Norma:Resolução 00137 / 2019 (revogada)
Complemento:- SDS
Data:02/08/2019
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS.
Processo:01304/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/08/2019
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00163 - SDS de 06/11/2020 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 2, inc. III, alín. c, item 1, subitem 1.4, item 2, subitem 2.4, subitem 2.5, 12, inc. IV, 15-A     Art. Alterador: Art. 1
2 Resolução 00163 - SDS de 06/11/2020 - Acréscimo
Art. Alterado: Arts. 16, inc. IV, inc. V, 19-A, 19-B     Art. Alterador: Art. 1
Referência: continuação
3 Resolução 00163 - SDS de 06/11/2020 - Alteração
Art. Alterado: Art. 13, inc. III     Art. Alterador: Art. 1
4 Resolução 00179 - SAS de 31/03/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 25


RESOLUÇÃO Nº 137 - SDS


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS.


O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 9º, 11 e 79 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.607 de 30 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Desenvolvimento Social.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
3. Supervisão II de Controle de Patrimônio - SCP;
4. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
5. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
6. Supervisão II de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Básica e Fundos - SAPPF;
7. Supervisão II de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Especial e Emendas - SAPPE.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Gestão da Informação - DAGI:
1. Supervisão II de Território Socioassistencial - STSA;
2. Supervisão II de Avaliação e Acompanhamento de Indicadores - SAAI.
b) Departamento de Formação e Educação Permanente - DFEP:
1. Supervisão II de Cursos Preparatórios para Concursos e afins - SCPCA;
2. Supervisão II de Formação e Educação Permanente - SFEP.
c) Subsecretaria de Proteção Social, Promoção e Defesa de Direitos - SSPSD:
1. Departamento de Proteção Básica - DPB:
1.1. Supervisão II de Acompanhamento dos CRAS - SCRAS;
1.2. Supervisão II de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
1.3. Supervisão II de Integração ao Mundo do Trabalho - SIMT.
2. Departamento de Proteção Especial - DPE:
2.1. Supervisão II de Acompanhamento das Políticas de Média Complexidade - SAPMC;
2.2. Supervisão II de Acompanhamento das Políticas de Acolhimento Institucional e Programas de Apoio Psicossocial de Adultos - SAPAD;
2.3. Supervisão II de Acompanhamento das Políticas de Acolhimento Institucional e Programas de Apoio Psicossocial de Crianças e Adolescentes - SAPCA.
3. Departamento de Defesa de Direitos - DDD:
3.1. Supervisão II de Serviços e Programas para a Pessoa com Deficiência - SPPD;
3.2. Supervisão II de Direitos Socioassistenciais - SDIS.
4. Núcleo Travessia.
d) Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social - SSVM:
1. Departamento de Transferência de Renda - DTR:
1.1. Supervisão II de Gestão do Cadastro Único - SGCAU;
1.2. Supervisão II de Assistência e Auditoria de Beneficiários - SAABE.
2. Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias - DRAP:
2.1 - Supervisão II de Regulação de Parcerias - SRPAR;
2.2 - Supervisão II de Redes Temáticas - SRTE.
e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
f) Assessoria Jurídica - AJL.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
b) Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD;
d) Conselho municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI;
e) Conselho Municipal da Juventude - CMJ;
f) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
g) Conselho Municipal de Políticas Integradas Sobre Drogas - COMPID;
h) Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial - COMPIR.

CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SDS, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
II - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
III - Supervisão II de Controle de Patrimônio - SCP;
IV - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
V - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
VI - Supervisão II de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Básica e Fundos - SAPPF;
VII - Supervisão II de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Especial e Emendas - SAPPE.

Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SDS seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com o acréscimo da Supervisão de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Básica e Fundos - SAPPF e a Supervisão de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Especial e Emendas - SAPPE, exclusivas da SDS, descritas nesta Resolução.

TÍTULO I
Supervisão de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação
de Contas da Proteção Básica e Fundos - SAPPF

Art. 4º À Supervisão de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Básica e Fundos compete:
I - propor e estabelecer os procedimentos para o acompanhamento e avaliação das ações dos diversos fundos geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - avaliar as diretrizes e as condições gerais de operacionalização dos gastos dos recursos dos diversos fundos geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
III - acompanhar as medidas adotadas pelo ordenador de despesa dos diversos fundos geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
IV - acompanhar a aplicação de recursos de todos os fundos vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
V - verificar se os recursos dos fundos dos Convênios e Parcerias da Proteção Básica estão sendo aplicados de acordo com a finalidade prevista, em consonância com os planos de serviços e planos de ações dos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
VI - conhecer e zelar para que as normativas que disciplinam a aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS sejam cumpridas, bem como as dos demais fundos geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
VII - orientar a que se destinam os recursos recebidos pelo município na forma de piso e eventuais saldos, atentando para as possibilidades de sua aplicação de forma coerente ao estabelecido pela legislação vigente, na Tipificação Federal e Municipal dos Serviços e Programas, bem como as restrições de aplicação em despesas com o pessoal do quadro efetivo, com encargos sociais e com investimentos a partir das informações fornecidas pelos Departamentos de Proteções Sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VIII - conhecer e analisar anualmente, a aplicação dos recursos repassados para os fundos e manifestar-se no Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira;
IX - analisar e auxiliar em conjunto com os Departamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social acerca do uso dos recursos reprogramados;
X - garantir em conjunto com os Departamentos de Proteções Sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social a regulamentação e a operacionalização dos fundos;
XI - elaborar em conjunto com os Departamentos de Proteções Sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social das prestações de contas dos Fundos;
XII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução dos Fundos, assim como a realizar lançamentos nos diversos sistemas de controle;
XIII - acompanhar a vigência das parcerias firmadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
XIV - analisar os planos de trabalho das propostas de parcerias com o Município, encaminhados pelas Gerências da Secretaria de Desenvolvimento Social para verificação de consonância com as normativas;
XV - receber as prestações de contas encaminhadas pelas instituições referentes aos termos de colaboração e termo de fomento, entre outros;
XVI - analisar os comprovantes de despesas apresentados pela instituição, verificando se a execução da parceria está de acordo com os termos pactuados e com as legislações vigentes;
XVII - elaborar pareceres técnicos, parcial e final, referentes às prestações de contas encaminhados pelas instituições dos diversos instrumentos celebrados pelo Município;
XVIII - acompanhar e sugerir ações visando o aperfeiçoamento da execução dos planos de trabalho dos diversos termos celebrados entre o Município e as instituições;
XIX - prestar informações, orientações e esclarecimentos aos diversos órgãos de controle dos entes da federação referente às prestações de contas dos diversos termos celebrados entre o Município e as instituições;
XX - definir em conjunto com a Gerência do DEIN e com a Supervisão de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Especial e Emendas - SAPPE a padronização dos processos de trabalho;
XXI - acompanhar processos e convênios inerentes ao Departamento;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e
Prestação de Contas da Proteção Especial e Emendas - SAPPE

