Norma: | Resolução 00129 / 2019 (revogada) | ||||
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Complemento: | - SEDETA | ||||
Data: | 31/07/2019 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA. | ||||
Processo: | 01300/2019 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 01/08/2019 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 129 - SEDETA Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AGROPECUÁRIA - SEDETA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.578, de 29 de março de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle do Patrimônio - SMPAACP; 2. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; 3. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira e Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios - SEOFFC. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Fomento à Economia - DEFE: 1. Supervisão II de Fomento à Atividade Industrial, Comércio e Serviço - SFAICS; 2. Supervisão II de Fomento à Economia Criativa e Tecnologia e Inovação - SFECTI; 3. Supervisão II de Gestão do Distrito Industrial - SGDI; 4. Supervisão II de Pesquisa e Acompanhamento de Indicadores - SPAIN. b) Departamento de Trabalho, Emprego e Renda - DTER: 1. Supervisão II de Geração de Emprego, Renda e Empreendedorismo - SGERE; 2. Supervisão II de Intermediação para o Emprego Formal - SIEF; 3. Supervisão II de Impacto Social e Sustentabilidade - SISS. c) Departamento de Incentivo ao Turismo - DITUR: 1. Supervisão II de Planejamento do Turismo - SPTUR; 2. Supervisão II de Assessoramento à atividade Turística - SAATUR. d) Departamento de Abastecimento - DABA: 1. Supervisão II de Gestão da Alimentação de Escolas e Programas Sociais - SAEPS; 2. Supervisão I de Comercialização e Abastecimento de Alimentos - SCAA; 3. Supervisão II de Controle de Qualidade e Segurança de Alimentos - SCQSA; 4. Supervisão II de Fomento à Agricultura Familiar e Agropecuária - SFAFA. e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; f) Assessoria Jurídica Local - AJL. IV - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; b) Tecnologia e Inovação; c) Conselho Municipal de Turismo; d) Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda; e) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; f) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SEDETA, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle do Patrimônio - SMPAACP; II - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; III - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira e Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios - SEOFFC. Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SEDETA seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Departamento de Fomento à Economia - DEFE Art. 4º O Departamento de Fomento à Economia - DEFE, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Fomento à Atividade Industrial, Comércio e Serviço - SFAICS; II - Supervisão II de Fomento à Economia Criativa e Tecnologia e Inovação - SFECTI; III - Supervisão II de Gestão do Distrito Industrial - SGDI; IV - Supervisão II de Pesquisa e Acompanhamento de Indicadores - SPAIN. TÍTULO I Supervisão de Fomento à Atividade Industrial, Comércio e Serviço - SFAICS Art. 5º À Supervisão de Fomento à Atividade Industrial, Comércio e Serviço - SFAICS compete: I - supervisionar os trabalhos de apoio às empresas durante a implantação de seus projetos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, que representem fomento ao desenvolvimento econômico de Juiz de Fora; II - apoiar a formação da base de dados sobre os principais setores e cadeias produtivas locais, incluindo empresas de micro, pequeno, médio e grande porte, em conjunto com a Supervisão de Pesquisa e Acompanhamento de Indicadores - SPAIN; III - supervisionar os trabalhos de marketing e de apoio institucional visando ampliar a divulgação do Município como polo econômico e industrial, promovendo feiras, exposições, seminários e eventos em geral, de fomento e atração de investimentos; IV - desenvolver estudos para promover a revitalização econômica da área central, para estimular a criação de novas centralidades industriais e uma melhor utilização da legislação sobre as novas áreas de interesse econômico de Juiz de Fora; V - auxiliar na identificação de investidores e no levantamento de dados, em conjunto com o INDI e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, para prospecção e captação de novos negócios e empreendimentos no