos participantes que concluíram os cursos e encaminhá-los à participação dos processos seletivos das empresas interessadas;
X - encaminhar para a rede referenciada relatório de usuários que não concluíram os cursos;
XI - promover ações de cadastramento, habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência para inserção no mercado de trabalho;
XII - promover o cadastramento de empresas interessadas em oferecer emprego aos portadores de deficiência;
XIII - encaminhar pessoas com deficiência que não estiverem qualificadas para o mercado de trabalho às empresas cadastradas que se disponibilizarem a realizar treinamento remunerado de experiência, objetivando sua contratação posterior;
XIV - encaminhar às empresas cadastradas as pessoas com deficiência que estiverem qualificadas para o mercado de trabalho, buscando compatibilizar suas limitações, habilidades, qualificação e escolaridade ao perfil necessário exigido pelas empregadoras;
XV - acompanhar por um período determinado o desempenho do contratado nas empresas;
XVI - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, participar da construção de indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.

Art. 15. À Supervisão de Políticas para a Juventude - SPJ, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - viabilizar ações de protagonismo juvenil, articulando com o Conselho da Juventude e demais instâncias que buscam o fomento e fortalecimento das políticas públicas para a juventude;
II - desenvolver parcerias para a realização de atividades esportivas, culturais e cursos de capacitação profissional que auxiliem a inserção social e produtiva do cidadão;
III - coordenar a execução de programas de formação e qualificação para jovens carentes, tais como Cursos Preparatórios para Concursos e Vestibulares, Poupança Jovem, Agente do Amanhã, ou outros criados para esse fim;
IV - supervisionar Curso de Formação e Capacitação do Adolescente - PROMAD, inseri-lo e acompanhá-lo no mercado de trabalho;
V - elaborar planos de trabalho com definição de conteúdos e atividades;
VI - promover os ajustes dos cursos preparatórios junto à Secretária de Educação, quando necessário;
VII - determinar período de inscrição para seleção dos candidatos aos cursos ou projetos, providenciando divulgação através da mídia;
VIII - responsabilizar pela inscrição, seleção e matrícula dos candidatos às vagas dos cursos oferecidos;
IX - controlar os critérios e a participação dos selecionados nos projetos;
X - orientar os participantes dos projetos sobre diferentes profissões, mercado de trabalho e outros temas relacionados;
XI - acompanhar desempenho dos participantes após realização dos projetos e divulgar resultados;
XII - estabelecer indicadores para os programas, aferindo os resultados;
XIII - avaliar o cumprimento e os resultados das ações planejadas, sugerindo melhorias, quando necessário;
XIV - orientar a equipe de profissionais visando o bom desempenho dos projetos e programas;
XV - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 16. O Departamento de Avaliação e Gestão da Informação - DAGI da Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social - SSVM, é composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Território Socioassistencial - STSA;
II - Supervisão II de Avaliação e Acompanhamento de Indicadores - SAAI.

