Norma:Resolução 00084 / 2014 (revogada)
Complemento:- SDEER
Data:06/05/2014
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:11928/2012 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/05/2014
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00129 - SEDETA de 31/07/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 22


RESOLUÇÃO Nº 084 - SDEER


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda de Juiz de Fora e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º, do Decreto nº 11.561, de 15 de maio de 2013, alterado pelo Decreto nº 11.955, de 06 de maio de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER, nos termos desta Resolução.


CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda;
b) Conselho de Desenvolvimento Econômico;
c) Conselho Municipal de Turismo;
d) Conselho Municipal de Trabalho e Geração de Emprego e Renda.

II - Nível de Assessoramento:
a) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
b) Assessoria Jurídica - AJL;
c) Secretaria Executiva - SE.

III - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;
2. Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.

IV - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Pesquisas e Relações Internacionais - DPRI:
1. Supervisão II de Informações Econômicas e Cooperação - SIEC.
b) Departamento de Fomento à Economia Local - DFEL:
1. Supervisão II de Promoção à Cadeia Produtiva Local e ao Desenvolvimento Tecnológico - SCPDT.
c) Departamento de Trabalho, Emprego e Renda - DTER:
1. Supervisão II de Geração de Emprego e Renda e Empreendedorismo - SGERE;
2. Supervisão II de Intermediação para o Emprego Formal - SIEF.
d) Departamento de Incentivo ao Turismo - DITUR:
1. Supervisão II de Planejamento do Turismo - SPTUR.


CAPÍTULO II
Das Competências

Art. 3º À Unidade de Execução Instrumental - UNEI, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER, orientada por seu Chefe, será composta pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;
II - Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SEOF.

Art. 4º À Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP, orientada por seu Supervisor, compete:
I - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais;
II - elaborar relatório mensal de frequência de pessoal da Unidade, remetendo os documentos pertinentes, dentro dos prazos estipulados, ao Departamento de Monitoramento Profissional - SARH/SSP/DMP;
III - preparar e encaminhar o planejamento anual de férias ao Departamento de Monitoramento Profissional - SARH/SSP/DMP, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
IV - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal;
V - informar ao Departamento de Monitoramento Profissional - SARH/SSP/DMP as necessidades de contratações, as exonerações e demissões ocorridas na Unidade, inclusive informando ao Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP aquelas relativas às chefias responsáveis pelo patrimônio, para efeito de controle;
VI - prover informações para manutenção do Banco de Pessoas;
VII - coordenar os trabalhos de divulgação para os servidores sobre assuntos relacionados a pessoal, cursos e treinamentos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Pessoas - SARH/SSP;
VIII - receber e distribuir toda a documentação relativa a pessoal;
IX - planejar, solicitar contratação e controlar os estágios concedidos pela Unidade, conforme diretrizes do Departamento de Competências - SARH/SSP/DECOM;
X - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos da Supervisão de Distribuição de Documentos e Correspondências - SDD, do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos - SARH/SSDA/DGDA, controlando sua tramitação;
XI - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da Unidade para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da Unidade;
XII - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da Unidade;
XIII - receber e distribuir cartão de vale transporte de serviço;
XIV - atender e controlar a solicitação de cópias reprográficas da Unidade, emitindo relatórios mensais para controle;
XV - controlar o uso de veículos cedidos para uso da Unidade e para viagens administrativas, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Logística e Serviços de Transporte - SARH/SSDA/DLOG;
XVI - coordenar as atividades dos aprendizes do PROMAD à disposição na Unidade;
XVII - receber e manter arquivo da legislação específica ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da Unidade;
XVIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo da unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário, às Unidades interessadas;
XIX - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da Unidade, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - DAP e Departamento de Manutenção Patrimonial - DMAP, ambos da SSDA/SARH;
XX - acompanhar os serviços prestados na Unidade, relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, e solicitar sua contratação, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Serviços Corporativos, da Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SARH/SSDA/DESC;
XXI - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP, para avaliação técnica, os processos que tenham por objeto a locação de imóveis;
XXII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel integrante do patrimônio público municipal, em uso pela Unidade, encaminhando cópia do respectivo projeto;
XXIII - encaminhar ao Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP as notas de empenho e o respectivo documento fiscal referentes à aquisição de bens permanentes, para recebimento e registro do número do patrimônio do bem adquirido;
XXIV - encaminhar ao Departamento de Logística e Serviço de Transporte - SARH/SSDA/DLOG, nota de empenho referente à aquisição de bens que dependem de comissão específica, para recebimento e certificação de sua adequação com o objeto contratado;
XXV - registrar a movimentação interna ou externa de bens móveis e equipamentos de responsabilidade da Unidade, informando ao Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP, para conhecimento e atualização dos registros;
XXVI - informar ao Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP, para providências cabíveis, os casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano de bens móveis e equipamentos, acompanhados do Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato pelo bem;
XXVII - manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da Unidade;
XXVIII - enviar ao Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP relatório mensal de receita obtida com o uso de bem imóvel do Município, cedido para a administração da Unidade;
XXIX - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - SARH/SSDA/DMAP a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamento sob sua responsabilidade ou recolhimento de bens, em caso de desuso;
XXX - encaminhar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - SARH/SSDA/DMAP expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela Unidade, de imóvel do patrimônio municipal ou de imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega;
XXXI - acompanhar a utilização do imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela Secretaria ou do Patrimônio Municipal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Administração Patrimonial - SARH/SSDA/DAP;
XXXII - solicitar ao Departamento de Manutenção Patrimonial - SARH/SSDA/DMAP, orientações prévias quanto às possíveis alterações do “layout” do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade;
XXXIII - receber dos diversos órgãos da Unidade Administrativa e encaminhar ao Departamento de Serviços Corporativos - SARH/SSDA/DESC solicitação para serviços de água, energia, telefone e similares da Unidade, acompanhando sua realização;
XXXIV - zelar pelo acervo técnico da Unidade, disponibilizando-o para consulta quando solicitado;
XXXV - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o apoio administrativo, controle de patrimônio e monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário;
XXXVI - propor medidas de aprimoramento das rotinas dos processos da Supervisão aos setores competentes;
XXXVII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes às rotinas dos processos da Supervisão.