Art. 5º À Supervisão de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Especial e Emendas compete:
I - propor e estabelecer os procedimentos para o acompanhamento e avaliação das ações das diversas emendas parlamentares geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
II - avaliar as diretrizes e as condições gerais de operacionalização dos gastos dos recursos das diversas emendas parlamentares geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
III - acompanhar as medidas adotadas pelo ordenador de despesa das diversas emendas parlamentares geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
IV - acompanhar a aplicação dos recursos das diversas emendas parlamentares geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
V - verificar se os recursos das emendas parlamentares, dos convênios e parcerias da Proteção especial estão sendo aplicados de acordo com a finalidade prevista, em consonância com os planos de serviços e planos de ações dos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social;
VI - elaborar, em conjunto com as Subsecretarias e seus respectivos Departamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social, as prestações de contas das emendas parlamentares;
VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução das emendas parlamentares, assim como realizar lançamentos nos diversos sistemas de controle;
VIII - acompanhar a vigência das emendas e das diversas parcerias relacionadas à supervisão firmadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social;
IX - analisar as propostas das emendas parlamentares, dos planos de trabalho de convênios, dentre outras parcerias e/ou instrumentos jurídicos pactuados com o Município, encaminhadas pelas Gerências da Secretaria de Desenvolvimento Social;
X - receber as prestações de contas encaminhadas pelas instituições referentes aos termos de colaboração, termo de fomento, emendas parlamentares dentre outros relacionados a esta supervisão;
XI - analisar os comprovantes de despesas apresentados pela instituição, verificando se a execução da parceria está de acordo com os termos pactuados e com as legislações vigentes;
XII - elaborar pareceres técnicos, parcial e final, referentes às prestações de contas encaminhados pelas instituições dos diversos instrumentos celebrados pelo Município;
XIII - acompanhar e sugerir ações visando o aperfeiçoamento da execução dos planos de trabalho dos diversos termos celebrados entre o Município e as instituições;
XIV - prestar informações, orientações e esclarecimentos aos diversos órgãos de controle internos e externos dos entes da federação referente às prestações de contas dos diversos termos de parcerias, celebrados entre o Município e as instituições;
XV - definir em conjunto com a Gerência do DEIN e com a Supervisão de Acompanhamento de Convênios, Parcerias e Prestação de Contas da Proteção Básica e Fundos - SAPPF a padronização dos processos de trabalho;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes ao Departamento;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Departamento de Gestão da Informação - DAGI

Art. 6º O Departamento de Gestão da Informação - DAGI subordinado diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Território Socioassistencial - STSA;
II - Supervisão II de Avaliação e Acompanhamento de Indicadores - SAAI.

Art. 7º À Supervisão de Território Socioassistencial compete:
I - territorializar por meio do geoprocessamento as informações cartográficas das áreas de vulnerabilidade social do município, mantendo-as atualizadas e disponíveis para consulta pelos demais setores da secretaria, contribuindo desta forma para o planejamento da localização das redes de serviço e para a integração da política de assistência social de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS;
II - elaborar e atualizar a espacialização de informações que compõem o diagnóstico socioterritorial com base nos dados extraídos dos sistemas da Assistência Social e outras fontes, que permita a identificação das áreas que demandam a atuação da assistência social nos serviços de proteção social básica e de proteção social especial;
III - construir mapas da distribuição territorial de vulnerabilidade social do município, ajustando as informações dos sistemas aos limites cartográficos estabelecidos, para traçar com acurácia o perfil de populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de proteção Social Básica;
IV - fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS, informações e indicadores territorializados coerentes à divisão territorial estabelecida no programa de geoprocessamento, objetivando auxiliar as ações da política de vigilância social, subsidiar as atividades de planejamento e avaliação dos próprios serviços;
V - fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas, condizentes à base cartográfica vigente no âmbito da Assistência Social, das famílias em descumprimento de condicionalidades dos programas de transferência de renda sob gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS;
VI - analisar consistência dos dados extraídos dos sistemas utilizados pela supervisão, organizando a base de dados através da eliminação de dados repetidos ou incoerentes;
VII - definir os territórios socioassistenciais e comunicar aos equipamentos públicos de assistência social as populações adscritas em seu território de responsabilidade;
VIII - definir as metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas diretrizes estabelecidas;
IX - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
X - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria das Ações;
XI - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento das Ações;
XII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das Ações;
XIII - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XIV - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XV - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes ao Departamento;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º À Supervisão de Avaliação e Acompanhamento de Indicadores compete:
I - desenvolver pesquisas internas ou externas para a assistência social, definindo a metodologia mais adequada, bem como a infraestrutura e recursos necessários para sua realização;
II - efetuar levantamento situacional, identificando os atores sociais, problemas e oportunidades para conhecimento de cenários que revelem a demanda real das populações atendidas pela assistência social do município;
III - tabular resultados das pesquisas transformando-os em dados estatísticos que possam subsidiar a definição da política de assistência social do município;
IV - produzir diagnósticos de áreas de vulnerabilidade social a partir das análises comparativas de dados e indicadores estratégicos extraídos dos sistemas da Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS, das informações georreferenciadas produzidas pela Supervisão de Território Socioassistencial, além de outras fontes de consulta que se fizerem necessárias, tais como o IBGE, IPEA, DIEESE, MDS, CAGED, dentre outros;
V - estratificar famílias de uma determinada população referenciada territorialmente pela assistência social a partir dos dados importados do CadÚnico, identificando o perfil etário, os dados socioeconômicos, a escolarização, os tipos de trabalho, emprego e nível de renda das mesmas, emitindo relatórios;
VI - realizar a classificação das famílias em vulnerabilidade social a partir dos dados do CadÚnico, emitindo relatórios;
VII - gerenciar o Sistema de Informação e Monitoramento da Assistência Social - SIMAS;
VIII - organizar o banco de dados da Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS, coletando, agrupando e analisando as informações recebidas;
IX - participar, juntamente com a chefia de departamento e subsecretários, da elaboração das estratégias de enfrentamento que busquem promover o desenvolvimento familiar das populações referenciadas;
X - identificar e sistematizar todos os serviços ofertados pela Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS, direta ou indiretamente, descrevendo objetivos, público alvo, modalidade, entre outros, sempre que houver um programa novo ou mudanças em programas já existentes;
XI - elaborar e propor indicadores de acompanhamento e avaliação dos serviços da Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS, definindo-os e validando-os com as áreas responsáveis;
XII - acompanhar e monitorar os indicadores da Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS, disponibilizando informações para todas as áreas da Secretaria, com elaboração de relatórios periódicos e de acordo com demandas diversas;
XIII - validar as informações identificadas e sistematizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS, junto às áreas responsáveis, através de oficinas de validação dos dados;
XIV - definir as metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas diretrizes estabelecidas;
XV - identificar as demandas para formação e educação permanente dos trabalhadores sociais e encaminhá-las à sua gerência;
XVI - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria das Ações;
XVII - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento das Ações;
XVIII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das Ações;
XIX - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XX - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XXI - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XXII - acompanhar processos e convênios inerentes ao Departamento;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Formação e Educação Permanente - DFEP