município; VI - realizar parcerias com as entidades de classe e instituições que promovam o desenvolvimento econômico local, tais como: FIEMG, Associação Comercial, CDL, Centro Industrial, Agência de Desenvolvimento; VII - realizar levantamentos periódicos dos indicadores de serviço e produção para confecção de diagnóstico de oportunidades para atração de investimentos; VIII - organizar a compra local pública e privada como vetor de retenção de riqueza no município, observando sempre os princípios constitucionais e da legalidade; IX - georreferenciar as atividades econômicas a fim de localizar potenciais cluster de desenvolvimento, assim como, em parceria com a SEPLAG, desenvolver o plano diretor das atividades econômicas do município; X - promover o aumento da complexidade econômica do município, em parceria com a Supervisão de Fomento à Economia Criativa e Tecnologia e Inovação, com ganhos de eficiência para os setores produtivos e redução de impactos ambientais e sociais; XI - monitorar os protocolos de intenção vigentes entre o município de Juiz de Fora e as indústrias locais; XII - auxiliar na elaboração de protocolos de intenção entre o Município de Juiz de Fora e possíveis novos negócios que venham se estabelecer no município; XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Fomento à Economia Criativa e Tecnologia e Inovação - SFECTI Art. 6º À Supervisão de Fomento à Economia Criativa e Tecnologia e Inovação - SFECTI compete: I - implementar ações para a formalização das micro e pequenas empresas locais conforme as diretrizes estabelecidas pela SEDETA, dando-lhes orientação e suporte necessários para sua estruturação e crescimento, viabilizando os incentivos tributários concedidos pelo município; II - desenvolver as ações do Programa Municipal de Incentivo à Regularização das Atividades Empreendedoras, como instrumento de redução da informalidade nas atividades empresariais de micro e pequeno porte existentes no Município; III - incentivar a formalização de Micro Empreendedores Individuais - MEI, dando suporte à criação de organizações associativas, como redes de empresas, cooperativas, associações, grupos formalmente ou informalmente organizados, empresas de participação comunitária e consórcios; IV - implementar ações de incentivo ao empreendedorismo municipal através de interlocução com agentes financeiros e com canais de comercialização; V - implementar ações de incentivo à economia criativa no município através de interlocução com os polos produtores de culturas, e serviços associados a economia criativa; VI - coordenar ações para a promoção do mercado local de tecnologia e inovação, criando ambiente empreendedor atrativo para o setor; VII - trabalhar em parceria com as universidades locais e centros de pesquisas para potencializar a transferência tecnológica para o setor produtivo; VIII - auxiliar, junto a Secretaria da Fazenda - SF, startups no processo de formalização empresarial e enquadramento tributário, atendo sempre a Lei de Inovação Municipal; IX - auxiliar a Secretaria da Implementação da Sala Mineira do Empreendedor, em parceria com o Sebrae; X - assessorar as atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação; XI - prestar apoio e participação em eventos científicos e tecnológicos que ocorram em Juiz de Fora; XII - realizar periodicamente o Fórum Municipal da Micro e Pequena Empresa com a finalidade de mobilizar os diversos segmentos em prol das políticas públicas estabelecidas na Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa, coordenado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico; XIII - dar suporte técnico à implementação de políticas de incentivo fiscal às empresas de ciência e tecnologia alocadas no município; XIV - pesquisar, periodicamente, juntamente com a SEPLAG, os recursos governamentais disponíveis para investimentos no setor de ciência e tecnologia; XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XX - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Supervisão de Gestão do Distrito Industrial - SGDI Art. 7º À Supervisão de Gestão do Distrito Industrial - SGDI compete: I - manter atualizado o inventário de terrenos disponíveis no Distrito Industrial a fim de apoiar as políticas de captação de empresas junto ao Governo do Estado; II - fiscalizar a propriedade e utilização dos terrenos localizados no Distrito Industrial a fim de otimizar seu uso para o fim a que se dedica, com geração de emprego e divisas para o