Art. 5º À Supervisão II de Suprimentos e de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF, orientada por seu Supervisor, compete:
I - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF e pela assessoria técnica da Unidade;
II - efetuar o planejamento e identificar a necessidade de aquisição de material de consumo para a Unidade;
III - preparar o processo inicial de compras/contratação da Unidade, a partir do recebimento das informações e documentações necessárias elaboradas pelos setores internos e da consulta do saldo e da classificação orçamentária da despesa junto à Execução Orçamentária e Financeira;
IV - providenciar reservas de passagem aérea e terrestre, hotéis e restaurantes para servidores ou convidados da Unidade;
V - acompanhar as compras/contratações da Unidade, informando aos setores internos sobre o andamento das mesmas;
VI - preparar a documentação necessária para empenhamento da despesa, a partir da verificação da conformidade dos valores definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
VII - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a Adiantamentos;
VIII - conferir o recebimento e armazenar os materiais de suprimento, em conformidade com as especificações técnicas, e distribuí-los internamente, mantendo controle permanente sobre os saldos de estoque;
IX - acompanhar a certificação da obra, dos serviços e do recebimento das compras da Unidade pelos setores internos competentes;
X - acompanhar e controlar as contas de consumo de água, energia elétrica, telefone, correios, reprografia e congêneres da Unidade;
XI - preparar a documentação necessária para liquidação da despesa a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo responsável;
XII - acompanhar e controlar os instrumentos contratuais da Unidade, notadamente no que se refere a prazos, datas de pagamentos e alterações, em conformidade com as orientações técnicas da Secretaria da Fazenda;
XIII - controlar as contratações realizadas pela Unidade, verificando a conformidade das condições prévias elaboradas pelos setores internos requisitantes, bem como dos valores efetivamente definidos para contratação pela Comissão Permanente de Licitação - CPL;
XIV - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Unidade, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessário;
XV - acompanhar e controlar os pagamentos da Unidade, informando aos credores sobre a efetivação dos mesmos;
XVI - absorver as demandas do processo de fornecimento e controle de suprimentos das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
XVII - consolidar a proposta do Orçamento Anual (LOA) apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF;
XVIII - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda, quando necessários;
XIX - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 165, da Lei Complementar nº 101/2000 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão e Secretaria da Fazenda;
XX - processar os empenhos e as liquidações da Unidade, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos;
XXI - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a Adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas;
XXII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre os processos da Supervisão, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
XXIII - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria da Fazenda;
XXIV - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão.