Art. 9º Departamento de Formação e Educação Permanente - DFEP da Secretaria de Desenvolvimento Social, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Cursos Preparatórios para Concursos e afins - SCPCA;
II - Supervisão II de Formação e Educação Permanente - SFEP.

Art. 10. À Supervisão de Cursos Preparatórios para Concursos e afins compete:
I - estabelecer, em consonância com as políticas de Desenvolvimento Social, o conjunto de ações programáticas de atenção, e preparação para os diversos Concursos oferecidos aos cidadãos socioassistidos;
II - implantar, no âmbito da Supervisão, Unidades de Ensino para o desenvolvimento de cursos de formação, aprendizagem, aperfeiçoamento, treinamento e qualificação voltados para a admissão em processos seletivos, exames admissionais e concursos, com ênfase em conteúdos programáticos de nível fundamental, médio, profissionalizante e superior;
III - Promover a articulação de diferentes serviços, programas e projetos educacionais, por intermédio de parcerias com entes da federação, visando estimular o acesso de diferentes públicos da rede socioassistencial da cidade, com ênfase na formação para o conjunto de cidadãos socioassistidos;
IV - ampliar e qualificar a experiência de formação de novos professores oriundos do Programa de Estágio Remunerado, visando o desenvolvimento do processo de formação de professores e preparação para o mercado de trabalho nas áreas de educação; docência; gestão e direitos humanos e socioassistenciais;
V - desenvolver ações com o objetivo de agregar, estimular e organizar o conjunto dos saberes, produzidos no âmbito da Supervisão;
VI - desenvolver parcerias com Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão visando aprofundar experiências na produção, gestão e difusão do conhecimento;
VII - contribuir para o conhecimento e difusão da centralidade dos direitos assistenciais dos cidadãos, mediante o desenvolvimento de pesquisas, seminários, colóquios e outros mecanismos de compartilhamento do conhecimento;
VIII - organizar a produção autoral dos materiais didáticos, pedagógicos e lúdicos demandados pelas Unidades de Ensino da Supervisão;
IX - organizar, monitorar e avalizar o conteúdo programático e curricular das diferentes ações educacionais em curso na Supervisão;
X - elaborar planos de trabalho com definição de objetivos, metodologia, produtos e metas das ações realizadas no âmbito da Supervisão;
XI - estabelecer cooperação com a Secretaria de Educação na gestão das ações didático-pedagógicas das Unidades de Ensino, quando necessário;
XII - determinar período de inscrição para seleção dos candidatos aos cursos ou projetos, providenciando meios de divulgação acessíveis ao público-alvo;
XIII - responsabilizar-se pelo sistema de inscrição, seleção e matrícula do público socioassistidos;
XIV - orientar os beneficiários de programas e projetos sobre o mercado de trabalho e outros temas relacionados em parceria com os Departamentos da SDS;
XV - acompanhar o desempenho dos participantes durante a realização dos projetos e divulgar os resultados para os mesmos;
XVI - divulgar o resultado das ações e projetos realizados pela Supervisão;
XVII - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
XVIII - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria das Ações;
XIX - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento das Ações;
XX - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das Ações;
XXI - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XXII - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XXIII - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores relativos à execução dos Serviços e Programas ligados à sua Supervisão, bem como a alimentação dos sistemas de monitoramento do SUAS;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 11. Supervisão de Formação e Educação Permanente compete:
I - implantar e implementar o Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Juiz de Fora;
II - acompanhar e monitorar o Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
III - institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação;
IV - desenvolver junto aos trabalhadores e conselheiros municipais condições para que possam distinguir e fortalecer a centralidade dos direitos socioassistenciais do cidadão no processo de gestão e no desenvolvimento das atenções em benefícios, serviços e programas;
V - desenvolver junto aos trabalhadores da Assistência Social as competências e capacidades específicas e compartilhadas, requeridas para a melhoria e qualidade continuada da gestão do SUAS e da oferta e provimento dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais;
VI - desenvolver junto aos conselheiros da Assistência as competências e capacidades requeridas para a melhoria contínua da qualidade do controle social e da gestão participativa do SUAS;
VII - possibilitar a criação de mecanismos que gerem aproximações entre as demandas dos usuários e o conteúdo das ações de capacitação e formação;
VIII - ofertar aos trabalhadores da do Sistema Único da Assistência Social - SUAS Percursos Formativos e ações de formação e capacitação adequados às qualificações profissionais requeridas pelo SUAS;
IX - ofertar aos conselheiros de Assistência Social Percursos Formativos e ações de formação e capacitação adequadas às qualificações requeridas ao exercício do controle social;
X - criar meios e mecanismos de ensino e aprendizagem que permitam o aprendizado contínuo e permanente dos trabalhadores do SUAS nos diferentes contextos e por meio da experiência no trabalho;
XI - consolidar referências teóricas, técnicas e ético-políticas na Assistência Social a partir da aproximação entre a gestão do SUAS, o provimento dos serviços, programas e benefícios e instituições de ensino, pesquisa e extensão, potencializando a produção, sistematização e disseminação de conhecimentos;
XII - promover seminários, cursos, congressos, campanhas, mostras, simpósios e palestras periodicamente com o objetivo de divulgar e aprimorar critérios e conceitos relativos às de desenvolvimento e assistência social;
XIII - articular com a SARH nas ações inerentes de capacitação e formação dos servidores municipais;
XIV - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomento e demais parcerias relativos à sua área de atuação;
XV - assessorar os diversos departamentos na elaboração e produção de momentos de formação direcionados a trabalhadores e trabalhadoras da gestão e/ou da rede parceira do SUAS;
XVI - consolidar as demandas identificadas pelos Departamentos e Subsecretarias, para elaboração de propostas para formação e educação permanente do SUAS;
XVII - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria das Ações;
XVIII - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento das Ações;
XIX - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das Ações;
XX - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XXI - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XXII - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores relativos à execução dos Serviços e Programas ligados à sua Supervisão, bem como a alimentação dos sistemas de monitoramento do SUAS;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Subsecretaria de Proteção Social, Promoção e Defesa de Direitos - SSPSD