município; III - assessorar as empresas do Distrito Industrial no que couber, sempre observando os princípios da legalidade e constitucionalidade dos atos; IV - monitorar a infraestrutura do Distrito Industrial no que concerne a drenagem e asfaltamento de suas vias junto com a Secretaria de Obras - SO; V - levantar programas de captação de recursos para promoção de benfeitorias no Distrito Industrial; VI - trabalhar em parceria com a SEPLAG para elaboração do Plano Diretor Municipal para harmonizar a utilização de territórios industriais dentro das melhores políticas de sustentabilidade; VII - fazer interlocução entre as empresas localizadas no Distrito Industrial e órgão competentes ou instituições prestadores de serviços como CEMIG, Gásmig, Petrobrás, SUPRAM, e outros; VIII - monitorar os protocolos de intenção vigentes de indústrias localizadas no Distrito Industrial; IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IV Supervisão de Pesquisa e Acompanhamento de Indicadores - SPAIN Art. 8º À Supervisão de Pesquisa e Acompanhamento de Indicadores - SPAIN compete: I - coletar dados de maneira direta ou indireta das atividades econômicas do município, sendo elas: Comércio e Serviço, Indústria e Agropecuária, para a elaboração de diagnósticos pelos demais Departamentos da Secretaria; II - realizar levantamento de preços de produtos e insumos agropecuários no mercado varejista do município, incluindo os produtos sazonais, da cesta básica/DIEESE e disponibilizar seus resultados pelos meios de comunicação através da Secretaria de Comunicação Pública; III - elaborar as estratégias para gestão da informação e cruzamento de dados gerados pelos sistemas da Prefeitura para monitoramento das atividades econômicas; IV - orientar a coleta e os registros de origem e de preços e disponibilizar indicadores econômicos da comercialização e abastecimento de produtos agropecuários nas feiras livres, no Mercado Municipal, no Empório Rural e em outros espaços públicos, sob coordenação da SEDETA; V - levantar de forma direta ou indireta, preços dos produtos agropecuários nos centros de abastecimento aos produtores e consumidores, feiras livres e mercados municipais; VI - colaborar no cálculo dos custos operacionais e avaliação dos serviços ofertados direta ou indiretamente pela SEDETA; VII - manter atualizadas as informações relacionadas às atribuições da SEDETA apoiando o gerenciamento das bases de dados dos seus programas e projetos; VIII - gerir contratos de convênios com instituições de ensino que visem o levantamento de dados e o monitoramento dos indicadores pertinentes às atividades de fomento a economia local e abastecimento do município de Juiz de Fora; IX - organizar sistema de informações econômicas para apoio à análise e tomada de decisões por parte da gestão da Secretaria; X - realizar pesquisas, levantamentos e análises do desenvolvimento econômico local, comparando-o aos indicadores regionais, nacionais e internacionais, bem como apurar os impactos das políticas econômicas no âmbito municipal; XI - operacionalizar e sistematizar a coleta de informações econômicas, bem como seu formato e periodicidade; XII - interagir com as demais Supervisões da SEDETA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVIII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Departamento de Trabalho, Emprego e Renda - DTER Art. 9º O Departamento de Trabalho, Emprego e Renda - DTER, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Geração de Emprego, Renda e Empreendedorismo - SGERE; II - Supervisão II de Intermediação para o Emprego Formal - SIEF; III - Supervisão II de Impacto Social e Sustentabilidade - SISS. TÍTULO I Supervisão da Geração de Emprego, Renda e Empreendedorismo - SGERE Art. 10. À Supervisão de Geração de Emprego, Renda e Empreendedorismo - SGERE compete: I - identificar as oportunidades amplas de emprego oferecidas no município a partir de estudos sobre o mercado de trabalho local, desenvolvendo metodologias e acompanhamento de cenário de trabalho e emprego, visando identificar e implementar ações de capacitação e melhoria de mão de obra e promoção de desenvolvimento de postos de serviços de acordo com a necessidade do município; II - gerar o mapa de demanda do mercado de trabalho no município, acionando a Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS nos casos de necessidade de qualificação profissional do público identificado como sendo do desenvolvimento social, para que