Art. 17. À Supervisão de Território Socioassistencial - STSA, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - territorializar por meio do geoprocessamento as informações cartográficas das áreas de vulnerabilidade social do município, mantendo-as atualizadas e disponíveis para consulta pelos demais setores da secretaria, contribuindo desta forma para o planejamento da localização das redes de serviço e para a integração da política de assistência social de responsabilidade da SDS;
II - elaborar e atualizar a espacialização de informações que compõem o diagnóstico socioterritorial com base nos dados extraídos dos sistemas da Assistência Social e outras fontes, que permita a identificação das áreas que demandam a atuação da assistência social nos serviços de proteção social básica e de proteção social especial;
III - construir mapas da distribuição territorial de vulnerabilidade social do município, ajustando as informações dos sistemas aos limites cartográficos estabelecidos, para traçar com acurácia o perfil de populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de proteção Social Básica;
IV - fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados coerentes à divisão territorial estabelecida no programa de geoprocessamento, objetivando auxiliar as ações da política de vigilância social, subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços;
V - fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas, condizentes à base cartográfica vigente no âmbito da Assistência Social, das famílias em descumprimento de condicionalidades dos programas de transferência de renda sob gestão da SDS;
VI - analisar consistência dos dados extraídos dos sistemas utilizados pela supervisão, organizando a base de dados através da eliminação de dados repetidos ou incoerentes;
VII - definir os territórios socioassistenciais e comunicar aos equipamentos públicos de assistência social as populações adscritas em seu território de responsabilidade;
VIII - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 18. À Supervisão de Avaliação e Acompanhamento de Indicadores - SAAI, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - desenvolver pesquisas internas ou externas para a assistência social, definindo a metodologia mais adequada, bem como a infraestrutura e recursos necessários para sua realização;
II - efetuar levantamento situacional, identificando os atores sociais, problemas e oportunidades para conhecimento de cenários que revelem a demanda real das populações atendidas pela assistência social do município;
III - tabular resultados das pesquisas transformando-os em dados estatísticos que possam subsidiar a definição da política de assistência social do município;
IV - produzir diagnósticos de áreas de vulnerabilidade social a partir das análises comparativas de dados e indicadores estratégicos extraídos dos sistemas da SDS, das informações georreferenciadas produzidas pela Supervisão de Território Socioassistencial, além de outras fontes de consulta que se fizerem necessárias, tais como o IBGE, IPEA, DIEESE, MDS, CAGED, dentre outros;
V - estratificar famílias de uma determinada população referenciada territorialmente pela assistência social a partir dos dados importados do CadÚnico, identificando o perfil etário, os dados socioeconômicos, a escolarização, os tipos de trabalho, emprego e nível de renda das mesmas, emitindo relatórios;
VI - realizar a classificação das famílias em vulnerabilidade social a partir dos dados do CadÚnico, emitindo relatórios;
VII - gerenciar o Sistema de Informação e Monitoramento da Assistência Social - SIMAS;
VIII - organizar o banco de dados da SDS, coletando, agrupando e analisando as informações recebidas;
IX - participar, juntamente com a chefia de departamento e subsecretários, da elaboração das estratégias de enfrentamento que busquem promover o desenvolvimento familiar das populações referenciadas;
X - identificar e sistematizar todos os serviços ofertados pela SDS - Secretaria de Desenvolvimento Social, direta ou indiretamente, descrevendo objetivos, público alvo, modalidade, entre outros, sempre que houver um programa novo ou mudanças em programas já existentes;
XI - elaborar e propor indicadores de acompanhamento e avaliação dos serviços da SDS - Secretaria de Desenvolvimento Social, definindo-os e validando-os com as áreas responsáveis;
XII - acompanhar e monitorar os indicadores da SDS, disponibilizando informações para todas as áreas da Secretaria, com elaboração de relatórios periódicos e de acordo com demandas diversas;
XIII - validar as informações identificadas e sistematizadas pela SDS - Secretaria de Desenvolvimento Social, junto às áreas responsáveis, através de oficinas de validação dos dados;
XIV - monitorar necessidade de aprimoramento e capacitação dos trabalhadores sociais identificando o tipo de capacitação necessária;
XV - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 19. O Departamento de Transferência de Renda - DTR, da Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social - SSVM, é composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Gestão do Cadastro Único - SGCU;
II - Supervisão II de Assistência e Auditoria de Beneficiários - SAABE.

Art. 20. À Supervisão de Gestão do Cadastro Único - SGCU, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - alimentar os sistemas de gestão dos benefícios à população assistida pelos programas sociais do Governo que são desenvolvidos pela SDS;
II - inserir no sistema de Cadastro Único - CadÚnico do município, as novas famílias incluídas nos programas sociais, acompanhando a inserção de cadastros novos para a geração do NIS - Número de Identificação Social;
III - atualizar no CadÚnico os dados de famílias pertencentes aos programas de transferência de renda que migram de outras cidades para o município;
IV - apoiar e acompanhar as condicionalidades na repercussão do pagamento dos beneficiários junto às Secretarias de Saúde e Educação, através de ferramentas de apoio;
V - realizar atualizações cadastrais no sistema de Cadastro Único e inclusão de novos membros da família;
VI - orientar os profissionais dos CRAS sobre a atualização das informações atinentes ao Programa do Governo Federal de Transferência de Renda - CadÚnico - e suas implicações junto à população referenciada no território do equipamento;
VII - realizar o controle de frequência das crianças e adolescentes do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e outros programas socioassistenciais;
VIII - capacitar e reciclar os funcionários do setor e os CRAS quanto à postura para atualização e cadastramento frente a novas versões do CadÚnico;
IX - gerar relatório mensal para o Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família;
X - gerenciar os benefícios na esfera municipal, realizando bloqueios, desbloqueios e cancelamento pelo SIBEC - Sistema de Benefício ao Cidadão;
XI - manter a guarda e a organização do arquivo físico que contém os registros realizados pelo município no Cadastramento Único do Governo Federal pelo prazo legal estabelecido;
XII - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 21. À Supervisão de Assistência e Auditoria de Beneficiários - SAABE, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - apurar denúncias recebidas pelo Disque Denúncia, CRAS ou outras unidades sobre possíveis irregularidades de benefícios concedidos a famílias cadastradas no Programa Bolsa Família;
II - organizar as denúncias recebidas e planejar trajetos que otimizem as visitas programadas para apuração dos fatos;
III - realizar visitas técnicas in loco para averiguar denúncias, dando orientações e agendando o comparecimento do beneficiário à Secretaria de Desenvolvimento Social em caso de irregularidades ou necessidade de outros encaminhamentos;
IV - realizar visitas técnicas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que estão com seus dados desatualizados e que podem estar recebendo benefícios inadequados;
V - realizar busca ativa a famílias que possam estar dentro dos critérios estabelecidos pelo Programa Bolsa Família, e se confirmados, providenciar cadastramento e orientação sobre os devidos encaminhamentos;
VI - elaborar relatório analítico, em duas vias, sobre os resultados obtidos no processo de auditoria e monitoramento para apresentação às instâncias sociais;
VII - emitir relatórios das visitas realizadas no mês, constando relação dos beneficiários e bairros visitados, situação da família no Programa Bolsa Família e as providências tomadas com base nas visitas domiciliares e as devidas representações gráficas;
VIII - coordenar reuniões socioeducativas sobre o Programa Bolsa Família - PBF junto aos beneficiários do PBF;
IX - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 22. O Departamento de Regulação e Acompanhamento de Convênios - DRAC, da Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social - SSVM, orientada por seu Chefe, será composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Regulação de Convênios - SRC;
II - Supervisão II de Redes Temáticas - SRTE.