TÍTULO I
Departamento de Proteção Básica - DPB

Art. 12. O Departamento de Proteção Básica - DPB da Subsecretaria de Proteção Social, Promoção e Defesa de Direitos - SSPSD, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Acompanhamento dos CRAS - SCRAS;
II - Supervisão II de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
III - Supervisão II de Integração ao Mundo do Trabalho - SIMT.

Art. 13. À Supervisão de Acompanhamento dos CRAS compete:
I - acompanhar e avaliar, de forma qualitativa e quantitativa, os resultados das ações executadas nos Serviços e Programas, conforme as metas e os indicadores de desenvolvimento apontados pelos índices estabelecidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, redirecionando as ações, quando necessário;
II - transmitir informações e orientações aos profissionais responsáveis pela execução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, visando o aprimoramento das ações executadas e o cumprimento das metas;
III - realizar a supervisão individual dos coordenadores dos CRAS, avaliando a gestão da unidade, do território, da rede e as ações executadas, bem como garantir que o CRAS em sua função primeira, seja articulador das políticas e dos serviços em seu território;
IV - acompanhar o Plano de Ação de cada unidade, propondo adequações preventivas ou corretivas;
V - acompanhar a gestão das vagas pactuadas com a rede de Serviço de Convivência e Fotalecimento de Vínculos - SCFV, em parceria com a Supervisão de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e o Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias - DRAP;
VI - acompanhar o processo de coleta dos dados que alimentam os sistemas de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, propondo adequações se necessário;
VII - acompanhar os fluxos de referência e contrarreferência dos Serviços da Proteção Básica e entre estes e os da Proteção Especial;
VIII - definir conjuntamente com a Gerência as metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas diretrizes estabelecidas;
IX - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
X - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria da execução dos Serviços e Programas;
XI - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento dos Serviços;
XII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento dos Serviços e Programas;
XIII - subsidiar o DRAP, com informações técnicas relativas às unidades executoras dos Serviços e Programas;
XIV - elaborar Relatórios de Supervisão Técnica dos Serviços e Programas;
XV - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XVI - realizar diagnóstico, acompanhamento e avaliação da Política de Assistência Social, no seu Nível de Proteção, em parceria com demais setores da Secretaria;
XVII - implementar Serviços e Programas da Política de Assistência Social, no âmbito de seu Nível de Proteção, nos territórios socioassistenciais do município;
XVIII - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XIX - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XX - acompanhar processos e convênios inerentes ao Departamento;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores relativos à execução dos Serviços e Programas ligados à sua Supervisão, bem como a alimentação dos sistemas de monitoramento do SUAS;
XXIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. À Supervisão de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos compete:
I - acompanhar e avaliar, de forma qualitativa e quantitativa, os resultados das ações executadas nos Serviços e Programas, conforme as metas e os indicadores de desenvolvimento apontados pelos índices estabelecidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, redirecionando as ações, quando necessário;
II - monitorar o cumprimento das metas pactuadas entre as unidades executoras de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e a Secretaria de Desenvolvimento Social;
III - supervisionar, por meio de visitas “in locos” e através de relatórios periódicos a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ou da supervisão - SCFV;
IV - orientar, capacitar e verificar o cumprimento de metas junto aos profissionais dos Serviços de Convivência para avaliação de resultados;
V - avaliar as dificuldades no desempenho das atividades para orientações e repasse de informações;
VI - acompanhar a gestão das vagas pactuadas com a rede do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV em parceria com o CRAS, DRAP e DAGI;
VII - acompanhar os fluxos de referência e contrarreferência dos Serviços da Proteção Básica e entre estes e os da Proteção Especial;
VIII - definir as metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas diretrizes estabelecidas em conjunto com a Gerência;
IX - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
X - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria da execução dos Serviços e Programas;
XI - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento dos Serviços;
XII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento dos Serviços e Programas;
XIII - subsidiar o DRAP, com informações técnicas relativas às unidades executoras dos Serviços e Programas;
XIV - elaborar Relatórios de Supervisão Técnica dos Serviços e Programas;
XV - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XVI - realizar diagnóstico, acompanhamento e avaliação da Política de Assistência Social, no seu Nível de Proteção, em parceria com demais setores da Secretaria;
XVII - implementar Serviços e Programas da Política de Assistência Social, no âmbito de seu Nível de Proteção, nos territórios socioassistenciais do município;
XVIII - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XIX - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores relativos à execução dos Serviços e Programas ligados à sua Supervisão, bem como a alimentação dos sistemas de monitoramento do SUAS;
XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. À Supervisão de Integração no Mundo do Trabalho compete:
I - acompanhar e avaliar, de forma qualitativa e quantitativa, os resultados das ações executadas nos Serviços e Programas, conforme as metas e os indicadores de desenvolvimento apontados pelos índices estabelecidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, redirecionando as ações, quando necessário;
II - acompanhar, no âmbito municipal, programas e ações voltadas à qualificação e inserção no mundo do trabalho, destinados aos adolescentes, aprendiz e ao público-alvo da Assistência Social de forma geral;
III - fomentar a implantação e o desenvolvimento de programas federais, estaduais e municipais, direcionados à formação e qualificação profissional de cidadãos em situação de vulnerabilidade social, preferencialmente aqueles referenciados nos cadastros da Assistência Social e que realizem o monitoramento do percurso do usuário;
IV - planejar intersetorialmente com a SEDETA (Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária) a identificação de potenciais oportunidades de emprego para a população atendida pelos Programas e Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Social, viabilizando pesquisa e divulgação de ofertas de cursos e demais oportunidades para atender às demandas do usuário, garantindo o direito social ao trabalho e contribuindo para sua autonomia;
V - buscar parcerias com instituições públicas e privadas para o encaminhamento de jovens e adultos para Programas, Serviços e ações que possibilitem ao usuário a realização de atividades que identifiquem seus interesses e reconheçam suas habilidades e seus potenciais;
VI - monitorar o cumprimento das metas pactuadas junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, dos termos de colaboração com as Organizações da Sociedade Civil referenciadas à sua Supervisão;
VII - acompanhar os fluxos de referência e contrarreferência dos Serviços da Proteção Básica e entre estes e os da Proteção Especial;
VIII - participar da composição das metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas diretrizes estabelecidas, conjuntamente com sua gerência, DRAP e DAGI;
IX - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
X - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria da execução dos Serviços e Programas;
XI - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento dos Serviços;
XII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento dos Serviços e Programas;
XIII - subsidiar o DRAP, com informações técnicas relativas às unidades executoras dos Serviços e Programas;
XIV - elaborar Relatórios de Supervisão Técnica dos Serviços e Programas;
XV - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XVI - realizar diagnóstico, acompanhamento e avaliação da Política de Assistência Social, no seu Nível de Proteção, em parceria com demais setores da Secretaria;
XVII - implementar Serviços e Programas da Política de Assistência Social, no âmbito de seu Nível de Proteção, nos territórios socioassistenciais do município;
XVIII - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XIX - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores relativos à execução dos Serviços e Programas ligados à sua Supervisão, bem como a alimentação dos sistemas de monitoramento do SUAS;
XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Proteção Especial - DPE