sejam promovidas por eles ações de inclusão sócio-produtiva; III - promover ações, programas e projetos que visem à qualificação e formação profissional básica e complementar do trabalhador, seja empregado de empresas, autônomo ou integrantes de empreendimentos populares, através de Órgãos públicos ou privados, favorecendo a inserção dos mesmos no mercado de trabalho; IV - mapear e identificar instituições e entidades públicas e privadas visando à articulação de parcerias e convênios nas áreas de profissionalização da mão de obra e de gestão empresarial; V - identificar e integrar ações dispersas de educação profissionalizante e empreendedora entre órgãos públicos e privados; VI - fomentar e assessorar a incubação de empreendimentos formais e autogeridos e de apoio à economia solidária, neste caso, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social; VII - acompanhar a prestação de assistência técnica, administrativa e tecnológica por agentes especializados, para garantir a integração entre os associados e cooperados; VIII - acompanhar e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais no município, promovendo interlocução com projetos da área de turismo (SPTUR/DITUR) e desenvolvimento social; IX - participar das discussões sobre as propostas de requalificação do comércio local em conjunto com os órgãos de classe; X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Intermediação para o Emprego Formal - SIEF Art. 11. À Supervisão de Intermediação para o Emprego Formal - SIEF, compete: I - gerir banco de dados do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda, em conjunto com a Supervisão de Pesquisa e Acompanhamento de Indicadores /DEFE visando à identificação de oportunidade de novas ações em sua área de atuação, bem como a realização de monitoramento e avaliação das ações, programas e projetos existentes; II - responsabilizar-se pela gestão do Portal de Empregos no município de Juiz de Fora, divulgando o mesmo através do site da Prefeitura de Juiz de Fora, e-mail, redes sociais, eventos e outros meios de veiculação; III - coordenar os cadastramentos das empresas, realizando análise e consultas para definição da inclusão ou exclusão do cadastro, contatando a empresa para confirmação ou esclarecimentos que se fizerem necessários; IV - atender solicitações dos trabalhadores usuários do Portal de Empregos, referentes ao cadastramento, elaboração de currículo, operacionalização do site e utilização das redes sociais, prestando orientações curriculares e de carreira e acompanhar a realização das alterações sugeridas, quando for o caso; V - analisar as demandas por orientações no Portal de Empregos vigente, selecionando as de maior incidência, para realizar divulgação de dicas para profissionais no site e nas redes sociais; VI - promover relacionamento com os usuários do Portal de Empregos - profissionais e empresas -, através do recebimento de críticas, sugestões e finalizações de vagas, entre outras, analisando e dando retorno sempre que necessário; VII - promover melhorias no conteúdo, recursos e formato do Portal de Empregos municipal, por meio de estudos e observação das tendências do mercado de trabalho, análise dos dados estatísticos gerados pelo Portal e das críticas e sugestões recebidas pelos canais de pesquisa de opinião; VIII - organizar eventos, como reuniões e fóruns, para estreitamento de relações com os profissionais e empresas, orientações presenciais e fortalecimento de parcerias, visando divulgação e apoio às ações do Portal; IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Supervisão de Impacto Social e Sustentabilidade - SISS Art. 12. À Supervisão de Impacto Social e Sustentabilidade - SISS compete: I - levantar, em parceria com as outras supervisões, os indicadores de emprego, ocupação, renda e bem-estar econômico da população de Juiz de Fora com a finalidade de elaborar painéis de monitoramento e avaliação; II - monitorar os índices de equidade salarial entre gênero, raça e pessoa com deficiência, para melhor orientar os objetivos de desenvolvimento sustentável do município de Juiz de Fora; III - monitorar os indicadores de emprego e renda vinculados às atividades rurais, assim como os indicadores econômicos dos trabalhadores da agricultura familiar; IV - elaborar, junto com a Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS, políticas de enfrentamento ao desemprego formal e ociosidade, principalmente em comunidades vulneráveis do