Art. 6º O Departamento de Pesquisas e Relações Internacionais - DPRI, orientado por seu Chefe, será composto pela seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Informações Econômicas e Cooperação - SIEC.

Art. 7º À Supervisão II de Informações Econômicas e Cooperação - SIEC, orientada por seu Supervisor, compete:
I - organizar sistema de informações econômicas para apoio à análise e tomada de decisões por parte da gestão da Secretaria;
II - elaborar e propor indicadores de acompanhamento e avaliação dos serviços da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER, em conjunto com as áreas responsáveis, definindo quais os indicadores, os métodos de coleta, a fonte de dados, critérios de mensuração e periodicidade;
III - realizar pesquisas, levantamentos e análises do desenvolvimento econômico local, comparando-o aos indicadores regionais, nacionais e internacionais, bem como apurar os impactos das políticas econômicas no âmbito municipal;
IV - municiar a SDEER com estudos técnicos de dados relativos ao desenvolvimento econômico, trabalho, emprego e renda e turismo do município para a definição e priorização de ações relativas à política pública desenvolvida pela Secretaria;
V - atender às demandas de informações dos demais Departamentos da Secretaria, realizando estudos, pesquisas e consultas complementares, apoiando-os na definição de suas metas e objetivos estratégicos;
VI - operacionalizar e sistematizar a coleta de informações econômicas, bem como seu formato e periodicidade;
VII - zelar pelo conteúdo, atualização e organização da base de informações econômicas do município e região, disponibilizando-as para consultas através dos meios disponíveis;
VIII - tratar as informações dos temas afetos à Secretaria, produzindo gráficos estatísticos e mapas georreferenciados para a visualização e espacialização dos dados;
IX - manter atualizada a base de informações econômicas do Município na página da Prefeitura na internet;
X - realizar a publicação periódica de informativos econômicos e disponibilizar informações através de canais diversificados (impressos e virtuais);
XI - reunir, catalogar e preservar material bibliográfico e documental sobre a história e o desenvolvimento econômico do Município, a fim de resgatar a identidade local e divulgá-la;
XII - desenvolver relações com comunidades estrangeiras através da promoção de intercâmbios que possibilitem pesquisas, troca de práticas e assimilação de experiências bem sucedidas da Administração Pública em várias áreas de atividades e negócios, e na descoberta de novas fontes de financiamento, que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida e para o desenvolvimento econômico local;
XIII - desenvolver e elaborar convênios e projetos de cooperação e fortalecimento do comércio internacional, em consonância com o interesse da Administração;
XIV - promover o estabelecimento de parcerias com organismos multilaterais, organizações não governamentais internacionais, fundações, representações diplomáticas, empresas internacionais, cidades irmãs e outras entidades afins que possam contribuir com o desenvolvimento econômico do município;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes ao Departamento;
XVI - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 8º O Departamento de Fomento à Economia Local - DFEL, orientado por seu Chefe, será composto pela seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Promoção à Cadeia Produtiva Local e ao Desenvolvimento Tecnológico - SCPDT.