Art. 16. O Departamento de Proteção Especial - DPE da Subsecretaria de Proteção Social, Promoção e Defesa de Direitos, orientado por seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Acompanhamento das Políticas de Média Complexidade - SAPMC;
II - Supervisão II de Acompanhamento das Políticas de Acolhimento Institucional e Programas de Apoio Psicossocial de Adultos - SAPAD;
III - Supervisão II de Acompanhamento das Políticas de Acolhimento Institucional e Programas de Apoio Psicossocial de Crianças e Adolescentes - SAPCA.

Art. 17. À Supervisão de Acompanhamento das Políticas de Média Complexidade compete:
I - acompanhar e avaliar, de forma qualitativa e quantitativa, os resultados das ações executadas nos Serviços e Programas, conforme as metas e os indicadores de desenvolvimento apontados pelos índices estabelecidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, redirecionando as ações, quando necessário;
II - promover orientações técnicas, visando o aprimoramento das ações executadas e o cumprimento das metas nestas Unidades;
III - analisar o dimensionamento e a aplicação dos recursos da proteção social especial bem como identificar a necessidade de captação de novos recursos para a melhoria da execução das ações, programas e projetos deste nível de atendimento;
IV - elaborar, executar e acompanhar planos de ações de melhoria preventiva e/ou corretiva;
V - rever ações que não tiveram resultados esperados conforme indicadores apresentados, tais como a utilização das vagas pactuadas, metas super ou subdimensionadas, horas de atendimento insatisfatório;
VI - zelar pela aplicação do Plano Individual de Atendimento - PIA - nos CREAS e Centro Pop, para que haja superação das situações de vulnerabilidade social;
VII - conduzir a execução dos programas e ações da política de proteção às mulheres vítimas de violência no âmbito do SUAS;
VIII - atuar junto à Vara da Infância e Juventude para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes com direitos violados;
IX - acompanhar a evolução das crianças e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em meio aberto, em Liberdade Assistida ou em Prestação de Serviços à Comunidade para garantir a efetividade dos serviços, programas e ações relativos a essas medidas;
X - monitorar os serviços de enfrentamento da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes identificados nas redes de atendimento, acompanhando o desenvolvimento e a superação da situação de violação;
XI - supervisionar os indicadores de Trabalho Infantil e os programas e ações desenvolvidos pelo município, empreendendo ações para a melhoria dos resultados e redução desses índices;
XII - supervisionar os serviços de proteção social ao idoso;
XIII - participar da composição das metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas diretrizes estabelecidas, conjuntamente com sua gerência, DRAP e DAGI;
XIV - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
XV - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria da execução dos Serviços e Programas;
XVI - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento dos Serviços;
XVII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento dos Serviços e Programas;
XVIII - subsidiar o DRAP, com informações técnicas relativas às unidades executoras dos Serviços e Programas;
XIX - elaborar Relatórios de Supervisão Técnica dos Serviços e Programas;
XX - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XXI - realizar diagnóstico, acompanhamento e avaliação da Política de Assistência Social, no seu Nível de Proteção em parceria com demais setores da Secretaria;
XXII - implementar Serviços e Programas da Política de Assistência Social, no âmbito de seu Nível de Proteção, nos territórios socioassistenciais do município;
XXIII - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XXIV - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVII - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores relativos à execução dos Serviços e Programas ligados à sua Supervisão, bem como a alimentação dos sistemas de monitoramento do SUAS;
XXVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIX - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Estão sob a responsabilidade desta supervisão: CREAS, Centro Pop, Abordagem Social e demais serviços e programas da proteção social especial de média complexidade.