município de Juiz de Fora; V - elaborar, junto com a Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS, programas que objetivem a melhora dos indicadores de bem estar econômico da população vulnerável do município de Juiz de Fora; VI - elaborar, junto com a Assessoria da Casa da Mulher, programas direcionados às mulheres em situação de vulnerabilidade doméstica e econômica; VII - criar programas intersetoriais para implementação das melhores práticas globais de desenvolvimento econômico, em especial os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU; VIII - auxiliar no desenvolvimento do Plano Municipal da Segurança Alimentar do município de Juiz de Fora, junto com a Supervisão de Pesquisa e Acompanhamento de Indicadores, alinhado às políticas do Departamento de Abastecimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo e Agropecuária e as deliberações do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA; IX - realizar ações, pesquisas e estudos para fomentar a redução da pobreza, desocupação e desemprego através da articulação de ações estratégicas para o desenvolvimento econômico, inclusão social e redução das desigualdades sociais; X - promover pesquisas e parcerias para investimento em estudos acerca da agricultura familiar e agroecologia; XI - elaborar programas e ações municipais para capacitação de inclusão socioprodutiva de pessoas com deficiência em parceria com Departamento de Defesa de Direitos - DDD / SDS, Rede Cidadã e de egressos do sistema prisional e socioeducativo (Presp, CSE-JF e PEMSE - Portaria Interministerial nº 3, de 11/09/2018 e Decreto nº 9.450/2018); XII - Promover ações para combater a concentração de renda e de oportunidades; XIII - assessorar as atividades do Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIX - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Departamento de Incentivo ao Turismo - DITUR Art. 13. O Departamento de Incentivo ao Turismo - DITUR, orientado por seu Gerente, será composto pela seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Planejamento do Turismo - SPTUR; II - Supervisão II de Assessoramento à Atividade Turística - SAATUR. TÍTULO I Supervisão de Planejamento do Turismo - SPTUR Art. 14. À Supervisão de Planejamento do Turismo - SPTUR compete: I - coordenar base de informações necessárias e atualizadas para o desenvolvimento de ações de planejamento e pesquisa turística do município; II - zelar pelo conteúdo e atualização das bases de informações geradas para fundamentação de pesquisas turísticas coordenadas pelo Departamento, articulando e dividindo informações sobre indicadores junto à Supervisão de Pesquisa e Acompanhamento de Indicadores - SPAIN; III - elaborar calendário anual de turismo do município, realizando pesquisas e promovendo sua divulgação; IV - subsidiar o Departamento de Incentivo ao Turismo na elaboração do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal; V - realizar pesquisas sobre novos pontos turísticos a serem visitados que sejam de interesse da população da cidade, disponibilizando informações sobre o mesmo no site de turismo da PJF; VI - disponibilizar informações turísticas solicitadas, procedendo a consultas ao banco de dados e identificando a necessidade de coletas e pesquisas complementares; VII - viabilizar a participação do município em eventos para divulgação da cidade como destino turístico junto ao público alvo; VIII - propor e desenvolver ações para promover a cidade de Juiz de Fora como destino turístico em nível regional; IX - desenvolver junto à Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, meios de promoção da cidade, como destino turístico regional através de vídeo marketing, e-mail marketing, campanhas em mídias sociais, etc.; X - monitorar dados econômicos referentes às atividades associadas a atividade turística; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Assessoramento à Atividade Turística - SAATUR Art. 15. À Supervisão Assessoramento à Atividade Turística - SAATUR compete: I - promover ações permanentes de atualização de dados para o aprimoramento do Inventário da Oferta Turística do Município e das características de seus visitantes; II - elaborar e distribuir produtos de informação turística do município, tais como guias, zelando pela atualização de seus dados; III - identificar necessidade de desenvolvimento e aprimoramento da infraestrutura turística, buscando recursos e parcerias para sua concretização; IV - acompanhar projetos