Art. 9º À Supervisão II de Promoção à Cadeia Produtiva Local e ao Desenvolvimento Tecnológico - SCPDT, orientada por seu Supervisor, compete:
I - implementar ações para a formalização das micro e pequenas empresas locais conforme as diretrizes estabelecidas pela SDEER, dando-lhes orientação e suporte necessários para sua estruturação e crescimento, viabilizando os incentivos tributários concedidos pelo município;
II - desenvolver as ações do Programa Municipal de Incentivo à Regularização das Atividades Empreendedoras, como instrumento de redução da informalidade nas atividades empresariais de micro e pequeno porte existentes no Município;
III - auxiliar na identificação de investidores e no levantamento de dados, em conjunto com o DPRI/SIEC, para prospecção e captação de novos negócios e empreendimentos no município;
IV - realizar periodicamente o Fórum Municipal da Micro e Pequena Empresa com a finalidade de mobilizar os diversos segmentos em prol das políticas públicas estabelecidas na Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa, coordenado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico;
V - dar suporte técnico à implementação de políticas de incentivo fiscal às empresas de ciência e tecnologia alocadas no município;
VI - pesquisar, periodicamente, juntamente com a SEPLAG/JF, os recursos governamentais disponíveis para investimentos no setor de ciência e tecnologia;
VII - supervisionar os trabalhos de apoio às empresas durante a implantação de seus projetos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, que representem fomento ao desenvolvimento econômico de Juiz de Fora;
VIII - apoiar a formação da base de dados sobre os principais setores e cadeias produtivas locais, incluindo empresas de micro, pequeno, médio e grande porte, em conjunto com a Supervisão de Informações Econômicas e Cooperação - SIEC/DPRI;
IX - supervisionar os trabalhos de “marketing” e de apoio institucional visando ampliar a divulgação do Município como pólo econômico e industrial, promovendo feiras, exposições, seminários e eventos em geral, de fomento e atração de investimentos;
X - desenvolver estudos para promover a revitalização econômica da área central, para estimular a criação de novas centralidades industriais e uma melhor utilização da legislação sobre as novas áreas de interesse econômico de Juiz de Fora;
XI - prestar apoio e participação em eventos científicos e tecnológicos que ocorram em Juiz de Fora;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes ao Departamento;
XIII - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 10. O Departamento de Trabalho, Emprego e Renda - DTER, orientado por seu Chefe, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Geração de Emprego, Renda e Empreendedorismo - SGERE;
II - Supervisão II de Intermediação para o Emprego Formal - SIEF.

Art. 11. À Supervisão II de Geração de Emprego, Renda e Empreendedorismo - SGERE, orientada por seu Supervisor, compete:
I - identificar as oportunidades amplas de emprego oferecidas no município a partir de estudos sobre o mercado de trabalho local, desenvolvendo metodologias e acompanhamento de cenário de trabalho e emprego, visando identificar e implementar ações de capacitação e melhoria de mão de obra e promoção de desenvolvimento de postos de serviços de acordo com a necessidade do município;
II - gerar o mapa de demanda do mercado de trabalho no município, acionando a SDS nos casos de necessidade de qualificação profissional do público identificado como sendo do desenvolvimento social, para que sejam promovidas por eles ações de inclusão sócio-produtiva;
III - promover ações, programas e projetos que visem à qualificação e formação profissional básica e complementar do trabalhador, seja empregado de empresas, autônomo ou integrantes de empreendimentos populares, através de órgãos públicos ou privados, favorecendo a inserção dos mesmos no mercado de trabalho;
IV - mapear e identificar instituições e entidades públicas e privadas visando à articulação de parcerias e convênios nas áreas de profissionalização da mão de obra e de gestão empresarial;
V - implementar ações de incentivo ao empreendedorismo municipal através de interlocução com agentes financeiros e com canais de comercialização;
VI - identificar e integrar ações dispersas de educação profissionalizante e empreendedora entre órgãos públicos e privados;
VII - fomentar e assessorar a incubação de empreendimentos formais e autogestionados e de apoio à economia solidária, neste caso, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social;
VIII - incentivar a formalização de Micro Empreendedores Individuais (MEI), dando suporte à criação de organizações associativas, como redes de empresas, cooperativas, associações, grupos formalmente ou informalmente organizados, empresas de participação comunitária e consórcios;
IX - acompanhar a prestação de assistência técnica, administrativa e tecnológica por agentes especializados, para garantir a integração entre os associados e cooperados;
X - acompanhar e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais no município, promovendo interlocução com projetos da área de turismo (SPTUR/DITUR) e desenvolvimento social;
XI - participar das discussões sobre as propostas de requalificação do comércio local em conjunto com os órgãos de classe;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes ao Departamento;
XIII - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 12. À Supervisão II de Intermediação para o Emprego Formal - SIEF, orientada por seu Supervisor, compete:
I - gerir banco de dados do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda, em conjunto com a Supervisão de Informações Econômicas e Cooperação - SIEC/DPRI, visando à identificação de oportunidade de novas ações em sua área de atuação, bem como a realização de monitoramento e avaliação das ações, programas e projetos existentes;
II - responsabilizar-se pela gestão do portal JFEmpregos, divulgando o mesmo através do site da Prefeitura de Juiz de Fora, e-mail, redes sociais, eventos e outros meios de veiculação;
III - coordenar os cadastramentos das empresas, realizando análise e consultas para definição da inclusão ou exclusão do cadastro, contatando a empresa para confirmação ou esclarecimentos que se fizerem necessários;
IV - atender solicitações dos trabalhadores usuários do JFEmpregos, referentes ao cadastramento, elaboração de currículo, operacionalização do site e utilização das redes sociais, prestando orientações curriculares e de carreira e acompanhar a realização das alterações sugeridas, quando for o caso;
V - analisar as demandas por orientações no Portal JFEmpregos, selecionando as de maior incidência, para realizar divulgação de dicas para profissionais no site e nas redes sociais;
VI - promover relacionamento com os usuários do JFEmpregos - profissionais e empresas, através do recebimento de críticas, sugestões e finalizações de vagas, entre outras, analisando e dando retorno sempre que necessário;
VII - promover melhorias no conteúdo, recursos e formato do JFEmpregos, por meio de estudos e observação das tendências do mercado de trabalho, análise dos dados estatísticos gerados pelo Portal e das críticas e sugestões recebidas pelos canais de pesquisa de opinião;
VIII - organizar eventos, como reuniões e fóruns, para estreitamento de relações com os profissionais e empresas, orientações presenciais e fortalecimento de parcerias, visando divulgação e apoio às ações do Portal;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes ao Departamento;
X - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 13. O Departamento de Incentivo ao Turismo - DITUR, orientado por seu Chefe, será composto pela seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Planejamento do Turismo - SPTUR.