Art. 18. À Supervisão de Acompanhamento das Políticas de Acolhimento Institucional e Programas de Apoio Psicossocial de Adultos compete:
I - acompanhar e avaliar, de forma qualitativa e quantitativa, os resultados das ações executadas nos Serviços e Programas, conforme as metas e os indicadores de desenvolvimento apontados pelos índices estabelecidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, redirecionando as ações, quando necessário;
II - supervisionar os serviços de acolhimento de adultos em Situação de Rua nas Casas de Passagem e demais equipamentos tipificados;
III - supervisionar os programas de apoio psicossocial para adultos;
IV - monitorar por meio de indicadores os serviços de atenção à População em Situação de Rua, dando suporte técnico necessário à executora para a manutenção e garantia da qualidade dos serviços executados;
V - Promover orientações técnicas, visando o aprimoramento das ações executadas e o cumprimento das metas no Serviço de Atenção à População em Situação de Rua;
VI - zelar pela aplicação do Plano Individual de Atendimento - PIA, nas unidades que desenvolvem serviços de atenção à População em Situação de Rua, para que haja superação das situações de vulnerabilidade social;
VII - acompanhar a execução do serviço de migração de pessoas em Situação de Rua;
VIII - supervisionar os serviços de acolhimento de Instituições de Longa Permanência para idosos (ILPI);
IX - participar da composição das metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas diretrizes estabelecidas, conjuntamente com sua gerência, DRAP e DAGI;
X - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
XI - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria da execução dos Serviços e Programas;
XII - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento dos Serviços;
XIII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento dos Serviços e Programas;
XIV - subsidiar o DRAP, com informações técnicas relativas às unidades executoras dos Serviços e Programas;
XV - elaborar Relatórios de Supervisão Técnica dos Serviços e Programas;
XVI - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XVII - realizar diagnóstico, acompanhamento e avaliação da Política de Assistência Social, no seu Nível de Proteção em parceria com demais setores da Secretaria;
XVIII - implementar Serviços e Programas da Política de Assistência Social, no âmbito de seu Nível de Proteção, nos territórios socioassistenciais do município;
XIX - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XX - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores relativos à execução dos Serviços e Programas ligados à sua Supervisão, bem como a alimentação dos sistemas de monitoramento do SUAS;
XXIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Estão sob a responsabilidade desta supervisão: Casa de Passagem para Mulheres, Casa de Passagem para Homens, Acolhimento Institucional de adultos, Psicossocial de adultos, Psicossocial para Crianças e Adolescentes, Instituições de Longa Permanência para idosos - ILPI e demais serviços e programas, da proteção social especial de alta complexidade voltados para adultos.

Art. 19. À Supervisão de Acompanhamento das Políticas de Acolhimento Institucional e Programas de Apoio Psicossocial de Crianças e Adolescentes compete:
I - acompanhar e avaliar, de forma qualitativa e quantitativa, os resultados das ações executadas nos Serviços e Programas, conforme as metas e os indicadores de desenvolvimento apontados pelos índices estabelecidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, redirecionando as ações, quando necessário;
II - supervisionar a execução das políticas de acolhimento para crianças e adolescentes;
III - supervisionar os programas de apoio psicossocial para crianças;
IV - monitorar por meio de indicadores os serviços de Acolhimento Institucional e familiar, dando suporte técnico necessário à executora para a manutenção e garantia da qualidade dos serviços executados;
V - promover orientações técnicas, visando o aprimoramento das ações executadas e o cumprimento das metas nos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar;
VI - zelar pela aplicação do Plano Individual de Atendimento - PIA, nas unidades de Acolhimento Institucional e Familiar, para que haja superação das situações de vulnerabilidade social;
VII - zelar pelo Prontuário do acolhido visando preservar os dados de vida do acolhido - saúde, escolar, família - de forma a contribuir para o seu desenvolvimento integral;
VIII - participar da composição das metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas diretrizes estabelecidas, conjuntamente com sua gerência, DRAP e DAGI;
IX - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
X - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria da execução dos Serviços e Programas;
XI - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento dos Serviços;
XII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento dos Serviços e Programas;
XIII - subsidiar o DRAP, com informações técnicas relativas às unidades executoras dos Serviços e Programas;
XIV - elaborar Relatórios de Supervisão Técnica dos Serviços e Programas;
XV - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XVI - realizar diagnóstico, acompanhamento e avaliação da Política de Assistência Social, no seu Nível de Proteção em parceria com demais setores da Secretaria;
XVII - implementar Serviços e Programas da Política de Assistência Social, no âmbito de seu Nível de Proteção, nos territórios socioassistenciais do município;
XVIII - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XIX - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores relativos à execução dos Serviços e Programas ligados à sua Supervisão, bem como a alimentação dos sistemas de monitoramento do SUAS;
XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Estão sob a responsabilidade desta supervisão: Psicossocial, Serviço de acolhimento institucional - abrigo e Casa Lar, Família Acolhedora e demais serviços e programas, da proteção social especial de alta complexidade, voltados para crianças e adolescentes.

TÍTULO III
O Departamento de Defesa de Direitos - DDD

Art. 20. O Departamento de Defesa de Direitos - DDD da Subsecretaria de Proteção Social, Promoção e Defesa de Direitos, orientado pelo seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Serviços e Programas para a Pessoa com Deficiência - SPPD;
II - Supervisão II de Direitos Socioassistenciais - SDIS.