que viabilizem o desenvolvimento turístico municipal através de parcerias com instituições de fomento, atraindo e captando recursos quando necessário; V - responsabilizar-se pelo levantamento da documentação necessária para habilitação do município para o repasse do ICMS Turístico junto ao órgão de Turismo do Estado de Minas Gerais; VI - trabalhar ações de promoção do destino, informação da cidade para população e visitantes no site da PJF e ações de marketing para a promoção do destino; VII - prover os meios necessários para integrar o município às políticas de turismo em nível estadual e federal; VIII - realizar ações formativas para capacitação da rede de serviços associados ao turismo, de forma direta, ou em convênio com instituições competentes como o sistema S e Instituições de ensino; IX - coordenar e fiscalizar as ações vinculadas ao Fundo Municipal do Turismo; X - encaminhar, anualmente, ao órgão de turismo do Estado de Minas Gerais atualização dos dados apurados relativos à cidade; XI - acompanhar as atividades do Conselho Municipal do Turismo; XII - levantar possibilidades e propor ações de inclusão junto ao setor, garantindo o acesso da população e visitantes com deficiências em eventos e equipamentos turísticos; XIII - acompanhar, avaliar e propor ações de valorização e incremento da economia criativa, em especial, o artesanato, que carregue consigo a identidade de Juiz de Fora no souvenir; XIV - assessorar no que couber os eventos turísticos realizados no município, buscando construir um ambiente favorável e ágil a atividade turística atentando sempre à melhor observância da Lei Orgânica do Município assim como o seu código de posturas; XV - manter as informações atualizadas do site de turismo, oferecendo conteúdo adequado e de qualidade, focado no público alvo, alimentando os postos de informação turística; XVI - prover documentações e acompanhamento do convênio celebrado entre a PJF e Circuito Turístico Caminho Novo - CTCN, garantindo posicionamento da cidade dentro do mapa de regionalização do turismo em âmbito estadual e nacional; XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Departamento de Abastecimento - DABA Art. 16. O Departamento de Abastecimento - DABA, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Gestão da Alimentação de Escolas e Programas Sociais - SAEPS; II - Supervisão I de Comercialização e Abastecimento de Alimentos - SCAA; III - Supervisão II de Controle de Qualidade e Segurança de Alimentos - SCQSA; IV - Supervisão II de Fomento à Agricultura Familiar e Agropecuária - SFAFA. TÍTULO I Supervisão de Gestão da Alimentação de Escolas e Programas Sociais - SAEPS Art. 17. À Supervisão de Gestão da Alimentação de Escolas e Programas Sociais - SAEPS compete: I - coordenar o programa de aquisição de alimentos para a rede municipal de ensino, das creches, das entidades filantrópicas e dos programas de assistência social da Prefeitura de Juiz de Fora; II - realizar o levantamento de preços e fornecedores dos gêneros alimentícios para os programas da Prefeitura de Juiz de Fora; III - realizar a programação das compras de alimentação escolar e de programas sociais da PJF em conjunto com o DEIN/SEDETA, acompanhando os processos licitatórios conduzidos pela CPL; IV - estruturar a logística de armazenamento e distribuição dos produtos da alimentação escolar, dos programas de assistência social e de segurança alimentar da Prefeitura de Juiz de Fora; V - orientar o controle e a reposição de estoque da alimentação escolar, das creches, entidades filantrópicas e dos programas de assistência social da Prefeitura de Juiz de Fora; VI - subsidiar o DEIN/SEDETA na prestação de contas dos recursos da alimentação escolar, encaminhando toda a documentação necessária para a sua consolidação; VII - elaborar planos de trabalho para a aquisição de gêneros alimentícios que deem suporte aos programas educacionais, assistenciais e de segurança alimentar realizadas com recursos provenientes de convênios com os Governos Federal e Estadual; VIII - colaborar com o DEIN/SEDETA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes de convênios com os Governos Federal e Estadual dos programas e projetos apoiados pela SEDETA, coordenados por outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora; IX - cadastrar produtores rurais e fornecedores de gêneros alimentícios destinados aos programas educacionais, assistenciais e de segurança alimentar da Prefeitura de Juiz de