Art. 23. À Supervisão de Regulação de Convênios, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - regular a oferta de serviços das entidades conveniadas que compõem a rede socioassistencial do município;
II - reordenar estruturas e serviços da rede por nível de proteção, garantindo o acesso e a integralidade do cuidado, visando estabelecer um melhor equilíbrio entre a demanda e oferta;
III - manter arquivo atualizado contendo cadastro de informações das entidades;
IV - estabelecer diretrizes dos convênios e indicadores de gestão dos serviços a serem executados pelas entidades, juntamente com a Chefia do Departamento e Subsecretário, definindo responsabilidades do convenente e conveniado;
V - definir as metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas diretrizes estabelecidas;
VI - preparar fundamentação técnica para o estabelecimento de convênios a partir dos serviços prestados pelas entidades cadastradas, encaminhando-a ao DEIN/SDS para a formalização dos respectivos contratos;
VII - acompanhar as fases dos convênios estabelecidos, monitorando sua execução com relação aos prazos, alterações, paralisações sem autorização do Município e elaborar relatório pontuando as observações quanto às mudanças e/ou adequações a serem feitas pela entidade;
VIII - realizar acompanhamento físico da rede conveniada por meio da análise dos relatórios gerenciais emitidos pelas entidades, pactuando as correções necessárias em caso de não atingimento de metas estabelecidas;
IX - submeter ao chefe da pasta para apresentação ao Conselho de Assistência Social às entidades não enquadradas após pactuação de adequações do Plano de Trabalho/Atendimento;
X - gerenciar o marco regulatório da rede socioassistencial que regrará as pactuações com as entidades;
XI - estabelecer modelos ou instrumentos jurídicos de contratualização visando atender os objetos de regulação;
XII - manter atualizado o marco regulatório para controle e acompanhamento das relações contratuais com as entidades por tipificação/per capita;
XIII - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 24. À Supervisão de Redes Temáticas - SRTE, orientada por seu Supervisor II, compete:
I - identificar através de estudos sistematizados, potencialidades de redes de proteção social a serem fortalecidas por base territorial;
II - modelar o sistema setorial de apoio, identificando os elementos e a estrutura operacional das redes de proteção social;
III - identificar e acompanhar o reordenamento das estruturas e dos serviços da rede, de modo articulado com as políticas, programas, projetos e benefícios, com base nos territórios socioassistenciais;
IV - analisar as condições favoráveis e dos recursos disponíveis para a implantação de equipamentos e serviços socioassistenciais no território;
V - criar e publicizar modelo de regulação dos serviços socioassistenciais a partir das tipificações (Resolução CNAS nº 109/09) visando estabelecer valor ideal de per capita ou piso;
VI - orientar e capacitar os prestadores de serviços/conveniadas;
VII - realizar estudos em relação aos valores praticados entre o município e as entidades prestadoras de serviços socioassistenciais;
VIII - controlar e acompanhar as relações contratuais com as entidades por tipificação/per capita;
IX - propor, em conjunto com a chefia do departamento, medidas de aprimoramento das atividades da supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 25. As Chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo.

Art. 26. Revoga-se na íntegra a Resolução nº 066, de 27 de fevereiro de 2013.

Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de dezembro de 2013.

a) FLÁVIO CHEKER - Secretário de Desenvolvimento Social.


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