Art. 21. À Supervisão de Serviços e Programas para a Pessoa com Deficiência compete:
I - acompanhar e avaliar, de forma qualitativa e quantitativa, os resultados das ações executadas nos Serviços e Programas, conforme as metas e os indicadores de desenvolvimento apontados pelos índices estabelecidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, redirecionando as ações, quando necessário;
II - prestar ou intermediar assistência e promoção da cidadania à pessoa com deficiência, residente no Município de Juiz de Fora;
III - realizar e atualizar o cadastro de pessoa com deficiência de forma simplificada, para criar instrumentos eficazes na avaliação que abrange aspectos biológicos, psicológicos e sociais da deficiência;
IV - acompanhar e monitorar o acesso e permanência na escola dos beneficiários do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social - Programa BPC na Escola, para o pareamento anual entre os dados do Educacenso e do cadastro Administrativo do BPC;
V - identificar as barreiras que impedem o acesso das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, à escola; e ainda, acessar outras políticas públicas, conforme as necessidades identificadas;
VI - participar ativamente das discussões públicas, fóruns, conselhos e outras instâncias de discussões sobre a acessibilidade para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida;
VII - participar da elaboração do plano geral para implantação de acessibilidade no município em conjunto com a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA;
VIII - Acompanhar as políticas municipais de transporte adaptado e de esporte paraolímpico, colaborando com a avaliação da concessão de benefícios de gratuidade;
IX - participar de estudos e pesquisas na área de acessibilidade juntamente com universidades, fundações e instituições de Arquitetura e Urbanismo e Construção Civil;
X - propor planos integrados de acessibilidade junto às secretarias e órgãos envolvidos;
XI - participar da composição das metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas diretrizes estabelecidas, conjuntamente com sua gerência, DRAP e DAGI;
XII - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
XIII - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria da execução dos Serviços e Programas;
XIV - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento dos Serviços;
XV - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento dos Serviços e Programas;
XVI - subsidiar o DRAP, com informações técnicas relativas às unidades executoras dos Serviços e Programas;
XVII - elaborar Relatórios de Supervisão Técnica dos Serviços e Programas;
XVIII - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XIX - realizar diagnóstico, acompanhamento e avaliação da Política de Assistência Social, no seu Nível de Proteção em parceria com demais setores da Secretaria;
XX - implementar Serviços e Programas da Política de Assistência Social, no âmbito de seu Nível de Proteção, nos territórios socioassistenciais do município;
XXI - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XXII - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores relativos à execução dos Serviços e Programas ligados à sua Supervisão, bem como a alimentação dos sistemas de monitoramento do SUAS;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 22. À Supervisão de Direitos Socioassistenciais - SDIS compete:
I - desenvolver ações em defesa dos direitos socioassistenciais, que fortaleçam a cultura de respeito ao cidadão e à diversidade;
II - desenvolver e ou apoiar programas, projetos e ações com o objetivo de reduzir as desigualdades historicamente acumuladas, priorizando os seguintes eixos: promoção da igualdade racial; mulher; criança, adolescente, jovem, adulto e pessoa idosa; LGBTIQ; pessoa com deficiência e diversidade religiosa;
III - articular e fomentar ações intersetoriais entre os diversos conselhos de direitos e a política de assistência social;
IV - colaborar na organização das conferências dos conselhos de direito vinculados a Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS;
V - estimular o protagonismo do cidadão, em articulação com os Conselhos Municipais de Direitos e demais instâncias e organizações da sociedade civil, visando ações de fomento e fortalecimento das políticas públicas;
VI - contribuir na promoção e defesa de direitos de grupos socialmente marginalizados em virtude de cor, raça, etnia, gênero, credo, geração e/ou condição de deficiência em consonância com a Constituição Federal e as Diretrizes Nacionais;
VII - manter atualizada a base de informações das legislações pertinentes à defesa de direitos;
VIII - manter-se atualizada quanto a Projetos de Lei Municipal que afetam o setor, intervindo se necessário;
IX - divulgar direitos por meio de ações sociais e campanhas com a criação de material de divulgação das temáticas de cor, raça, etnia, gênero, credo, geração e ou condição de deficiência;
X - colaborar na elaboração e atualização das legislações pertinentes no âmbito do município, quando solicitado;
XI - participar da composição das metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas diretrizes estabelecidas, conjuntamente com sua gerência, DRAP e DAGI;
XII - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
XIII - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria das Ações;
XIV - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento das Ações;
XV - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das Ações;
XVI - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XVII - contribuir na implementar Serviços e Programas da Política de Assistência Social, no âmbito de seu Nível de Proteção, nos territórios socioassistenciais do município;
XVIII - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XIX - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, participar da construção de indicadores relativos à execução das Ações ligadas à sua Supervisão, bem como a alimentação dos sistemas de monitoramento;
XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento
da Assistência Social - SSVM

TÍTULO I
Departamento de Transferência de Renda

Art. 23. O Departamento de Transferência de Renda da Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social - SSVM, orientado pelo seu gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Gestão do Cadastro Único - SGCAU;
II - Supervisão II de Assistência e Auditoria de Beneficiários - SAABE.

Art. 24. À Supervisão de Gestão do Cadastro Único compete:
I - receber os formulários do Cadastro Único - CadÚnico preenchidos;
II - fazer a conferência integral ou por amostragem dos formulários do Cadastro Único recebidos para garantir que sejam digitados no Sistema do Cadastro Único de forma correta e em prazo razoável;
III - digitar, no Sistema do Cadastro Único, os dados coletados nos formulários de cadastramento, acompanhando o processamento realizado pela Caixa Econômica Federal (CAIXA);
IV - atualizar os registros cadastrais, sempre que houver modificação nos dados das famílias, ou revalidação dos mesmos, confirmando que as informações específicas se mantiveram inalteradas;
V - promover a utilização dos dados do CadÚnico para o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do município ou Distrito Federal;
VI - adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais;
VII - adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
VIII - zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas, mantendo a organização do arquivo físico que contém os registros realizados pelo município no Cadastro Único do Governo Federal pelo prazo legal estabelecido;
IX - capacitar e reciclar os funcionários envolvidos com o Cadastro Único e Programa Bolsa Família (PBF), quanto à postura para atualização e cadastramento frente a novas versões do CadÚnico;
X - apoiar e acompanhar as condicionalidades do PBF na repercussão do pagamento dos beneficiários junto às Secretarias de Saúde e Educação, através de ferramentas de apoio;
XI - realizar a gestão do benefício do PBF, realizando bloqueios, desbloqueios, cancelamentos, reversões de cancelamento e reversões de suspensão pelo Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC);
XII - disponibilizar aos funcionários envolvidos com atividades relacionadas ao Cadastro Único acesso aos formulários e informações constantes em sistemas informatizados desenvolvidos para o acompanhamento do PBF;
XIII - disponibilizar às Instâncias de Controle Social (ICS) acesso aos formulários do CadÚnico e aos dados e informações constantes em sistemas informatizados desenvolvidos para gestão, controle e acompanhamento do PBF e dos Programas Remanescentes, bem como as informações relacionadas às condicionalidades do PBF;
XIV - encaminhar às ICS, sempre que demandado, relatórios com dados e informações de gestão, controle e acompanhamento do PBF e dos Programas Remanescentes, bem como informações relacionadas às condicionalidades do PBF;
XV - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
XVI - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento das Ações;
XVII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das Ações;
XVIII - representar a secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XIX - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XX - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 25. À Supervisão de Assistência e Auditoria de Beneficiários compete:
I - coordenar reuniões socioeducativas junto aos beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF;
II - acompanhar junto aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, o cumprimento das condicionalidades do Programas Bolsa Família: Assistência Social, Saúde e Educação;
III - realizar busca ativa às famílias que possam estar dentro dos critérios estabelecidos para atendimento do Programa Bolsa Família e providenciar cadastramento, dando as orientações devidas;
IV - realizar visitas técnicas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que estão com os dados cadastrais desatualizados;
V - receber, organizar e apurar denúncias oriundas do Disque Denúncia, CRAS ou outras unidades sobre possíveis irregularidades de benefícios concedidos a famílias cadastradas no Programa Bolsa Família;
VI - planejar trajetos que otimizem as visitas domiciliares, para averiguação de possíveis inconsistências cadastrais, informadas pelos beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF;
VII - realizar visitas técnicas in loco para averiguação das denúncias recebidas, dando as devidas orientações aos beneficiários do Programa Bolsa Família;
VIII - realizar manutenção/bloqueio e desbloqueio, nos benefícios do Programa Bolsa Família, junto ao Sistema de Benefício ao Cidadão - SIBEC;
IX - emitir relatório mensal, sobre as atividades realizadas na SAABE, em relação aos beneficiários do Programa Bolsa Família;
X - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
XI - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria das Ações;
XII - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento das Ações;
XIII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das Ações;
XIV - representar a secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XV - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XVI - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias - DRAP