Fora; X - estruturar e gerenciar o Sistema de Compra Direta, referente a Lei Federal nº 11.947/2009, de acordo com as normas e critérios estabelecidos pelos programas municipais, estaduais e federais referentes à alimentação escolar; XI - interagir com as demais Supervisões da SEDETA, buscando a sinergia nas áreas de competência geral e específica; XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Comercialização e Abastecimento de Alimentos - SCAA Art. 18. À Supervisão de Comercialização e Abastecimento de Alimentos - SCAA compete: I - gerenciar e coordenar os processos de concessão dos pontos de comercialização nas feiras livres, no Mercado Municipal, no Empório Rural e em outros espaços públicos; II - elaborar, atualizar e acompanhar as normas, critérios de concessão dos pontos de comercialização e seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente; III - realizar, registrar e manter atualizado o cadastro das concessões, beneficiários e seus respectivos contratos, dos pontos de comercialização nas feiras livres, no Mercado Municipal, no Empório Rural e em outros espaços públicos sob coordenação da SEDETA; IV - elaborar pareceres técnicos para ingresso de novos permissionários, transferência, mudança de ramo de atividades nas feiras, no mercado municipal e no Empório Rural; V - gerenciar e fiscalizar o funcionamento das feiras livres, no Mercado Municipal, do Empório Rural e de outros espaços públicos, sob coordenação da SEDETA e a observância de seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente; VI - estabelecer ações conjuntas com os fiscais do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana - DFAU/SEMAUR para a fiscalização do funcionamento das feiras livres, do Mercado Municipal, do Empório Rural e de outros espaços públicos; VII - estabelecer ações conjuntas com os técnicos da EMATER-MG e da AGROJUF para o acompanhamento do funcionamento do Projeto Empório Rural; VIII - organizar e coordenar o acompanhamento dos contratos e termos de concessão dos pontos de comercialização nas feiras livres, no Mercado Municipal e em outros espaços públicos, emitindo os respectivos DAMs com os ajustes anuais dos preços e verificando as situações de inadimplência; IX - colaborar com o DEIN/SEDETA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes de convênios com os Governos Federal e Estadual dos programas e projetos apoiados pela SEDETA, coordenados pelas Secretarias afins da Prefeitura de Juiz de Fora; X - interagir com as demais Supervisões da SEDETA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Supervisão de Controle de Qualidade e Segurança de Alimentos - SCQSA Art. 19. À Supervisão de Controle de Qualidade e Segurança de Alimentos - SCQSA compete: I - estruturar os sistemas de controle de qualidade e segurança alimentar para o município, implantando, monitorando e gerenciando os procedimentos de certificação sanitária e fitossanitária, de identidade e qualidade e de rastreabilidade dos produtos agropecuários, em sua respectiva área de competência, em conformidade com o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA e os Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos Agropecuários - SISBI; II - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas à vigilância zoossanitária e fitossanitária; a tipificação, identificação, processamento, envase, distribuição, e certificação da qualidade e rastreabilidade dos produtos, inclusive os orgânicos, de origem vegetal e animal, de acordo com as normas dos órgãos federais, estaduais e do SUASA; III - promover e apoiar ações para a educação zoofitossanitária, orientando a capacitação, conscientização e informação aos agentes das cadeias produtivas, incluindo órgãos públicos e de imprensa, em conjunto com os demais departamentos da SEDETA; IV - promover e orientar cursos de capacitação e treinamento sobre noções básicas de higiene e boas práticas na produção e na manipulação de alimentos para consumo humano e animal; V - expedir selo ou chancela específico para o reconhecimento de produto, produtor e estabelecimento registrados pela SCQSA, alinhando suas diretrizes às legislações Estadual e Federal; VI - emitir e controlar os DAMs referentes à sua área de atuação; VII - realizar a inspeção higiênico-sanitária e tecnológica e promover a fiscalização de produtos, subprodutos e derivados de origens animal e vegetal destinados ao comércio, inclusive, de forma periódica ou permanente, nos estabelecimentos