Art. 14. À Supervisão II de Planejamento do Turismo - SPTUR, orientada por seu Supervisor, compete:
I - promover ações permanentes de atualização de dados para o aprimoramento do Inventário da Oferta Turística do Município e das características de seus visitantes;
II - coordenar base de informações necessárias e atualizadas para o desenvolvimento de ações de planejamento e pesquisa turística do município;
III - zelar pelo conteúdo e atualização das bases de informações geradas para fundamentação de pesquisas turísticas coordenadas pelo Departamento, articulando e dividindo informações sobre indicadores junto à SIEC - Supervisão de Informações Econômicas e Cooperação;
IV - elaborar calendário anual de turismo do município, realizando pesquisas e promovendo sua divulgação;
V - encaminhar, anualmente, ao órgão de turismo do Estado de Minas Gerais atualização dos dados apurados relativos à cidade;
VI - subsidiar o Departamento de Incentivo ao Turismo na elaboração do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal;
VII - realizar pesquisas sobre novos pontos turísticos a serem visitados que sejam de interesse da população da cidade, disponibilizando informações sobre o mesmo no site de turismo da PJF;
VIII - disponibilizar informações turísticas solicitadas, procedendo a consultas ao banco de dados e identificando a necessidade de coletas e pesquisas complementares;
IX - elaborar e distribuir produtos de informação turística do município, tais como guias, zelando pela atualização de seus dados;
X - identificar necessidade de desenvolvimento e aprimoramento da infraestrutura turística, buscando recursos e parcerias para sua concretização;
XI - acompanhar projetos que viabilizem o desenvolvimento turístico municipal através de parcerias com o SEBRAE, Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, Circuito Caminho Novo - CTCN, entre outros, atraindo e captando recursos quando necessário;
XII - responsabilizar-se pelo levantamento da documentação necessária para habilitação do município para o repasse do ICMS Turístico junto à SETUR;
XIII - manter as informações atualizadas do site de turismo, oferecendo conteúdo adequado e de qualidade, focado no público alvo, alimentando os postos de informação turística;
XIV - prover documentações e acompanhamento do convênio celebrado entre a PJF e CTCN - Circuito Turístico Caminho Novo, garantindo posicionamento da cidade dentro do mapa de regionalização do turismo em âmbito estadual e nacional;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes ao Departamento;
XVI - propor medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de maio de 2014.

a) ANDRÉ LUIZ ZUCHI DA CONCEIÇÃO - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda.


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