Norma: | Decreto do Executivo 11798 / 2013 | ||||||||
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Data: | 27/12/2013 | ||||||||
Ementa: | Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizados pelo Decreto nº 10.597, de 27 de dezembro de 2010, o Decreto nº 11.067, de 30 de dezembro de 2011 e Decreto nº 11.469, de 28 de dezembro de 2012 para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2014. | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 28/12/2013 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO Nº 11.798 - de 27 de dezembro de 2013. Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizados pelo Decreto nº 10.597, de 27 de dezembro de 2010, o Decreto nº 11.067, de 30 de dezembro de 2011 e Decreto nº 11.469, de 28 de dezembro de 2012 para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2014. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 97, § 2º do CTN - Código Tributário Nacional, DECRETA: Art. 1º Ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013, no total de 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete décimos de por cento) a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovadas pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizados pelo Decreto nº 10.597, de 27 de dezembro de 2010, Decreto nº 11.067, de 30 de dezembro de 2011 e Decreto nº 11.469, de 28 de dezembro de 2012 para vigorar em 2014. Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do disposto neste artigo, serão utilizadas para apuração do valor venal de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de dezembro de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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