industriais que os manipulam e beneficiam; VIII - agir conjuntamente com a SCAA/DABA, com o Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana /SEMAUR e o Departamento de Vigilância Sanitária /SS para as ações de fiscalização dos produtos agropecuários comercializados nas feiras livres, no Mercado Municipal, no Empório Rural e em outros espaços públicos, observando as devidas competências; IX - cadastrar e registrar produtos, subprodutos e derivados de origem animal e vegetal e os estabelecimentos que os produzam e os manipulem no município; X - interagir com Órgãos públicos e entidades privadas que exerçam atividades de defesa sanitária animal e vegetal, de inspeção de produtos de origens animal e vegetal e de fiscalização agropecuária; XI - orientar a realização de convênios de cooperação técnica e prestação de serviços necessários aos processos de controle de qualidade e segurança dos alimentos; XII - promover e fomentar o controle da qualidade e da segurança dos alimentos, de acordo com o Código de Posturas Municipal, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em nível municipal, estadual e federal pertinentes ao comércio e ao abastecimento de gêneros alimentícios; XIII - interagir com as demais Supervisões da SEDETA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIX - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IV Supervisão de Fomento à Agricultura Familiar e Agropecuária - SFAFA Art. 20. À Supervisão de Fomento à Agricultura Familiar e Agropecuária - SFAFA compete: I - analisar dados das atividades agropecuárias e agrícolas do Município, gerando diagnósticos que possam subsidiar a Secretaria na definição das políticas públicas de fomento da produção e da produtividade do setor; II - elaborar programas e projetos para o desenvolvimento da agropecuária local e regional, em especial atenção para a compra pública de gêneros produzido pela agricultura familiar; III - estabelecer convênios de cooperação técnica com as Associações de Produtores Rurais e entidades de fomento do setor como Emater, Epamig e Embrapa; IV - coordenar a prestação da assistência técnica aos produtores rurais integrados aos programas da SEDETA, inclusive com relação aos impactos ambientais provocados pela atividade agropecuária e os meios legais para regularizar e minimizar tais impactos; V - supervisionar o Programa Municipal de Aumento da Produtividade da Pecuária Leiteira - PROLEITE; VI - supervisionar o Programa Municipal de Fomento às Hortas - PROHORTA, nas regiões do Município e nas Escolas Municipais, Creches e Entidades Filantrópicas; VII - orientar e promover a assessoria técnica para a elaboração de projetos pela EMATER-MG para a obtenção de recursos financeiros com as linhas do PRONAF; VIII - coordenar o uso e a manutenção da frota de tratores, máquinas e equipamentos, a fim de atender as demandas dos produtores rurais do Município, visando o aumento da produção; IX - realizar as inscrições, a elaboração das rotas de atendimento e a distribuição dos tratores, máquinas e equipamentos nos serviços de mecanização, mantendo sempre uma política de planejamento anual, atento as sazonalidades da área de atuação; X - elaborar planilhas de controle de gastos e consumo para cálculo dos respectivos custos operacionais do serviço de mecanização, assim como o cadastramento dos produtores rurais com o devido acompanhamento da execução do serviço; XI - emitir e controlar os DAMs referentes à sua área de atuação; XII - administrar a estrutura física do Parque de Exposições Adhemar Rezende de Andrade, incluindo a sua manutenção e atualização do laudo de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros Militar; XIII - apoiar, em articulação com representantes das comunidades rurais e das Associações dos Produtores de Leite do Município, a realização dos Torneios Leiteiros, Festas do Cavalo e outras de interesse da SEDETA; XIV - assessorar as atividades do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XX - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 21. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo. Art. 22. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 84 - SDEER, de 06 de maio de 2014 e Resolução nº 89 - SAA, de 13 de março de 2015. Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de julho de 2019. a) RÔMULO RODRIGUES VEIGA - Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária. | |||||
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