Art. 26. O Departamento de Regulação e Acompanhamento de Parcerias - DRAP, da Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social - SSVM, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Regulação de Parcerias - SRPAR;
II - Supervisão II de Redes Temáticas - SRTE.

Art. 27. À Supervisão de Regulação de Parcerias compete:
I - regular a oferta de serviços das entidades parceiras que compõem a rede socioassistencial do município;
II - reordenar estruturas e serviços da rede por nível de proteção, garantindo o acesso e a integralidade do cuidado, visando estabelecer um melhor equilíbrio entre a demanda e oferta;
III - manter arquivo atualizado contendo cadastro de informações das entidades;
IV - estabelecer diretrizes das parcerias e indicadores de gestão dos serviços a serem executados pelas entidades, juntamente com a Gerência do Departamento, Subsecretário de Vigilância e Monitoramento da Assistência Social, Subsecretaria de Proteção Social, Promoção e Defesa de Direitos - SSPSD e Departamento de Gestão da Informação - DAGI definindo responsabilidades da Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS e das Organizações da Sociedade Civil - OSCs parceiras;
V - preparar documentação instruindo os processos para o estabelecimento de parcerias a partir dos serviços prestados pelas entidades contempladas pós chamamento público, encaminhando à ASSESSORIA/GAB/SDS para a formalização dos respectivos Termos de Colaboração e/ou Fomento;
VI - acompanhar as fases das parcerias estabelecidas, monitorando sua execução com relação aos prazos, alterações, paralisações sem autorização do Município;
VII - realizar acompanhamento físico da rede parceira por meio da análise dos relatórios mensais de atendimentos emitidos pelas entidades, solicitando ao Gestor / Supervisor da Parceria manifestação e justificativa no caso de não atingimento das metas quantitativas estabelecidas no Plano de Trabalho;
VIII - submeter ao chefe da pasta para apresentação ao Conselho de Assistência Social as entidades não enquadradas após pactuação de adequações do Plano de Trabalho/Atendimento;
IX - gerenciar o marco regulatório da rede socioassistencial que regrará as pactuações com as entidades;
X - propor modelos ou instrumentos jurídicos de contratualização, visando atender os objetos de regulação;
XI - manter atualizado o marco regulatório para controle e acompanhamento das relações contratuais com as entidades por tipificação piso;
XII - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
XIII - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria das Ações;
XIV - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento para as ofertas socioassistenciais das parcerias celebradas;
XV - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das Ações;
XVI - representar a secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XVII - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XVIII - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 28. À Supervisão de Redes Temáticas compete:
I - identificar através de estudos sistematizados, as potencialidades, possíveis fragilidades e os desafios das redes de proteção social por base territorial;
II - identificar e acompanhar o reordenamento das estruturas e dos serviços das entidades parceiras, de modo articulado com as políticas intersetoriais e respectivos Gestores das Parcerias celebradas;
III - colaborar com a análise das condições gerais para a implantação de equipamentos e ofertas de serviços socioasssitenciais nas áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
IV - orientar e capacitar em conjunto com a supervisão de Educação Permanente, os prestadores de serviços socioassistenciais parceiros;
V - promover alinhamento conceitual e contribuir com o aprimoramento da rede socioasssistencial parceira, de forma articulada com os Gestores de Parcerias;
VI - participar da composição das metas e indicadores de resultados para as conveniadas, com base nas diretrizes estabelecidas, conjuntamente com sua gerência, DRAP e DAGI;
VII - implementar Projeto de Intervenção com a rede de atendimento parceira, por temas, com vistas ao fortalecimento na execução de sua missão e garantia da assistência Social para quem dela necessitar, fomentando ações colaborativas/parceiras também entre estes e a intersetorialidade, na articulação com atores das demais políticas públicas;
VIII - cadastrar as entidades socioassistenciais no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, de que trata o inc. XI, do art. 19, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, a partir dos encaminhamentos do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/JF, incentivando as novas entidades à “Referência e Contra Referência” junto aos CRAS e CREAS, colaborando com a consolidação da rede qualificada e integrada nos territórios;
IX - manter atualizado o sistema do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, de que trata o inc. XI, do art. 19, da LOAS, a partir dos encaminhamentos do CMAS/JF, procedendo com as respectivas alterações de ofertas - serviços e/ou programas - dispostas em Resoluções, além dos dados das entidades no que tange à identificação da diretoria, recursos humanos, infraestrutura, recursos financeiros, atividades realizadas, dentre outras dimensões estruturantes, de forma a identificar as entidades em regular funcionamento;
X - identificar as demandas para formação e educação permanente e encaminhá-las à sua gerência;
XI - identificar a necessidade de captação de recursos e estabelecimento de parcerias para melhoria das Ações;
XII - acompanhar, junto ao Departamento de Execução Instrumental, os recursos de cofinanciamento das Ações;
XIII - realizar rotinas administrativas relativas ao acompanhamento das Ações;
XIV - representar a Secretaria, quando solicitado, nos diversos conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à supervisão;
XV - acompanhar contratos, acordos, convênios e termos de colaboração, fomentos e demais parcerias próprio da sua área de atuação;
XVI - participar de atividades da Secretaria e da Prefeitura sempre que solicitado pela Gestão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 29. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo.

Art. 30. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 080 - SDS, de 09 de dezembro de 2013.

Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2019.

a) TAMMY ANGELINA MENDONÇA CLARET - Secretária de Desenvolvimento Social.


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